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LOCAÇÃO Acadêmica: Orientador: Giselle Zimmermann Damásio

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Apresentação em tema: "LOCAÇÃO Acadêmica: Orientador: Giselle Zimmermann Damásio"— Transcrição da apresentação:

1 LOCAÇÃO Acadêmica: Orientador: Giselle Zimmermann Damásio
Daniel Gebler Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores

2 Conceito Clóvis Bevilaqua
“É o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de determinada obra” Clóvis Bevilaqua Locação

3 Conceito Silvio Rodrigues
Contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração, fornece durante certo lapso de tempo, ou o uso e gozo de uma coisa infungível (locação de coisas) prestação de uma serviço (locação de serviços) execução de algum trabalho determinado (empreitada) Silvio Rodrigues Locação

4 Espécies Locação de coisa Locação de serviços
Locação de obra ou empreitada Locação

5 Locação de coisas Locador se obriga a ceder, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante retribuição Possui como elementos essenciais consentimento válido capacidade dos contraentes Locação

6 Locação de coisas Objeto Locação de imóvel
coisas móveis ou imóveis Locação de imóvel prédios urbanos - Lei 8.245/91 prédios rústicos pelo Direito Agrário) Locação

7 Locação de serviços Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a prestar certos serviços a outra pessoa mediante pagamento Abrange uma grande variedade de serviços: artísticos mecânicos outras profissões liberais Locação

8 Locação de obra ou empreitada
O empreiteiro se obriga sem subordinação a realizar,certa obra para outro dono de obra ou comitente Locação

9 Características da locação
bilateralidade comutatividade onerosidade Locação

10 Características da locação
consensualidade indivisibilidade execução sucessiva e continuada Locação

11 Locador É a parte que dá o uso e o gozo da coisa em locação Locação

12 Locatário É aquele que toma ou recebe a coisa em locação Locação

13 Natureza jurídica da locação
Sinalagmático ou bilateral envolve prestações de cada uma das partes Oneroso o uso e gozo da coisa deve corresponder certa retribuição Locação

14 Natureza jurídica da locação
Impessoalidade a morte de qualquer contratante não extingue a locação Comutatividade cada uma das partes, desde o início do ajuste, pode avaliar a prestação que lhe será fornecida Locação

15 Natureza jurídica da locação
Consensualidade considera-se o contrato perfeito e acabado quando há o consentimento das partes Locação

16 Elementos Tempo contrato temporário
uso e gozo determinado ou indeterminado permite-se a renovação Locação

17 Elementos Preço locação de coisa locação de serviços renda ou aluguel
salário Locação

18 Elementos Objeto bem móvel bem imóvel prédio rústico prédio urbano
Locação

19 Obrigações do locador entregar a coisa dada em locação em estado de servir ao uso a que se destina garantir o uso pacífico da coisa durante todo o tempo em que servir de locação Locação

20 Obrigações do locador resguardar o locatário das turbações de terceiros, bem como de qualquer forma de embaraços indenizar o locatário por perdas e danos se retirar a coisa dada em locação antes de findar o contrato responder pelos defeitos da coisa Locação

21 Direitos do locador receber o pagamento do aluguel
cobrar antecipadamente o aluguel desde que a locação não seja garantida por caução real ou fidejussória Locação

22 Direitos do locador exigir do locatário, na locação de prédio urbano as garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato mover ação de despejo – arts. 59 a 66 da Lei 8.245/91 reaver a coisa locada ou o prédio alugado, após o vencimento da locação – art. 4º da lei do Inquilinato Locação

23 Direitos do locador autorizar por escrito, a cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio pedir revisão judicial do aluguel ou atualização nas locações residenciais ou não residenciais, após três anos de contrato Locação

24 Obrigações do locatário
pagar pontualmente o aluguel tratar o bem alugado como se fosse seu, usando-o com cuidados e moderação sem estragá-lo ou desvirtuar sua destinação restituí-lo findo o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal Locação

25 Obrigações do locatário
pedir prévio consentimento expresso do locador para poder sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado dar caução em dinheiro, garantia fidejussória e seguro de fiança locatícia, se o locador o exigir Locação

26 Direito do locatário Ao exercer atividades comerciais por pelo menos 3 anos no mesmo ramo e comércio ou indústria poderá renovar o contrato por mais cinco anos Locação

27 Transferência por ato “inter vivos”
Contrato de locação Transferência por ato “inter vivos” A cessão, a sublocação e o empréstimo são modos translativos, segundo art. 13 da Lei nº 8.245/91 Locação

28 Formas de transferência
Cessão forma comum de transferência de direitos pessoais Sublocação modo translativo especial, inerente à locação, por transmitir o uso e gozo da coisa, mediante nova locação Locação

29 Extinção da locação distrato ou resilição bilateral
basta que o locatário de comum acordo com o locador, lhe restitua o bem locado, antes de escoar o prazo de duração do contrato retomada do bem locado em casos admitidos por lei – art.47 da Lei 8.245/91 Locação

30 Extinção da locação implemento de cláusula resolutória expressa
perda total da coisa locada – extingue-se o contrato pleno perecimento do bem locado, já que perece o direito, desaparecendo seu objeto vencimento do prazo contratual determinado- art.46 Lei 8.245/91 Locação

31 Extinção da locação desapropriação do prédio locado, com imissão de posse morte do locatário - se ele não tiver sucessores nem sublocatário, art.11 Lei 8.345/91 nulidade ou anulabilidade do contrato locatício Locação

32 Extinção da locação resilição unilateral
por inexecução contratual ou por infração à lei, por parte do locador ou locatário extinção de usufruto ou fideicomisso falência ou concordata Locação

33 Referência bibliográfica
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro, Forense, 1997 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo: Saraiva,1996 Locação

34 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas
Curso: Direito Disciplina: Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Data: julho de 2000 Locação


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