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TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL

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Apresentação em tema: "TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
DIREITO EMPRESARIAL – I AULA 2 TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL Denis Domingues Hermida UNISANTOS 1º Semestre de 2009

2 O MODELO DE DIREITO COMERCIAL ADOTADO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL
TEMA 1 : O MODELO DE DIREITO COMERCIAL ADOTADO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL

3 A – CONCEITOS DE ECONOMIA E COMÉRCIO
- ECONOMIA : conjunto de fenômenos de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens - ATIVIDADE ECONÔMICA: atividade de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens  atividade que prevê LUCRO

4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ECONOMIA
Início : - fase primitiva - baseada na troca de produtos - troca diretamente entre produtor e consumidor - economia de troca Evolução: - criação de mercadoria-padrão - surgimento da “moeda” - produção para aquisição de moeda - economia de mercado ou economia monetária

5 CONCEITO DE COMÉRCIO - ato de INTERMEDIAÇÃO entre o produtor e o consumidor Produtor Comerciante Consumidor - Comerciante, no seu trabalho, valoriza os bens, agregando valor ao bem

6 B -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIR.COM.
1 – Antes da idade média algumas regras esparsas sobre comércio Código de Hamurabi 2 – A partir da idade média florescimento do comércio Surgimento de sistemas normativos de direito comerciais Divisão em 4 períodos

7 1o Período entre a 2a. metade do sec. XII e a 2a. metade do sec. XVI
evolução da atividade mercantil comerciantes (intermediadores) passa a ter poder poder econômico, militar e político formação das corporações de ofícios de comerciantes formação de ligas de cidades mercantis formação de órgãos de julgto. dos conflitos entre comerc. Aplicação de regras consuetudinárias Direito comercial subjetivista (só p/ comerciantes) Direito comercial autônomo e consuetudinário CONCEITO SUBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL

8 do século XVI ao século XVIII
2o. Período do século XVI ao século XVIII o centro de referência do comércio se desloca para o ocidente florescimento do mercantilismo Inglaterra : absorção da jurisdição das corporações mercantis para os Tribunais estatais França : perda paulatina da jurisd. Das corpor., mas continua a existir um direito fundado nos usos e costumes dos comerciante e só a eles aplicável Surge na Inglaterra a Sociedade Anônima

9 3o. Período do sec. XIX à metade do sec. XX
Inicia-se com o Cod. De Napoleão de 1804 A revol. Francesa tinha como uma de suas pilastras a igualdade Incompatibilidade com a manutenção de uma legislação que privilegiava a classe dos comerciante Adotou-se a teoria dos “Atos de Comércio” como critério de identificação do âmbito de atuação do direito comercial Qualquer cidadão pode exercer atividade mercantil e não somente aqueles inscritos nas corpor. De ofícios É regulado pelo Dir. Comercial os atos de comércio CONCEITO OBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL

10 a partir da segunda metade do século XX
4o período a partir da segunda metade do século XX Teve como marco o Código Civil de 1942 CC Italiano reúne numa única lei, as normas de direito privado (dir. civil, dir. comercial e dir. do trabalho) O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a Teoria da Empresa Empresa é vista como a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços CONCEITO SUBJETIVO MODERNO DE DIR. COMERCIAL

11 C – OS MODELOS DE DIR. COMERCIAL
MODELO FRANCÊS assentado na Teoria dos Atos de Comércio Existência de 2(dois) regimes de disciplina da atividade econômica privada : o CIVIL e o COMERCIAL Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades como a prestação de serviços

12 MODELO ITALIANO - assenta-se na teoria da empresa - a empresa é a atividade cuja marca essencial é a obtenção do lucro, com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria –prima, capital e tecnologia) - não há divisão das atividades econômicas privadas em comercial e civil para submetê-los a regimes distintos - esse sistema cria um regime geral para a disciplina privada da economia, excepcionando-se algumas atividades de expressão econômica marginal

13 MODELO FRANCÊS ITALIANO Atos de comércio Atos de empresa 2 regimes :
Quanto à teoria Atos de comércio Atos de empresa Quanto aos regime de disciplina da ativ. Econ. privada 2 regimes : CIVIL e COMERCIAL Regime único com exclusão de algumas atividades marginais Inclusão de prest. De serv. NÃO SIM, de algumas ativ.de prest. de serviços

14 D- HISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASIL
Início : chegada da Corte Port. No Brasil – 1808 Edição de Alvarás : livre estabelec. De fábricas e indústrias, Tribunal Real da Junta do comércio e criação do Banco do Brasil 1815 : derrota de Napoleão...Paz na Europa 1821 : D. João VI volta a Portugal 1822 : Independência do Brasil

15 Ausência de legislação própria
Assemb. Const. E Legisl. -> aplicação da legislação vigente em Portugal na data de retorno de D. João VI “Lei da Boa Razão” Aplicação no Brasil dos Códigos de Napoleão, português e espanhol... Prosperidade da teoria dos atos de comércio Código de 1850 : adotou a teoria de comércio (regulamento 737 de 1850)  Modelo Francês A partir da década de 60 doutrina e jurisprudência vão se compatibilizando com a teoria da empresa

16 Anteprojeto objetivava a unificação do direito obrigacional
CÓDIGO CIVIL DE 2002 Anteprojeto objetivava a unificação do direito obrigacional Adoção da teoria da empresa

17 E - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO ‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO CIVIL
- inspira-se no Códice Civile italiano de 1942 (que passou a disciplinar, na Itália, tanto a matéria civil, como a comercial) - adota a teoria da empresa. Isto é, o campo de incidência das normas de direito comercial são os atos de empresa e não mais os atos de comércio - adota regime único de disciplina privada da atividade econômica (civil e comercial), com algumas exceções

18 REVOGAÇÃO PARCIAL DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
- o NCC -> o artigo revogou a 1a parte do Cód. Com. De 1850 (“Do Comércio em Geral) -> arts. 1o. a 456 Não revogou a 2a parte do Cod. Com (que trata do “Comércio Marítimo”) Não alterou a legislação falimentar Modificou o modelo de direito comercial


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