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Tributação no Biodiesel

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Apresentação em tema: "Tributação no Biodiesel"— Transcrição da apresentação:

1 Tributação no Biodiesel
Aspectos tributários da produção e comercialização

2 Aspectos tributários da Produção e Comercialização do Biodiesel
ESCOPO SUGERIDO Aspectos tributários da Produção e Comercialização do Biodiesel Modelo conceitual tributário; Cadeia de Produção e Comercialização. Tributação na Cadeia de Comercialização; Sistemática de Tributação na Produção; Regime Especial de Tributação; Informações Complementares

3 Segue os princípios orientadores do PNPB, quais sejam:
1. Modelo Conceitual Tributário Segue os princípios orientadores do PNPB, quais sejam: Apoio a agricultura familiar; promover maior inclusão social; reduzir disparidades regionais Principais aspectos do modelo: Conceder redução total ou parcial de tributos federais (Cide, Pis e Cofins); discricionariedade do poder executivo em alterar as alíquotas; tributação nunca superior à do Diesel mineral

4 Visão Geral da cadeia de produção e comercialização do biodiesel
A Cadeia de produção e comercialização do biodiesel envolve diversos setores da economia. Mercado Consumidor Postos Elaboração: ABIOVE Visão Geral da cadeia de produção e comercialização do biodiesel

5 PIS e a COFINS já foram recolhidos no produtor
3. Tributação na Cadeia de Comercialização Conceito Incidência Monofásica ou Concentrada É quando a obrigação tributária de toda ou parte da cadeia de produção ou comercialização de determinado produto, sobrecai somente sobre uma etapa da cadeia. No caso do Biodisel, ocorre uma única vez, somente na industria ou Importador. PRODUTOR/IMPORTADOR DISTRIBUIDOR VAREJO CONSUMIDOR Recolhe o PIS e a COFINS PIS e a COFINS já foram recolhidos no produtor

6 Conceito Incidência Monofásica ou Concentrada
3. Tributação na Cadeia de Comercialização Conceito Incidência Monofásica ou Concentrada Por sua vez o Biodiesel compõe o preço do Diesel, sem reflexo em sua tributação. PRODUTOR/IMPORTADOR DISTRIBUIDOR Recolhe o PIS e a COFINS

7 Selo Combustível Social Regimes Cumulativo e Não-cumulativo
4. Sistemática de Apuração As contribuições para o PIS e a COFINS tem tratamento diferenciado, de acordo com as normas previstas na Lei /05. Produtor / Importador Medidor de Vazão Regime Especial Selo Combustível Social Regimes Cumulativo e Não-cumulativo

8 Produtor ou Importador (PJ´s que possuem Registro Especial da ANP)
4. Sistemática de Apuração Contribuintes Produtor ou Importador (PJ´s que possuem Registro Especial da ANP) Fato gerador - Produtor > receita bruta auferida na comercialização - Importador > receita bruta na comercialização ou valor da importação Regimes de apuração - Cumulativo; - Regime Especial; - Não cumulativo; - Importação. Alíquotas - Percentual; - Ad valorem (vr. m3); - Reduzidas; - Diferenciadas.

9 (PJ que efetua importação com finalidade comercial ou para consumo)
4. Sistemática de Apuração Importador (PJ que efetua importação com finalidade comercial ou para consumo) Operação de venda de Biodiesel – mercado interno Alíquotas: a depender da opção adotada : . alíquotas em percentual, 6,15% para PIS e 28,32% para COFINS; ou . ad valorem (regime especial), com alíquotas reduzidas a R$ 31,75 para o PIS e R$ 146,20 para a COFINS. Operação de venda de Biodiesel – mercado externo Não há incidência de PIS e COFINS Alíquota original R$ 120,14 e R$ 553,19 – última redução em outubro de 2006 decreto 6.606/08 Nota: A redução diferenciada das alíquotas não se aplica na venda de Biodiesel importado (§ 5º. Decreto ).

10 R$ 31,75 para o PIS-Importação R$ 146,20 para a COFINS-Importação
4. Sistemática de Apuração Importador Operações de compra (importação) - estarão sujeitas sempre às mesmas alíquotas do regime especial, independentemente de ter formalizado sua opção pelo regime especial (1) ou ter optado pelo lucro presumido. Alíquotas ad valorem fixadas por volume de litros (m3), atualmente reduzida R$ 31,75 para o PIS-Importação R$ 146,20 para a COFINS-Importação (1) Lei /05 - Art. 7º A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, instituídas pelo art. 1º da Lei nº , de 30 de abril de 2004, incidirão às alíquotas previstas no caput do art. 4º desta Lei, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração ali referido, observado o disposto no caput do art. 5º desta Lei.

11 Crédito nas operações de compra (importação)
4. Sistemática de Apuração Importador Crédito nas operações de compra (importação) Se PJ sujeita ao regime não cumulativo, poderá descontar crédito do PIS e da COFINS em relação aos pagamentos efetuados na importação. Cálculo do crédito: Aplicação da alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS no caso de utilização como insumo; ou Multiplicação do volume importado pelos valores ad valorem (regime especial) de: R$ 31,75 para o PIS e R$ 146,20 para a COFINS, no caso de revenda. Nota: No caso de aplicação das alíquotas 1,65% e 7,60% a base de cálculo deve ser a disposta no art. 7º. da Lei /04 – Pis e Cofins – Importação.

