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DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Diretoria de Contas Estaduais DCE

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Apresentação em tema: "DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Diretoria de Contas Estaduais DCE"— Transcrição da apresentação:

1 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Diretoria de Contas Estaduais DCE
Sistema Estadual de Informações – SEI Captação Eletrônica de Dados - CED Diretoria de Contas Estaduais DCE Interação: Nova contabilidade X DCE X SEI Trabalho 6 meses na DCE

2 Tópicos que serão abordados:
Regulamentação do Sistema Regulamentação específica do Módulo SEI-CED Entidades abrangidas e aplicabilidade dos leiautes Características do Sistema Cronograma de implantação (fases) Formato do Sistema, estrutura e forma de transmissão dos dados Leiautes Conteúdo - dados solicitados Aspectos técnicos dos leiautes, abordando as regras básicas, requisitos dos arquivos, periodicidade, formato dos campos e regras de importação Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Padrão para o Estado do Paraná Visualização das telas do Programa Captador SEI-CED

3 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Sistema Estadual de Informações – SEI Lei Orgânica (L.C. 113/05) art. 24, §2º Regimento Interno - art. 238 Provimento n.º 52/2004 Instrução Normativa n.º 33/2009 Módulo: Licitações e Contratos Sistema modular de captação de dados, para: Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, as administrações direta e indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador Sistema eletrônico de dados disponibilizado na página do Tribunal de Contas, na internet – ÁREA ESTADUAL Regimento Interno art. 238 Instituiu o Sistema Estadual de Informações – SEI, estruturado para recepcionar e sistematizar, por meio eletrônico, dados necessários à realização do controle externo de competência do Tribunal de Contas. Provimento n.º 52/2004 Instituiu, no âmbito da administração pública do Paraná, o Sistema Estadual de Informação Instrução Normativa n.º 33/2009 trata da remessa obrigatória, em meio eletrônico, de informações inerentes a procedimentos licitatórios e contratos praticados no âmbito da administração pública estadual, ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº /2002 e da Lei Estadual nº /07. Prazo limite de até 15 (quinze) dias úteis para registrar no SEI: nas licitações, a partir da data da publicação do edital nos processos de inexigibilidade ou dispensa, a partir da data de publicação do extrato nos contratos, a partir da data da publicação do extrato nas alterações contratuais, a partir da data de publicação do extrato

4 Instrução Normativa n.º 93/2013
Sistema Estadual de Informações Módulo Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED Instrução Normativa n.º 93/2013 DETC Nº /01/2014

5 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Entidades subordinadas Administração Pública Estadual, compreendida a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais e de natureza previdenciária, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador. (art. 3º, IN 93/13) Jurisdicionados

6 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Classificação das Entidades Estaduais no SEI-CED Poder Executivo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) Administração Direta - Casa Civil, Casa Militar, Secretarias, PGE e Defensoria Pública Administração Indireta - Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais e Serviços Sociais Autônomos, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 4.320/64 Estatais - Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e Fundos Especiais, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 6.404/76 Fundos Previdenciários Entidades regidas pela Lei nº 6.404/76 e que também adotam registros na forma da Lei nº 4.320/64, por integrarem a execução orçamentária consolidada do Estado Divisão de acordo com as particularidades de cada uma, natureza da entidade, dados solicitados, abrangência de leiautes e responsabilidades pelo envio.

7 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Jurisdicionados

8 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Dados SEI-CED Prestação de Contas Governo Prestação de Contas Entidades DCASP Relatórios de Gestão Fiscal CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Art. 71, CF – controle externo: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS – padronização nas três esferas de governo, para fins de consolidação nacional Manual do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, descrevendo o elenco das contas e suas funções Oportunizar o desenvolvimento contínuo, tempestivo da atividade de fiscalização. Padronização da análise das contas por meio dos critérios definidos. Confronto com as demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades estaduais. Escrituração 4.320/64 Escrituração 6.404/76

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Objetivo principal Atender as necessidades da Diretoria de Contas Estaduais, com a captação de dados eletrônicos suficientes para: Geração eletrônica das demonstrações contábeis e demonstrativos da LRF, de forma padronizada e conforme legislação vigente Análise automatizada das prestações de contas anuais, com critérios predefinidos, uniformizados e com maior celeridade Reduzir o volume de documentos a ser exigido nas prestações de contas anuais Os dados a serem encaminhados nas prestações de contas anuais deverão ser resumidos a alguns documentos formais.

