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1 REFLEXÕES SOBRE RESPONSABILIDADES NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ENGENHEIRO CIVIL J. AMORIM FARIA FEUP 2003 / Fevereiro.

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1 1 REFLEXÕES SOBRE RESPONSABILIDADES NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ENGENHEIRO CIVIL J. AMORIM FARIA FEUP 2003 / Fevereiro

2 2 Como obter legislação antes referida? www.dr.incm.pt Diário da República Electronico – diversos tipos de assinatura Livro editado pela O. Engenheiros – “Edifícios:Visão integrada de Projectos e Obras”- Fernando Santo, tem compilação legislação sobre Licenciamento de obras Compilações saem regularmente – ver Livraria Almedina – Rua de Ceuta - Porto

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4 4 Director Técnico / Director de obra Não é a mesma coisa Definir Director Técnico é da responsabilidade do promotor Direcção técnica é cada vez mais fundamental para os promotores (por exemplo, CM VN Gaia apresentou recentemente documento que define nº visitas obrigatórias à obra – mínimo 1 vez por mês com REGISTOS LIVRO DE OBRA)

5 5 Livro de obra Artigo 97º-3 do Dec.lei 177/2001 define aspectos fundamentais Portaria 1109/2001 de 19/9 define características do livro de obra ( à venda nas Associações de Empreiteiros ou algumas livrarias)

6 6 Plano de Saúde e Segurança Dec.lei 155/95 não prevê entrega do PSS para obter alvarás licença, MAS Portaria 1105/2001 de 18/9 refere obrigatoriedade de entrega nas C. Municipais para obter alvará licença (urbanização,loteamento,edificação, remodelação terras)

7 7 Responsabilidade criminal Segurança – associada a acidentes graves ou mortais ; PSS é responsabilidade do promotor; pode ser responsabilizado se negligenciar assunto (nova legislação de 2001 minora problema); responsabilidade é do CSS fase de obra ou do Director de obra ou das respectivas chefias; CSS fase de projecto responsabilidade menor

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11 11 Responsabilidade criminal Projectistas/Directores Técnicos – artigo 100º Decreto-lei 177/2001(crime de falsificação de documentos) Todos (mesmo artigo) – crime desobediência Funcionários Câmaras – artigo 101º - Responsabilidade disciplinar (suspensão a demissão)

12 12 Termos de Responsabilidade Tipos Direcção Técnica(Portaria 1105/2001);Autoria de projectos(1110/2001);CS Segurança fase execução (como ind. Com. Prévia); conclusão obra (1110/2001) Documentos muito importantes – base dos crimes atrás referidos nos diversos actos administrativos para obtenção de licenças

13 13 Responsabilidade civil Responsabilidade de todos os cidadãos perante os outros no exercício dos seus direitos de cidadania num estado de Direito Implica o pagamento de indemnizações Pode existir no âmbito de um contrato

14 14 Responsabilidade disciplinar Associada a um contrato de trabalho Implica desrespeito pelos deveres profissionais estabelecidos num contrato de forma explícita ou associados à relação patrão-empregado no contexto da legislação laboral aplicável


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