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DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOS

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Apresentação em tema: "DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOS
Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS-CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOS ODILON TEODORO DA CRUZ/ASSISTENTE TÉCNICO Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros

2 “Art. 195, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE:
...PESCADOR ARTESANAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA SOBRE O RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E FARÃO JUS AOS BENEFÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.

3 “Art. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE:
> A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL, DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, OBSERVADOS CRITÉRIOS QUE PRESERVEM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, E ATENDERÁ, NOS TERMOS DA LEI A: I – COBERTURA DOS EVENTOS DE DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE E IDADE AVANÇADA; II – PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE A GESTANTE; III–SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA; E IV – PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO, HOMEM OU MULHER, AO CONJUGE OU COMPANHEIRO E DEPEDENTES. (...)

4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL “§ 7º É ASSEGURADA APOSENTADORIA NO RGPS, NOS TERMOS DA LEI, OBEDECIDA AS SEGUINTE CONDIÇÕES: I – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM, E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER; II – 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NESTES INCLUÍDOS O PRODUTOR RURAL E O PESCADOR ARTESANAL.” (...)

5 FINALIDADE DA PREVIDENCIA SOCIAL
Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.  FINALIDADE DA PREVIDENCIA SOCIAL

6 DOS REGIMES DA PREVIDENCIA SOCIAL
> A PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPREENDE: I – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS; e II – OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES.

7 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Na forma das Leis e 8.213, ambas de 24/7/91, são segurados obrigatórios todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social: empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais; segurados especiais.

8 ENQUADRAMENTO DO PESCADOR
NA FORMA DA CF, AS LEIS Nº E 8.213, CONFORME ATIVIDADE EXERCIDA, O PESCADOR PODE SER ENQUADRADO COMO: I – EMPREGADO - AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA URBANA OU RURAL A EMPRESA, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SOB SUA SUBORDINAÇÃO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO; II – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: A) PESSOA FÍSICA, PROPRIETÁRIA OU NÃO, QUE EXPLORA ATIVIDADE PESQUEIRA, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE PREPOSTOS E COM AÚXILIO DE EMPREGADOS, UTILIZADOS A QUALQUER TÍTULO, AINDA QUE DE FORMA NÃO CONTINUA;

9 ENQUADRAMENTO DO PESCADOR
B) A QUE PRESTA SERVIÇO, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO; C) A PESSOA FÍSICA QUE EXERCE, POR CONTRA PRÓPRIA, ATIVIDADE ECONOMICA URBANA, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO. III – SEGURADO ESPECIAL: ...O PESCADOR E O ASSEMELHADO QUE, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, FAZ DA PESCA SUA PROFISSÃO HABITUAL OU MEIO PRINCIPAL DE VIDA.

10 DEPENDENTES Dependência Econômica Presumida
I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. Mediante Comprovação de Dependência Econômica II – Pais III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. OBS.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte.

11 DEPENDENTES O companheiro ou a companheira homossexual passa a integrar o rol de dependentes, conforme Ação Civil Pública n° , para óbitos ocorridos a partir de

12 O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

13 A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O
SEGURO SOCIAL, PARA A PESSOA QUE CONTRIBUI

14 INSCRIÇÃO DE SEGURADO >CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO DE SEGURADO PARA EFEITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O ATO DE CADASTRAMENTO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCiAL - RGPS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E DE OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E ÚTEIS A SUA CARACTERIZAÇÃO: I–EMPREGADO: OCORRE PELO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE O HABILITE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, FORMALIZADO PELO CONTRATO DE TRABALHO; II–CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CARACTERIZE A SUA CONDIÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, LIBERAL OU NÃO; III–SEGURADO ESPECIAL: PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PESQUEIRA.

