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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2° PARTE SETOR PÚBLICO Prof. Eduardo Bezerra de Sousa

2 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O administrador público tem múltiplas atribuições, que são materializados através dos atos administrativos. Em sua complexa tarefa, os administradores manipulam seus instrumentos de trabalho. Estes são os poderes administrativos, dos quais o agente público é investido para execução cabal de suas tarefas.

3 PODER VINCULADO É o poder que a lei confere ao agente ou servidor público para a prática de ato de sua competência, ou determinando o conteúdo, o modo, o tempo e a forma de seu consentimento. Na prática, o poder público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, omitindo-se ou fazendo-se de modo diferente o ato administrativo se torna inválido. O poder vinculado é também chamado de Poder Regrado.

4 PODER DISCRICIONÁRIO Constitui em prerrogativa concedida à Administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do poder arbitrário, ou do arbítrio. A discricionariedade da Administração, com liberdade de escolha de seus atos, é que dá plena conformidade ao Poder Discricionário.

5 PODER HIERÁRQUICO A hierarquia é o vínculo que subordina e coordena uns aos outros órgãos graduando a autoridade de cada um. Pelo Poder Hierárquico, o Executivo distribui e escalona as funções de subordinação entre os seus servidores de seu quadro administrativo. Este poder é privativo do Poder Executivo, não existindo hierarquia no Judiciário e Legislativo.

6 PODER DISCIPLINAR É a faculdade que se confere ao administrador público, de reprimir as diferenças funcionais de seus subordinados, no âmbito interno da Administração. O Poder Disciplinar é exercido como faculdade ordinária interna da Administração e, por isso mesmo, só abrange as infrações administrativas relacionadas com o serviço público e o servidor público.

7 PODER REGULAMENTAR É o poder que dispõe o Executivo (Federal, Estadual e Municipal) para expedir regulamentos, que são normas de caráter geral, de natureza administrativa, destinadas ou a explicitar as leis ou disciplinar matéria de competência desse poder ainda não regrado em lei.

8 PODER DE POLÍCIA O Poder de Polícia, típico da administração, consiste em um conjunto de limitações eventualmente coativas, da atividade dos indivíduos, impostas pela Administração a fim de prevenir os danos sociais que possam resultar dessas atividades.

9 REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Supremacia do interesse público pelo privado Que proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando assim, a prevalência dele (interesse público) sobre o do particular, como condição até mesmo da sobrevivência e asseguramento deste último. Este princípio traduz o pressuposto da existência de uma ordem social estável, em que todos possam sentir-se garantidos e resguardados.

10 REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Indisponibilidade do interesse público Interesse público é aquele qualificado como próprios da coletividade – internos do setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis. O órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas o dever de curá-los.

11 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PRIVADA
Autoridades políticas desejam a reeleição. Empresários buscam o lucro. Custeado pelos contribuintes. Receitas provenientes dos clientes. Regime de monopólio. Regime de competição. Incentivos para não cometerem erros. Incentivos para criar e inovar. Movimentos mais lentos. Movimentos mais ágeis.

12 SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO TERCEIRO SETOR administração das políticas realizar tarefas complexas geram pouco ou nenhum lucro regulamentação repetir o sucesso de outras organizações exigem o comprometimento com causas humanitárias garantia de qualidade oferecer respostas rápidas às mudanças requerem uma abordagem holística e abrangente prevenção da exploração e discriminação fornecer serviços diversificados requerem muita confiança por parte dos usuários garantia da continuidade e estabilidade dos serviços fornecer serviços que se tornam obsoletos rapidamente exigem trabalho voluntário garantia da coesão social precisam de contato direto e atenção pessoal

13 ATIVIDADES DO ESTADO NÚCLEO ESTRATÉGICO SERVIÇOS EXCLUSIVOS
SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO

14 NÚCLEO ESTRATÉGICO Voltado para a consecução das funções exclusivas e indelegáveis do Estado, cabendo aos poderes Legislativos e Judiciário a edição e fiscalização do cumprimento das leis e, ao poder Executivo, situa-se a cúpula diretiva responsável pelo planejamento e formulação das políticas a serem desenvolvidas. Exemplo: defesa nacional, segurança pública, relações exteriores etc.

15 SERVIÇOS EXCLUSIVOS Os serviços que só o Estado pode realizar. Neles o Estado exerce o seu poder de regulamentar, fiscalizar, subsidiar. Exemplo: previdência social, seguro desemprego, fiscalização do cumprimento de normas sanitárias etc.

16 SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS
O Estado atua simultaneamente com competidores do setor público não-estatal e da iniciativa privada. Exemplo: universidades, hospitais, centros de pesquisa, museus etc.

17 PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO
Área específica de atuação das empresas, não necessariamente de cunho social que permanecem no aparelho do Estado como no setor de infra-estrutura. Geralmente, são setores monopolistas entregues ao Estado por deficiência do setor privado para realizá-las.

18 ATIVIDADES DO SETOR PÚBLICO
Núcleo Estratégico Voltado para a consecução das funções exclusivas e indelegáveis do Estado, cabendo aos poderes Legislativos e Judiciário a edição e fiscalização do cumprimento das leis e, ao poder Executivo, situa-se a cúpula diretiva responsável pelo planejamento e formulação das políticas a serem desenvolvidas. Exemplo: defesa nacional, segurança pública, relações exteriores etc. Serviços exclusivos Os serviços que só o Estado pode realizar. Neles o Estado exerce o seu poder de regulamentar, fiscalizar, subsidiar. Exemplo: previdência social, seguro desemprego, fiscalização do cumprimento de normas sanitárias etc. Serviços Não-Exclusivos O Estado atua simultaneamente com competidores do setor público não-estatal e da iniciativa privada. Exemplo: universidades, hospitais, centros de pesquisa, museus etc. Produção de bens e serviços para o mercado Área específica de atuação das empresas, não necessariamente de cunho social que permanecem no aparelho do Estado como no setor de infra-estrutura. Geralmente, são setores monopolistas entregues ao Estado por deficiência do setor privado para realizá-las.


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