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Características Gerais Transmissão de dados dos jurisdicionados de forma eletrônica Inicialmente remessas quadrimestrais 1º envio a partir de setembro: dados referentes aos dois primeiros quadrimestres (IN 93/2013, art. 11) Demais módulos do SEI permanecem em funcionamento e sem alterações Característica fundamental é o encaminhamento dos dados eletronicamente por meio da Inernet.

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Formato Sistema integrado por Módulos, que constituem um conjunto de dados e são denominados conforme a natureza das suas informações Leiautes de dados a serem encaminhados pela entidade com padrões, forma e conteúdo Tabelas referenciais que estabelecem uma definição padrão do TCE Tabelas auxiliares que definem os códigos a serem utilizados nos campos padronizados dos leiautes SLIDE ALTERADO O nome do arquivo com o idPessoa da Entidade, será útil para os casos em que o Estado do Paraná será responsável pelo encaminhamento, por meio da SEFA/DICON, de determinados leiautes.

12 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Formato Dados estabelecidos conforme leiautes serão gerados em arquivo txt, com o nome da tabela correspondente Encaminhamento dos arquivos txt em pasta compactada (arquivo zip) nomeada com o idPessoa da Entidade Regras de importação Regras de fechamento Analisador O nome do arquivo com o idPessoa da Entidade, será útil para os casos em que o Estado do Paraná será responsável pelo encaminhamento, por meio da SEFA/DICON, de determinados leiautes. Não pode conter acento, cedilha ou outros caracteres especiais.

13 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Requisitos Cadastro da entidade no SICAD – Sistema de Cadastro Geral do Tribunal (Atualização constante) Senha de acesso Envio de remessas pelo responsável técnico/usuário Validação dos dados – representante legal Alterar para a necessidade de constante atualização do cadastro.

14 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Definição dos Agentes Representante legal: o gestor político, que representa a entidade Responsável técnico: o contabilista, que responde pela exatidão e fidedignidade dos registros e demonstrações contábeis Usuário: aquele que possui prévia autorização cadastral no Sistema Estadual de Informações, que pode ser tanto aquele que encaminha os dados da entidade, como aquele que acessa os dados que constam do Sistema

15 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Etapas 1ª FASE – Análise da prestação de contas do exercício Módulos: Tabelas cadastrais - dados cadastrais do jurisdicionado e ordenadores de despesa Planejamento e orçamento - dados do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual Contábil – plano de contas contábil das entidades, sua escrituração, saldos, natureza informação Tesouraria – fluxo financeiro

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1ª FASE - Aspectos Coincidente com a convergência da Contabilidade Pública Estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Módulo Contábil – Adoção de Plano de Contas baseado no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) estendido até o sétimo nível. Demonstrações Contábeis atualizadas conforme estrutura definida pela STN (DCASP) SLIDE NOVO

17 OUTRAS FASES – Implantação gradual de outros módulos:
Patrimônio – cadastro e movimentação dos bens móveis, imóveis, intangíveis e de terceiros Licitações – procedimentos licitatórios, suas características e vinculações Contratos – dados de contratos e atas de registro de preços Controle Interno – acompanhamentos de gestão Tributário – operações ocorridas quanto a créditos tributários, não tributários e previdenciários Obras públicas – intervenções realizadas: obras, projetos ou atividades técnicas de construção, ampliação ou reforma

18 Leiautes de dados aplicados às entidades (1ª Fase)
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Leiautes de dados aplicados às entidades (1ª Fase)

19 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS

20 Tabela auxiliar Nome do Arquivo: TipoMovimentoContabil
idTipoMovimentoContabil dsTipoMovimentoContabil  1 Movimento Normal 2 Encerramento do Exercício Nome do Arquivo: TipoSuperavitFinanceiro tpSuperavitFinanceiro dsTipoSuperavitFinanceiro F Financeiro P Patrimonial X Mista/Hibrida

