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NOÇÕES GERAIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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Apresentação em tema: "NOÇÕES GERAIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 NOÇÕES GERAIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gerência Regional da Fazenda Estadual NOÇÕES GERAIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2 Introdução Substituição Tributária
Que ocorram operações seguintes, salvo algumas exceções. É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, devido pelas operações seguintes, à indústria, ao atacadista, etc.

3 Modalidades de contribuintes
Contribuinte substituto é o responsável pela retenção ou recolhimento do imposto relativo às operações seguintes. Contribuinte substituído é aquele dispensado da obrigação de recolher o imposto. Observação: Ainda que a obrigação de reter e recolher o imposto tenha sido transferida para o substituto, isto não exime a responsabilidade do substituído. O contribuinte substituído é responsável solidário com o substituto.

4 A responsabilidade do contribuinte substituído
Contribuinte é inscrito mas não efetuou a retenção do imposto. Contribuinte não inscrito como substituto em SC. Documento fiscal indica retenção do imposto a menor que o devido. Mercadorias adquiridas de contribuinte estabelecido em Estado não signatário do Convênio da Substituição Tributária.

5 Situações em que não se aplica este regime
O regime de substituição tributária não se aplica: nas transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto para varejista. nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria.

6 A inscrição Cadastral Para efetuar a retenção do imposto no documento fiscal, o contribuinte substituto deverá possuir inscrição estadual no Estado de destino das mercadorias. É obrigatória a indicação do número da inscrição estadual no documento fiscal.

7 A base de cálculo da substituição tributária
A base de cálculo será formada pelo somatório: O valor total dos produtos. Frete, seguro e outros encargos cobrados do adquirente. IPI, quando a mercadoria destina-se a uso ou consumo, ou ativo imobilizado. Margem de lucro. (*) Exceções: preço fixado por órgão federal ou estadual ou sugerido pelo fabricante.

8 O cálculo do imposto a ser retido por Substituição Tributária
Exemplo: Indústria vende peças para empresa de SC no valor de R$ 100,00. Base de cálculo Valor total da operação: R$ 100,00 Margem de lucro (40%): R$ 40,00 Com margem de lucro: R$ 140,00 Cálculo do imposto ST Base de cálculo da ST: R$ 140,00 Imposto (17%): R$ 23,80 (-) Imposto próprio: R$ 17,00 (=) ICMS Subst. Tributária: R$ ,80

9 “Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3”
O documento fiscal O substituto emitirá o documento fiscal consignando: A base de cálculo da substituição tributária. O imposto retido a título de substituição tributária. A inscrição estadual do substituto, se for o caso. O substituído consignará no documento fiscal de venda, no campo “dados adicionais”: “Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3”

10 ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
RESSARCIMENTO DO ICMS-ST RESTITUTIÇÃO DO ICMS-ST EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL. O ICMS-ST SOBRE O ESTOQUE. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ATACADISTAS DETENTORES DE REGIME ESPECIAL.

11 Do ressarcimento Exemplo
Empresa compradora do RS Indústria de SP vendeu para empresa de SC. A empresa de SC vende para o RS

12 Do ressarcimento Da operação com o RS
NF com imposto próprio e retido para o RS. Rio Grande do Sul

13 Do ressarcimento Do ajuste com São Paulo
Credita o imposto próprio. Devolve o ICMS-ST para a indústria de SP. Deduz dos pgtos seguintes a SC. Observações: Requerimento. Regime Especial.

14 Da restituição Contribuinte Substituído
O fato gerador presumido não se realiza em decorrência de furto, roubo, destruição das mercadorias, etc. Requerimento à Diretoria de Administração Tributária, com comprovação da ocorrência. Não sendo respondido o pedido em 90 dias, fica autorizada a apropriação como crédito em conta gráfica do imposto retido.

15 O SIMPLES NACIONAL e a Substituição Tributária
O substituído informará as receitas de modo que o aplicativo de cálculo do imposto as desconsidere para fins de ICMS. Essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo SIMPLES. O substituto informa o valor da operação para cálculo pelo SIMPLES nacional e calcula o ICMS substituição tributária separado.

