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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PCA

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Apresentação em tema: "PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PCA"— Transcrição da apresentação:

1 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PCA
3. ASPECTOS PATRIMONIAIS 5.2 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO EDILTON SOARES RODRIGUES Técnico de Controle Contábil

2 Aspectos Patrimoniais
CUIDADOS NO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO: Encaminhar prova material (Ex. Extratos, Empenhos, Razão Contábil, etc...). Não é suficiente alegar que a irregularidade será sanada. É insuficiente fazer citações sem enviar documentos comprobatórios, nos casos que a prova material é a solução (Ex: Comprovação de Saldos).

3 Aspectos Patrimoniais
3.1 – Falta de inscrição de dívida fundada. Texto da Instrução: “Da análise da execução orçamentária, dos extratos apresentados e no Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, verifica-se que o Município contratou operações de Crédito, no entanto não registrou esta operação da dívida fundada no sistema informatizado.” Irregularidade

4 Aspectos Patrimoniais
3.1 – Falta de inscrição de dívida fundada. Os parcelamentos junto a COPEL, SANEPAR e outras instituições não financeiras mediante Lei com prazo maior 12 meses para pagamento realizados até (05/11/2003), nos termos do Art. 3º da Resolução nº 19/2003, devem ser comunicados a STN quanto sua existência (valor, prazo e demais condições contratuais). Os parcelamentos COPEL, SANEPAR e outras instituições não financeiras a partir de (06/11/2003), deverão ser submetidos à analise prévia da STN, visando observar os limites de endividamento.

5 Aspectos Patrimoniais
3.1 – Falta de inscrição de dívida fundada. Caso o Município venha assumir parcelamentos junto a instituições não-financeiras dentro dos limites e condições estabelecidos pela Resolução n. 19/2003, sem prévia autorização da STN, a realização de nova operação fica condicionada à regularização da pendente. OBS: não é uma prática adequada, pois pode implicar em ERROS/FALHAS quanto aos montantes envolvidos, resultando no descumprimento dos limites da capacidade de endividamento.

6 Aspectos Patrimoniais
3.1 – Falta de inscrição de dívida fundada. De acordo com o Art. 7º, da Resolução do Senado Federal nº 19/2003, são exclusos do limite de operações de crédito: I – Investimentos para melhorias da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial. Programa RELUZ. OBS: A inscrição na dívida fundada deve ser feita.

7 Aspectos Patrimoniais
3.2 – Inconsistências nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras. Verificou-se que as confirmações dos saldos da dívida fundada pelos credores, não guardam a devida consistência com os registros do Balanço Patrimonial e dos Anexos Contábeis informados ao sistema informatizado. No exame preliminar é feito o confronto dos saldos contábeis Grupo = 6 Dívida Fundada com os Extratos emitidos pelas Instituições Credoras. Irregularidade

8 Aspectos Patrimoniais
3.2 – Inconsistências nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras. CUIDADOS: Solicitar confirmações de saldos dos parcelamentos (INSS, FGTS, PASEP, COPEL, SANEPAR, etc...) em tempo hábil para cumprir a agenda de obrigações da remessa do 6º Bimestre do exercício. Conciliar os valores oriundos das amortizações, juros e outros encargos, com os valores empenhados ( e ), visando compatibilizar o acompanhamento da dívida fundada. Confrontar os saldos dos extratos das instituições credoras com as contas do Passivo Permanente, antes de enviar a remessa do 6º bimestre do SIM-AM.