21 Nome do Arquivo: FontePadrao
Tabela referencial Nome do Arquivo: FontePadrao CdFontePadrao DsFontePadrao FlPermite Desdobramento 000 Recursos Ordinários S 011 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação N 012 Transferências do FUNDEB 60% 013 Transferências do FUNDEB 40% 014 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 015 Transferências de Convênios - Educação 019 Outros Recursos Destinados à Educação 021 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 022 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 023 Transferências de Convênios - Saúde 029 Outros Recursos Destinados à Saúde 031 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 032 Transferências de Convênios - Assistência Social 039 Outros Recursos Destinados à Assistência Social 041 Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário 042 Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro 043 Recursos destinados ao RPPS – Plano Militar 050 Recursos destinados ao RGPS 060 Recursos próprios dos consórcios 070 Recursos de Operações de Crédito 071 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 090 Outras Destinações Vinculadas de Recursos

22 Responsabilidade pelo envio dos dados (1ª Fase)
Poder Executivo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) Fundos Previdenciários Cada uma destas Entidades é responsável pelo encaminhamento dos seus próprios dados. Demais Entidades (regidas pela Lei 4.320/64) O órgão central de contabilidade do Estado, na pessoa jurídica do “Estado do Paraná” fará o envio dos dados.

23 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Responsabilidade pelo envio dos dados (1ª Fase) Situação diferenciada Entidades regidas pela Lei nº 6.404/76 e que também adotam registros na forma da Lei nº 4.320/64, por integrarem a execução orçamentária consolidada do Estado Leiautes relativos aos registros na forma da Lei nº 6.404/76: Cada Entidade é responsável pelo encaminhamento dos seus dados Leiautes relativos aos registros na forma da Lei nº 4.320/64: O “Estado do Paraná” encaminhará os dados

24 Apresentação dos Leiautes
Características e estrutura Relação dos leiautes da 1ª fase aplicados às entidades regidas pela Lei 4.320/64 (Contabilidade pública)

25 Estrutura dos leiautes
TABELA: MovimentoContabilMensal OBJETIVO: Captação do movimento de débitos e créditos mensais por conta contábil das Entidades Estaduais que adotam a contabilidade regida pela Lei nº 4.320/64. PERIODICIDADE: Remessa Quadrimestral / Dados Mensais

26 Estrutura dos leiautes
REGRAS DE IMPORTAÇÃO CRITÉRIOS NÚMERO MENSAGEM Se o conjunto (idPessoa, idPessoaEntidade, cdClasse, cdGrupo, cdSubGrupo, cdTitulo, cdSubTitulo, cdItem, cdSubItem, cdNivel8, nrAnoAplicacao, nrMes, idTipoMovimentoContabil, e tpSuperavitFinanceiro) for duplicado na tabela (MovimentoContabilMensal) a mensagem deve ser executada. 174 O Registro declarado na linha nº xxxx da tabela (MovimentoContabilMensal) para o conjunto (idPessoa, idPessoaEntidade, cdClasse, cdGrupo, cdSubGrupo, cdTitulo, cdSubTitulo, cdItem, cdSubItem, cdNivel8, nrAnoAplicacao, nrMes, idTipoMovimentoContabil e tpSuperavitFinanceiro) não pode ser duplicado. Se o conjunto (idPessoa, cdClasse, cdGrupo, cdSubGrupo, cdTitulo, cdSubTitulo, cdItem, cdSubItem, cdNivel8 e nrAnoAplicacao = ano de trabalho) declarado na tabela (MovimentoContabilMensal) for <> de (idPessoa, cdClasse, cdGrupo, cdSubGrupo, cdTitulo, cdSubTitulo, cdItem, cdSubItem, cdNivel8, tpEscrituracao = "S" e nrAnoAplicacao = ano de trabalho) da tabela (PlanoContabil) a mensagem deve ser executada. 175 A conta contábil declarada na linha nº xxxx da tabela (MovimentoContabilMensal) não existe na tabela (PlanoContabil) ou não é uma conta analítica. Se o (nrMes) declarado na tabela (MovimentoContabilMensal) for <> dos meses compreendidos no quadrimestre de trabalho a mensagem deve ser executada. 176 O Mês (nrMes) declarado na linha nº xxxx da tabela (MovimentoContabilMensal) não pode ser diferente dos meses compreendidos no quadrimestre de trabalho. Se o conjunto (idTipoMovimentoContabil) declarado na tabela (MovimentoContabilMensal) for <> dos valores válidos da tabela (TipoMovimentoContabil) a mensagem deve ser executada. 177 O Código do Tipo de Movimento Contábil (idTipoMovimentoContabil) declarado na linha nº xxxx da tabela (MovimentoContabilMensal) não existe na tabela (TipoMovimentoContabil). Se o (tpSuperavitFinanceiro) declarado na tabela (MovimentoContabilMensal), para cdClasse = 1 ou 2, for <> dos valores válidos da tabela (TipoSuperavitFinanceiro) a mensagem deve ser executada. 178 O Código do Tipo de Movimento Financeiro ou Patrimonial (tpSuperavitFinanceiro) declarado na linha nº xxxx da tabela (MovimentoContabilMensal) não existe na tabela (TipoSuperavitFinanceiro).

