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Organismos Internacionais

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Apresentação em tema: "Organismos Internacionais"— Transcrição da apresentação:

1 Organismos Internacionais

2 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio

3 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Caráter Técnico e Administrativo; Entidades vinculadas às Nações Unidas (UN); São considerados instituições especializadas da ONU; Criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais; Atuação: Campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos.

4 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Características: Criadas por acordo firmado entre Estados; Dotadas de amplas e reconhecidas atribuições nos assuntos relacionados em seu tratado constitutivo; Vinculam-se às Nações Unidas através de acordo específico. OBS.: Não são órgãos e subsidiários da ONU, pois conservam independência jurídica e de conteúdo. Países que não fazem parte da ONU podem integrar os organismos especializados.

5 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Origem: Séc. XIX (Europa): cooperação em transportes, comunicações, produção e comercialização de bens (estabelecimento de regras internacionais);

6 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Origem: Sec. XX (Pós 2ª Guerra): desenvolvimento das sociedades economicamente atrasadas e manutenção da paz (desnível de desenvolvimento entre países). Surgimento do princípio da cooperação técnica, progressivamente codificado, chamado “Direito da Cooperação Internacional” ou “Direito de desenvolvimento”.

7 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Liga das Nações (1919): Responsabilidades sobre o desenvolvimento desigual entre os países membros; Tratamento equitativo das populações indígenas dos territórios por eles administrados; Controle geral dos acordos sobre tráfico de mulheres e crianças; Prevenção e combate a epidemias. PROBLEMA: unilateralidade das propostas, que provinham dos países mandatários da LIGA.

8 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS USA – 1949 – Doutrina Presid. Truman: importância do auxílio internacional para desenvolvimento (África, Ásia e América Latina), impulsionado pelo processo de descolonização. 1955 – Conferência de Bandung (Indonésia): 29 países africanos e asiáticos iniciaram movimento coletivo para defender seus interesses (Movimento dos Não-Alinhados).

9 Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Para facilitar a compreensão, propósitos e atuação, dividiu-se em 4 grandes grupos: Organizações Especializadas de Cooperação Econômica; Cooperação na Área Social; Cooperação em Comunicação; Organizações dotadas de fins específicos.

10 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
GATT (General Agreement of Tariffs and Trade) ou Acordo Geral de Tarifas de Comércio Tratado multilateral de comércio internacional firmado em 30/10/1947, tendo por princípio o livre comércio, vigorando à partir de 1º de janeiro de 1948. O GATT constitui-se numa organização internacional, e o tratado é constituído por um código de tarifas e regras de comércio estabelecidos em comum acordo pelas nações signatárias.

11 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
GATT Teve sua origem no fracasso da tentativa de se criar uma “Organização Internacional de Comércio”, mencionada na Carta do Atlântico, de agosto/1941, assinada pelos presidentes Churchill e Roosevelt que propunha a organização de uma conferência para manter aberto: “... O acesso ao comércio e às matérias-primas do mundo, indispensáveis para a prosperidade econômica”.

12 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Regras básicas do comércio internacional estabelecidas pelo Gatt: Cláusula da Nação mais favorecida (NMF): os benefícios concedidos a um determinado país deve ser estendido ao demais países participantes do acordo; essa regra dá ao GATT sua natureza multilateral; Lista de concessões: estabelecimento da lista de produtos com as respectivas máximas tarifas aduaneiras admitidas;

13 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Tratamento Nacional: regra que proíbe o favorecimento dos produtos domésticos em detrimento dos importados; Transparência: determina a obrigatoriedade da publicação pelas partes contratantes de todos os regulamentos relativos ao comércio; Eliminação das restrições quantitativas: estabelece a proibição de barreiras não-tarifárias, tais como quotas e licenças de impostação ou de exportação.

14 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Medida de Salvaguarda Princípios Básicos: A aplicação de medida de salvaguarda será precedida de investigação que tem por objetivo determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica decorrente do aumento de importações e deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas pela OMC. Tais regras buscam garantir a oportunidade de ampla participação de todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

15 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Exceções: Exceções gerais; Salvaguardas ao Balanço de Pagamentos; Salvaguardas ou Ações de Emergência sobre Importações; Uniões Aduaneiras e Zonas de Livre-Comércio; Comércio e Desenvolvimento.