9 Aspectos Patrimoniais
3.3 – Falta de pagamento das parcelas da dívida fundada, com enfoque na dívida com RPPS. Acha-se prejudicada a análise deste tópico pela inconsistência dos dados apresentados do sistema SIM-AM 2007, e/ou por informação incompleta, cabe à entidade enviar no contraditório um demonstrativo assinado, constando todos os dados exigidos por meio informatizado. (Pref. P. Permanente) RPPS (P. Compensado) – (Passivo Atuarial). Leis Federais nºs. 9717/98 e 9983/00, art. 1º Lei Complementar nº. 101/00, art. 43, §2º, II Irregularidade

10 Aspectos Patrimoniais
3.3 – Falta de pagamento das parcelas da dívida fundada, com enfoque na dívida com RPPS. Parcelamentos com RPPS em atraso, contrariando a confirmação do saldo devedor junto ao Fundo. No encerramento do exercício financeiro não manter empenhos a pagar nas dotações de amortização e encargos da dívida fundada, cujos valores já estejam inscritos no Passivo Permanente (Dívida Fundada). Leis Federais nºs. 9717/98 e 9983/00, art. 1º Lei Complementar nº. 101/00, art. 43, §2º, II Irregularidade

11 Aspectos Patrimoniais
3.4 - Falta de inscrição na Dívida Fundada dos Precatórios notificados entre 05/05/2000 e julho/2006. (Ref. PCA 2007) Lei Complementar nº. 101/00, art. 30, § 7° Irregularidade

12 Aspectos Patrimoniais
3.4 - Falta de inscrição na Dívida Fundada dos Precatórios notificados entre 05/05/2000 e julho/2006. Origem dos dados fornecidos ao TCE (Convênio com o T.R.T). Os Demais Precatórios notificados entre 05/05/2000 e julho/2006, também devem ser inscritos em Dívida Fundada.

13 Aspectos Patrimoniais
3.4 - Falta de inscrição na Dívida Fundada dos Precatórios notificados entre 05/05/2000 e julho/2006. CUIDADOS PARA EVITAR FALHAS/ERROS: Controle rigoroso do setor de jurídico quanto os precatórios e sentenças judiciais. O contador deve solicitar relatório assinado pelo procurador jurídico do Município individualizado por credores, datas de notificações e valores para dar suporte aos registros contábeis. c) Registro Contabilizar nas seguintes contas contábeis: DÍVIDAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIOS TRABALHISTAS PRECATÓRIOS DE CAUSAS CÍVEIS PRECATÓRIOS ANTERIORES A 04/05/2000 PRECATÓRIOS TRABALHISTAS ANTERIORES A 04/05/2000 PRECATÓRIOS DE CAUSAS CÍVEIS ANTERIORES A 04/05/2000

14 Aspectos Patrimoniais

15 Aspectos Patrimoniais

16 Outros Aspectos Patrimoniais
Indiretos a PCA APURAÇÃO DE GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL: Por ocasião da Alienação de bens móveis ou imóveis é indispensável o registro contábil dos ganhos ou perdas: Exemplo: Veículo.....Valor da Aquisição R$ ,00 Valor da Alienação R$ ,00 Mutação Patrimonial Passiva de 10 mil pela alienação. Variação Passiva Indep. Exec. Orçamentária de R$- 10 mil, pela desvalorização. OBS: O não registro contábil da desvalorização gera ERROS do saldo patrimonial.

17 Outros Aspectos Patrimoniais
Indiretos a PCA c - Doações de bens móveis e imóveis para a iniciativa privada. Item excluído da análise.

18 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC CONTROLE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (inventário): Art. 41 – Os saldos sintéticos das contas de Bens Móveis e Imóveis do Ativo Permanente deverão manter consistência com controles físicos permanentes, cujos montantes deverão coincidir com os saldos contábeis de cada conta, nos termos do art. 96, da Lei 4320/64. Art. 42 – A classificação das contas representativas de Bens Imóveis observará o detalhamento definido no plano de contas para o Ativo Permanente, desdobrando-se as incorporações concluídas das em andamento.

19 Outros Aspectos Patrimoniais
Indiretos a PCA EXECUÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

20 Outros Aspectos Patrimoniais
Indiretos a PCA EXECUÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Tipo Execução da Operação: Estorno, Pagamento e Ressarcimento. Número do Contrato: Deve ser informado um número válido de IDdivida cadastrado na tela da Dívida Fundada. Empenho: Deve estar vinculado a fonte de recursos da operação de crédito (601 a 699). Fonte Utilizada no Pagamento Antecipado: Informar a fonte do pagamento (Exemplo: 000 – Recursos Livres).