15 QUALIDADE DE SEGURADO Aquisição e Manutenção
Dá-se com a filiação ao RGPS MANUTENÇÃO sem limite de prazo, para segurado em gozo de benefício até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou a cessação das contribuições 12 meses 12 meses “Bonus” + 12 meses se já tiver pago 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade; +12 meses +12 meses + 12 meses se comprovado a condição de desempregado, mediante registros em órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego–MTE. +12 meses Cumulando-se => 24 meses de manutenção da qualidade 36 meses de manutenção da qualidade

16 QUALIDADE DE SEGURADO Manutenção
Mantém a qualidade se segurado: sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício; até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

17 QUALIDADE DE SEGURADO Manutenção
Mantém a qualidade se segurado: até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso; até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

18 QUALIDADE DE SEGURADO Manutenção / Perda
EXPIRADOS ESSES PRAZOS, O SEGURADO PERDE OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DO DIA 16 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO TÉRMINO DOS PRAZOS FIXADOS. VEJA O EXEMPLO !

19 QUALIDADE DE SEGURADO Exemplo: Manutenção / Perda
O último mês em que será considerado segurado: Outubro/2005 ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO Competência Outubro/2004 Recolhida em Novembro/2004 A contribuição deverá ser recolhida até o dia 15/Dezembro/2005 Para manter sua Qualidade deverá recolher a competência do mês seguinte => Novembro/2005 DEIXA DE SER SEGURADO À PARTIR DE 16/DEZEMBRO/2005

20 FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
EMPREGADO A partir de 01/03/2008 Alíquota para fins de recolhimento Salário-de-contribuição (R$) ao INSS (%) até R$ 911,70 8,00% de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00% 11,00% de R$ 1.519,51a R$ 3.038,99

21 FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte individual : 20% sobre o salário-de-contribuição, respeitando-se os limites mínimo e máximo. O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%* , o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dez do mês seguinte ao da competência. OBS: A contribuição previdenciária do segurado especial (PESCADOR ARTESNAL) corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção (retida e recolhida pelo comprador da produção).

22 Plano Simplificado da Previdência Social
Forma de contribuição LEI COMPLMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 > Faculta ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a contribuição a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, desde que opte pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

23 Regras Gerais Plano tradicional Plano Simplificado
Só posso aposentar com um Salário Mínimo! Eu posso aposentar com mais de um salário Mínimo! alíquota de contribuição de 20% (Valor efetivamente recebido – contribuinte individual ou declarado ) Respeitando ao piso e teto previdenciários alíquota de contribuição de 11% Salário-de-contribuição sempre limitado a um salário mínimo

24 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Empresas em geral: 20% sobre a remuneração paga aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; Adicional de 1%, 2% ou 3% s/ remuneração empregados para custeio do seguro acidentes do trabalho; Adicional de 12%, 9% ou 6% s/ salário do empregado que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e que dá direito a aposentadoria especial após, respectivamente, a 15, 20 ou 25 anos de trabalho de exposição. Empregador Doméstico - 12% da remuneração paga ao empregado

25 Quais são os benefícios da Previdência Social?
BENEFÍCIOS DO RGPS Quais são os benefícios da Previdência Social? 4 tipos de APOSENTADORIA 3 tipos de AUXÍLIO Doença Acidente Reclusão Idade Invalidez Tempo de contribuição Especial 2 tipos de SALÁRIO Maternidade Família SERVIÇOS: Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social Pensão por morte

26 CARÊNCIA NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA SE GARANTIR O RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO. IMPORTANTE Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa .

27 CARÊNCIA CONTAGEM: Segurado empregado e trabalhador avulso, a partir da data de filiação ao RGPS. Segurado doméstico, contribuinte individual e facultativo a partir da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

28 Doenças que isentam de CARÊNCIA
Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental (loucura) Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave (doença grave do coração) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS Contaminação por radiação, (com base em conclusão da medicina especializada) Hepatopatia grave

29 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Cálculo
O Salário-de-Benefício é o valor básico utilizado para definir a renda mensal dos benefícios, exceto o salário-família, o salário-maternidade e os benefícios dos segurados especiais.

