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FOTOS SECOM Agência RMBH 1 1.

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1 FOTOS SECOM Agência RMBH 1 1

2 Mapa da RMBH 2

3 Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB Secretaria de Estado de
Habitação 3

4 Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB SEDRU Secretaria de
Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos 2003 4

5 Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB SEDRU Secretaria de
Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos SDM Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano PE RMBH Projeto Estruturador da RMBH 2003 2007 5

6 Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB SEDRU Secretaria de
Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SISTEMA DE GESTÃO METROPOLITANA SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos SDM Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano PE RMBH Projeto Estruturador da RMBH 2003 2007 6

7 + Sistema de gestão metropolitana Sistema de gestão metropolitana
CONSELHO DELIBERATIVO DA RMBH ASSEMBLÉIA METROPOLITANA INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO AGÊNCIA RMBH + Instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum. 7

8 Funções públicas de interesse comum
(CEMG/1989, Art. 43) “Atividade ou serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana.” Funções públicas de interesse comum na RMBH 8

9 Funções públicas de interesse comum na RMBH (LC 89/2006, Art. 8º)
Transportes e sistema viário (LC 88/2006, Art. 8º, incisos I e II) Defesa contra sinistro e defesa civil (LC 88/2006, Art. 8º, inciso III) Saneamento básico (LC 88/2006, Art. 8º, inciso IV) Uso do solo metropolitano (LC 88/2006, Art. 8º, inciso V) Recursos hídricos (LC 88/2006, Art. 8º, inciso VI) Gás canalizado (LC 88/2006, Art. 8º, inciso VII) Cartografia e informações básicas (LC 88/2006, Art. 8º, inciso VIII) Preservação ambiental (LC 88/2006, Art. 8º, inciso IX) Habitação (LC 88/2006, Art. 8º, inciso X) Rede de saúde (LC 88/2006, Art. 8º, inciso XI) Desenvolvimento socioeconômico LC 88/2006, Art. 8º, inciso XII) VOLTAR 9

10 Transportes e sistema viário
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos dos usuários entre os Municípios da RMBH, as conexões intermodais da região metropolitana, os terminais e os estacionamentos; II - no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito, tráfego e infra-estrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios da RMBH; VOLTAR 10

11 Defesa contra sinistro e defesa civil
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e a defesa civil; VOLTAR 11

12 Saneamento básico A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
IV - no saneamento básico: a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do aglomerado metropolitano; b) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e atendimento integrado a áreas intermunicipais; c) a macrodrenagem de águas pluviais; VOLTAR 12

13 Uso do solo metropolitano
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente; VOLTAR 13

14 Recursos Hídricos A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para: a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas; b) a compensação aos municípios cujo desenvolvimento seja afetado por medidas de proteção dos aqüíferos; VOLTAR 14

15 Gás canalizado A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e comercialização por sistema direto de canalização; VOLTAR 15

16 Cartografia e informações básicas
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de interesse comum; VOLTAR 16

17 Preservação ambiental
A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à poluição, as ações voltadas para: a) o estabelecimento de diretrizes ambientais para o planejamento; b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação ambiental; VOLTAR 17

18 Habitação A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
X - na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional e programas de habitação; VOLTAR 18

19 Rede de saúde A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá:
XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto de forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes municipais, estadual e federal; VOLTAR 19

20 Desenvolvimento socioeconômico
GRAMBEL A atuação dos órgãos de gestão da RMBH abrangerá: XII - no desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. VOLTAR 20

21 Instrumentos de planejamento metropolitano
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Fundo Desenvolvimento Metropolitano VOLTAR 21

22 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
É o instrumento de planejamento que contém as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social relativo às funções públicas de interesse comum, em articulação com os Planos Diretores Municipais da RMBH. VOLTAR 22

23 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
Objetivos: Financiar os planos e projetos estruturantes e financiar as funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas, em consonância com o respectivo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (CEMG/1989, Art. 47; LC 88/2006, Art. 18; DEC /2007, Art. 2º)‏ 23

24 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
Competências do Conselho Deliberativo da RMBH na gestão do Fundo (DEC , Art. 26)‏ Fixar diretrizes e prioridades para os programas e projetos referentes à RMBH. Aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo. Competências da Assembléia Metropolitana da RMBH na gestão do Fundo (DEC /2007, Art. 27)‏ Aprovar a liberação de recursos não reembolsáveis. 24

