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Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios julho de 2007.

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Apresentação em tema: "Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios julho de 2007."— Transcrição da apresentação:

1 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios julho de 2007

2 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Motivação para alteração dos procedimentos Baixo grau de eficiência na gestão das transferências de recursos Estoque de cerca de 92 mil processos de convênios pendentes de análise Acórdão TCU nº 788/2006 – Plenário

3 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Estimativas indicam que o custo médio da celebração, acompanhamento e prestação de contas de um convênio com objeto de baixa complexidade e valor é da ordem de R$ 100.000,00 Não foram considerados os custos com o acondicionamento e armazenamento dos processos, com voltas e citações, com diligências para atender ao poder judiciário, e com a publicação dos atos A metodologia utilizada foi a de estimar a carga horária para as principais atividades e a remuneração média dos servidores de perfil técnico e gerencial envolvidos, não sendo considerados os agentes responsáveis pela tramitação processual Custo

4 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Estoque QuantidadeValor Pactuado Menor(%) Total (A)de R$ 100 mil (B)(B/A) A aprovar48.96727.82257% A comprovar42.63727.78565% Total91.60455.60761% Fonte: SIAFI Estoque de convênios nos órgãos do Poder Executivo A cada ano são realizados 32 mil novos convênios Estima-se que a racionalização dos procedimentos permitirá a redução de aproximadamente 15 mil processos de convênios por ano Economia operacional estimada em R$ 1,5 bilhão

5 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios com o setor público: valor inferior a R$ 100.000,00 Convênios com entidades privadas que tenham como dirigentes membros de Poder ou servidor no âmbito do órgão concedente, bem como seus parentes até 2º grau Vedações

6 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Cópia do estatuto social da entidade Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e no FGTS Declarações do dirigente da entidade acerca da não existência de dívida com o Poder Público e não inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito Declaração informando se os dirigentes ocupam cargo ou emprego público na Administração Pública Federal Cadastramento das entidades privadas nos moldes do SICAF

7 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Obrigatoriedade de seleção e padronização dos objetos de convênio mais celebrados Estabelecimento de prazo para que os órgãos concedentes promovam a seleção dos objetos padronizáveis para os convênios celebrados já no exercício de 2008 Padronização

8 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Por meio de sistemas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal que alimentarão o SIAFI com os dados sobre a aplicação dos recursos transferidos Previsão de possibilidade de execução financeira direta no SIAFI Obrigatoriedade de registro em conta específica do SIAFI dos convênios com vigência plurianual, visando a eliminação das obras inacabadas Execução financeira dos convênios:

9 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Possibilidade de acesso fácil pela sociedade em geral, visando à promoção da transparência, por meio de página na internet Interligação com os sistemas federais (receita, previdência, CEF, etc.) para fins de verificação da regularidade fiscal do convenente Criação de perfis considerando o porte dos entes públicos para escolha de convênios Existência de formulários para apresentação on-line de projetos, planos de trabalho, prestação de contas, etc. Pré-cadastro dos entes federativos e entidades privadas sem fins lucrativos Portal dos Convênios

10 Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Incentivo à realização de chamamento público prévio à celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos Realização de transferência de recursos por meio de contrato de repasse quando objetivar a realização de obra e quando o órgão ou entidade transferidora não dispuser de estrutura para o acompanhamento dos recursos Outros pontos da proposta


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