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VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010

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Apresentação em tema: "VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010"— Transcrição da apresentação:

1 VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010
Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010

2 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

3 Sistema de Saúde Brasileiro
É um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, se propondo a garantir atenção integral e gratuita para a totalidade da população. Extensão: 8,5 milhões km² População: 25% têm plano de saúde ou compram serviços. 75% são SUS dependentes.

4 Sistema de Saúde Brasileiro
Caracteriza-se pela gestão compartilhada e participativa: Federal, Estadual e Municipal Instâncias colegiadas de pactuação CIB – Comissão Intergestores Bipartite CIT – Comissão Intergestores Tripartite Conselhos de Saúde (órgãos deliberativos do SUS) CONASS e CONASEMS

5 Sistema de Saúde Brasileiro
Princípios do SUS Organização Política e Administrativa Descentralização Regionalização Hierarquização A organização política e administrativa do SUS é responsabilidade das três esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal. A regionalização é a norteadora dos serviços e ações de saúde, assim como alguns instrumentos de gestão: planejamento, pactuação, controle, avaliação, regulação e auditoria.

6 Sistema de Saúde Brasileiro
Princípios do SUS Universalidade Integralidade Equidade A pessoa com deficiência tem direito a ser atendida no SUS nas suas necessidades básicas e específicas de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e reabilitação, incluindo o fornecimento de recursos ópticos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

7 DADOS CENSITÁRIOS

8 População 2000: 24,6 milhões de pessoas com incapacidade
CENSO DEMOGRÁFICO – 2000 Pessoas com deficiência População 2000: 24,6 milhões de pessoas com incapacidade 85,5% 14,5%

9 Política Nacional de Saúde da Pessoa
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Portaria MS/GM nº de 05 de junho de 2002

10 Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
Propósitos: Proteger a saúde da pessoa com deficiência Reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social Prevenir agravos que determinam o aparecimento de deficiências

11 Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
- Diretrizes - Formulação e desenvolvimento de ações e programas que têm como principal objetivo reabilitar / habilitar a pessoa com deficiência com vistas à sua inclusão social. 1. Promoção da qualidade de vida 2. Prevenção de deficiências 3. Assistência integral à saúde 4. Ampliação e fortalecimento de mecanismos de informação 5. Capacitação de recursos humanos 6. Organização e funcionamento dos serviços 11

12 Organização da Assistência
Existem três níveis de complexidade no SUS: atenção básica / primário média complexidade / secundário alta complexidade / terciário

13 Organização da Assistência
Atenção Básica O nível primário, a Atenção Básica é o que dispõe de estrutura mais descentralizada, o mais próximo da população. É a “porta de entrada” do Sistema Único de Saúde /SUS. As Equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, sob gestão dos municípios, constituem principal estratégia da Política de Atenção Básica. Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF, para suporte atuação conjunta com ESF e AC

14 Organização da Assistência
Média Complexidade e Alta Complexidade Atenção especializada em Serviços de Reabilitação com equipe multiprofissional e o fornecimento de recursos ópticos, órteses e próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, implante coclear e os leitos de reabilitação. Reabilitação Física (2001) Deficiência Intelectual (2002) Saúde Auditiva (2004) Reabilitação Visual (2008) Reabilitação para Pessoas Ostomizadas (2009)

15 Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo no SUS
Portaria MS/GM 1635/02

16 Deficiência Intelectual (Decreto 5296/04)
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Portaria GM nº 1060 de 05 de junho de 2002 Deficiência Intelectual (Decreto 5296/04) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. Pessoas com Deficiência (Convenção da ONU/2006) São aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física; mental; intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

17 Histórico Atenção às Pessoas com Deficiência Intelectual no SUS
Ministério da Saúde _ Portaria MS/GM nº 1635/02 - inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS, procedimentos para o atendimento as pessoas com deficiência intelectual e autismo. Portaria permite o cadastrado de Serviço para realizar atendimento por equipe multidisciplinar e multiprofissional utilizando métodos e técnicas especificas. O cadastro dos Serviços de “Reabilitação para Deficiência Intelectual e Autismo” é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde/SES e Secretarias Municipais de Saúde/SMS e do Distrito Federal. Aproximadamente Serviços com produção em 2009.

18 Atenção às Pessoas com Deficiência Intelectual no SUS
Histórico Atenção às Pessoas com Deficiência Intelectual no SUS Financiamento do MS por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - para os procedimentos. Portaria GM/MS 321/ Unificação da Tabela: altera a descrição dos procedimentos, inclui novos e altera a forma de financiamento. Portaria GM/MS Nº (novembro) – transfere o valor correspondente aos procedimentos FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

19 Proposta de Reformulação
Portaria 1635/02 – cria procedimentos mas não trabalha normas específicas para credenciamento dos Serviços: estrutura física, equipamentos, recursos humanos, parâmetros de atendimento, perfil do usuário, protocolos clínicos, entre outros. Secretarias de Saúde de MG, PR, RS , SC e ES estabeleceram normas complementares. Responsabilidade da Política de Saúde Mental pela organização e financiamento do atendimento aos autistas (GT Autismo – 2008). Enfrentar desigualdades regionais – produção maior no estados das regiões Sul e Sudeste em comparação com outras regiões do pais. Necessidade de construção de parâmetros nacionais. Definição sobre limites da reabilitação na Saúde / Educação / Assistência Social

20 Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Ministério da Saúde SAF Sul Trecho 02 lote 05/06 Bloco F Edifício Premium Torre II sala 11 Tel: (0XX61) / / site:

21 MUITO OBRIGADA!


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