21 OUTROS ASPECTOS Constituição de Fundo Especial (Construção do Edifício da Câmara Municipal). Lei 4320/64 “Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.” Depende de Lei Específica criando o Fundo de natureza contábil. Controlar os recursos em conta específica e na Fonte = 068

22 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC Art. 27 I. Atualização do Orçamento - Em caso de atualização monetária do orçamento, esta deverá ser aplicada linearmente a todas as entidades constantes da Lei Orçamentária Anual, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com objetivo de manutenção do equilíbrio numérico dos orçamentos quanto a sua consolidação.

23 Prestação de Contas - Empresas
OUTROS ASPECTOS Prestação de Contas - Empresas Instrução Normativa nº 11/2007 Art. 1º, § 2º – As Empresas Estatais Dependentes, tais como definidas pela Lei Complementar nº 101/00, são igualmente obrigadas aos termos desta Instrução Normativa, devendo elaborar demonstrações contábeis nos moldes da Lei 4.320/64. Elaborar Prestação de Contas Anual; Encaminhar Remessa Bimestral do SIM-AM

24 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC Art. 3º § 3º - A opção de contabilidade centralizada pela Câmara Municipal não exclui responsabilidade do Presidente do Legislativo pela ordenação da despesa, devendo este assinar a documentação pertinente em conjunto com os responsáveis pela contabilidade e tesouraria da Prefeitura. § 4º - Os recursos financeiros da Câmara Municipal, cuja contabilidade é centralizada na Prefeitura, deverão ser movimentados em conta bancária específica de titularidade Desta.

25 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC Art. 4º § 2º - A obrigação de realização da prestação de contas anual do (Poder Legislativo) independe da sistemática de contabilização adotada, devendo a obrigação ser cumprida segundo as formas especificadas na regulamentação própria.

26 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC Art. 15 – O Prefeito Municipal efetuará o Registro de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo, e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, mediante Declaração na página do Tribunal de Contas na internet, contendo informações sobre a data e órgãos de divulgação.

27 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC DIÁRIOS CONTÁBEIS Art As entidades municipais manterão arquivados, e em boa ordem, os respectivos Livros Diários da Contabilidade, emitidos e formalizados, mensalmente, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, “NBC T 2.1”. Art. 29 – Sem prejuízo da manutenção do Livro Diário, os bancos de dados informatizados serão mantidos em arquivos magnéticos, adotando-se mecanismos de segurança e proteção que preservem a integridade destes.

28 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC Art O Livro Diário da Contabilidade deverá ser encadernado em volumes mensais, com numeração de folhas, única e seqüencial, da primeira do mês de janeiro até a última do mês de dezembro, e conter os Termos de Abertura e Encerramento, firmados pelo Contador, Ordenador da despesa e responsável pelo Controle Interno. Art Ao final de cada caderno mensal, deverá ser impresso o Balancete Financeiro Mensal, nos moldes do Anexo 13 da Lei 4320/64, e o Balancete Analítico de Verificação, numerando-se as respectivas folhas.

29 Outros Aspectos CÂMARA MUNICIPAL NÃO TEM RECEITA!
Recursos da Câmara são oriundos de Interferências Financeiras Registro do Egresso no Poder Executivo: – Transferência Poder Legislativo Registro do Ingresso – Poder Legislativo – Transferências do Poder Executivo Rendimentos de Aplicações Financeiras da Câmara Municipal devem ser repassados ao Poder Executivo para o efetivo ingresso na Receita Orçamentária (Conta Contábil a ser utilizada na Câmara = Receitas de Aplicações Financeiras Câmara Municipal

30 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 38 Os valores repassados às entidades privadas, a título de subvenção social ou auxílios, serão registrados individualmente em contas de Compensação, realizando-se a baixa quando da prestação de contas à entidade cedente, segunda a regulamentação de cada localidade. Plano Contábil Contas = Transferências e Outras Destinações... Contrapartida

