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Direta Comunicações Ltda. Direta Segurança Eletrônica

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Apresentação em tema: "Direta Comunicações Ltda. Direta Segurança Eletrônica"— Transcrição da apresentação:

1 Direta Comunicações Ltda. Direta Segurança Eletrônica
Manual do Colaborador

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3 DIRETA Da persistência de Dois Jovens, acreditando no potencial ilimitado de crescimentos e evolução do Brasil, Surgiu na década de 90 aquela que é a maior empresa e Segurança Eletrônica da Região e agora também iniciando no mercado de Comunicações DIRETA Cuidando do maior patrimônio das Pessoas Sua Tranquilidade e Qualidade de Vida

4 Objetivo O objetivo deste manual é fazer com que todos tenham o mesmo ideal, além de servir como um meio para que você conheça e entenda aquilo que a DIRETA é, e espera de você e o que ela se propõe a fazer pelos seus clientes, incluindo-o!

5 Nossa Missão Oferecer serviços de segurança eletrônica e internet, proporcionando qualidade e tranquilidade aos nossos clientes, utilizando as mais avançadas tecnologias e inovação, através de profissionais qualificados, estabelecendo em nossas parcerias uma relação de confiança e respeito.

6 Visão Ser a melhor empresa de prestação de serviços em segurança eletrônica, internet, TV e telefonia fixa, promovendo soluções inovadoras, integrando tecnologia, qualidade e agilidade no atendimento dos nossos clientes, fortalecendo ainda mais a nossa parceria e relação benéfica com fornecedores, colaboradores e a sociedade.

7 valores 1- Compromisso e responsabilidade 2- Competência e inovação
3- Parceria e respeito com colaboradores e clientes

8 Política da Qualidade Oferecer soluções de segurança eletrônica e serviços de internet, promovendo soluções inovadoras, com compromisso em qualidade, agilidade e excelência em nossos processos e produtos, buscando a satisfação dos clientes, fortalecimento da parceria com os fornecedores e valorização dos colaboradores com a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade

9 Informações pessoais Dentro da rotina de admissão é necessário que todo candidato se submeta a um exame admissional (obrigatório por lei). Aprovado em todas as fases e com a documentação em dia, parabéns! Você passou a ser um colaborador da DIRETA. Entre você e DIRETA é firmado um contrato de trabalho cuja finalidade é estabelecer os direitos e obrigações de cada um, além de cumprir as determinações das leis vigentes. A relação de trabalho e o respeito a legislação e as normas internas da empresa, serão administrados pela gerência / diretoria. Os colaboradores devem informar à gerência da Empresa qua lquer alteração de seus dados pessoais (endereço, telefone, estado civil, sobrenome e dependentes), além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos.

10 Jornada de trabalho Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com autorização da gerência, sempre respeitando as convenções coletivas e/ou os acordos com sindicatos. Em caso de serviços externos, o colaborador deve cum prir a mesma carga horária determinada em seu contrato de trabalho e orientações passadas pela gerência/diretoria.

11 Crachás Todo colaborador recebe em sua admissão, o crachá gratuitamente, devendo usá-lo em lugar visível para melhor identificação e andamento do serviço. Seu uso é obrigatório. No caso de você perder seu crachá, ou danificá-lo, será cobrado o custo deste de você.

12 Abono de faltas Faltas não justificadas à gerência da Empresa, alé m de trazerem prejuízos ao salário, são descontadas do período de férias e 13º salário, obedecidos os limites legais. Quando precisar faltar, procure avisar a gerência da Empresa antecipadamente. Faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por meio de Atestado Médico.

13 Abono de faltas até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

14 Abono de faltas até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva ou no caso de convocação para trabalhar no pleito eleitoral; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de (Lei do Serviço Militar). nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

15 Atrasos não justificado não será permitido. Como Pena de Advertência

16 Apresentação Pessoal Os colaboradores representam a imagem da DIRETA e, por esta razão, devem preocupar-se em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias. Devemos atender os clientes com cordialidade, agilida de, eficiência, respeito e ética, fornecendo informações claras e precisas às suas solicitações e ou reclamações.

17 Conflitos de interesses
Caracterizamos como conflito de interesses qualquer  oportunidade de ganho pessoal do colaborador que possa conflitar com as atividades, e interesses e imagem da DIRETA, bem como exercer qualquer outra atividade que conflite com seu horário de trabalho

18 Tráfico de interesse Não é permitida a utilização de cargo, função ou inf ormações sobre negócios e assuntos da DIRETA para influenciar decisões que venham a favorecer interesses particulares ou de terceiros.  

19 senhas É proibido compartilhar as senhas de acesso aos sistemas  internos com colegas de trabalho, uma vez que a senha é pessoal e intransferível. O colaborador ao cadastrar ou alterar sua senha, deverá informar a diretoria que manterá o controle sobre as mesmas. Não é permitido, a colocação de senha em arquivos ou pasta de trabalho, se por ventura isso for necessário, a diretoria da empresa deverá ser informada sobre a senha de acesso. 

20 Uso de Telefone   As linhas telefônicas devem estar sempre à disposiç ão dos clientes e da empresa. Utilize-as para casos pessoais com moderação e bom senso.

21 Consumo de Bebidas Alcoólicas e Drogas
A DIRETA não admite que seus colaboradores estejam sob efeito d e bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos e treinamentos e refeições de negócios.

22 Fumo É proibido fumar nas dependências da Empresa conforme Lei Federal nº de 15/07/ Procure a área de fumantes. É proibido Fumar dentro de imóveis residenciais ou comerciais de clientes.

23 responsabilidades Atender os clientes / visitantes com muita cortesia, respondendo com atenção suas dúvidas; Desempenhar sua função com a máxima eficiência, cumprindo todos os atributos e atividades previstas para sua função; Ser assíduo e pontual. Tratar colegas, chefes, subordinados, enfim, todos de forma a manter um ambiente agradável de trabalho; Zelar pelos instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho da DIRETA.

24 É proibido Usar telefone particular durante o expediente de trabalho, exceto com a autorização da gerência; Agressão física entre colaboradores, o que resultará na dispensa; Utilizar ou emprestar equipamentos da empresa para terceiros sem a devida autorização; Fumar no posto de trabalho, em locais que contenham avisos de proibição, banheiros no horário de trabalho; Negociar por conta própria ou alheia em horário de trabalho; Aos colaboradores de outras áreas, permanecer no setor de atendimento

25 Assédio Sexual  São proibidas e consideradas condutas de ass édio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais, ou físicas. Colaboradores que foram vítimas de Assédio Moral ou Sexual devem recorrer imediatamente à gerência da Empresa. 

26 Uso de veículos O uso de veículo só será permitido a pessoas habilitadas, devendo estes se responsabilizar pelo mesmo.. Caso, seja comprovado que o condutor ocasionou um acidente com veículo, por imprudência ou imperícia do condutor o mesmo deverá se responsabilizar pelo pagamento da Franquia do seguro do Veículo. Multas causadas por negligencia do condutor deverá ser arcada pelo mesmo.

27 Duvidas Em casos de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais c orreta a adotar, o colaborador deve procurar a ajuda da Gerência da Empresa.

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29 Obrigado!!!


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