16 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
A Rodada do Uruguai Oitava e última rodada de negociações do Gatt ; Iniciada em 1986 na cidade de Punta del Leste (República Oriental do Uruguai) e finalizada em 1994 em Marrakesh (Marrocos); Desde seu início, evidenciou a divisão interesses entre países desenvolvidos (defendiam a introdução de temas como serviços e propriedade intelectual) e países em desenvolvimento (defendiam a manutenção das negociações nas áreas tradicionais como a agricultura e os produtos têxteis).

17 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Principais temas negociados na Rodada do Uruguai: Redução de tarifas de produtos industriais e agrícolas; Introdução de novos setores: agricultura, têxtil, serviços e propriedade intelectual; Reforço das regras relativas às medidas antidumping, salvaguardas; regras de origem; licenças de importações, medidas fitossanitárias, inspeção de pré-embarque, investimentos, entre outros; Negociação de um novo processo de solução de controvérsias no âmbito do comércio internacional; Criação da OMC.

18 DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio DUMPING Definição: Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio. DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.

19 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
WTO (World Trade Organization) OMC (Organização Mundial de Comércio)

20 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
WTO (World Trade Organization) OMC (Organização Mundial de Comércio) Criada em abril de1994 na cidade de Marrakesh no encerramento da Rodada do Uruguai (Gatt); Trata-se uma organização mundial que visa, na mesma linha do GATT, administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais que configuram o sistema de comércio internacional. Serve também de foro para negociações multilaterais entre os Estados-Membros, bem como de organismo de supervisão das políticas comerciais nacionais, apontando os temas em desacordo com as regras negociadas; Regra Single undertaking (Compromisso Simples), regra em que os participantes aceitassem todos os acordos como um conjunto integrado e não mais aqueles que fossem do seu interesse.

21 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Funções da OMC: Auxiliar os Estados-Membros na implantação, organização operação e gestão dos objetivos da Rodada do Uruguai; Criar ou modificar acordos multilaterais, na medida em constitui foro de negociações comerciais entre os Estados-Membros; Administrar o tribunal da OMC; Administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (TPRM).

22 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Estrutura organizacional da OMC: Conferência Ministerial; Conselho Geral; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial; Conselho de Bens; Conselho de Serviços: Conselho de Propriedade Intelectual; Comitês; Outros órgãos; Secretariado.

23 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
OMC: Conferências Ministeriais. Cingapura (1996); Genebra (1998); Seattle (2000); Doha (2001); Cancún (2003); Hong Kong (2005).

24 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Organização das Nações Unidas (ONU) Criada em 1945, têm como principais objetivos: Manter a paz e a segurança internacionais; Desenvolver relações amistosas entre as nações, fundadas no princípio de igualdade de direitos e autodeterminação dos povos; Promover a cooperação internacional no enfrentamento de problemas de caráter econômico, social, cultural ou humanitário; estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais; Constituir-se como um centro de harmonização das ações das nações para o alcance desses fins comuns.

25 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Agências da ONU para a promoção da cooperação econômica: Bird: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) e suas agências; Cepal: Comissão Econômica para América Latina e Caribe; FAO: Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação; FMI: Fundo Monetário Internacional; Oaci: Organização de aviação civil internacional; OIT: Organização internacional do trabalho;

26 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Agências da ONU para a promoção da cooperação econômica: OMC: Organização Mundial do Comércio; OMI: Organização Marítima Internacional; Ompi:Organização Mundial da Propriedade Intelectual; Onud: Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; UIT: União Internacional de Telecomunicações; Unctad: Programa das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.

27 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe) Estabelecida pela Resolução 106 (VI) do Conselho Econômico e Social de 25 de fevereiro de 1948, a Cepal é uma das cinco comissões regionais das Nações Unidas; Objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico latino-americano, coordenar as ações encaminhadas em sua promoção, reforçar as relações econômicas dos países latino-americanos entre si e com o resto do mundo e, por fim, promover o desenvolvimento social.

28 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
FAO: (Food and Agriculture Organizations of the United Nation ou Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a agricultura) Coordena as atividades as atividades internacionais para a erradicação da fome, auxilia os países em desenvolvimento na modernização e melhoria de suas atividades agrícolas, florestais e pesqueiras e constitui uma importante fonte de conhecimentos e informação sobre o tema.

