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Evolução da Execução dos Convênios Federais
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EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS Unid.ConvenenteValor ConvênioValor Liberado Valor Contrapartida Executado até 18/08/2012 Executado até 31/12/2012 % Execução Valor Executado % Execução Valor Executado 1ADAPEC20.405.017,800,001.158.588,000,00%0,000,00%0,00 2ADTUR2.576.081,711.733.766,66285.297,994,98%142.496,7137,98%980.669,45 3ATR4.500.000,00337.428,26613.636,366,72%343.636,366,72%343.636,36 4ATS73.377.581,8566.808.137,418.086.397,980,00%0,000,00%0,00 5 CORPO DE BOMBEIROS 2.257.200,002.151.600,0010.000,0078,44%1.778.391,68100,00%2.267.200,00 6 FUNDAÇÃO CULTURAL 1.016.560,00638.028,47272.637,006,10%78.641,0278,55%1.012.662,51 7RURALTINS17.648.732,9016.911.849,902.556.127,9248,65%9.050.815,9356,11%9.861.419,65 8IPEM12.025.000,007.814.195,370,0040,13%4.825.632,5050,98%6.130.157,86 9ITERTINS625.957,42 69.550,8248,87%339.894,8895,57%664.720,75 10NATURATINS672.920,58 85.205,0011,24%85.213,3214,56%110.380,80 11POLICIA MILITAR1.482.523,261.173.900,2614.990,847,53%112.762,8111,45%171.465,36
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EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS Unid.ConvenenteValor ConvênioValor Liberado Valor Contrapartida Executado até 18/08/2012 Executado até 31/12/2012 % Execução Valor Executado % Execução Valor Executado 12SEAGRO596.279.935,84577.777.609,9172.614.246,8890,20%602.841.441,7091,41%610.928.339,09 13SEDUC112.984.596,1854.365.302,521.368.737,4634,81%39.806.395,4441,93%47.950.179,88 14SEINFRA99.855.565,5623.480.565,569.865.688,0417,98%19.727.881,4021,49%23.582.567,45 15SEJUDH23.479.428,33 221.398,130,21%49.917,740,21%49.917,74 16SEJUV4.224.041,753.218.970,381.589.645,2540,92%2.378.960,7243,03%2.501.629,52 17SSP9.060.990,657.931.032,77225.616,9821,73%2.017.979,8443,22%4.013.485,41 18SECID1.908.600,000,00780.718,110,00%0,000,00%0,00 19SECT19.372.261,9714.561.351,214.127.275,9016,28%3.711.148,7320,97%4.929.007,31 20SEMADS1.158.879,52933.879,52137.362,0016,31%211.416,9928,85%373.984,72 21SETAS10.130.721,779.565.971,101.227.715,2343,33%4.921.610,7562,12%7.055.373,79 22SESAU52.244.338,0614.435.056,865.669.073,257,00%4.053.938,797,77%4.499.775,10 TOTAL GERAL1.067.286.935,15828.616.952,49110.979.909,1459,11%696.478.177,3161,73%727.426.572,75
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Convênios Captados de Agosto a Dezembro 2012
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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012 Unid. Ano Convenio Nr Convenio Órgão Concedente Órgão Convenente Inicio Vigência Fim Vigência Valor UniãoValor EstadoValor Global 12012772753MTURADTUR16/11/1216/11/14540.000,0060.000,00600.000,00 22012774760MTURADTUR27/12/1221/12/13427.500,0022.500,00450.000,00 32012778953MTURADTUR26/12/1231/12/13127.388,166.900,00134.288,16 42012776970INCRA/MDAATS28/12/1228/12/143.882.253,04328.285,474.210.538,51 52012774260MJUSTIÇA CORPO DE BOMBEIROS 26/12/1226/12/14705.197,287.123,20712.320,48 62012779878MJUSTIÇA CORPO DE BOMBEIROS 26/12/1226/12/13200.000,0010.000,00210.000,00 72012774105MJUSTIÇAUNITINS28/12/1228/12/13299.943,0029.984,30329.927,30 82012772342MAPARURALTINS28/12/1228/12/142.910.000,00327.000,003.237.000,00 92012778532INCRA/MDAITERTINS15/12/1219/08/1450.271,485.585,7255.857,20 102012778532INCRA/MDAITERTINS15/12/1219/08/145.935.788,99659.532,116.595.321,10 112012778532INCRA/MDAITERTINS15/12/1219/08/14131.503,5014.611,50146.115,00 122012773968TRE/TOPM - TO.21/09/1230/11/12199.773,000,00199.773,00
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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012 Unid. Ano Convenio Nr Convenio Órgão Concedente Órgão Convenente Inicio Vigência Fim Vigência Valor UniãoValor EstadoValor Global 132012773821MJUSTIÇAPM - TO.26/12/1226/12/135.000.000,0050.506,005.050.506,00 142012780972MJUSTIÇAPM - TO.28/12/1228/12/131.000.000,0010.101,011.010.101,01 152012775942MJUSTIÇAPM - TO.21/12/1221/12/141.418.968,4214.333,011.433.301,43 162012780428MJUSTIÇAPM - TO.28/12/1228/12/14990.000,0010.000,001.000.000,00 172012780971MJUSTIÇAPM - TO.31/12/1231/12/14594.000,006.000,00600.000,00 182012774847MDSSEAGRO21/12/1221/12/141.500.000,0079.000,001.579.000,00 192012780864MAPASEAGRO28/12/1228/12/14292.500,0032.500,00325.000,00 202012776968MAPASEAGRO28/12/1221/11/14200.681,4622.297,94222.979,40 212012781963MAPASEAGRO31/12/1231/12/14487.500,0052.500,00540.000,00 222012777020 PRES. REPÚBLICA SEINFRA26/12/1226/06/143.087.500,00162.500,003.250.000,00 232012781872MCIDADESSEINFRA31/12/1231/12/14344.750,0038.305,56383.055,56 242012774365 PRES. REPÚBLICA SEJUDH16/11/1214/12/14123.452,8713.716,99137.169,86