31 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC REGISTRO DE REC. DE CONV. NÃO LIBERADOS - COMPENSADO Art. 40. As contas de compensação registrarão, ainda, os Contratos, Avais e Fianças, Comodatos, Convênios celebrados e pendentes de implemento de condição, Seguros, Hipotecas e demais contenciosos que possam afetar a situação patrimonial da entidade. OBS: Recursos de Convênios não liberados não integram Restos a Receber, controlar pelo compensado = e – Convênios.

32 Instrução Normativa n. 11/2007-TC
Outros Aspectos Instrução Normativa n. 11/2007-TC BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO Art. 43 – Nos termos do art. 105, § 5º, da Lei 4320/64, os bens de domínio público serão registrados em contas de compensação, do Balanço Patrimonial, separando-se em subcontas nos termos do art. 42, inclusive as incorporações concluídas, das em andamento. Exemplos: Praças, Parques, Bosques, Ruas, Pontes, Galerias Pluviais, Sistema de Esgoto, Rede de Iluminação Pública, Aterros Sanitários, Poços Artesianos, etc... Registro Patrimonial – Sistema Compensado. – Bens de Domínio Público – Bens de Domínio Público

33 Consórcios Intermunicipais
Base Legal – Instrução Técnica nº 006/2002 Elaboração do Plano Placic; Elaboração do Plano de Aplicação (Orçamento); Registros contábeis nos termos da Lei 4320/64; As despesas nos Consórcios devem ser registradas na Modalidade de Aplicação 90 – Aplicações Diretas.

34 Consórcios Intermunicipais
Base Legal – Portaria Conjunta nº 2 , DE 08 DE AGOSTO DE 2007. Entes consorciados - Municípios Não utilizam Modalidade de Aplicação = 91 Utiliza-se a Modalidade de Aplicação = 71 Os Consórcios devem utilizar Modalidade de Aplicação=90.

35 Consórcios Intermunicipais
Base Legal – Instrução Técnica nº 20/ TC Os entes consorciados devem registrar sua participação no patrimônio das Instituições Intermunicipais: Sistema Compensado: – Participação no Patrimônio de Inst. Interm. – Participação no Patrimônio de Inst. Interm.

36 5.2 - APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

37 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
a) Não atendimento do percentual mínimo. Texto da Instrução. “O Município não atingiu o índice mínimo de 25% de aplicação dos recursos em Educação, conforme demonstrado no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ensino, que evidencia a apuração do índice enviado pelo município e as deduções resultantes da análise dos dados.” Constituição Federal, art. 212 Irregularidade

38 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
a) Não atendimento do percentual mínimo. CUIDADOS: Executar o Superávit Financeiro dos recursos vinculados as Fontes de Recursos 101, 102, 103 e 104 no 1º Trimestre do Exercício seguinte. Não deixar Contas a Pagar sem cobertura financeira. Não considerar empenhos vinculados ao ensino que tenham as expressões (merenda, biscoitos, carne, macarrão, dentista, vale transporte, etc...) nos históricos.

39 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
a) Não atendimento do percentual mínimo. CUIDADOS: Os Municípios poderão apropriar receitas nas fontes de recursos = 103 e 104 de preferência até o limite das despesas empenhadas. Havendo apropriação de receitas a maior nas fontes 103 e 104, tomar o cuidado para evitar duplicidades de créditos adicionais por excesso de arrecadação, em função da transferência de receitas a maior da fonte 000.

40 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
b) Destinação para a folha do magistério abaixo do percentual mínimo de 60%, após deduzidos os servidores não abrangidos pela Lei /07. Art. 22 da Lei /2007,   “Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.” Irregularidade

41 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
c) Constituição inadequada do Conselho do FUNDEB Lei Federal nº /07, art. 24. IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 2o  Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. (Item Excluído da Análise)

42 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
d) Desaprovação da prestação de contas pelo Conselho do FUNDEB. Irregularidade

43 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
1. Herdadas do FUNDEF 2007 2008 2009 FPM 16,66% 18,33% 20% ICMS IPI-Exportações (Fundo Exportação) L.C. 87/96 (Lei Kandir) OBS: Em função do aumento gradativo das retenções em favor do FUNDEB, ocorrerá aumento das deduções da RCL.