25 Composição dos recursos do Fundo
(LC 88/2006, Art. 21)‏ 50% Estado, 50% Municípios Dotações orçamentárias ou transferências da União para ações orientadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Produtos de operações de crédito contraídas pelo Estado ou por município da RMBH, para financiamento de funções públicas de interesse comum Retorno de financiamento concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Resultados de aplicações financeiras Doações de organismos nacionais e internacionais ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano 25

26 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
Beneficiários (LC 88/2006, Art. 20)‏ Instituições públicas Organizações não-governamentais Organizações sociais de interesse público Empresas Outras entidades Administradores (DEC /2007)‏ Gestor (SEDRU)‏ Agente financeiro (BDMG)‏ Grupo Coordenador Conselhos Deliberativos de Desenvolvimento Metropolitano Assembléias Metropolitanas 26

27 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
Grupo Coordenador (LC 88/2006, Art. 24)‏ 1 representante da SEDRU (órgão gestor, que preside o Grupo)‏ 1 representante do BDMG (agente financeiro)‏ 1 representante da SEPLAG 1 representante da SEF 2 representantes da região metropolitana correspondente à subconta (RMBH ou RMVA) VOLTAR 27

28 Assembléia Metropolitana Assembléia Metropolitana
É o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios, responsável pela definição de macrodiretrizes do planejamento metropolitano, com poder de veto sobre as decisões do Conselho. (CEMG/1989, Art. 46, § 1º, LC 88/2006)‏ Composição: 73 membros (LC 88/2006, Art. 10)‏ Poder Executivo Estadual (4)‏ Poder Legislativo Estadual (1)‏ Prefeitos da RM (34)‏ Presidentes das Câmaras da RM (34)‏ VOLTAR 28

29 Conselho Deliberativo da RMBH Conselho Deliberativo da RMBH
É o órgão colegiado do sistema de gestão metropolitana, responsável por (CEMG/1989, Art. 46, § 3º) : Deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum Programar a implantação e a execução das funções públicas de interesse comum Provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento metropolitano e as ações setoriais do Poder Público Deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano 29

30 Conselho Deliberativo da RMBH Conselho Deliberativo da RMBH
Funções (LC 88/2006, Art. 15)‏ Atuar nas funções públicas de interesse comum Provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Compatibilizar financiamentos para o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Aprovar os relatórios do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Fixar diretrizes e prioridades Estabelecer diretrizes para tarifação de serviços de interesse comum Aprovar as contas do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano 30

31 Conselho Deliberativo da RMBH Conselho Deliberativo da RMBH
Composição: 16 membros, com seus respectivos suplentes (LC 89/2006, Art. 5º)‏ Poder Executivo Estadual (5)‏ Poder Legislativo Estadual (2)‏ Município de Belo Horizonte (2)‏ Município de Contagem (1)‏ Município de Betim (1)‏ Demais municípios da RMBH (3): eleitos em Conferência Metropolitana (LC 89, Art. 6º)‏ Sociedade civil organizadas (2): eleitos em Conferência Metropolitana (LC 89, Art. 6º)‏ Colegiado VOLTAR 31

32 Colegiado da Sociedade Civil
Representação eleita na Conferência Metropolitana, que congrega os representantes dos diversos segmentos sociais, promovendo sua articulação e a eleição de seus representantes no Conselho. Composição: 20 membros eleitos pelos seus pares, dentro dos seguintes segmentos: Movimentos sociais e populares (4)‏ Entidades representantes dos trabalhadores (4)‏ Entidades representantes do empresariado (4)‏ Entidades acadêmicas e de pesquisa (4)‏ Entidades profissionais (4)‏ VOLTAR 32

33 Agência RMBH A Agência é autarquia territorial, de caráter técnico e executivo para planejamento, assessoramento e regulação urbana. Busca viabilizar instrumentos de desenvolvimento integrado da RMBH e apoiar a execução das funções públicas de interesse comum. (LC 107/2009)‏ 33

