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7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento Brasília – 20 de outubro de 2010.

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1 7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento Brasília – 20 de outubro de 2010

2 CT INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO AÇÃO 1 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS Criação de instrumentos de apoio financeiro ou fundo específico e estruturação da Cédula de Crédito Microempresarial. Posicionamento: Identificada linha de crédito no Banco do Brasil (antecipação de recursos para compras governamentais), projeto piloto no Estado e Prefeitura de São Paulo. Sugerido ao BB a expansão do produto para os Estados e Municípios que apresentem organização e transparência no fluxo do pagamento das compras governamentais. A proposta está em análise no Banco do Brasil sem definição de data para expansão. D isponibilização da adimplência e inadimplência dos Estados e Municípios por empresa de gerenciamento de crédito - em andamento.

3 AÇÃO 2 - AMBIENTE DE GARANTIAS Estudar os fundos para ampliar a adesão dos bancos ao Fundo de Garantia de Operações – FGO e Fundo Garantidor de Investimentos. Posicionamento: Realizado estudo e diagnóstico com objetivo de ampliar a adesão dos bancos ao FGO e FGI pelos bancos; Efetuada articulação junto aos administradores dos Fundos e indicada as instituições com interesse em aderir aos Fundos. FGO Apresentada sugestão de divulgação do FGO junto aos Bancos, Cooperativas e Agências de Fomento; Solicitado a redução de exigências p/ habilitação (risco de crédito); Realizado evento para divulgação do FGO aos associados da ABDE; Será realizado evento para divulgação do FGO p/ os bancos privados em NOV/2010. FGI Aumentou a adesão do FGI passando de 01 instituição habilitada para 11 habilitadas (4 em fase de habilitação); Proposta de garantia para o cartão BNDES.

4 AÇÃO 3 - AMBIENTE DE CRÉDITO Articulação junto aos Bancos para a criação de Linhas de Crédito com taxas diferenciadas para as MPEs e articulação junto ao Banco Central para a implementação da obrigatoriedade do Custo Efetivo Total nas operações de crédito com Pessoa Jurídica. Posicionamento: Linhas de Crédito Efetuado o mapeamento das linhas de crédito disponíveis. Instituído GT Produtos Financeiros: Coordenação CNI CNI /CNC/AMIC/SINAENCO/FEMICRO/DF/AJORPEME/SIMPI/AM/ CONAMPI/FIESP. Custo Efetivo Total – PJ Publicada a Resolução BACEN 3909/2010, em 30/09/2010, com vigência a partir do dia 02/05/2011- Ação concluída

5 PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 2 ANOS Implementar o acesso ao crédito; Ampliar os canais de atendimento (novas agências, novas estruturas de gestão exclusivamente para as MPEs; Cumprimento do art. 58 da Lei Geral que trata da linha de crédito específico para o setor; Destinação de recursos “carimbados” para as MPEs. Criar mecanismos para redução da inadimplência; Ampliar e fomentar a utilização de fundos garantidores já existentes.

6 PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 2 ANOS Elaboração de Projetos significantes com as Confederações, Federações e Sistema “S”; -Instituir programa de capacitação aos gestores das Instituições Financeiras responsáveis pelo atendimento as MPEs; - Reformulação da ferramenta SISBACEN para que melhor atenda a movimentação das MPEs; -Incentivar a formalização das MPEs com a divulgação e ampliação dos benefícios da Lei Geral; -Difusão e organização de cursos, palestras e eventos voltados para o conceito do associativismo e cooperativismo.

7 PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 5 ANOS Criar o marco regulatório do sistema nacional de garantia de crédito pelo Poder Executivo.; Consolidar a utilização de fundos garantidores como a principal alternativa de garantia; Juizado especial para recuperação de crédito para as MPEs; Isenção de impostos para operações de crédito para as MPEs; Instituir Programa de capacitação para MPE sobre processo de crédito. Desenvolver mecanismos para o crédito coletivo; Reduzir as exigências do BACEN para abertura e manutenção das cooperativas; Disseminação dos grupos de aval solidário para as MPEs.