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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012 Unid. Ano Convenio Nr Convenio Órgão Concedente Órgão Convenente Inicio Vigência Fim Vigência Valor União Valor Estado Valor Global 252012774463MJUSTIÇASEJUDH21/12/1221/12/14303.118,1727.569,46330.687,63 262012774421MJUSTIÇASEJUDH20/12/1220/06/14104.308,615.537,36109.845,97 272012776498MJUSTIÇASEJUDH28/12/1228/12/14117.000,0013.000,00130.000,00 282012779429MJUSTIÇASEJUDH28/12/1228/12/14150.000,009.055,00159.055,00 292012772548MESPORTESEJUV20/12/1220/12/141.800.000,0094.736,841.894.736,84 302012773972MESPORTESEJUV20/12/1220/12/141.950.000,00102.631,582.052.631,58 312012771732MESPORTESEJUV31/12/1230/06/14248.100,0031.500,00279.600,00 322012774344 PRES. REPÚBLICA S.S.P.08/11/1208/11/14150.167,2816.685,25166.852,53 332012774261MJUSTIÇAS.S.P.26/12/1226/12/14867.948,158.768,00876.716,15 342012775948MJUSTIÇAS.S.P.26/12/1226/12/141.142.178,9911.538,001.153.716,99 352012776367MJUSTIÇAS.S.P.26/12/1226/12/13563.571,145.692,64569.263,78 362012774220MDAS.S.P.26/11/1220/11/13989.381,039.993,75999.374,78
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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012 Unid. Ano Convenio Nr Convenio Órgão Concedente Órgão Convenente Inicio Vigência Fim Vigência Valor União Valor Estado Valor Global 372012776052MJUSTIÇAS.S.P.26/12/1226/12/131.503.915,5615.192,001.519.107,56 382012776406MJUSTIÇAS.S.P.26/12/1226/12/13591.014,525.969,85596.984,37 392012778794MJUSTIÇAS.S.P.30/12/1230/12/13700.000,0085.362,69785.362,69 402012779335 MIN. INTEDRAÇÃO SEMADS30/12/1230/12/13120.000,0017.316,00137.316,00 412012776923MMASEMADS20/12/1220/12/141.500.000,00528.172,042.028.172,04 422012780538MMASEMADS28/12/1228/12/14719.946,9079.994,10799.941,00 432012775631MMASEPLAN31/12/1231/12/13380.000,0020.000,00400.000,00 442012774316MDSSETAS10/12/1231/12/14398.313,9021.687,50420.001,40 452012780958MDSSETAS31/12/1231/12/14300.000,0030.000,00330.000,00 462012775254MTESETAS28/12/1201/12/172.250.000,00120.000,002.370.000,00 472012775548MTESETAS31/12/1201/12/174.778.237,50530.915,305.309.152,80 482012771949FNS/MSSESAU05/12/1205/12/14250.000,0013.157,89263.157,89
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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012 Unid. Ano Convenio Nr Convenio Órgão Concedente Órgão Convenente Inicio Vigência Fim Vigência Valor União Valor Estado Valor Global 492012771951FNS/MSSESAU05/12/1205/12/14250.000,0013.157,89263.157,89 502012772421FNS/MSSESAU05/12/1201/12/14350.000,0018.421,05368.421,05 512012772422FNS/MSSESAU05/12/1205/12/14350.000,0018.421,05368.421,05 522012772424FNS/MSSESAU05/12/1205/12/14335.808,0017.674,11353.482,11 532012773461FNS/MSSESAU27/12/1227/12/13162.539,548.554,71171.094,25 542012778371FNS/MSSESAU20/12/1220/12/13264.347,4513.913,02278.260,47 552012778403FNS/MSSESAU20/12/1220/12/13120.000,006.315,79126.315,79 562012782147FNS/MSSESAU27/12/1231/12/1416.000.000,00842.105,2616.842.105,26 TOTAL GERAL70.158.867,944.706.320,9474.865.188,88
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Prerrogativas do Módulo OBTV - Ordem Bancária por Transferência Voluntária
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1.Introdução O Portal dos Convênios – SICONV é um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados. Neste módulo serão apresentadas as funcionalidades que permitem a execução financeira do convênio, contrato de repasse e termo de parceria operado por OBTV. Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641,de 12 de dezembro de 2011, “... considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.”. O Portal dos Convênios poderá ser acessado pelo endereço: www.convenios.gov.br www.convenios.gov.br 2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV. Para realizar o cadastramento dos Ordenadores de Despesas OBTV, o convenente deverá entregar à Instituição Bancária a relação dos CPFs dos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV do Convênio, juntamente com a documentação exigida pela Instituição Financeira.