34 Agência RMBH Agência RMBH
Competências (LC 88/2006, LC 107/2009 e DEC 45083/2009)‏ Elaborar e promover a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Elaborar e propor estudos técnicos e diagnósticos sobre a RMBH; Avaliar e fiscalizar planos e programas para a RMBH; Captar recursos para o desenvolvimento integrado da RMBH; Promover diagnósticos da realidade local e metropolitana, subsidiando o planejamento metropolitano; Promover a integração do planejamento dos entes federativos para a RMBH; 34

35 Agência RMBH Agência RMBH
Competências (LC 88/2006, LC 107/2009 e DEC 45083/2009)‏ Apoiar tecnicamente a Assembléia, o Conselho e os municípios da RMBH; Constituir e manter banco de dados para o planejamento da RMBH; Apoiar a revisão dos Planos Diretores e o desenvolvimento institucional dos municípios da RMBH; Exercer poder de polícia administrativa em assuntos de regulação urbana metropolitana; Compatibilizar os Planos Diretores Municipais com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 35

36 Agência RMBH Conselho de Administração Diretor Geral
(LC 107/2009 e DEC /2009)‏ Diretor Geral Vice-Diretor Geral Gabinete Assessoria de Comunicação Procuradoria Auditoria Seccional Assessoria de Apoio Administrativo Observatório de Políticas Urbanas Diretoria de Regulação Metropolitana Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico Diretoria de Inovação e Logística Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade VOLTAR 36

37 Diretoria de Regulação Metropolitana
(DEC 45083/2009, Art. 30)‏ Finalidade: Garantir o cumprimento das normas e diretrizes relacionadas às funções públicas de interesse comum com o impacto no ordenamento territorial da RMBH. Composição: Gerência de Fiscalização Gerência de Apoio à Ordenação Territorial Competências VOLTAR 37

38 Competências: Promover a fiscalização de parcelamento do solo
metropolitano e no Colar Articular-se com outras instituições para a fiscalização de parcelamento do solo Elaborar estudos de legislação do uso e ocupação do solo Assistir tecnicamente os municípios da RMBH e de seu Colar em assuntos de regulação do uso do solo VOLTAR 38

39 Diretoria de Informação, Pesquisa e
Apoio Técnico (DEC 45083/2009, Art. 20)‏ Finalidade: estruturar e operacionalizar sistemas de informação para o planejamento metropolitano e assessorar tecnicamente a pesquisa na RMBH. Composição: Gerência de Informação Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico Competências VOLTAR 39

40 Competências: Promover estudos e pesquisas
Alimentar e atualizar o Sistema Integrado de Regulação do Uso do Solo (SIRUS)‏ Identificar e acompanhar ações públicas e privadas e seus efeitos na RMBH Coletar, analisar e divulgar informações para o planejamento na RMBH e das funções públicas de interesse comum Propor parcerias com entidades públicas e privadas para ações integradas na RMBH Subsidiar o funcionamento do Observatório de Políticas Metropolitanas. (DEC 45083/2009, Art. 10, § 2º)‏ VOLTAR 40

41 Diretoria de Inovação e Logística Diretoria de Inovação e Logística
(DEC 45083/2009, Art. 26)‏ Finalidade: garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento da Agência RMBH Composição: Gerência de Planejamento e Modernização Institucional Gerência de Contabilidade e Finanças Gerência de Logística e Recursos Humanos Competências VOLTAR 41

42 Competências: Coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento da
Agência RMBH Coordenar, acompanhar e executar o orçamento da Agência RMBH Instituir mecanismos de interface, inovação e modernização do arranjo institucional, conjuntamente com a SEPLAG e a SEDRU Formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência RMBH Cuidar da administração de documentos, pessoal, patrimônio, financeira e contábil da Agência RMBH VOLTAR 42

43 Diretoria de Planejamento Metropolitano,
Articulação e Intersetorialidade (DEC 45083/2009, Art. 23)‏ Finalidade: promover o planejamento integrado da RMBH e as articulações institucionais. Composição: Gerência de Planejamento Metropolitano Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade Competências VOLTAR 43

44 Competências Promover a elaboração do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado Apoiar a elaboração e a implementação de ações de impacto metropolitano dos municípios Propor e articular parcerias com instituições públicas e privadas para ações integradas Apoiar a compatibilização dos Planos Diretores com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Acompanhar e avaliar as ações aprovadas para a RMBH VOLTAR 44