27 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Estrutura dos leiautes As entidades da esfera estadual abrangidas pela tabela De quem é a responsabilidade pelo envio dos dados ao TC/PR ENTIDADES DA ESFERA ESTADUAL ABRANGIDAS ENCARREGADO PELO ENVIO SIM NÃO Poder Executivo X ESTADO DO PARANÁ Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) ENTIDADE Administração Direta - Casa Civil, Casa Militar, Secretarias, PGE e Defensoria Pública Administração Indireta - Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais e Serviços Sociais Autônomos, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 4.320/64 Estatais - Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e Fundos Especiais, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 6.404/76 - Fundos Previdenciários Entidades regidas pela Lei nº 6.404/76 e que também adotam registros na forma da Lei nº 4.320/64, por integrarem a execução orçamentária consolidada do Estado Entidades abrangidas corresponde ao grupo de entidades das quais serão exigidos os dados do respectivo leiaute. Encarregado pelo envio, identifica quem será o responsável por encaminhar estes dados ao TCE. Para as Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (Exceto Estatais), os dados serão encaminhados pelo Estado do Paraná, identificando em cada leiaute a qual Entidade se refere. Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) e Fundos Previdenciários serão responsáveis pelo encaminhamento individual de seus dados As Estatais (Entidades com Contabilidade Comercial) também encaminharão individualmente seus dados.

28 Estrutura dos leiautes
Campo Tamanho Tipo Formato Nome Descrição Obrigatório Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE (*) 7 Numérico Z(6)9 idPessoa Representa o código identificador da Entidade, encarregada pelo envio dos dados, atribuído pelo Cadastro Interno do Tribunal de Contas. SIM Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE vinculada ao dado (*) idPessoaEntidade Representa o código identificador da Entidade, atribuído pelo Cadastro Interno do Tribunal de Contas, que identifica a pessoa jurídica a que os dados se referem. Classe(*) 1 Caractere 9 cdClasse Representa as classes do plano. Grupo(*) cdGrupo Representa o código do Grupo de Contas. SubGrupo(*) cdSubGrupo Representa o código do SubGrupo de Contas. Título(*) cdTitulo Representa o código do Título das Contas. SubTítulo(*) cdSubTitulo Representa o código do SubTítulo das Contas. Item(*) 2 99 cdItem Representa o código do Item das Contas. SubItem(*) cdSubItem Representa o código do SubItem das Contas. Nivel 8 cdNivel8 Representa o código do nível 8 das Contas.

29 Estrutura dos leiautes
Campo Tamanho Tipo Formato Nome Descrição Obrigatório Ano da Operação (*) 4 Numérico 9999 nrAnoAplicacao Informar o ano de referência do movimento contábil. SIM Mês da Operação 2 Z(1)9 nrMes Informar o mês de referência do movimento contábil. Tipo de Movimento Contábil(*) 1 9 idTipoMovimento Contabil Representa o tipo de movimento contábil. Os valores válidos estão presentes na tabela (TipoMovimentoContabil). Atributo Superávit Financeiro(*) Caractere X tpSuperavitFinanceiro Representa se a conta é indicadora ou não de superávit financeiro. Os valores válidos estão presentes na tabela (TipoSuperavitFinanceiro). Classes 1 e 2 Valor do Débito (16,2) Z(13)9.99 vlDebito Valor do Débito no mês para a conta contábil. Valor do Crédito vlCredito Valor do Crédito no mês para a conta contábil.