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Poderão ser informados vários CPFs e estes serão enviados ao SICONV pela instituição financeira. Após o processamento, os CPFs enviados pela instituição financeira são armazenados no SICONV. A partir desse momento, o convenente poderá selecionar até dois Ordenadores de Despesas OBTV dentre esses CPFs, para o convênio que opera por OBTV. Obrigatoriamente, deverá ser escolhido pelo menos um Ordenador de Despesa. Caso contrário, nenhum pagamento poderá ser autorizado. Para definir o(s) ordenador(es) de despesa(s) OBTV, o usuário com perfil de Cadastrador de Usuário de Ente Entidade, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “Execução” opção ”Ordenador Despesa OBTV”, conforme Figuras
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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
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Importante : Caso seja necessário incluir ou excluir novos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, o usuário deverá se dirigir ao banco e solicitar orientação sobre qual procedimento seguir para incluir/excluir representante legal da conta. Bancos diferentes podem ter procedimentos diferentes. A escolha do(s) Ordenador(es) de Despesa é independente para cada convênio e a critério do Convenente. Portanto, convênios diferentes poderão ter ordenadores diferentes. 3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária A opção, Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, deverá ser utilizada antes da inclusão do documento de liquidação e do pagamento com OBTV. Cadastrar Credor permite ao convenente cadastrar o fornecedor e seu domicilio bancário ( Banco, Agência e Conta Bancária ) no SIAFI. Para que o cadastro seja efetivado no sistema, o usuário com perfil de Operador Financeiro do Convenente deverá incluir os dados e solicitar a aprovação ao usuário com o perfil de Ordenador de Despesa OBTV. Após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar em “ Execução ” e na opção ” Cadastrar Credor da Transferência Voluntária ”, conforme Figuras:
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária 3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária 3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI Depois de registrado o domicílio bancário, o usuário com o perfil de Ordenador de Despesa OBTV deverá autorizar e enviar ao SIAFI o domicílio bancário do fornecedor. Para isto, após acessar o sistema com o login e senha, o usuário deverá clicar em Execução e na opção, Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, conforme Figuras:
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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI 3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária A funcionalidade OBTV - Ordem Bancaria de Transferência Voluntária é utilizada para pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias. O pagamento ao fornecedor será realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo SICONV e enviada ao SIAFI. O SIAFI repassará para as instituições bancárias que efetivarão o pagamento mediante crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa, conforme orientação descrita na legislação vigente. Na abertura da conta bancária, o sistema disponibilizará a informação: ” Convênio vai operar com OBTV ”. Desta forma, o convenente poderá pagar o fornecedor através da funcionalidade “ Pagamento com OBTV ”. Para o Pagamento com OBTV, o convenente incluirá o Documento de Liquidação, preparará o Pagamento, fará a Autorização Financeira e enviará ao SIAFI. O SIAFI enviará este pagamento para a instituição bancária para crédito do valor na conta corrente do fornecedor. O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro e pelo Ordenador de Despesa OBTV, respectivamente.