45 Conselho de Administração
Responsável pelas normas gerais da Agência RMBH; pela aprovação de seus planos, orçamento e alterações no quadro de pessoal; pela autorização de modificações nos bens imóveis da autarquia; pela decisão recursal contra ato do Diretor-Geral; e pela aprovação do Regimento Interno da Agência. Composição: Secretário da Sedru; Diretor-Geral da Agência RMBH; representantes da Seplag, Setop, Semad, SEDE, e Sedese. VOLTAR 45

46 Observatório de Políticas Urbanas
(DEC /2009, Art. 11)‏ É a unidade responsável pela produção e disseminação do conhecimento sobre governança metropolitana. Competências VOLTAR 46

47 Competências Cuidar das informações que contextualizam a RMBH na
rede de regiões metropolitanas e na rede cidades e que referem-se ao desenvolvimento do Direito Urbanístico Integrar esforços públicos e privados para produção e disseminação de conhecimentos de governança metropolitana Certificar boas práticas de políticas e gestão na RMBH Identificar experiências nacionais e internacionais de boas práticas de gestão e políticas urbanas no espaço metropolitano VOLTAR 47

48 Legislação sobre Governança Metropolitana
Lei Complementar Federal nº14/1973 Institui 8 regiões metropolitanas no País e seus órgãos de gestão. Constituição Federal de 1988 Em seu Artigo 25, delega aos Estados a competência para instituir regiões metropolitanas e definir sobre o planejamento das funções públicas de interesse comum. Lei Federal nº10.257/2001 – Estatuto da Cidade Define instrumentos de política urbana, reconhecendo o planejamento de regiões metropolitanas como um desses instrumentos. Constituição do Estado de Minas Gerais/1989 Traz definições e diretrizes para a instituição, o planejamento e a gestão de regiões metropolitanas em Minas Gerais. Lei Delegada Estadual nº 106/2003 Dispõe sobre a SEDRU, criando a Superintendência de Assuntos Metropolitanos 48 48

49 Legislação sobre Governança Metropolitana
Decreto Estadual nº43.233/2003 Dispõe sobre a Organização da SEDRU Lei Complementar Estadual nº88/2006 Dispõe sobre a instituição e a gestão de RM e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Lei Complementar Estadual nº89/2006 Dispõe sobre a RMBH. Lei Complementar Estadual nº90/2006 Dispõe sobre a RMVA. Lei Delegada Estadual nº 112/2007 Dispõe sobre a organização do Poder Executivo de MG, instituindo a Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano 49 49

50 Legislação sobre Governança Metropolitana
Lei Delegada Estadual nº119/2007 Dispõe sobre estrutura orgânica da SEDRU, extinguindo a Superintendência de Assuntos Metropolitanos e definindo a estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Metropolitano. Decreto Estadual nº44.459/2007 Detalha a estrutura e as competências da SEDRU, inclusive da Superintendência de Desenvolvimento Metropolitano Decreto Estadual nº44.500/2007 Institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH Decreto Estadual nº44.602/2007 Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Lei Complementar Estadual nº107/2009 Cria a Agência RMBH Decreto Estadual nº45.083/2009 Regulamenta a lei que cria a Agência RMBH 50 50

51 “Estamos entregando às comunidades, aos prefeitos e às Câmaras de Vereadores da Região Metropolitana, não só uma agência do mais elevado nível técnico, mas uma instituição que será também parceira dedicada e produtiva nos grandes projetos do futuro. A partir de agora, o Governo de Minas pode compartilhar ainda mais informações, propostas, planos, projetos, recursos e decisões que pertencem, de fato, aos 5 milhões de moradas da Região Metropolitana de Belo Horizonte” Governador Aécio Neves “O modelo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte é inovador, democrático e eficiente, com a figura da Assembléia Metropolitana e o Conselho Deliberativo. Estamos diante de um desafio, algo inédito. Os municípios vão funcionar de maneira integrada, o objetivo metropolitano estará acima do municipal, mas vivendo com ele de modo democrático” Vice-Governador Antônio Anastasia 51


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