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APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
SUPREV/SAEB
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Constituição Federal;
Aposentadoria no Serviço Público à Luz das Emendas Constitucionais nº 41 e 47 : Fundamentação Legal: Constituição Federal; Emendas Constitucionais: nº 20/1998 nº 41/2003 nº 47/2005; Leis Estaduais nº 6.677/94, 7.249/98, 9.003/04 e /09.
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Espécies de Aposentadoria
Aposentadoria Compulsória; Aposentadoria por Invalidez: Qualificada - por Acidente de Serviço, Moléstia Profissional ou por Doença Grave; Simples - nas demais enfermidades; Aposentadoria Voluntária por idade e por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial de Professor – redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição.
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Regras de Direito Adquirido:
Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais (art. 40, III, redação original da CF/88): Idade: Qualquer Tempo de Contribuição: 35/30 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade (integralidade) Paridade: Sim
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Regras de Direito Adquirido:
Aposentadoria Voluntária com Proventos Proporcionais (art. 40, III, redação original da CF/88): Idade: 65/60 Tempo de Contribuição: 30/25 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade (integralidade) Paridade: Sim
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Idade: 60/55 Regras de Direito Adquirido:
Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais (art. 40, §1º, III, a, redação da EC 20/98): Idade: 60/55 Tempo de Contribuição: 35/30 Anos no Serviço Público: 10 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade (Integralidade) Paridade: Sim
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Idade: 65/60 Regras de Direito Adquirido:
Aposentadoria Voluntária com Proventos Proporcionais (art. 40, §1º, III, a, redação da EC 20/98): Idade: 65/60 Tempo de Contribuição: Qualquer Anos no Serviço Público: 10 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade (Integralidade) Paridade: Sim
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Idade: 53/48 Regras de Direito Adquirido:
Aposentadoria Voluntária com Pedágio (art. 8º, da EC 20/98): Idade: 53/48 Ingresso no serviço público: até 16/12/98 TC Integral: 35/30 + pedágio 20% TC Magistério: Redução de 17% se homem e 20% se mulher ao TC exigido. TC Proporcional: 30/25 + pedágio 40% Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade (Integralidade) Paridade: Sim
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Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais:
Regras Gerais Atuais: Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais: Idade: 60/55 Tempo de Contribuição: 35/30 Anos no Serviço Público: 10 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Média Paridade: Não
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Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade:
Regras Gerais Atuais: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade: Idade: 65/60 Tempo de Contribuição: Qualquer Anos no Serviço Público: 10 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Média Paridade: Não
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Idade: 70 Regras Gerais Atuais: Aposentadoria Compulsória:
Proventos proporcionais, Média, Sem Paridade Aposentadoria por Invalidez Qualificada: Acidente de Serviço, Moléstia Profissional ou por Doença Grave Proventos integrais, Média, Sem Paridade Aposentadoria por Invalidez Simples: Demais enfermidades não relacionadas
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Idade: 53/48 Regras de Transição: Art. 2º da EC 41/03:
Ingresso no Serv. Púb.: até 16/12/98 Tempo de Contribuição: 35/30 + pedágio 20% Anos no Serviço Público: Qualquer Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Média Proporcionalidade: Redutor de 3,5% ou 5% por ano de idade reduzida Paridade: Não
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Idade: 60/55 Regras de Transição: Art. 6º da EC 41/03:
Ingresso no Serv. Púb.: antes de 31/12/03 Tempo de Contribuição: 35/30 Anos no Serviço Público: 20 Anos na Carreira: 10 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade Paridade: Sim
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Idade: 60/55 menos tempo de cont. excedente
Regras de Transição: Art. 3º da EC 47/05: Idade: 60/55 menos tempo de cont. excedente Ingresso no Serv. Púb.: até 16/12/98 Tempo de Contribuição: 35/30 Anos no Serviço Público: 25 Anos na Carreira: 15 Anos no Cargo Efetivo: 5 Base de Cálculo: Remuneração da Atividade Paridade: Sim
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Proventos calculados com base na remuneração no cargo efetivo.
Fixação dos Proventos: Remuneração da Atividade (Integralidade): Proventos calculados com base na remuneração no cargo efetivo. Incluem-se na fixação dos proventos as gratificações percebidas por 5 anos consecutivos ou 10 interpolados, calculadas pela média dos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao mês civil em foi protocolada a aposentadoria ou àquele em que for adquirido o direito à aposentação. Exceção: aposentadoria por invalidez – dispensa a carência mas também precisa ser calculado pela média dos últimos 12 meses.
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Fixação dos Proventos:
Cálculo da Média (Sem Integralidade): Proventos calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição previdenciária, percebidas pelo servidor desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. As remunerações consideradas neste cálculo terão seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização no RGPS (INSS).
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Reajuste dos Proventos:
Paridade: Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos posteriormente aos servidores em atividade. Segundo o STF, não se estendem as vantagens de caráter especial ou pessoal, só aquelas de feição genérica para a categoria.
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Reajuste dos Proventos:
Fim da Paridade (EC 41/03): É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real. Cada ente deverá fixar seu índice de correção e, em caso de omissão, utiliza-se o percentual de aumento do RGPS.
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Abono de Permanência: O servidor que preencher as condições para aposentadoria voluntária em qualquer das regras e possuir, pelo menos, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, pode optar por continuar trabalhando até a compulsória, fazendo jus a um abono igual ao valor da sua contribuição previdenciária. O abono é pago retroativo à data em que o servidor preencheu as condições acima, ressalvada a prescrição qüinqüenal.
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Contatos SUPREV/SAEB Contatos SUPREV: suprevatende@saeb.ba.gov.br
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