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Certificação de Origem

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Apresentação em tema: "Certificação de Origem"— Transcrição da apresentação:

1 Certificação de Origem
Gabriel Corrêa Laboissière Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Recife/PE, 14/07/2010

2 Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Organograma: SECEX DEINT DECEX DEPLA DECOM CGAC CGDC CGIR CGOI

3 Origem x Procedência Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras pactuadas. Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada.

4 Critérios de Origem Bens totalmente obtidos;
Bens inteiramente produzidos; Bens elaborados a partir de materiais não-originários. Mudança de classificação tarifária; Critério de valor; Transformações específicas.

5 Mudança de classificação tarifária
Sistema Harmonizado (SH) Capítulo Ex.: 17 - Açucares e produtos de confeitaria. Posição Ex.: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. Subposição Ex.: De cana.

6 Mudança de classificação tarifária
Algodão cru SH 52.01 Fio de algodão SH 52.05 Tecido de algodão SH 52.08 Jaqueta de algodão SH 62.03

7 Critério de valor Máximo permitido de insumos importados;
Mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado.

8 Transformações específicas
Considera-se o Processo Produtivo: Ex: Posição – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2. REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); e E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.

9 Requisitos Específicos e Regras Gerais de Origem
Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo. Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado.

10 Normas de Origem Há duas modalidades:
Normas de Origem Não-Preferenciais Normas de Origem Preferenciais

11 Normas de Origem Não-Preferenciais
Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: Tratamento de nação mais favorecida; Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; Medidas de salvaguardas; e Cotas tarifárias.

12 Normas de Origem Preferenciais
A aplicação ocorre em esquemas preferenciais de comércio e divide-se em duas modalidades: Regimes comerciais contratuais Regimes comerciais autônomos

13 Regimes comerciais contratuais
Acordos de Complementação Econômica no âmbito da Aladi: ACE-02 (Brasil-Uruguai) ACE-14 (Brasil-Argentina) ACE-18 (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ACE-35 (Mercosul-Chile) ACE-36 (Mercosul-Bolívia) ACE-53 (Brasil-México) ACE-54 (Mercosul-México) ACE-55 (Mercosul-México, setor automotivo) ACE-58 (Mercosul-Peru) ACE-59 (Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela) ACE-62 (Mercosul-Cuba)

14 Regimes comerciais contratuais
Acordos extra-regionais: Mercosul-Índia Mercosul-Israel Mercosul-SACU (está tramitando no Congresso Nacional) Mercosul-Egito (em negociação) Mercosul-Paquistão (em negociação) Mercosul-Jordânia (em negociação) Mercosul-Marrocos (em negociação) Mercosul-Turquia (em negociação) Mercosul-União Europeia (em negociação) Mercosul-CCG (em negociação) Mercosul-Federação Russa (em negociação) Mercosul-Japão (em negociação) Mercosul-ASEAN (em negociação)

15 Circular SECEX nº 29, de 29/05/2009 Lista as 82 entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem nos Acordos firmados pelo Brasil no âmbito da Aladi. No estado de Pernambuco são: Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco; Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco; Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco.

16 Certificado de Origem do Mercosul

17 Certificado de Origem do Mercosul
Requisitos para emissão: Fatura comercial (60 dias) Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias) Validade do Certificado de Origem: 180 dias

18 Certificado de Origem do Mercosul
Preenchimento: Moeda corrente: Real ou Peso Argentino. Nomenclatura: NCM na versão 2007 (Diretriz CCM 10/2007).

19 Regimes comerciais autônomos
O que são? Sistema Geral de Preferências – SGP Objetivos do SGP Características do SGP: - Unilateral e não-recíproco; Temporário; Criado no âmbito da UNCTAD; Autorizado no âmbito da OMC por meio da “Cláusula de Habilitação”.

20 Sistema Geral de Preferências - SGP
Países outorgantes, que concedem os benefícios ao Brasil: Belarus Canadá Estados Unidos (inclusive Porto Rico) Federação Russa Japão Noruega Nova Zelândia Suíça Turquia União Europeia (27 Estados-membros)

21 Como obter os benefícios no SGP?
É necessário cumprir as seguintes exigências: O produto deve estar coberto pelo esquema do SGP outorgante; O produto deve ser originário do país beneficiário exportador; O produto deve ser transportado diretamente; e Apresentar a prova de origem adequada à alfândega de desembarque do produto, que, em geral, é o Certificado de Origem Formulário A ou “Form A”.

22 De acordo com a Circular SECEX nº 5, de 13/02/2002, a autoridade governamental competente pela administração do SGP no Brasil é o DEINT. Porém, o Banco do Brasil é autorizado a emitir o Form A no país. Form A para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é gratuito (Decreto nº 3474 e Lei nº 9841). Exportações para os EUA, Canadá e Nova Zelândia, no âmbito do SGP, dispensam a apresentação do Form A.

23 Form A

24 Panorama do Comércio Exterior brasileiro

25 Sítios para consultas:

26 Departamento de Negociações Internacionais
Informações Dúvidas Críticas Sugestões Tel.: (61) Fax: (61)


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