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Excelência EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA

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Apresentação em tema: "Excelência EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 Excelência EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA

2 História: Fundada em 14 de setembro de 2010 a Empresa LimitarVias nasceu do sonho de três profissionais comprometidos com a excelência na qualidade dos serviços prestados na área de sinalização viária. A idéia foi amadurecendo e foi criada a empresa LimitarVias, apesar de seu pouco tempo de vida, vem demonstrando a qualidade nos serviços prestados, destacando os mais de 20 anos de experiência de seus idealizadores.

3 MISSÃO: A execução dos serviços de sinalização viária na sua excelência, bem como em todas as suas atividades, fazê-las completamente atendendo a legislação em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro.

4 parceiros: Buscamos principalmente trabalhar com parceiros comprometidos em executar o melhor da sinalização viária, bem como oferecer produtos de qualidade. * Dechiara Engenharia e Comércio Ltda. * Conduz Tintas * EVA Sinalização Ltda.

5 SERVIÇOS: A LimitarVias é uma empresa que presta serviços de implantação e manutenção de sinalização viária (Horizontal, Vertical e Semafórica). Mesmo com uma gama pequena de serviços, a LimitarVias está disposta a colaborar para outros serviços que envolvem a sinalização viária, podendo oferecer produtos e serviços de seus parceiros.

6 sinalização DE TRÂNSITO:
A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas pré-estabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.

7 sinalização DE TRÂNSITO:
A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de: Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via; Advertir os condutores sobre condições com potencial risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres; Indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.

8 PRINCÍPIOS DA SINALIZAÇÃO:
Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais. Para isso, é preciso assegurar à sinalização vertical os princípios a seguir descritos: Legalidade: Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação complementar; Suficiência: permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade; Padronização: seguir um padrão legalmente estabelecido, e situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios; Clareza: transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão; Precisão e confiabilidade: ser precisa e confiável, corresponder à situação existente e ter credibilidade; Visibilidade e legibilidade: ser vista à distância necessária e ser lida em tempo hábil para a tomada de decisão; Manutenção e conservação: estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.

9 SINALIZAÇÃO VERTICAL:
É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: Sinalização de Regulamentação; Sinalização de Advertência; Sinalização de Indicação.

10 REGULAMENTAÇÃO: A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.

11 REGULAMENTAÇÃO:

12 ADVERTÊNCIA: A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais. Deve ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só. Essa sinalização exige geralmente uma redução de velocidade com o objetivo de propiciar maior segurança de trânsito. A aplicação da sinalização de advertência deve ser feita após estudos de engenharia, levando-se em conta os aspectos: físicos, geográficos, operacionais, ambientais, dados estatísticos de acidentes, uso e ocupação do solo lindeiro. A decisão de colocação desses sinais depende de exame apurado das condições do local e do conhecimento do comportamento dos usuários da via.

13 ADVERTÊNCIA:

14 INDICAÇÃO: Tem por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição. As placas de indicação estão divididas nos grupos seguintes: Placas de localização e identificação de destino: Posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento, ou com relação distâncias ou ainda aos locais de destino. Placas de Rodovias Placas de localização de município Placas de Identificação de regiões de interesse de tráfego e logradouros Placas de identificação nominal de Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas

15 INDICAÇÃO: Placas de identificação quilométrica
Placas de identificação de limite de municípios, estados, fronteiras e perímetro urbano  Placas de pedágio   Placas de orientação de destino: Indicam ao condutor a direção que o mesmo deverá seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e distância. Placas de indicação de sentido (direção)  Placas indicativas de distância Placas diagramadas

16 INDICAÇÃO:

17 SERVIÇOS AUXILIARES: Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados, orientando sua direção ou identificando estes serviços. Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser agrupados numa única placa. Placas para condutores Placas para pedestres

18 SERVIÇOS AUXILIARES:

19 ATRATIVOS TURÍSTICOS:
Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos atrativos turísticos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse. Placas de Identificação de Atrativo Turístico Placas Indicativas de Sentido de Atrativo Turístico Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos

20 ATRATIVOS TURÍSTICOS:

21 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação. A sinalização horizontal mantém alguns padrões cuja mescla e a forma de coloração na via definem os diversos tipos de sinais.

22 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
Seu padrão de traçado pode ser: Contínuo: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via. Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço. Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.

23 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores: Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos. Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz). Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas. Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque. Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

24 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
A sinalização horizontal é classificada em: marcas longitudinais; marcas transversais; marcas de canalização; marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada; inscrições no pavimento.

25 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:

26 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:

27 DISPOSITIVOS AUXILIARES:
Dispositivos Auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de: incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação; reduzir a velocidade praticada; oferecer proteção aos usuários; alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.

28 DISPOSITIVOS AUXILIARES:
Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em: Dispositivos Delimitadores; Dispositivos de Canalização; Dispositivos de Sinalização de Alerta; Alterações nas Características do Pavimento; Dispositivos de Proteção Contínua; Dispositivos Luminosos; Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas; Dispositivos de Uso Temporário.

29 DISPOSITIVOS AUXILIARES:

30 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico / eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos. Existem dois (2) grupos: A sinalização semafórica de regulamentação; A sinalização semafórica de advertência.

31 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:
A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres. Compõe-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente.

32 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:
A sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante. Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicações luminosas

33 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:

34 Rua Dom pedro i nº 360 – Vila Julia - Poá-SP cnpj 12. 619
Rua Dom pedro i nº 360 – Vila Julia - Poá-SP cnpj / tel.: (11) site:


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