30 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Regras Básicas Requisitos mínimos para que o sistema recepcione os dados e os submeta às regras de importação. Exemplos: 1- Todos os nomes de arquivos são pré-definidos para cada tabela, e deverão ser idênticos aos definidos neste documento seguidos da extensão txt (minúsculo) 7 – Os números e seus valores decimais serão separados por ponto, sem o prefixo R$ e sem qualquer outra formatação 8 – Os campos que estejam definidos como Obrigatórios não admitirão valores nulos ou em branco 10 – Colunas com um asterisco (*) deverão ter seus códigos cadastrados de acordo com suas respectivas tabelas. 11 – Existem algumas tabelas que guardam uma dependência entre si, isto é, para que alguns dados possam ser incluídos em uma tabela, faz-se necessário que um registro na tabela superior seja provido. Isto tem por objetivo garantir a situação de integridade referencial das informações Estão no início do documento word, de leiautes, disponibilizado na Internet. Em caso de violação de alguma das regras básicas, o sistema não irá prosseguir com o processamento e, consequentemente, não irá submeter o arquivo às regras de importação. Assim, após corrigidos os erros básicos é que irão aparecer os erros de importação que porventura existam.

31 Arquivo txt - MovimentoContabilMensal

32 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Tabelas cadastrais Leiaute aplicado a todas as entidades PessoaSEICED Pessoas informadas nas diversas tabelas do sistema, que não possuem cadastro no TCE Colocar este slide e os seguintes após o slide nº 19

33 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados Somente ao Poder Executivo (Estado do Paraná) Programa Programas aprovados no PPA, LDO, Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente e Plano Estadual de Saúde MovimentoPrograma Movimentação: inclusão, alterações e cancelamento Acao Ações do planejamento aprovadas MovimentoAcao Operações de inclusão, alteração e cancelamento AcaoXPrograma Vinculação dos programas com as ações apresentadas CancelamentoAcaoXPrograma Possibilita o cancelamento do vínculo dos programas com as respectivas ações

34 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados Somente ao Poder Executivo (Estado do Paraná) AcaoAno Dados das ações com os respectivos valores anuais MovimentoAcaoAno Movimentação das operações de inclusão, alteração e cancelamento dos vínculos dos programas com as respectivas ações anuais CorrelacaoAcaoXProjetoAtividade Captar a correlação das ações da LDO com a LOA CancelamentoCorrelacaoAcaoXProjetoAtividade Cancelamento da correlação das ações da Lei do PPA, LDO, Plano Estadual de Saúde e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente com a LOA

35 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados às entidades: Pode Executivo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) Fundos Previdenciários ProjetoAtividade Projetos e Atividades definidos institucionalmente na LOA FonteReceita Fontes de recursos criadas pelas Entidades, observando a vinculação mínima definida no plano de contas padrão de fontes de recursos do TCE Orgao Órgãos definidos institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, em observância a LOA Unidade Unidades Orçamentárias definidas institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, mantendo fidelidade com a LOA Subunidade Subunidades Orçamentárias definidas institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, mantendo fidelidade com a LOA

36 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Planejamento e Orçamento (continuação) ProgramaLOA Programas definidos na LOA PlanoRecOrcamentaria Plano de contas da receita orçamentária das Entidades PlanoDespOrcamentaria Plano de contas da despesa orçamentária utilizado pelas Entidades PrevisaoInicialReceita Valores da Previsão Inicial das Receitas Orçamentárias aprovados na LOA RevisaoPrevisaoInicialReceita Valores dos estornos e adições da Previsão Inicial da Receita Orçamentária aprovada na LOA decorrentes de erros ou falhas de registros PrevisaoAtualizadaReceita Alterações da receita orçamentária decorrentes da reestimativa e correção inflacionária

37 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 ConsolidacaoLOA Os valores consolidados das receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, por pessoa jurídica executora, inclusive dos ingressos e egressos financeiros previstos PrevisaoInicialDespesa Valores da Previsão Inicial da Despesa Orçamentária aprovado na LOA RevisaoPrevisaoInicialDespesa Dados de eventuais correções por erros, falhas ou estornos da Previsão Inicial da Despesa Orçamentária AtualizacaoPrevisaoDespesa Alterações da previsão inicial da despesa orçamentária, decorrentes da correção inflacionária AlteracaoOrcamentaria Dados das alterações orçamentárias provocadas por créditos adicionais RevisaoAlteracaoOrcamentaria Dados da revisão dos registros das alterações orçamentárias decorrentes de erros ou falhas

38 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiaute aplicado às entidades: Pode Executivo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) Fundos Previdenciários Plano Contábil Plano de contas contábil das Entidades, que deve ser consistente com o padrão mínimo estabelecido pelo TCE-PR (PCASPPadrão)