44 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
2. Fontes Incorporadas FUNDEB 2007 2008 2009 IPVA – Imp. Propr. Veículos Automotores 6,66% 13,33% 20% ITCMD – Imp. Transm. Causa Mortis e Doações ITR - Cota Parte do Imp. Territorial Rural

45 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Aplicações Financeiras – Fundeb Lei /2007 Art. 20. Parágrafo único.  Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

46 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Superávit Financeiro – FUNDEB Aplicação de restos a receber e Superávit Financeiro do FUNDEB com classificação financeira no Grupo de fontes 3 –Receitas de Exercícios Anteriores. (Provimento 37/99-TCE/PR) Art. 45 – (...) admitir-se-á, sem isenção de eventuais sanções legais aplicáveis, sua execução integral no primeiro trimestre do exercício subseqüente, observados os critérios de utilização estabelecidos na Lei nº 9.424/96. § 1º - Serão admitidas apenas eventuais diferenças apuradas no último trimestre da execução orçamentária, para fins de ajuste e correção no exercício seguinte, desde que, seja aplicado no primeiro trimestre e o valor correspondente fique depositado em conta vinculada específica.

47 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Gestor dos Recursos do Fundeb O órgão responsável pela educação será o gestor (administrador) dos recursos da educação, nestes incluídos o FUNDEB (art. 69, § 5° da Lei 9.394/96).

48 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Cálculo do Ensino antes da LRF 1) Receitas de Impostos Próprios 2) Receitas de Transf. Constitucionais 3) Despesas vinculadas ao Ensino % Dispêndio = (3 / pelo total de 1+2)

49 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( I ) Receitas de Impostos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Enc. de Impostos e da Dívida Ativa de Impostos

50 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Cota-Parte FPM (83,34%) Transf. Financeira ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/96 (83,34%) Cota-Parte ITR (93,34%) Cota-Parte ICMS (83,34%) Cota-Parte IPI-Exportação (83,34%) Cota-Parte IPVA (93,34%) Parcela das Transf. Destinada à Formação do FUNDEB ( II ) Cota-Parte IOF-Ouro (100%)

51 5.2 Cálculo do Ensino RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO ( III )
Transferências Multigovernamentais do FUNDEB (IV) Transferências de Recursos do FUNDEB ( V ) Complementação da União ao FUNDEB Transferências do FNDE Transferências do Salario Educação ( ) Outras Transferências do FNDE Transferências de Convênios Destinadas a Programas de Educação Receita de Operações de Crédito destinada à Educação Outras Receitas destinadas à Educação TOTAL DAS RECEITAS ( VI ) = ( I + III - II )

52 DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO
Cálculo do Ensino DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS Despesas com Ensino Fundamental (VII) Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas (VIII) Outras Despesas com Ensino VINCULADAS AO FUNDEB ( IX ) Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Básico ( X ) Outras Despesas no Ensino Básico VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ( XI )

53 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ( XII ) GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

54 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino DEDUÇÕES DA DESPESA PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB APLICADA NO EXERCÍCIO ( XIII ) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( XIV ) TOTAL (XV)

55 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
5.2 Cálculo do Ensino AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial Dedução Superavit Financeiro - Fontes 103 e 104 Adição a Despesas referentes a Restos a Receber DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%)

56 D I V I S O R

57 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino IMPOSTOS I.P.T.U IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (Imposto de Renda). I.T.B.I I.S.S

58 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino DÍVIDA ATIVA DOS IMPOSTOS RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

59 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Multas, Juros de Mora e Outros Encargos de Impostos e da Dívida Ativa de Impostos MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A TRASMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ITBI MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

