A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Aula III Prof. Patrícia Torunsky

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Aula III Prof. Patrícia Torunsky"— Transcrição da apresentação:

1 Aula III Prof. Patrícia Torunsky
DIREITO EMPRESARIAL I Aula III Prof. Patrícia Torunsky

2 ANÁLISE HISTÓRICA DO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E DE SEUS REFLEXOS NO CAMPO JURÍDICO

3 COMÉRCIO NA ANTIGUIDADE
Homem tem a capacidade de transformar a natureza cria (caça, pesca, gado, agricultura); A terra era trabalhada por todos – propriedade coletiva – e frutos distribuídos; Produção de riquezas (atividade econômica): troca de bens - propriedade privada; Conflitos de interesses (vantagens econômicas) - normas

4 Egípcios e os fenícios - povos mercadores;
Babilônia: Contratos de sociedade (Contrato de Comenda) - uma pessoa entregava dinheiro para ser aplicado por outra em um empreendimento, normalmente comprar mercadorias e revendê-las, mediante utilização de transporte marítimo, dividindo-se os lucros apurados; Ex. de normas de direito econômico: dois terços de todo o carregamento de trigo deveria ser vendido na cidade e havia fiscalização do Estado quanto a pesos e medidas;

5 A complexidade do sistema de comércio obriga ao surgimento de instituições jurídicas:
As transações comerciais se distinguiam dos negócios civis por uma série de derrogações introduzidas sempre no interesse do comércio marítimo, essencial à prosperidade do Estado; Não existia um direito comercial sistematizado, apenas regras jurídicas; Os reinos bárbaros surgiram após a derrocada do Império Romano; Declínio do comércio: perda da unidade política, jurídica, monetária e alfandegária, e deterioração das estradas;

6 IDADE MÉDIA: FEUDALISMO
Economia: predominantemente rural e a população/servos extremamente carentes (pestes, tributação, etc); Existência de inúmeros tipos de moedas e de regulamentos dos senhores feudais que controlavam e restringiam a atividade dos comerciantes (tributos arbitrários e entraves ao desenvolvimento econômico); A Igreja Católica: contrária à obtenção de lucro nas transações comerciais;

7 CRUZADAS Natural criação de novas rotas : fluxo de pessoas de várias partes da Europa para o Oriente Médio; Percurso até Terra Santa: necessidade de trocas com população local – comércio variado de produto;

8 2ª METADE DA IDADE MÉDIA Cruzadas gerou:
Normas coordenadas a partir de princípios comuns – sistematização de normas de cunho mercantil; Aumento da vida urbana; Surgiu burguesia - classe de comerciantes e artesãos; Corporações de Ofício - instituições livres (busca da união dos comerciantes para enfrentar os problemas da época: feudalismo, ausência de estradas, ladrões, moeda comum, etc); Nova força econômica – expedições marítimas;

9 REVOLUÇÃO FRANCESA - 1789 União dos burgueses e da nobreza;
Enfraquecimento do sistema feudal; Classe governante de nação-estados industrializadas; Século XVII e XVIII: apoio à Revolução Francesa; Contra: leis e privilégios da ordem feudal absolutista; Principios universais: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” - Jean Jacques Rousseau;

10 Liberdades pessoais, direitos religiosos e civis, e, livre comércio;
Rápida expansão do comércio – aumento de influência – normas de regência do comércio criadas pelos próprios comerciantes – Subjetivismo – relações jurídicas mercantis definidas pela qualidade do sujeito; Avanços industriais: nova classe – proletariado;

11 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Mudanças tecnológicas: impacto no processo produtivo ( econômico e social); Século XVIIII: Inglaterra; Século XIX: expandiu-se pelo mundo; Combinação de fatores: liberalismo econômico, acumulação de capital e uma série de invenções (motor a vapor); Sistema econômico: capitalismo;

12 CÓDIGO NAPOLEÔNICO Transformações políticas, sociais e econômicas; Objetividade: ATOS LEGAIS DE COMÉRCIO; Teoria dos Atos de Comércio: o direito comercial passou a definir quais os atos que eram considerados mercantis;

13 Lei n. 556 de 25.06.1850 Código Comercial
“Art. 4º. Ninguem he reputado commerciante para effeito de gozar da protecção que este Codigo liberalisa em favor do commercio, sem que se tenha matriculado em algum dos Tribunaes do Commercio do Imperio, e faça da mercancia profissão habitual”.

14 REGULAMENTO 737/1850 Art 19. Considera-se mercancia:
§1º A compra e venda ou troca de effeitos moveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma especie ou manufacturados, ou para alugar o seu uso. §2º As operações de cambio, banco e corretagem. §3º As emprezas de fabricas; de com missões ; de depositos ; de expedição, consignação e transporte de mercadorias; de espectaculos publicos. §4º Os seguros, fretamentos, risco, e quaesquer contratos relativos ao cornmercio maritimo. §5º A armação e expedição de navios.

15 TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO X TEORIA DA EMPRESA
Dinâmica econômica – atividades não reguladas (prestação de serviço e agricultura); Leis Esparsas: S/A; Títulos de Crédito; Franquia, Shopping, etc; 1942. Itália: Código Civil – Teoria da Empresa: regulamenta atividade empresarial; Atividade profissional, econômica e organizada voltada para obtenção de lucro;

16 Lei /2002 – Código Civil Revogou primeira parte do Código Comercial: art e 2045CC; Livro II – Direito da Empresa – arts 966 a 1195CC;


Carregar ppt "Aula III Prof. Patrícia Torunsky"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google