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PublicouRafaela Quadros Alterado mais de 9 anos atrás
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Seminário Preparatório para a VI Conferência Nacional dos Direitos
Secretaria-Geral da Presidência da República Subsecretaria de Direitos Humanos Seminário Preparatório para a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Brasília – 12 de agosto de 2005 Slide de Apresentação
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A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE E VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CORDE
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CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
Convenção contra todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência – OEA Decreto nº 3.956/01, Art. 1º: “Deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.”
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INVÁLIDO INCAPACITADO DEFICIENTE PESSOA DEFICIENTE NECESSIDADES ESPECIAIS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
DIVERSIDADE RESPEITO ÀS DIFERENÇAS DEFICIÊNCIA – DIFERENÇA A SER VALORIZADA IGUALDADE DE DIREITOS EQÜIDADE INCLUSÃO CIDADANIA
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CORDE Criada em 1986 e reestruturada pela Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 Missão: Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa portadora de deficiência Acompanhar e orientar a execução da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
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MOVIMENTO INTERNACIONAL
A ONU proclamou 1981 como “Ano Internacional da Pessoa Deficiente” e promulgou, em 3/12/82, o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência”. Década das Pessoas com Deficiência a definição das Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades As convenções OIT, OEA e organizações internacionais servem de apoio e impulsionam as decisões nacionais em favor deste grupo.
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MOVIMENTO INTERNACIONAL
1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Constituição de 1988 é o marco principal da cidadania e dela derivam as normas legais específicas relativas aos direitos das pessoas portadoras de deficiência. O Programa Nacional dos Direitos Humanos (1996) estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para TODOS os brasileiros.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL Lei nº Estabelece os direitos das pessoas portadoras de deficiência 1999 – Decreto nº (regulamenta a Lei nº 7.853/89) - Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e estabelece as competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE)
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LEGISLAÇÃO NACIONAL Leis e Disciplinam o atendimento prioritário e o direito à acessibilidade ao meio físico, aos transportes, à comunicação, à informação e às ajudas técnicas. Lei nº Determina a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico Lei nº Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL Lei nº Altera a Lei nº 8.989/95, ampliando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas ou seus responsáveis tutelares. 2004 – Decreto nº – Trata de critérios sobre atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
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LEGISLAÇÃO NACIONAL 2005 – Lei nº Lei do Cão-guia – em regulamentação Lei nº – Institui o Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência (21 de setembro) Decreto de 14/07 – Convoca a Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, de 19 a 23 de março de 2006, com o tema Acessibilidade: “Você também tem Compromisso”
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CENSO DEMOGRÁFICO IBGE – 2000 Determinação da Lei nº 7.853/89
24,5 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de incapacidade (limitação para atividade) ou deficiência. Isso significa que 14,5% da população brasileira são beneficiários das leis e dos programas relacionados à melhoria da qualidade de vida deste segmento.
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CENSO DEMOGRÁFICO IBGE - 2000
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CRIANÇA E ADOLESCENTE DEFICIÊNCIA E POBREZA
A deficiência é uma condição presente em qualquer sociedade podendo afetar a qualquer um, em qualquer idade. Entretanto, existe uma relação estreita entre o aparecimento e o agravamento das deficiências na população que vive em situação de pobreza. A extrema pobreza e a pobreza são, ao mesmo tempo, causa e efeito da deficiência.
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Proporção de crianças e adolescentes
deficientes pobres (R.F. < 1/2 SM)
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Proporção de crianças com deficiência,
de 4 a 6 anos, que não freqüentam escola
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Proporção de crianças e adolescentes com deficiência,
de 7 a 14 anos, que não freqüentam escola
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Proporção de crianças e adolescentes com deficiência,
de 12 a 17 anos, não alfabetizados
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Média de anos de estudo das crianças e adolescentes
com deficiência, de 12 a 17 anos
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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA NO ESTATUTO (Lei nº 8
Atendimento médico (art. 11) Ensino (art. 54) Trabalho protegido (art. 66) - Medidas sócio-educativas para crianças e adolescentes com deficiência mental (art. 112)
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AÇÕES AFIRMATIVAS Para que a inclusão social das pessoas
portadoras de deficiência venha a ser realidade, são necessárias ações afirmativas que combatam de forma efetiva o preconceito e a desigualdade enfrentada por essa parcela da sociedade.
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DECRETO Nº 5.296/04 Grupos de Trabalho
- Transportes: Inmetro e ABNT (prazos diferenciados) - Telefonia: ANATEL (6 meses) - Radiodifusão: Min. Das Comunicações, ANATEL e CORDE (12 meses) - Pronunciamentos oficiais e publicidade: SECOM (6 meses e 12 meses) - Portais governamentais acessíveis: E-gov (12 meses) - Comitê de Ajudas Técnicas: CORDE
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A POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL
Sociedade – a demanda Agentes sociais – a representatividade Marco legal - conjunto das normas Política pública – compromisso do Governo Ação governamental – direta e descentralizada Medidas de monitoramento – transparência Controle social – Conselhos de Direitos
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Todas as pessoas têm igual valor
SOCIEDADE INCLUSIVA Todas as pessoas têm igual valor A existência de pessoas com deficiência faz parte da diversidade humana A diferença entre as pessoas é um princípio básico e nenhuma forma de discriminação pode ser tolerada O respeito e a valorização das diferenças definem a sociedade inclusiva
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DIREITOS HUMANOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
- A dignidade individual e a dignidade coletiva são conseguidas pela participação de todos no desenvolvimento econômico, social e cultural. - Todos são iguais em direitos e devem ser respeitados por suas diferenças. Os CONSELHOS DE DIREITOS representam a DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
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Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala 210
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA- GERAL SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala 210 CEP: Brasília - DF Fone: (061) /3683 FAX: (061) Site:
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