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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Apresentação em tema: "DIREITO ADMINISTRATIVO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO
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2 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Uso dos poderes da Administração não é ilimitado ou incondicionado, já que se assim atuar estaremos diante do abuso de poder ou desvio de finalidade; Os Poderes são: 1- poder vinculado e discricionário; 2- poder normativo (ou regulamentar); 3- poder disciplinar; 4- poder hierárquico; 5- poder de polícia;

3 1- Poder vinculado e discricionário;
Discricionário- é a “liberdade” de ação administrativa dentro de limites estabelecidos pela lei, mas dentro de critérios de conveniência e oportunidade; não se confunde com arbitrariedade; (interesse público, notória especialização); Vinculado- decorre da lei, deve observar exatamente o que determina a lei, não cabendo avaliar conveniência ou oportunidade do ato; 2- Poder Normativo ou Regulamentar Atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para expedir atos normativos, chamados regulamentos (decreto), compatíveis com a lei; Só cabe quando a lei deixar margem de discricionariedade.

4 3- Poder Disciplinar Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração; ao saber de indício sobre infração cometida por agente público, a administração deve agir; 4- Poder Hierárquico Poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; (como já mencionado nos princípios)

5 5- Poder de Polícia É o mecanismo que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdades individuais, tendo em vista o interesse social; O fundamento deste poder, dá-se pela supremacia geral que o Estado exerce em todo seu território sobre pessoas, bens e atividades; *polícia judiciária- as policiais militar e civil.

6 Atos Administrativos Ato Administrativo – é toda manifestação de vontade da administração pública que no exercício de sua função administrativa, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir , modificar ou extinguir direitos, com vistas à realização de sua finalidade pública e sujeita ao controle jurisdicional (ação judicial/juiz) Atributos dos Atos Administrativos: 1) Presunção de legitimidade (pelo fato de fazer tudo que a lei determina) ; 2) Imperatividade (administração impõe seus atos a terceiros, desde que legais- obrigações aos administrados); 3) Exigibilidade (administração impõe seus atos a terceiros coercitivamente-multas); 4) Auto-Executoriedade (executado pela administração sem intervenção do judiciário);

7 Extinção do Ato Administrativo- a) Revogação: razões de conveniência e oportunidade; b) Invalidação (ou anulação): desfazimento do ato por razões de ilegalidade, podendo dar-se de ofício ou por provocação do interessado por meio do Poder Judiciário; c) Cassação: ocorre pelo descumprimento de condições estabelecidas juridicamente por parte do destinatário; d) Caducidade: quando uma norma jurídica nova torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e concretizada pelo ato precedente;

8 SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços Públicos: É todo aquele prestado pela administração pública ou por seus delegados sob normas e controles estatais para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado; Elementos: 1- atividade de interesse público; 2-presença do estado; 3- procedimento de direito público; OBS: serviços podem ser delegados a outras entidades públicas ou privadas por concessão, permissão ou autorização;

9 Princípios do Serviço Público: 1- Continuidade – sem interrupções; 2- Mutabilidade – não há direito adquirido, é preciso atender interesse público; 3- Igualdade dos Usuários – não haverá distinção entre as pessoas interessadas em contratar com a administração; Os serviços públicos classificam-se em: 1- Quanto a essencialidade Podem ser originários, ou seja, são aqueles prestados diretamente à comunidade, não podendo ser delegados. Ex: hospitais públicos e polícia

10 Ou de utilidade pública, que são aqueles que a administração reconhece sua conveniência, e pode prestar diretamente ou pode ser delegado a terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições e sob seu controle, mas por conta e risco do terceiro, mediante remuneração dos usuários; Ex: transporte coletivo e fornecimento de energia elétrica; 2-Quanto ao destinatário do serviço Pode ser geral, que são os que satisfazem a coletividade, são mantidos por impostos (não taxas e nem tarifas); Ex: água e esgoto; Ou podem ser individualizáveis, são os que satisfazem os usuários certos, que os fruem individualmente; Ex: telefonia

11 3- Quanto a Adequação Tem-se os próprios do Estado, são os relacionados a soberania do Estado, como defesa nacional e polícia judiciária; São prestados diretamente pelo Estado, sendo geralmente gratuitos ou de baixa-remuneração, para que fiquem ao alcance de todos; Ou os impróprios do Estado, os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, são prestados mediante remuneração por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega sua prestação por concessionários, permissionários ou autorizatários;

12 4- Quanto ao objeto ou finalidade Tem-se os serviços administrativos, que são aqueles executados pela administração pública para atendimento das suas necessidades internas ou para preparar a prestação de outros serviços públicos;] E os serviços empresariais, que são os executados pela administração pública de forma direta ou indireta para acolher a necessidades coletivas de ordem econômica; os prestadores destes serviços tem rendas, chamadas de tarifa ou preços públicos; 5- Quanto a Compulsoriedade Há os serviços compulsórios que não podem ser recusados como a coleta de lixo e esgoto, que são pagos por meio de taxas; E há os facultativos que são os que os usuários podem aceitar ou não, como é o caso do transporte coletivo, que se utilizado será pago por tarifa;

13 Diferenças entre Concessão e Permissão
Concessão – Tem caráter mais estável, sendo necessária autorização legislativa, exigida licitação na modalidade concorrência pública, o contrato tem prazo determinado, abrangendo só pessoas jurídicas e consórcio privado de empresas; Permissão – Tem caráter precário, e em regra, não necessita de autorização legislativa, podendo ser feita por qualquer forma de licitação, é formalizada através de contrato de adesão e sem prazo fixado. Abrande pessoas físicas ou jurídicas;

14 BENS PÚBLICOS Conceito: São todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais; Dividem-se em: 1- Uso comum do povo (podem ser utilizados por todos, sem consentimento – mares, rios, estradas, ruas, praças); 2- Uso especial (afeto a um serviço ou estabelecimento público, local onde se realiza a atividade pública, estabelecimentos onde a administração se localiza (qualquer esfera) e teatros, museus, universidades...; 3- Dominicais (não possuem destinação específica)

15 SERVIDORES PÚBLICOS São pessoas físicas que prestam serviços a administração direta, às autarquias e fundações públicas, gerando vínculo empregatício ou estatutário; 1- Agentes Políticos São os chefes do Executivo, seus auxiliares, membros do Poder Legislativo, magistrados e membros do MP; 2- Servidores Públicos São pessoas físicas que prestam serviços a administração direta ou indireta, com vínculo empregatício ou estatutários, sendo servidores: o funcionário público (estatutário), o empregado público (celetista) e temporário (exercer função em caráter excepcional, por tempo determinado) 3- particulares colaborando com o Poder Público São as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração; Ex: empregados das concessionárias ou permissionárias, jurados, prestação de serviço militar ou eleitoral.


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