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PublicouLucca Salvo Alterado mais de 9 anos atrás
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SISTEMAS DE GOVERNO aluna: LUCIA MARIA LOPES GHAZEL
orientador: PROF. ORIDES MEZZAROBA Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores
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SISTEMAS DE GOVERNO é a forma de distribuição de poder e de responsabilidades entre o legislativo e o executivo desse relacionamento ou da distribuição de poderes surge o parlamentarismo ou o presidencialismo
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ORIGENS na base histórica, está a luta contra o absolutismo dos reis
a evolução dessa luta é a construção da democracia, do direito dos governados escolherem os próprios governantes
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ORIGENS HISTÓRICAS l PARLAMENTARISMO na Inglaterra
período do séc. XII até XVIII, destacam-se Magna Carta Petition of Right Habeas Corpus Act PRESIDENCIALISMO nos Estados Unidos processo de luta pela independência e pela construção da federação dos 13 Estados
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ORIGENS HISTÓRICAS parlamentarismo
séc. XII, o rei ouvia um Conselho de nobres séc. XIII, ganha forma de Parlamento com duas Casas, durante revolta dos barões e clero contra o rei Rousseau ( ), defende a soberania da vontade popular e critica a idéia de representação em 1832, Câmara dos Lordes transfere núcleo do poder para a Câmara dos Comuns
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ORIGENS HISTÓRICAS presidencialismo
Locke ( ) dividia o poder entre os que fazem as leis, os que as executam e os que as julgam Montesquieu ( ), concebe a divisão harmônica e equilibrada entre Executivo, Legislativo e Judiciário Declaração de independência (1776) acusa monarquia, fruto de repulsa pelo rei da Inglaterra a Constituição dos Estados Unidos (1787), criou o primeiro regime presidencialista
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CARACTERÍSTICAS l PARLAMENTARISMO PRESIDENCIALISMO
o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder pode existir em Monarquias ou Repúblicas PRESIDENCIALISMO há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário está associado a Repúblicas
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CARACTERÍSTICAS parlamentarismo
o Chefe de Estado e o Chefe do Governo ou Primeiro Ministro são indivíduos distintos os mandatos podem se extinguir ao final de um período determinado frente à desconfiança do Parlamento pela perda da maioria ou ruptura de coligação
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CARACTERÍSTICAS presidencialismo
as funções dos Chefes de Estado e de Governo são exercidas pelo Presidente da República o Presidente é eleito direta ou indiretamente pelo povo, por um prazo determinado existe independência e harmonia entre os poderes - freios e contrapesos
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PARLAMENTARISMO governo
é exercido pelo Primeiro Ministro ou Chefe de Governo e pelo Gabinete ou Conselho de Ministros, sempre vinculado ao Parlamento é produto do partido majoritário ou do acordo entre os partidos coligados o Gabinete pode ser formado por deputados da maioria do Parlamento
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PRESIDENCIALISMO governo
é exercido de forma pessoal pelo Presidente da República executivo é responsável diretamente pela escolha e pela demissão dos membros do Ministério, que são seus auxiliares pessoais Presidente tem poder de vetar as decisões do Congresso
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PARLAMENTARISMO composição do governo
Chefe de Estado Chefe de Governo ou Primeiro Ministro Gabinete de Ministros Parlamento ou Congresso Nacional composto por uma ou duas câmaras
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CHEFE DE ESTADO simboliza a nação, exerce representação do Estado, atuando como vínculo moral não chefia - não tem poderes executivos ou administrativos é suprapartidário, deve manter-se neutro, acima das questões políticas pode ser um monarca ou um presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito pelo povo
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CHEFE DE ESTADO funções
indica um novo Primeiro Ministro a ser submetido ao Parlamento dissolve o Parlamento quando o governo do Primeiro Ministro é derrubado e convoca novas eleições
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CHEFE DO GOVERNO ou 1° MINISTRO
chefia o Executivo, é quem governa e administra o Estado, representa o Parlamento escolhe os nomes dos membros do Gabinete na maioria do Parlamento permanece no poder enquanto tiver apoio da maioria do parlamento - não tem mandato pré-determinado pode pedir ao Chefe de Estado que convoque eleições gerais
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GABINETE DE MINISTROS seus membros são escolhidos pelo Primeiro Ministro, e submetidos ao Parlamento o Gabinete ou um Ministro detém as responsabilidades políticas do governo podem ser demitidos em bloco ou individualmente em busca de apoio, apresenta questão de confiança ao Parlamento
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PARLAMENTARISMO constitucionalidade
a Justiça não se opõe ao Parlamento porque a Constituição não é rígida caso uma lei seja considerada inconstitucional, o Parlamento altera a Constituição pode não haver constituição escrita, como no Reino Unido Gabinetes caem, eleições se realizam e o Estado se mantém estável
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MAIORIA e MINORIA parlamentarismo
o partido político ou a coligação da maioria terá o Primeiro Ministro o Gabinete é expressão da maioria quando a maioria deixa de existir esse Governo não mais expressa o Parlamento, logo ele cai a minoria exerce pressão nesse sentido denunciando todas as irregularidades e exigindo explicações
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MOÇÕES a moção de desconfiança origina-se da minoria no Parlamento e visa destituir o Gabinete ou um Ministro moção de confiança origina-se da maioria no Parlamento e reafirma apoio ao gabinete ou a um ministro da rejeição ao governo ele cai nova maioria escolhe novo governo ou novas eleições se realizam