29 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
OACI: Organização da Aviação Civil Internacional Agência criada pelas Nações Unidas em 1944; Tem como principal objetivo assegurar a cooperação internacional para uniformização de normas, regulamentos, padrões e organização sobre questões relacionadas com a aviação civil; Objetivos estratégicos da Oaci para a aviação civil global: segurança, proteção, proteção ambiental, eficiência, continuidade, legislação.

30 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
OIT: Organização Internacional do Trabalho Suas atividades referem-se aos processos de industrialização e à mão-de-obra neles envolvida; Organismo especializado das Nações Unidas, a OIT visa fomentar a justiça social, direitos humanos e os direitos trabalhistas internacionalmente reconhecidos; Cabe ainda a OIT formular normas internacionais de trabalho e prestar assistência técnica em áreas relativas ao mercado de trabalho.

31 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Estrutura Organizacional da OIT: Conferência Internacional do Trabalho; Conselho de Administração; Escritório Internacional do trabalho ou secretaria.

32 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
OMI (Organização Marítima Internacional) OMI é uma agência das Nações Unidas que tem como responsabilidade principal a segurança naval e a prevenção da poluição marítima provocada por navios. Além disso ocupa-se da facilitação do tráfego marítimo internacional, das linhas de transporte e da carga de produtos perigosos navios.

33 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Sediada em Genebra, a Ompi é uma agência especializada das Nações Unidas que visa a proteção das diversas formas da propriedade intelectual (inventos, patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais). Representante no Brasil: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial

34 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Onudi (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) Atua junto aos governos, associações de negócios e empresas individuais na promoção do desenvolvimento industrial em níveis global, regional, nacional e setorial; Constitui importante fonte de informações sobre instituições e políticas industriais.

35 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) Atua junto aos Estados-Membros na busca de soluções para o os desafios do desenvolvimento nacional e mundial. Concentra sua ação nas seguintes temáticas: governabilidade democrática; redução da pobreza; prevenção e recuperação de crises; energia e meio-ambiente; HIV/Sida e; Relação Sul/Sul; Publicação do Informe de Desenvolvimento Humano Global (IDHG).

36 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Os dados para cálculo do índice são a expectativa de vida, a escolaridade, a expectativa de escolaridade e a renda média.

37 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
UIT (União Internacional de Telecomunicações) Criada em 1947 e sediada em Genebra, a UIT é uma organização internacional pertencente ao sistema da ONU que visa promover a padronização e o desenvolvimento das telecomunicações por meio da cooperação internacional entre os Estados-Membros.

38 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
UNCTAD United Nations Conference for Trade and Development (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) Órgão permanente da ONU criado em Seu objetivo é acelerar a taxa de crescimento dos países menos desenvolvidos, mantendo-a superior a 5% ao ano. Para isso a UNCTAD utiliza-se de financiamentos especiais, e estimula o comércio internacional de modo a favorecer as exportações desses países. Criação do Índice sobre o Comércio e o Desenvolvimento.

39 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
CCI (Centro de Comércio Internacional) Agência de cooperação técnica da Unctad e da OMC para os aspectos técnicos relativos à promoção do comércio. Atua junto aos setores empresariais dos países em desenvolvimento, orientando-os acerca das oportunidades de desenvolvimento de suas exportações e da melhoria das operações de importações; Produção e distribuição de estatísticas internacionais de comércio.

40 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
Bird (Banco Internacional de reconstrução e Desenvolvimento ou Banco Mundial) Instituição financeira internacional ligada à ONU. Quando surgiu, tinha por objetivo principal financiar projetos de recuperação econômica dos países atingidos pela segunda guerra mundial. Atualmente, o maior acionista do BIRD é o governo dos EUA.

41 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
FMI (Fundo Monetário Internacional) Organização financeira internacional criada em 1944 nos EUA. É uma agência especializada da ONU com sede em Washington e que faz parte do sistema financeiro internacional. Sua finalidade principal é promover a cooperação monetária no mundo capitalista e levantar fundos nos diversos países membros (que contribuem com cotas) para auxiliar os países que encontram dificuldades nos pagamentos internacionais.

42 Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio
OEA (Organização dos Estados Americanos) Organização Política constituída pelos países do continente americano e tem como principais objetivos: o fortalecimento da democracia no continente americano; fortalecimento da segurança; promoção da paz; defesa dos Direitos Humanos; combate às drogas; preservação do Meio Ambiente e; estímulo ao comércio entre as Nações. Negociações para a criação da Alca e Cúpula das Américas.

43 Módulo D - Outras Organizações Internacionais


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