60 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. Exceto SALÁRIO EDUCAÇÃO

61 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Transferências de Convênios destinadas a Programas de Educação TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

62 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Receita de Operações de Crédito destinada à Educação OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

63 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DESTINADAS À PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB

64 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO OUTROS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE (ART.212./CF) RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB OUTROS RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE (ART.212/CF) RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB

65 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA DE RECURSOS VINCULADOS - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDOS DE APLICAÇÕES EM COTAS - RENDA FIXA DE RECURSOS VINCULADOS - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDOS DE APLICAÇÕES EM COTAS - RENDA VARIÁVEL DE RECURSOS VINCULADOS - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

66 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Despesas com Ensino Fundamental (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para Função = 12 Educação 122 Administração; 361 Ensino Fundamental; 366 Educação de Jovens e Adultos; 367 Educação Especial. Exceto, -Elementos de Despesas 01, 03 e 05 -Fontes de Recursos 101 e 102, e -Quando existir vinculação a -Convênios/Auxílios/Programas

67 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Despesa com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Educação Infantil Exceto: -Elementos igual 01, 03 e 05 -Fontes de Recursos igual 101 e 102 -Empenhos de Convênios/Auxílios/Programas -Fontes de Recursos maior do que 104

68 5.2 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Cálculo do Ensino Outras Despesas com Ensino (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Ensino Médio 363 Ensino Profissional 364 Ensino Superior Considera: -Elementos de Despesas diferentes de 01, 03 e 05 -Empenhos sem Convênios/Auxílios/Programas

69 Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Básico
CÁLCULO DO ENSINO Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Básico (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos; 367 Educação Especial Quando, -Natureza da Despesa = 1 Pessoal e Encargos Sociais -Elementos for = 04, 09, 11, 13, 16, 46, 49, 94 e 96 -Fonte de Recursos for igual 101 -Sem vinculo com Convênios/Auxílios/Programas

70 Outras Despesas com Ensino Básico (Fundeb)
CÁLCULO DO ENSINO Outras Despesas com Ensino Básico (Fundeb) (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Administração 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos; 367 Educação Especial Considera quando: -Fonte de Recursos for igual 101 e 102 -Elementos diferentes de 01, 03 e 05. -Empenhos sem Convênios/Auxílios/Programas.

71 DESP. VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
CÁLCULO DO ENSINO DESP. VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Administração 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos; 367 Educação Especial Considera quando: -Fonte de Recursos for igual 107 -Elementos diferentes de 01, 03 e 05.

72 DESP. FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CÁLCULO DO ENSINO DESP. FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Administração 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos; 367 Educação Especial Considera quando: -Fonte de Recursos for maior que 600 e menor que 700 -Elementos diferentes de 01, 03 e 05.

73 DESP. FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
CÁLCULO DO ENSINO DESP. FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO (+)Despesa Empenhada menos seus estornos para a função= 12 Educação Administração 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos 367 Educação Especial Considera quando: -Elementos diferentes de 01, 03 e 05. -Empenhos vinculados a Convênios.

74 PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
CÁLCULO DO ENSINO PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Representa a diferença entre os recursos repassados e recebidos do FUNDEB Existindo Perdas o valor é considerado como adição ao montante das despesas com ensino. Havendo Ganhos o valor desta linha não causa reflexos no montante das despesas vinculadas ao ensino.

75 CÁLCULO DO ENSINO DEDUÇÃO - Parcela do Ganho/Complementação do Fundeb Aplicada no Exercício 1. (+) Total das Despesas Realizadas nas fontes 101 e 102, independente do IDUSO e Grupo de Fontes. 2. (- ) Valor Destinado ao FUNDEB no exercício 3. (-) Despesas vinculadas ao Superávit Financeiro do Ano Anterior GRUPO de Fontes = 3, (Fontes 101 e 102). OBS: Se (1-2-3) for positivo o resultado deve entrar como DEDUÇÃO da Parcela do Ganho/Complementação do FUNDEB.

