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Previdência do setor público
CANOASPREV Previdência do setor público
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Regras de concessão Regra do direito adquirido Regra de transição
Regra permanente
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Modalidades de aposentadorias
Voluntária Por invalidez Compulsória Especial Dentre as modalidades de aposentadorias temos duas espécies de proventos: Integral Proporcional ao tempo de contribuição
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Regras Gerais Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho/1994 cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração de contribuição do servidor falecido em atividade, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS pela variação do IPCA.
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Benefícios Previdenciários
I - quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; OK b) aposentadoria compulsória; OK c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; OK d) aposentadoria voluntária por idade; OK e) aposentadoria especial; OK f) auxílio-doença; g) salário-família; e OK h) salário-maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; e OK b) auxílio-reclusão OK
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Salário-Família e Auxílio-Reclusão
Devido, mensalmente, ao segurado que perceber remuneração, subsídio ou proventos igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos).
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Regra de Aposentadoria por Invalidez
Art. 40 § 1º, I da CF e EC nº 41/03 Regra - calcula-se a média dos salários de contribuição, verifica-se o limite máximo (remuneração do cargo efetivo), após, aplica-se a proporcionalidade ao tempo, podendo ser estabelecido percentual mínimo por lei local Exceção - invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável – integralidade do resultado da média dos salários de contribuições, limitada à última remuneração Rol de doenças – lei local - (Portaria MPAS/MS Nº 2.998/01) Invalidez por doença mental – pagamento somente ao curador Possibilidade de revisões periódicas – cessação da aposentadoria e retorno à atividade Reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS
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Regras para Aposentadoria Compulsória
Art. 40, § 1º, II da CF APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO DIA SEGUINTE À DATA EM QUE O SERVIDOR OU SERVIDORA COMPLETAR 70 ANOS PROVENTOS: aplica-se a média dos salários de contribuição e após, a proporcionalidade ao tempo reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS
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Regras para as pensões (Art. 40 § 7º da CF - Lei nº /04, Art. 2º) – EC 47/05 Redutor de 30% acima de R$ 2.894,28 - para qualquer benefício, tanto para dependentes de servidor ativo como inativo Base de Contribuição: o que exceder a R$ 2.894,28 Não se aplica a média Reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS Independe se a morte é acidentária ou decorrente de doença grave Contribuição calculada sobre a parte do benefício que ultrapassar a faixa de isenção e rateada entre as cotas partes
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Regras básicas sobre aposentadoria
Regras do Direito Adquirido art. 3º da EC 41/03 Regras Permanentes art. 40 da CF Regras de Transição 1) art. 2º da EC 41/03 2) art. 6º da EC 41/03 3) art. 3º da EC 47/05
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Regras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DIREITO ADQUIRIDO (art. 3º da EC 41/03) Aplicável ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 em cada situação.
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Regras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA PERMANENTE (art. 40, § 1, Inc III, alíneas “a” e “b”da CF) Idade e tempo de contribuição Idade com proventos proporcionais - Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de 31/12/2003 , ou que preencherem as condições de elegibilidade naquela data e não optarem, ou não puderem optar pelas condições estabelecidas nas regra de transição dos Art.s 2º e 6º da EC 41/03.
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Regras sobre aposentadoria
APOSENTAODIRA VOLUNTÁRIA 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 2º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
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Regras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 2ª e 3ª REGRAS DE TRANSIÇÃO (art. 6º da EC 41/03 e art. 3º da EC 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
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Abono Permanência O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória O abono será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo após opção expressa pela permanência em atividade.
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Informações Gerais É vedado:
o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário. a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria; a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio a servidor público titular de cargo efetivo, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; e a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de servidor titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
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O Regime de Previdência Social e o Tribunal de Contas do RS
Concessão mediante prova documental do empregador e/ou servidor; Registro de acordo com a interpretação do TCE; Ao gestor (Canoasprev) cabe o cumprimento dos comandos emanados pelos órgãos de fiscalização.
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Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social
Para os servidores: A proximidade com o sistema seguridade; Utilização de serviços de melhor qualidade em relação ao INSS A participação direta na gestão do RPPS.
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Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social
Para a administração municipal: Definição de percentuais (%) de contribuição menores do que os previstos para o RGPS (INSS); Desobrigação do tesouro municipal para com o pagamento de aposentadorias e pensões; Viabilidade administrativa.
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Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social
Para a comunidade: Viabilizar a administração pública e permitir acesso a serviços públicos de maior qualidade; Estímulo ao seu desenvolvimento sócio-econômico.
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Endereço :Rua 15 de Janeiro, 231, Centro
CANOASPREV Endereço :Rua 15 de Janeiro, 231, Centro FASSEM – salas 309 a 312 Administração e FAPEC – salas 407 a 412 Fone:
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