16 O SIMPLES NACIONAL e a Substituição Tributária
Exemplo: Venda de peças no valor de R$ 100,00. Base de cálculo Valor total da operação: R$ 100,00 Margem de lucro (40%): R$ 40,00 Com margem de lucro: R$ 140,00 Cálculo do imposto ST Base de cálculo da ST: R$ 140,00 Imposto (17%): R$ 23,80 (-) Imposto presumido: R$ 17,00 (=) ICMS Subst. Tributária: R$ ,80

17 O ICMS sobre o estoque Contribuinte substituído
Efetuar o levantamento de estoque na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária. Aplicar a margem de lucro correspondente às mercadorias, prevista na legislação. Exemplo: Valor total do estoque: R$ 100,00 Margem de lucro (40%): R$ 40,00 Total: R$ 140,00 ICMS (17%): R$ 23,80 Crédito apropriável (*): R$ 10,00 ICMS a recolher: R$ 13,80 (*) A forma de cálculo do crédito apropriável será esclarecido a seguir.

18 O crédito do ICMS sobre o estoque Contribuinte substituído
Crédito do imposto: As empresas do SIMPLES poderão deduzir do imposto calculado sobre o estoque, o valor constante nos documentos de entrada das mercadorias. As empresas normais poderão utilizar o saldo credor existente em conta gráfica, na proporção do estoque sujeito à substituição tributária, conforme exemplo a seguir. Recolhimento: Em 20 parcelas, sem acréscimo de juros e multa, vencíveis no 20º de cada mês. A primeira parcela vencerá no 20 de agosto.

19 Exemplo de cálculo do crédito do estoque Contribuinte substituído
Uma empresa Normal possui um estoque de R$ 200,00, dos quais, R$ 100,00 referem-se a mercadorias com substituição tributária. Cálculo do crédito apropriável: Estoque com Subst. Tribut.: R$ 100,00 Crédito ICMS-ST do estoque (NFs): R$ 10,00 Saldo credor em conta gráfica: R$ 18,00 Crédito apropriável ICMS-ST: R$ 10,00 Neste caso o crédito apropriável será de R$ 10,00 e não de R$ 18,00, uma vez que a apuração do imposto é por mercadoria.

20 Os Produtos Farmacêuticos na Substituição Tributária
A partir de 01/06/2008, apenas cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (RS, PR e SC) Até 31/07/2008 somente para soro, vacinas, preparações contraceptivas a base de hormônios e alguns medicamentos. A partir de 01/08/2008 todos os produtos farmacêuticos do Convênio 76/94. Nas operações para fora do Estado, desde 01/06/2008.

21 O Atacadista com regime especial e a Substituição Tributária
Os estabelecimentos que já possuem regime especial são considerados substitutos tributários. Fica mantida a redução da base de cálculo para a operação própria. O ICMS da substituição tributária será calculado como se não houvesse redução. Rações tipo pet, cosméticos e perfumarias, filme fotográfico e cinematográfico, aparelho de barbear, lâmina de barbear, isqueiro, lâmpadas, reatores e startes, pilhas e baterias elétricas, disco fonográfico, fita virgem, dentre outras.

22 O Atacadista com regime especial e a Substituição Tributária
Exemplo: Venda de peças para outra empresa no valor de R$ 1.200,00, adquiridas de uma indústria de SC por R$ 1.000,00. Imposto próprio Com redução de 29,411%: R$ 144,00 Cálculo do imposto ST Valor de compra: R$ 1.000,00 Margem de lucro de 40%: R$ ,00 Base de cálculo da ST: R$ 1.400,00 ICMS Subst. Tributária (1.400 x 17%): R$ 238,00 Imposto sem redução (1.200 x 17%): R$ 204,00 ICMS retido: R$ 34,00

23 O Atacadista com regime especial e a Substituição Tributária
Exemplo: Venda de peças para outra empresa no valor de R$ 1.200,00, adquiridas de uma indústria de SC por R$ 1.000,00. Na nota fiscal constará: No campo ICMS próprio: R$ ,00 No campo “Base de cálculo / ST”: R$ 1.400,00 No campo ICMS/ST: R$ ,00 Nos dados adicionais: Identificação do Regime Especial de Atacadista. Observação: Se do cálculo resultar valor negativo, o campo ICMS/ST deve ficar em branco.