8 PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 10 ANOS - Criação de mecanismos para aumentar o peso da oferta de crédito livre no pais; - Criação de um mercado de valores mobiliários para as MPEs. - Padronização dos documentos e exigências da análise de crédito para as MPEs; Cooperativas de crédito como repassadoras diretas dos fundos constitucionais;

9 PROPOSTAS RECEBIDAS PARA ANÁLISE 03 Termos de referência Utilização de garantia do FGI para o Cartão BNDES; SEBRAE/MA – Padronização da documentação exigida na abertura de conta para os Microempreendedores Individuais; CNC – Coibir “práticas abusivas dos cartões de crédito quanto aos micro e pequenos empresários comerciais.

10 Muito obrigado! Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios – Bloco “J” CEP 70053-900 – Brasília – DF – Brasil www.mdic.gov.br

11 Secretaria Técnica PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 2010 Autores: Deputados Vignatti, Carlos Melles e outros Proposta de alteração às seguintes Leis: -Lei Complementar nº 63, de 11/01/90: critérios e prazos dos créditos de parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios -Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -Lei nº 11.101, de 09/02/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

12 Secretaria Técnica Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 O PL 591, de 2010 propõe: - Modifica a data de publicação pelo Estado do PIB municipal e outras informações, para efeito da entrega das parcelas do ICMS pertencentes ao Municípios, de 30/06 para 15 de agosto -Cria critérios específicos de consideração da receita bruta para as empresas participantes do Simples Nacional para fins de cálculo do valor adicionado exigido pelo inciso II do § 1º do mesmo artigo, que especifica esse valor em 32% da receita bruta

13 Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010 propõe: –Correção dos valores previstos na Lei, com base no INPC –Alteração da composição do CGSN e criação de seis novos Comitês Gestores –Estabelece novos limites para o enquadramento no Simples Nacional: R$ 360.000,00 para MEs e R$ 3.600.000,00 para EPPs –Empreendedor Individual: altera as regras de registro do EI, flexibiliza as obrigações trabalhistas e corrige os valores de enquadramento para R$ 48.000,00 –Modifica as regras relativas ao ICMS no escopo do Simples Nacional –Oficializa a comunicação eletrônica entre o CGSN e as MPEs do Simples Nacional, inclusive para fins de notificação de exclusão –Permite o ingresso de novas atividades no Simples Nacional –Parcelamento de débitos tributários

14 Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010, propõe : –Convênios para fiscalização entre esfera estadual e municipal –Restringe à legislação do imposto de renda às hipóteses de presunção de omissão de receitas para as empresas do Simples Nacional –Redução de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias; –Mudanças no processo administrativo fiscal –Tratamento mais favorecido nas aquisições e contratações públicas = remove restrições dos incisos I, II e III do art. 48 e seus parágrafos –Redução do depósito prévio para interposição de recursos –Sociedades de Propósitos Específicos: define a SRF como o órgão responsável pela regulamentação do tema

15 Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010, propõe: –Abatimento de gastos com aquisição de ECF –Condições de acesso aos depósitos especiais do FAT: inclui cooperativas de crédito formadas por microempreendedores e MPEs –Agente de Desenvolvimento: define o perfil do profissional –Penhora on-line, cadastros de restrição e protestos somente serão acionados após o trânsito em julgado –Novas regras para o produtor rural: aplicar à pessoa física os dispositivos não tributários da Lei Geral, enquadrar os produtores rurais em nova tabela do Simples Nacional e prever a figura do trabalhador avulso rural

16 Secretaria Técnica Lei Complementar nº 11.101, de 09/02/2005 O PL 591, de 2010 propõe: –Limita a remuneração do administrador judicial de MPEs e prevê parcelas não superiores a 0,3% do faturamento bruto mensal das ME e EPP nos parcelamentos tributários –Recuperação judicial especial das ME e EPP –Estabelece prioridade para créditos de ME e EPPs


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