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PublicouHenri Faro Alterado mais de 9 anos atrás
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LOCAÇÃO Acadêmica: Orientador: Giselle Zimmermann Damásio
Daniel Gebler Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores
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Conceito Clóvis Bevilaqua
“É o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de determinada obra” Clóvis Bevilaqua Locação
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Conceito Silvio Rodrigues
Contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração, fornece durante certo lapso de tempo, ou o uso e gozo de uma coisa infungível (locação de coisas) prestação de uma serviço (locação de serviços) execução de algum trabalho determinado (empreitada) Silvio Rodrigues Locação
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Espécies Locação de coisa Locação de serviços
Locação de obra ou empreitada Locação
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Locação de coisas Locador se obriga a ceder, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante retribuição Possui como elementos essenciais consentimento válido capacidade dos contraentes Locação
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Locação de coisas Objeto Locação de imóvel
coisas móveis ou imóveis Locação de imóvel prédios urbanos - Lei 8.245/91 prédios rústicos pelo Direito Agrário) Locação
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Locação de serviços Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a prestar certos serviços a outra pessoa mediante pagamento Abrange uma grande variedade de serviços: artísticos mecânicos outras profissões liberais Locação
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Locação de obra ou empreitada
O empreiteiro se obriga sem subordinação a realizar,certa obra para outro dono de obra ou comitente Locação
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Características da locação
bilateralidade comutatividade onerosidade Locação
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Características da locação
consensualidade indivisibilidade execução sucessiva e continuada Locação
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Locador É a parte que dá o uso e o gozo da coisa em locação Locação
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Locatário É aquele que toma ou recebe a coisa em locação Locação
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Natureza jurídica da locação
Sinalagmático ou bilateral envolve prestações de cada uma das partes Oneroso o uso e gozo da coisa deve corresponder certa retribuição Locação
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Natureza jurídica da locação
Impessoalidade a morte de qualquer contratante não extingue a locação Comutatividade cada uma das partes, desde o início do ajuste, pode avaliar a prestação que lhe será fornecida Locação
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Natureza jurídica da locação
Consensualidade considera-se o contrato perfeito e acabado quando há o consentimento das partes Locação
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Elementos Tempo contrato temporário
uso e gozo determinado ou indeterminado permite-se a renovação Locação
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Elementos Preço locação de coisa locação de serviços renda ou aluguel
salário Locação
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Elementos Objeto bem móvel bem imóvel prédio rústico prédio urbano
Locação
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Obrigações do locador entregar a coisa dada em locação em estado de servir ao uso a que se destina garantir o uso pacífico da coisa durante todo o tempo em que servir de locação Locação
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Obrigações do locador resguardar o locatário das turbações de terceiros, bem como de qualquer forma de embaraços indenizar o locatário por perdas e danos se retirar a coisa dada em locação antes de findar o contrato responder pelos defeitos da coisa Locação
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Direitos do locador receber o pagamento do aluguel
cobrar antecipadamente o aluguel desde que a locação não seja garantida por caução real ou fidejussória Locação
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Direitos do locador exigir do locatário, na locação de prédio urbano as garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato mover ação de despejo – arts. 59 a 66 da Lei 8.245/91 reaver a coisa locada ou o prédio alugado, após o vencimento da locação – art. 4º da lei do Inquilinato Locação
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Direitos do locador autorizar por escrito, a cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio pedir revisão judicial do aluguel ou atualização nas locações residenciais ou não residenciais, após três anos de contrato Locação
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Obrigações do locatário
pagar pontualmente o aluguel tratar o bem alugado como se fosse seu, usando-o com cuidados e moderação sem estragá-lo ou desvirtuar sua destinação restituí-lo findo o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal Locação
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Obrigações do locatário
pedir prévio consentimento expresso do locador para poder sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado dar caução em dinheiro, garantia fidejussória e seguro de fiança locatícia, se o locador o exigir Locação
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Direito do locatário Ao exercer atividades comerciais por pelo menos 3 anos no mesmo ramo e comércio ou indústria poderá renovar o contrato por mais cinco anos Locação
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Transferência por ato “inter vivos”
Contrato de locação Transferência por ato “inter vivos” A cessão, a sublocação e o empréstimo são modos translativos, segundo art. 13 da Lei nº 8.245/91 Locação
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Formas de transferência
Cessão forma comum de transferência de direitos pessoais Sublocação modo translativo especial, inerente à locação, por transmitir o uso e gozo da coisa, mediante nova locação Locação
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Extinção da locação distrato ou resilição bilateral
basta que o locatário de comum acordo com o locador, lhe restitua o bem locado, antes de escoar o prazo de duração do contrato retomada do bem locado em casos admitidos por lei – art.47 da Lei 8.245/91 Locação
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Extinção da locação implemento de cláusula resolutória expressa
perda total da coisa locada – extingue-se o contrato pleno perecimento do bem locado, já que perece o direito, desaparecendo seu objeto vencimento do prazo contratual determinado- art.46 Lei 8.245/91 Locação
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Extinção da locação desapropriação do prédio locado, com imissão de posse morte do locatário - se ele não tiver sucessores nem sublocatário, art.11 Lei 8.345/91 nulidade ou anulabilidade do contrato locatício Locação
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Extinção da locação resilição unilateral
por inexecução contratual ou por infração à lei, por parte do locador ou locatário extinção de usufruto ou fideicomisso falência ou concordata Locação
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Referência bibliográfica
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro, Forense, 1997 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo: Saraiva,1996 Locação
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Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas
Curso: Direito Disciplina: Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Data: julho de 2000 Locação
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