24 O RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

25 Formas de cumprimento da obrigação
Pelo substituto: Retenção do imposto no documento fiscal. Recolhimento antecipado, nos casos de operações interestaduais em que não possui inscrição no Estado de destino. Pelo substituído: Recolhimento do imposto no prazo legal, em caso de: Contribuinte de outro não inscrito no Cadastro de SC. Mercadorias oriundas de empresa sediada em Estado não signatário do Convênio ou Protoloco. Sem retenção do imposto.

26 Prazo de pagamento do imposto Pelo Substituto
Imposto retido: apuração mensal, recolhendo o imposto até o 10º dia do mês subseqüente. Recolhimento antecipado: Por ocasião da saída, através de DARE/SC ou GNRE em favor do Estado de destino das mercadorias.

27 Prazo de pagamento do imposto Pelo Substituído
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que o remetente não possui inscrição em SC: Até o dia 10 do mês seguinte: Remetente inscrito, mas sem retenção ou retenção a menor. Oriunda de Estado não signatário da substituição tributária.

28 Códigos de recolhimento do imposto
O substituto tributário: No Estado: Apuração mensal (código DARE): 1473 Recolhimento antecipado (código DARE): 1740 Para outro Estado: Apuração mensal (código GNRE): Recolhimento antecipado (código GNRE): O substituído: Recolhimento por operação: em sendo até o 5º dia: 1473 com vencimento até o dia 10 do mês seguinte: 1473

29 ASPECTOS RELACIONADOS
À ESCRITURAÇÃO FISCAL

30 Do direito ao crédito pelo contribuinte substituto
O contribuinte substituto poderá creditar-se do imposto próprio e retido, nos casos de: devolução de mercadorias, ainda que parcialmente. retorno de mercadorias que não tenha sido entregues ao destinatário. desfazimento do negócio.

31 Do direito ao crédito pelo contribuinte substituído
O substituído poderá creditar-se do imposto próprio e retido quando as mercadorias: forem empregadas como matéria-prima ou material de embalagem em processo industrial que resulte produto onerado pelo imposto. forem integradas ao ativo imobilizado; forem empregadas na produção de produtos exportados, na proporção das exportações; forem aplicadas na prestação de serviços de transporte. não fazem parte do regime da substituição tributária em SC. Nos caso de mercadorias furtadas, roubadas, extraviadas ou deterioradas, caberá apenas o crédito do ICMS retido.

32 Escrituração Substituto
No Livro Registro de Saídas: Os valores do imposto retido e respectiva base de cálculo serão lançados na linha abaixo do lançamento, sob o título “Substituição Tributária” ou com o código “ST”. Totalização mensal das colunas para lançamento no Registro de Apuração, separando as operações internas e interestaduais. No Livro Registro de Entradas: As devoluções, desfazimento de negócios e o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário serão escrituradas na linha abaixo do lançamento, como crédito.

33 Escrituração Substituto
No Livro Registro de Apuração do ICMS. Registro em folha subsequente à apuração do ICMS próprio. Em primeiro a apuração do ICMS/ST das operações internas e a seguir das operações interestaduais, separadas por unidade da federação. Indicação dos valores relativos aos débitos, aos créditos e o saldo resultante.

34 Escrituração Substituído
No Livro Registro de Entradas o contribuinte substituído registrará os valores do imposto retido e respectiva base de cálculo na linha abaixo do lançamento como “Operação sem crédito do imposto”. No Livro Registro de Apuração registrará como operações sem crédito do imposto.

35 Lançamento na DIME Dados a preencher: Quadro 00 – Informações iniciais
Item 130 – Substituto Tributário? Código 1 – Se contribuinte substituto ou concomitantemente substituído solidário. Código 2 – Se recebe mercadorias com ICMS retido ou não comercializa mercadorias com substituição tributária. Código 3 – Se é contribuinte substituído solidário. Quadro 11 – Substituição tributária Substituto – Deve preencher obrigatoriamente todos os campos. Substituído solidário – Permitido o preenchimento dos campos essenciais à apuração do imposto. Obs: Para efeitos da DIME, considera-se substituído solidário o contribuinte com ICMS/ST a recolher no período.


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