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FORMAS IMPURAS buscando uma maior estabilidade e evitar que um pequeno partido derrube o Governo na Alemanha, deve existir um novo governo para que o antigo seja dissolvido a Constituição deve estipular os limites e as formas acomodando aspectos dos dois sistemas
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CONGRESSO NACIONAL parlamentarismo
rejeita ou reforça a política do Gabinete, quando apresenta moção de desconfiança ou de confiança pode ser dissolvido antes do término do mandato e realizam-se novas eleições a população vota em partidos políticos reconhecidos a oposição exerce função de fiscalização
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CONGRESSO NACIONAL aspectos comuns
pode ser unicameral ou bi-cameral é composto por deputados eleitos pelo voto direto ou indireto da população divide-se em blocos ou partidos de situação e de oposição cumpre a função de legislar
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CONGRESSO NACIONAL presidencialismo
tem o poder de impeachment, em caso de crime de responsabilidade - sobre o Presidente é composto de representantes com mandato pré- determinado, não podendo ser dissolvido não se constitui em fator decisivo na manutenção do governo - presidente pode governar sem apoio exerce um papel limitado de fiscalização do Ministério e da política adotada pelo Presidente
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
é quem chefia o Executivo representa o governo e o Estado indica o corpo de Ministros do Estado é eleito por voto direto ou indireto não necessita do apoio do Congresso para governar
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PRESIDENCIALISMO Ministros de Estado
controlam setores do governo ou políticas específicas devem explicações de sua política somente ao presidente são assessores pessoais, não necessariamente eleitos, nem membros de partido são nomeados e demitidos pelo presidente
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PRESIDENCIALISMO Poderes
Os poderes são exercidos, respectivamente EXECUTIVO - Presidente da República LEGISLATIVO - Parlamento/Congresso JUDICIÁRIO - Supremo Tribunal/Corte Suprema
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PRESIDENCIALISMO Harmonia de poderes
toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes um não pode superar ou impor-se ao outro o equilíbrio é um sistema de freios e contrapesos, pelo qual um poder controla o outro, e cada um depende dos outros dois
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EXEMPLOS DE CONTROLE Legislativo aprova leis que controlam o Executivo e o Judiciário Executivo pode vetar o que foi aprovado pelo Legislativo que pode rejeitar esse veto Executivo escolhe os membros do Supremo Tribunal controlando o Judiciário o Legislativo aprova esses nomes controlando o Executivo e o Judiciário Judiciário julga a aplicação das leis, podendo, suspender a execução delas
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PARTIDOS POLÍTICOS presidencialismo
no presidencialismo, os partidos só são chamados a participar da vida política nos momentos de eleição como Presidente e deputados são eleitos pelo povo, por prazo determinado, gera tendência a uma postura e governos personalistas o presidente não necessita da maioria no congresso para governar
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LEGITIMIDADE E REPRESENTATIVIDADE
o regime presidencialista baseia-se na divisão dos poderes, onde o executivo não deve satisfações ao Congresso essa independência pode gerar uma ditadura a prazo fixo no parlamentarismo os poderes se concentram em mãos do parlamento. para que essa concentração de poderes não gere uma oligarquia é preciso que o parlamento seja fiel ao povo
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VOTO PROPORCIONAL a legitimidade do Congresso é garantida pela forma como os parlamentares são eleitos no Brasil, adota-se atualmente o sistema proporcional para eleger os deputados. cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados os candidatos concorrem em todo o Estado são eleitos os mais votados de cada partido até que se preencha o número de cadeiras atribuídas a essa legenda
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VOTO DISTRITAL a maioria dos países, adota o voto distrital, cada distrito elege um deputado, e assim se completam as vagas no parlamento ou nas câmaras estaduais o sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados, dando a legitimidade indispensável ao parlamentarismo o deputado é fiscalizado pelos eleitores, que moram no distrito
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VOTO MISTO parte das vagas é eleita pelo sistema distrital, as demais são ocupadas por deputados eleitos pelo sistema proporcional em todo o país a combinação garante que parte do Congresso terá representação no distrito e parte terá representação nacional pelo voto distrital, a eleição pode ser pela maioria absoluta, ou não
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VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS SISTEMAS
o parlamentarismo politiza o povo e o torna fiscal mais eficiente, corrupção tende a acabar é indispensável para o parlamento que os partidos sejam mais organizados e que haja fidelidade partidária no presidencialismo, os partidos podem ser fortes e controlar os executivos por suas bancadas parlamentares os presidentes têm mandato fixo; os primeiros ministros podem governar indefinidamente, enquanto tiverem maioria parlamentar
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PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO 23 de março de 1988
... o melhor sistema de governo é aquele que o povo quer; é o presidencialismo, sem dúvida nenhuma. (Humberto Lucena) ... a miséria que aí está não foi obra do parlamentarismo do Império. É a obra da República. É a obra do presidencialismo. (Nelson Carneiro)
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referências bibliográficas
BASTOS, Celso R. Curso de teoria do Estado e Ciência Política. SP, Saraiva, 1986 BASTOS, Celso. MARTINS, Ives Gandra. Parlamentarismo ou Presidencialismo. RJ, Forense, 1987 DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2ed. SP, Saraiva, 1973
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS novembro de INFORMÁTICA JURÍDICA Prof. Aires José Rover
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