39 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 SaldoContabilExercícioAnterior Saldo do exercício anterior por conta contábil das Entidades Estaduais SaldoAnteriorFonte Saldo do exercício anterior por Fonte de Recursos,  contendo a posição em do exercício imediatamente anterior MovimentoContabilMensal Movimento de débitos e créditos mensais por conta contábil das Entidades

40 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 RealizacaoMensalReceitaFonte Captação da receita orçamentária realizada mensal, evidenciando a conta da receita orçamentária, fonte de recursos e valor da operação EstornoRealizacaoMensalReceitaFonte Dados dos estornos da receita orçamentária realizada mensal, evidenciando a conta da receita orçamentária, fonte de recursos e valor da operação Empenho Dados dos empenhos emitidos no exercício financeiro de trabalho, bem como dos empenhos inscritos em Restos a Pagar. Os empenhos incorporados por cisão, fusão ou extinção de entidades também devem ser declarados e identificados pela sua origem (idOrigemEmpenho)

41 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 DetalheEmpenho Tem a função de manter o registro dos empenhos emitidos no exercício financeiro de trabalho EmpenhoAnterior2014 Dados dos empenhos emitidos nos exercícios financeiros anteriores a 2014 e inscritos em Restos a Pagar. Os empenhos incorporados por cisão, fusão ou extinção de entidades também devem ser declarados e identificados pela sua origem (idOrigemEmpenho) DetalheEmpenhoAnterior2014 Registro dos empenhos emitidos nos exercícios financeiros anteriores a 2014

42 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 InscricaoRAP Captar os restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício e de exercícios anteriores. Esta tabela também tem a função de recepcionar os empenhos de restos a pagar incorporados em decorrência da extinção de entidades integrantes do orçamento do Estado EstornoEmpenho Dados de todos os empenhos do exercício estornados no mês, inclusive os restos a pagar cancelados, contendo os elementos necessários para sua perfeita identificação ReversaoEstornoEmpenho Dados da reversão dos estornos dos empenhos do exercício e dos restos a pagar cancelados, contendo os elementos necessários para sua perfeita identificação

43 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 EmLiquidacao Dados de todos os empenhos em liquidação no mês, ou seja, em que ocorreu o fato gerador, porém ainda não houve a finalização da liquidação, inclusive dos restos a pagar e originários de cisão, fusão e extinção de entidades estaduais EstornoEmLiquidacao Captação dos Estornos dos registros de Em Liquidação dos empenhos Liquidacao Dados de todos os empenhos liquidados no mês, inclusive dos restos a pagar e originários de cisão, fusão e extinção de entidades estaduais EstornoLiquidacao Captação dos Estornos das liquidações dos empenhos

44 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 Pagamento Dados dos empenhos orçamentários do exercício e dos restos a pagar pagos no mês EstornoPagamento Dados dos estornos de pagamentos de empenhos do exercício ocorridos no mês, bem como dos restos a pagar CisaoFusao Captar os registros contábeis evidenciando os fatos resultantes de cisão, fusão e incorporação nas entidades de origem e destino do resultado patrimonial

45 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Módulo: Tesouraria Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 ContaBancaria Cadastro das contas bancárias DesativacaoContaBancaria Dados das contas bancárias desativadas junto a Instituição Bancária ReversaoDesativacaoContaBancaria Dados das contas bancárias que foram desativadas equivocadamente por servidores SaldoMensalExtratoBancario Saldos mensais dos extratos de todas as contas ativas

46 Módulo: Tabelas cadastrais

47 Módulo: Planejamento e Orçamento

48 Módulo: Planejamento e Orçamento

49 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Módulo: Contábil

50 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS Módulo: Tesouraria

51 Plano de Contas aplicado ao Setor Público PCASP Todas as Classes
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO PADRÃO PARA O ESTADO DO PARANÁ - PCASP Padrão-PR 2014 VERSÃO ... CLASSE GRUPO SUBGRUPO TÍTULO SUBTÍTULO ÍTEM SUBÍTEM tpNatureza Saldo tpSuperavit Financeiro tpEscrituracao tpEncerramento D - DÉBITO C - CRÉDITO X - MISTA P - PATRIMONIAL F - FINANCEIRO X - MISTA N - NÃO ESCRITURÁVEL S - ESCRITURÁVEL N - NÃO ENCERRADA S - ENCERRADA 1 00 ATIVO D N 2 PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO C 3 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA S 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 5 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 7 CONTROLES DEVEDORES 8 CONTROLES CREDORES