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Para que o usuário Convenente possa utilizar a funcionalidade “ Pagamento com OBTV”, o usuário deverá ter o perfil de Gestor Financeiro do Convenente e para autorização do pagamento, o usuário deverá estar cadastrado e selecionado como “ Ordenador de Despesa OBTV ”. 4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
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5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única) Esse tipo de OBTV deverá ser utilizada quando parte do recurso do convênio deve ser devolvido para a Conta do Tesouro Única. Para realizar a OBTV de Devolução de Recursos para a Conta Tesouro Única, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, clicar em “ Execução ” opção ” Devolução de Recursos ”, conforme Figuras:
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5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
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5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
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5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
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5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
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5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança Este tipo de OBTV é utilizado para atender ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 54, §1º, inciso I. Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Para realizar a OBTV – Aplicação em Poupança, o Convenente, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, clicar em “ Execução ” opção ” Aplicação em Poupança ”, conforme Figuras:
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5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança
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5.2 – OBTV – Tributos Este tipo OBTV é utilizado apenas para o pagamento dos tributos retidos no documento de liquidação (DL). O valor da OBTV gerada será transferida para uma conta qualquer do Convenente, que não seja a conta do convênio, para que o tributo possa ser pago. Para realizar a OBTV Tributos, o convenente deverá primeiramente incluir o Pagamento com OBTV, autorizar a movimentação financeira deste pagamento e em seguida recolher tributo com OBTV. Para isto, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar em “ Execução ” opção ” Recolher Tributo com OBTV ”, conforme Figuras:
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5.2 – OBTV – Tributos
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5.2 – OBTV – Tributos
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5.2 – OBTV – Tributos
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5.2 – OBTV – Tributos
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6. Autorizar Movimentação Financeira É o Ordenador de Despesa OBTV do convênio quem realizará a autorização final do pagamento, enviando o para o SIAFI. O usuário poderá cadastrar vários candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, mas apenas dois ordenadores de despesas OBTV poderão ser selecionados para o convênio. Caso seja necessário, o Ordenador de Despesa OBTV poderá ser substituído. O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV, respectivamente. Ao acessar o sistema para autorizar o pagamento, no primeiro acesso, o sistema solicitará o cadastro de uma senha OBTV que será informada através do teclado virtual. Esta senha OBTV deverá conter no mínimo 6 (seis) dígitos, contendo letras e números. 6.1 – Autorizar Pagamento – Gestor Financeiro Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, clicar no menu “ Execução ” na opção ” Autorizar Movimentação Financeira ”, conforme Figuras:
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6. Autorizar Movimentação Financeira
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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no menu “ Execução ” na opção ” Autorizar Movimentação Financeira ”, conforme Figura:
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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
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7. Listar Movimentações Financeiras Nesta funcionalidade, o usuário poderá visualizar todas as movimentações financeiras realizadas no convênio (pagamento a fornecedor, tributos, câmbio, devolução de recursos para a Conta Única do Tesouro, aplicação em poupança e OBTV para o convenente) e a situação destas. Esta funcionalidade poderá ser visualizada pelo concedente e pelo convenente, bastando para isso ter o perfil apropriado. Por meio da funcionalidade “ Consultar Funcionalidades ”, no menu “ Cadastro ”, é possível saber quais os perfis que permitem os acessos as funcionalidades desejadas. Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no menu “ Execução ” na opção ” Listar Movimentações Financeiras ”, conforme Figuras:
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7. Listar Movimentações Financeiras
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7. Listar Movimentações Financeiras
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8. Conciliação Bancária com OBTV Esta funcionalidade exibirá todos os registros oriundos do Extrato Bancário que não foram conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema exibirá os registros de débito e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação bancária. Para ajustar a “ Conciliação Bancária ”, o usuário com o perfil de “ Gestor Financeiro do Convenente ”, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “ Execução ” e na opção ” Conciliação Bancária ”, conforme Figura:
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8. Conciliação Bancária com OBTV
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10. Classificar Ingresso de Recurso A classificação de ingresso de recurso é uma funcionalidade gerada a partir dos registros de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O usuário com o perfil de “ Gestor Financeiro do Convenente ” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI. Para classificar o item de ingresso de recurso, o usuário, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “ Execução ” e na opção ” Classificar Ingresso de Recursos ”, conforme
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10. Classificar Ingresso de Recurso
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13. Extrato Bancário do Convênio O Extrato Bancário do Convênio é gerado a partir dos registros contidos no arquivo de importação do arquivo bancário que é processado todos os dias pelo sistema SICONV. O sistema disponibilizará, para o Convenente, somente a opção de consulta. Os perfis que terão acesso à funcionalidade Extrato Bancário do Convênio são: Administrador do Sistema; Gestor Financeiro do Concedente; Gestor de Convênio do Concedente; Operacional Financeiro do Concedente; e Órgão de Controle do Concedente; Gestor Financeiro do Convenente; Gestor de Convênio da Instituição Mandatária; Operacional Financeiro da Instituição Mandatária; Operador Financeiro do Convenente e Ordenador de Despesa OBTV. Para consultar o Extrato Bancário, o usuário Convenente após informar o Login (CPF), a senha de acesso e consultar o Convênio desejado, deverá clicar no menu “ Execução ”, opção ” Extrato Bancário do Convênio ”, conforme Figura abaixo:
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13. Extrato Bancário do Convênio
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13. Extrato Bancário do Convênio
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