76 CÁLCULO DO ENSINO Dedução Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira Vinculada a Recursos Próprios (+) Total de Restos a Pagar em 31/12/ R$ ,00 (- ) Disponibilidades em 31/12/ R$ ,00 (=) Restos a Pagar sem cobertura financeira....R$ ,00 (+) Contas a Pagar (processadas e não proc.). R$ ,00 (=) Valor sem cobertura para o cálculo R$ ,00 OBS: Caso as disponibilidades sejam inferiores aos restos a pagar, o valor descoberto não entra em deduções. Será considerado dedução somente o valor de Contas a Pagar sem cobertura financeira. Função 12 – (361, 365, 366 e 367)

77 CÁLCULO DO ENSINO DEDUÇÃO DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( XIV ) Total da despesa empenhada com recursos do exercício anterior vinculados as fontes 101 e 102 (Grupo de Fontes = 3).

78 CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes)
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE Soma dos empenhos vinculados a fontes recursos menores que 105, quando a Função for 12, as subfunções forem 122, 361, 365, 366, 367 e o Elemento+Desdobramento for diferente de '3002','3005','3006','3007', '3008','3009','3010','3011','3012','3013','3015','3018','3027','3028','3032', '3033','3034','3036','3037','3038','3040','3043','3201','3203','3204','3502','3609','3612','3623','3624','3630','3631','3632','3634', '3636','3637','3689','3703','3906','3921','3923','3941','3942','3950','3951','3952','3953','3956','3960','3961','3962','3967','3968', '3971','3976','3977','3985','3987','3989','5102','5202','5204','5208','5214','5220','5222','5224','5228','5244','5246','5250','5253','5254','5256', '5258','5260','5283' ou '5289' e, cujo histórico contenha palavras relacionadas a merenda escolar, transporte escolar e outras atividades não compatíveis com a educação, tais como: “merenda”, “biscoito”, “carne”, “macarrão”, “vale transporte”, “ensino superior”, “dentista”, etc.

79 CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes) Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental Compara o movimento financeiro das fontes de recursos vinculadas a convênios/auxílios e Programas (fontes entre 108 e 299). Exemplo: (+)Saldo Disponível Anterior (+)Receita Arrecadada (- )Despesas Pagas (=)Saldo Disponível apurado diferente dos saldos existentes em bancos. OBS: Aplica-se quando o empenho foi emitido em fonte diferente de convênio e pago com recursos de convênios.

80 CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes)
Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) Compara o movimento financeiro das fontes de recursos vinculadas ao FUNDEB (101 e 102). Exemplo: (+)Saldo Disponível Anterior (+)Receita Arrecadada (- )Despesas Pagas, inclusive restos a pagar (=)Saldo Disponível apurado diferente dos saldos existentes em bancos. OBS: Aplica-se quando o empenho foi emitido em fonte do FUNDEB e pago com outras fontes de recursos.

81 CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes) Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial Situação aplicável para cancelamento de retenção do ISS e IRRF do Passivo Financeiro. 25% do cancelamento é considerado como DEDUÇÃO das despesas do ensino.

82 Dedução Superávit Financeiro - Fontes 103 e 104
CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes) Dedução Superávit Financeiro - Fontes 103 e 104 Valor resultante do somatório do superávit recalculado do exercício anterior para as fontes de recursos 103 e 104.

83 Adição a Despesas referentes Restos a Receber apurados em 31/12/2007.
CÁLCULO DO ENSINO (Ajustes) Adição a Despesas referentes Restos a Receber apurados em 31/12/2007. Valor resultante do somatório do saldo das contas de restos a receber do ativo compensado (FPM, ICMS, LC 87/96, IPI Exportação, ITR e IPVA) multiplicados por 18,34% ou 8,34% mais o saldo da conta de restos a receber relativa ao FUNDEB.

84 TCE/PR Obrigado!!! EDILTON SOARES RODRIGUES
Técnico de Controle Contábil


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