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Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

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Apresentação em tema: "Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas"— Transcrição da apresentação:

1 Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

2 Tráfico de Seres Humanos e a realidade no Brasil
Tráfico de Pessoas – ONU Tráfico de Migrantes - ONU Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual; Trafico de órgãos; Tráfico de crianças para fins de adoção; Tráfico humano para fins de trabalho escravo.

3 TRÁFICO DE PESSOAS Elementos comuns abordados em todos os padrões de tráfico: 1- Falta de consentimento da vítima 2- Comercialização de seres humanos 3- transporte 4- condições de exploração ou servis do trabalho ou do relacionamento. Toda a definição de tráfico aborda estes elementos.

4 TRÁFICO DE MIGRANTES Envolve promoção, com o objetivo de obter direta ou indiretamente um benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa num estado parte do qual essa pessoa não seja nacional ou residente permanente. A elaboração, obtenção, fornecimento ou posse de documentos de documentos de viagem ou de identidade fraudulentos com o objetivo de possibilitar o tráfico de migrantes. Principal fonte de ingressos são os valores pagos pelos migrantes. Há uma grande relação entre tráfico de pessoas e tráfico de migrantes.

5 Importante: Muitas pessoas traficadas podem migrar voluntariamente.
Migração com consentimento não significa “tráfico com consentimento”. Não há tráfico com consentimento.

6 INTERRELAÇÕES ENTRE MIGRAÇÃO E TRÁFICO
CONTRABANDO Consentimento Coação – Não há consentimento Facilitação de entrada ilegal Trabalho Sexual Trabalho Doméstico Trabalho em fábrica Casamento Prostituição forçada Trabalho forçado Servidão Migração Ilegal Fuga

7 Movimento entre fronteiras nacionais e internacionais
Livre Forçado Migração Tráfico Contrabando Estratégia de Sobrevivência Melhoria de vida Consentimento legal Pagamento de taxa ilegal Força Engano Dívida Servil Apropriação de identidade legal Origem Trânsito Destino

8 CRIMES COMETIDOS POR TRAFICANTES NO TRÁFICO DE PESSOAS
Agressão e espancamento Estupro Tortura Abdução Venda de seres humanos Cárcere privado Homicídio Negligência dos direitos trabalhistas Fraude

9 Como atender à vitima? Reconhecer que o tráfico muitas vezes é somente um dos crimes cometidos á vitima. Alem da ação penal movida pelo tráfico, pode haver: 1-Estupro e outras formas de violação 2- Tortura e tratamento degradante, desumano ou cruel. 3- Escravidão ou práticas de modo escravo, servidão involuntária, trabalhos forçados ou compulsórios. 4- Servidão por dívida. 5- Casamento forçado, aborto forçado, gravidez forçada.

10 Como atender à vitima? Não deter, prender ou processar nenhuma pessoa traficada por delitos relacionados ao fato de ser vítima de tráfico, , solicitação, prostituição, estada ilegal e/ou o uso de visto falso ou viagem falsa ou outro documento; e não reter pessoas traficadas em centros de detenção, prisão, ou cadeia, em nenhum momento, antes, durante ou depois de qualquer processo judicial ou administrativo.

11 Tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual

12 Rotas identificadas – Interestaduais e intermunicipais
C: Crianças, A: Adolescentes, M: Mulher. Fonte: Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual.

13 Identificação das rotas
As rotas são estrategicamente construídas a partir de cidades que estão próximas a rodovias, portos e aeroportos, oficias ou clandestinos, sendo ponto de fácil mobilidade. Meios: terrestre, aéreo, hidroviário e marítimo.

14 Meios mais utilizados:
Terrestre: taxis, carros e caminhões. Hidroviário: pequenas embarcações e navios. Aéreo: Avião.

15 Tráfico de órgãos Definição: 1 – Comprar ou vender tecidos, órgãos, ou partes do corpo humano. 2- Promover, intermediar, facilitar ou auferir qualquer vantagem com a transação. 3 – Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgõs, ou partes do corpo humanos de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos legais. Lei

16 AGENTES INSERIDOS Quem necessita de transplante ou de locais em que possam trabalhar com captação de materias de forma ilícita.

17 COMO SE ESTABELECE? Comércio de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano , que se baseia, sobretudo, em locais com capacidade técnica suficiente para realizar a captura do transplante. De forma transnacional visando burlar vigilância, constituindo rotas que envolvem diferentes países, conforme denunciado no Brasil, brasileiros levados a Africa do Sul, visando retirada de rins necessitados de transplantes de países árabes.

18 Vítimas Setores mais pobres da sociedade.
Pode ocorrer mediante sequestro.

19 Tráfico de crianças para fins de adoção
Definiçao: 1 - Venda de criança ou adolescente, no Brasil ou para o exterior.

20 AGENTES INSERIDOS Os pais, pela ação ou omissão diante da rede do tráfico interno e internacional. Outras pessoas que auxiliem no envio de crianças e adolescentes para o exterior, como : 1 – quem alicia; 1.2 – quem agencia 1.3 – quem acolhe 1.4 – quem envia.

21 Tráfico humano para fins de trabalho escravo
Identificação das vítimas Trabalho em condições análogas a escravidão. A vítima é submetida a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoçao em razão da dívida contraída com o empregador ou preposto.

22 LOCAIS DE ATUAÇÃO Emopresas rurais: 1 - Desbravamento de novas fronteiras agrícolas, 2- Frentes de trabalho sazonais. CAUSA 1 - Pouco acesso de fiscalização 2 – Possibilidades de saída mais difíceis. Obs: Estado do RJ: Região Norte.

23 REDE DO TRÁFICO PARA TRABALHO ESCRAVO
1 – impedem a saída dos trabalhadores, através: 1.1 - Vigilância ostensiva; 1.2 – Impossibilidade de transporte; 1.3 – Retençao de documentos e objetos

24 Leis aplicáveis – Código Penal
Artigo 231 e 231 – A Artigo 149 Artigo 206 Artigo 207 Artigo 245 Artigo 249 Artigo 238 Artigo 239 Artigo 14, Lei nº 9.434/1997

25 Políticas públicas de combate
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos Núcleo de Atendimento ao Tráfico de Pessoas – RJ.

26 Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Prevenção Repressão Atenção

27 Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Órgão coordenado pelo Estado do RJ responsável pelo enfrentamento ao tráfico de Seres Humanos Profissionais capacitados para o atendimento as vítimas

28 Como fazer o Link entre Polícia Civil e as Políticas de Enfrentamento
(vídeo) Atuação no âmbito nacional Aplicação legal. Atendimento as vítimas Aplicação da penalidade sobre aliciadores


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