12 Operação de venda de Biodiesel
4. Sistemática de Apuração Produtor (PJ que produz Biodiesel no Brasil , que também pode figurar como importador, ambos com a finalidade comercial ou para consumo) Operação de venda de Biodiesel Alíquotas: a depender da opção adotada : . alíquotas em percentual, 6,15% para PIS e 28,32% para COFINS; ou . ad valorem (regime especial), com alíquotas reduzidas a R$ 31,75 para o PIS e R$ 146,20 para a COFINS. Nota: Crédito – É facultado o crédito somente para o produtor optante pelo regime não cumulativo em relação as importações.

13 Alíquotas Diferenciadas
4. Sistemática de Apuração Alíquotas Diferenciadas Tem como propósito incentivar regiões menos favorecidas, sobretudo agricultura familiar enquadradas no PRONAF. Alíquota sem redução (Pis + Cofins) Coeficiente de redução Alíquota reduzida diferenciada Condição da fabricação do Biodiesel 673,33 0,775 151,50 Mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidas na regiões norte e nordeste e semi-árido 0,896 70,02 Matérias primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF 1,000 0,00 Matérias p rimas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi –árido, adquiridas de produtor familiar enquadrado no PRONAF Base legal : art. 4º. do decreto

14 Alíquotas Diferenciadas
4. Sistemática de Apuração Alíquotas Diferenciadas Condições gerais para manutenção das alíquotas: Produto deve possuir o Selo Combustível Social Concedido pelo Min. Desenvol/o Agrário Validade de 5 anos celebrar contratos Agric. Familiar Assegurar assistência e capacitação % mínimo aquisição matéria prima de Agricultor Familiar: 10% até safra 2009/2010 e 15% a partir 2010/2011 para aquisições Norte e Centro Oeste; e 30% para aquisições do Sul, Sudeste, Nordeste e Semi-árido; As alíquotas podem ser diferentes sem função do mix de matérias primas Alíquotas são aplicadas proporcionalmente ao custo de aquisição das matérias primas utilizadas no período No caso de produção própria de matéria-prima, deve ser valorizada pelo preço média de aquisição de terceiros Nota: A redução diferenciada das alíquotas não se aplica na venda de Biodiesel importado (§ 5º. Decreto ).

15 Alíquotas Diferenciadas
4. Sistemática de Apuração Alíquotas Diferenciadas Condições gerais para manutenção das alíquotas: Atenção ! o produtor deverá guardar por 5 anos documentação comprobatória das aquisições de matérias primas; no documento de compra (NF) deverá conter o no. do DAP do agricultor familiar ou cooperativa agropecuária; prestar informações periódicas (trimestral e anual) para o MDA; e Atentar paras as demais disposições da IN do MDA de 19 de fevereiro de 2009.

16 Alíquotas Diferenciadas Penalidades Mais atenção !
4. Sistemática de Apuração Alíquotas Diferenciadas Penalidades Mais atenção ! Utilização de coeficientes disforme com a matéria prima utilizada: perda do registro especial; obrigatoriedade do recolhimento da diferença com acréscimos; Operação de importação ou fabricação sem registro: Multa =valor da mercadoria, inclusive para quem adquirir.

17 4. Sistemática de Apuração
Normas gerais sobre o Crédito Crédito acumulado em virtude de : suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, poderá ser: Compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos administrados pela RFB; Solicitado ressarcimento em dinheiro; Assegurado reembolso de 50% do crédito em até 30 dias; Nota! Atualmente nenhuma dessas hipóteses se aplica a tributação do Biodiesel. Nota: Decisão do STJ sobre processo Administrativo (recurso repetitivo).

18 Principais características Facultativo para produtor e/ou importador;
5. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO O que é? Regime Especial e Apuração do e Pagamento da Contribuição para o PIS e para a COFINS incidentes sobre a importação e comercialização do Biodiesel. ( art. 4 da lei /05) Principais características Facultativo para produtor e/ou importador; Alíquotas específicas ad valorem (por m3 de Biodiesel); Condicionado a formalização da opção Poder Executivo tem permissão para alterar as alíquotas sempre que achar necessário; (poder regulatório), não podendo ser superior a alíquota efetiva do PIS e COFINS + CIDE incidentes sobre o Óleo Diesel e alíquotas ad valorem previstas originalmente;

19 Regras quanto à opção ao Regime Especial - Recob
5. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Regras quanto à opção ao Regime Especial - Recob Opção via aplicativo no ambiente e-CAC (Certificado Digital) da RFB; Opção até o mês de novembro de cada ano, com efeitos irretratável no a partir do ano subseqüente ou no mês de inicio das atividades com efeito no mês seguinte; Prorrogação automática, salvo se desistência; Base legal : IN SRF 876/2008

20 Equipamento de controle de produção Aplicação : Suspensa
5. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Equipamento de controle de produção Aplicação : Suspensa Prazo : ainda não regulamentado; Inoperância: comunicação a SRF no prazo de 24 hs e manutenção de outro controle de volume de produção; Descumprimento: Multa de 100% do valor comercial do Biodiesel produzido no período da inoperância, não inferior a R$ 5 mil; falta de comunicação de inoperância: R$ 5.000,00 sem prejuízo da anterior. Produtor de pequeno porte as penalidades são mais brandas

21 Quadro demonstrativo 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

22 Decreto 5.297 de 6 de dezembro de 2004;
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Legislação aplicada: Lei de 18 de maio de 2005; Decreto de 6 de dezembro de 2004; IN MDA no. 1 de 19 de fevereiro de 2009; Instrução Normativa no. 876 de 18 de setembro de 2008; e

23 BLB Auditores & Consultores
Auditoria Contábil / Consultoria de Gestão Consultoria Tributária Escritórios em : Ribeirão Preto – SP Tel. (16) São Paulo – SP Tel. (16) Por Rodrigo L. Barbeti Sócio diretor de Tributos 24 de setembro de 2010


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