A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

COMPETÊNCIA DOS REGULADORES

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "COMPETÊNCIA DOS REGULADORES"— Transcrição da apresentação:

1 COMPETÊNCIA DOS REGULADORES
IV Jure – Simpósio Jurídico das Empresas do Setor Elétrico COMPETÊNCIA DOS REGULADORES Maria João C. P. Rolim São Paulo, 22 de março de 2012

2 AMPLIANDO O TEMA Regulação: Estado x Sociedade Modelo Regulatório: Agência Competência dos reguladores Finalidade Exercício das funções Limites da competência Controles e discricionariedade técnica

3 REGULAÇÃO “Set of instruments by which governments set requirements on businesses and citizens” “Regulations include: laws, formal and informal orders by all levels of governments, and rules issued by bodies to whom governments have delegated regulatory powers.” OCDE, 2008 “lack of consensus of the exact role of the State in Economy”- OCDE p.17

4 REGULAÇÃO Relação entre Estado e Sociedade “Regulatory State”
Agências reguladoras: Especialização Neutralidade Discricionariedade técnica “lack of consensus of the exact role of the State in Economy”- OCDE p.17

5 COMPETÊNCIA DOS REGULADORES
Delegação de poder à Agencia: Função Normativa: legalidade Função Fiscalizadora Função Judicante: resolver conflitos LIMITES

6 EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA
Legalidade Discricionariedade vinculada Racionalidade e Razoabilidade dos atos normativos Proporcionalidade: fins contidos na lei Necessidade e adequação

7 COMPETÊNCIA X INDEPENDÊNCIA
“CHECK AND BALANCES” PROCEDIMENTOS

8 PROCEDIMENTOS Forma dos atos – Art. 25 do RI ANEEL
Participação: processo de consultas Greenpeace v Secretary of State for Trade and Industry [2007] Transparência e acesso à regulação

9 GREENPEACE v SECRETARY Of STATE [2007]
“The fullest public consultation” “Informed consent” “Consultation procedurally flawed – decision unlawful” Where a public authority has issued a promisse which represents how it proposes to act – law requires the promise or practice to be honored – unless good reason not to do so

10 Fonte: OECD. Reviews of Regulatory Reform
Fonte: OECD. Reviews of Regulatory Reform. Brazil: strengthening governance for growth. Disponível em:

11 Fonte: OECD. Reviews of Regulatory Reform
Fonte: OECD. Reviews of Regulatory Reform. Brazil: strengthening governance for growth. Disponível em:

12 “CHECK AND BALANCES” Discricionariedade Técnica x Controle Judicial
“The role of judiciary is essential for regulatory quality control. The effectiveness of the process arises from the ability of the judiciary to consider regulations' consistency with principles of constitutionality, including notably proportionality and the right to be heard. It also arises from courts' scrutiny of whether delegated legislation is fully consistent with primary legislation.” OCDE, 2008

13 DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA X CONTROLE JUDICIÁRIO
Chevron Doctrine Chevron v NRDC ; 1984 Decisão da agência: deferência técnica Legalidade: presunção relativa Passos: Lacuna interpretativa Delegação estatutária clara Razoabilidade da aplicação Problemas

14 INDEPENDÊNCIA Empresas Consumidores Governo

15 Ministério da Fazenda BNDES
Visão Geral do Modelo Institucional do Setor Elétrico EPE CCEE CMSE CNPE MME ANEEL ONS t Indústria do Setor Elétrico Investimento Tarifas Matriz energética Planejamento estratégico Geração Concessionárias (*) Produtores independentes Autoprodutores com excedentes Mercado externo (importação) Transmissão Concessionárias (*) Distribuição Concessionárias Comercializador Consumidor regulado Energia nova ou existente Consumidor livre (*) Sistema Eletrobrás e outras Governo municipais Sociedade civil Governo estaduais Ministério da Fazenda BNDES Órgãos de defesa do meio ambiente Sindicatos Investidores Fonte: PriceWaterHouseCoopers – Estudo Novo modelo Setor elétrico 3

16 INDEPENDÊNCIA X COORDENAÇÃO
Promovendo Qualidade regulatória Estruturas institucionais Coordenação: Agentes Inter setorial : ambiental “Fragmented approach” Diversidade x Descoordenação

17 O DESAFIO DO REGULADOR Exercer seu poder discricionário de forma eficiente, ponderada e razoável – buscando o equilíbrio entre o atendimento ao usuário, a garantia do abastecimento e a sustentabilidade e viabilidade da atividade. O papel da “Rule of Law” – papel da procuradoria

18 Mar/04 1ª Liquidação – 25 meses Dez/02 Abr/02 Mar/02 Racionamento
Lei : Novo Modelo Mar/04 1ª Liquidação – 25 meses Dez/02 Lei : PROINFA e CDE Abr/02 Mar/02 Lei : MAE regulado Racionamento Ago/00 Decreto MAE e ONS Jul/98 Lei : MAE autorregulado Maio/98 ANEEL inicia Dez/97 Out/97 Decreto : ANEEL Ago/97 Lei : CNPE e ANP Dez/96 Lei : ANEEL Jul/95 Lei : PIE Fev/95 Lei : Concessões de Serviços Públicos Mar/93 Lei : Extingue Receita Garantida Out/88 CF (art. 175) : Incumbe ao Poder Público os Serviços Públicos

19 Obrigada! Maria João C. P. Rolim

20 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado Voltar

21 Lei 8.987 : Concessões de Serviços Públicos
Voltar

22 Lei : ANEEL Voltar

23 Lei : Novo Modelo Voltar


Carregar ppt "COMPETÊNCIA DOS REGULADORES"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google