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Estado de Goiás Secretaria da Fazenda Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF MICROEMPRESA Coordenadora:

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1 Estado de Goiás Secretaria da Fazenda Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF MICROEMPRESA Coordenadora: Sônia Terezinha Albernaz Agostini

2 Redução da alíquota de 17% para até 12%; Redução do ICMS devido de até 100% através da TEP (Taxa de Efetivo Pagamento); Tratamento diferenciado em relação à substituição tributária. Podem ser acumulados com o benefício do Microproduzir. BENEFÍCIOS:

3 1) ALÍQUOTA INTERNA REDUZIDA: RECEITA BRUTA - (R$) ALÍQUOTA Até 720.000,0012% De 720.000,01 a 790.000,0013% De 790.000,01 a 860.000,0014% De 860.000,01 a 930.000,0015% De 930.000,01 a 1.000.000,00 l6%___ TRIBUTAÇÃO – ICMS – ME/EPP:

4 2) Benefício da Microempresa: __________________________________________________________________ FAIXAS SALDO DEVEDOR TEP PARCELA IMPOSTO _____________ APURADO (R$) _______ A DEDUZIR____ 1 Até 100,00 ZERO ZERO 2 de 100,01 a 200,00 0,20 20,00 3 de 200,01 a 350,00 0,30 40,00 4 de 350,01 a 500,00 0,40 75,00 5 de 500,01 a 700,00 0,50 125,00 6 de 700,01 a 900,00 0,60 195,00 7 de 900,01 a 1.200,00 0,70 285,00 8 de 1.200,01 a 1.500,00 0,80 405,00 9 de 1.501,00 a 1.800,00 0,90 555,00 10 Acima de 1.800,00 1,00 735,00 TRIBUTAÇÃO – ICMS – ME/EPP:

5 COMPRAS: R$ 8.000,00 (7%) -- Crédito = R$ 560,00 VENDAS: R$ 10.000,00 (17%) -- Débito = R$ 1.700,00 SALDO DEVEDOR = R$ 1.140,00 IMPOSTO A RECOLHER = R$ 1.140,00 Comparação do Recolhimento Empresa Regime Normal

6 COMPRAS: R$ 8.000,00 (7%) -- Crédito = R$ 560,00 VENDAS: R$ 10.000,00 (12%) -- Débito = R$ 1.200,00 SALDO DEVEDOR = R$ 640,00 Faixa 5 -- 640,00 x 0,50 = 320,00 - 125,00 IMPOSTO A RECOLHER = R$ 195,00 VANTAGEM = R$ 945,00 Comparação do Recolhimento Microempresa


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