52 Plano de Contas aplicado ao Setor Público PCASP Contas Patrimoniais (Ativo e Passivo)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO PADRÃO PARA O ESTADO DO PARANÁ - PCASP Padrão-PR 2014 VERSÃO ... CLASSE GRUPO SUBGRUPO TÍTULO SUBTÍTULO ÍTEM SUBÍTEM tpNatureza Saldo tpSuperavit Financeiro tpEscrituracao tpEncerramento D - DÉBITO C - CRÉDITO X - MISTA P - PATRIMONIAL F - FINANCEIRO X - MISTA N - NÃO ESCRITURÁVEL S - ESCRITURÁVEL N - NÃO ENCERRADA S - ENCERRADA 1 00 ATIVO D N ATIVO CIRCULANTE 2 ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO C PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 3 PATRIMÔNIO LIQUIDO

53 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Plano de Contas aplicado ao Setor Público PCASP Contas de Resultado - VPD e VPA (Regime de Competência) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO PADRÃO PARA O ESTADO DO PARANÁ - PCASP Padrão-PR 2014 VERSÃO ... CLASSE GRUPO SUBGRUPO TÍTULO SUBTÍTULO ÍTEM SUBÍTEM tpNatureza Saldo tpSuperavit Financeiro tpEscrituracao tpEncerramento D - DÉBITO C - CRÉDITO X - MISTA P - PATRIMONIAL F - FINANCEIRO X - MISTA N - NÃO ESCRITURÁVEL S - ESCRITURÁVEL N - NÃO ENCERRADA S - ENCERRADA 3 00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA D N S 1 PESSOAL E ENCARGOS 2 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 5 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 6 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS 7 TRIBUTÁRIAS 9 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA C IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

54 Plano de Contas aplicado ao Setor Público PCASP Contas Orçamentárias
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO PADRÃO PARA O ESTADO DO PARANÁ - PCASP Padrão-PR 2014 VERSÃO ... CLASSE GRUPO SUBGRUPO TÍTULO SUBTÍTULO ÍTEM SUBÍTEM tpNatureza Saldo tpSuperavit Financeiro tpEscrituracao tpEncerramento D - DÉBITO C - CRÉDITO X - MISTA P - PATRIMONIAL F - FINANCEIRO X - MISTA N - NÃO ESCRITURÁVEL S - ESCRITURÁVEL N - NÃO ENCERRADA S - ENCERRADA 5 00 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO D N 1 PLANEJAMENTO APROVADO 2 ORÇAMENTO APROVADO S 3 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 6 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO C EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

55 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Plano de Contas aplicado ao Setor Público PCASP Contas de Controle TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO PADRÃO PARA O ESTADO DO PARANÁ - PCASP Padrão-PR 2014 VERSÃO ... CLASSE GRUPO SUBGRUPO TÍTULO SUBTÍTULO ÍTEM SUBÍTEM tpNatureza Saldo tpSuperavit Financeiro tpEscrituracao tpEncerramento D - DÉBITO C - CRÉDITO X - MISTA P - PATRIMONIAL F - FINANCEIRO X - MISTA N - NÃO ESCRITURÁVEL S - ESCRITURÁVEL N - NÃO ENCERRADA S - ENCERRADA 7 00 CONTROLES DEVEDORES D N 1 ATOS POTENCIAIS 2 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3 DÍVIDA ATIVA 4 RISCOS FISCAIS 5 CONSÓRCIOS PÚBLICOS 8 CUSTOS S 9 OUTROS CONTROLES CONTROLES CREDORES C EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS APURAÇÃO DE CUSTOS

56 Informações - Leiautes - Planos de Contas - Acesso ao Sistema

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58 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS

59 Após extraído o arquivo, surgirá uma mensagem no topo da página:
Caso a ação tenha se concretizado Caso não tenha tido sucesso

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61 Verificar inconsistências nos arquivos
Processamento Verificar inconsistências nos arquivos Os registros estão em área temporária Os arquivos sofrerão: testes quanto às regras básicas verificação das regras de importação

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65 Exclusão Os dados que já sofreram processamento com sucesso e foram, então, armazenados no banco serão excluídos Se selecionado algo e solicitada à exclusão, a mensagem aparecerá

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70 DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
Canal de Comunicação Telefone: (41) Obrigado!


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