30 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Cálculo
O salário-de-benefício consiste: I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário; (Lei 9.876, de 26/11/99)

31 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Cálculo
II - para as aposentadorias por invalidez e aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994; (Lei 9.876, de 26/11/99)

32 FATOR PREVIDENCIÁRIO LEVA EM CONSIDERAÇÃO
(Tc) - O tempo de contribuição do segurado; (a) - A alíquota de contribuição (0,31); (Es) - A expectativa de sobrevida do segurado, na data da aposentadoria; (Id) - A idade do segurado na data da aposentadoria.

33 FATOR PREVIDENCIÁRIO FÓRMULA Tc X a (Id+Tc X a) f = X Es

34 BENEFÍCIOS Previdenciários e Acidentários
são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS são os benefícios concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidente do trabalho (inclui doença ocupacional).

35 Incapacidade laborativa / Empresa paga o salário integral ao empregado
Auxílio-Doença Devido a todo segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer causa ou natureza. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Incapacidade laborativa / Acidente Pagamento 15º dia EMPREGADO Empresa paga o salário integral ao empregado BENEFÍCIO Individuais Domésticos Avulsos Especiais Facultativos BENEFÍCIO

36 Auxílio-Doença Carência Valor
Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de ) Doenças que isentam a carência Valor O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre períodos de atividade.

37 Aposentadoria por Invalidez
Devida ao segurado que ficar incapaz para o trabalho, de forma permanente. A incapacidade deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Carência 12 contribuições mensais => dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de ) Valor 100% do salário-de-benefício + 25% para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa

38 Os valores pagos são computados como salário-de-contribuição
Auxílio-Acidente Benefício oferecido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, que sofrem lesões ou apresentam seqüelas de acidente de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário), ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário). Pode ser acumulado com outros benefícios, exceto Aposentadoria. Carência Valor Os valores pagos são computados como salário-de-contribuição

39 Aposentadoria por Idade
Idade Mínima Carência 180 contribuições mensais => 15 anos. Para segurados inscritos antes de 25/07/1991, observar a tabela progressiva. Valor 70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (até 100%) O valor do benefício deve ser calculado com e sem o fator previdenciário, concedendo-se o que for mais vantajoso para o segurado.

40 Aposentadoria por Idade
Carência para segurados inscritos antes de 25/07/1991

41 Aposentadoria por Tempo de Contribuição 100% do salário-de-benefício
Tempo Mínimo de Contribuição Para Professores de educação infantil, ensino médio ou fundamental esse tempo é reduzido em 5 anos Valor 100% do salário-de-benefício QUANTO MAIORES O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE, MAIOR O VALOR DA APOSENTADORIA.

42 Aposentadoria Especial
Devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos. Carência Mínima: 180 contribuições mensais => 15 anos. Valor Valor

43 ALGUNS AGENTES NOCIVOS
Aposentadoria Especial ALGUNS AGENTES NOCIVOS Carvão Mineral Chumbo Cromo Cloro Ruído – acima de 85dB(A) Sílica Níquel Mercúrio Iodo Fósforo Petróleo Xisto betuminoso Asbestos (amianto) Dissulfeto de carbono Temperaturas anormais - Ruídos Pressão atmosférica anormal Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas Radiações ionizantes

44 Salário-Maternidade Devido à toda segurada gestante por 120 dias => 28 antes e 91 após o parto Carência Categoria Salário-de-benefício empregadas, independe de carência domésticas e avulsas independe de carência contribuinte individual, facultativa e 10 contribuições mensais desempregada efetivo exercício de atividade rural, mesmo que de forma segurada especial descontínua, nos 10 meses anteriores ao início do benefício

45 Salário-Maternidade Valor
Categoria Salário-de-benefício Limite limitado a R$ ,00 empregadas e avulsas última remuneração domésticas último salário-de-contribuição limitado ao teto contribuinte média dos últimos 12 salários- Individual, facultativa e de-contribuição, apurados num limitado ao teto desempregada período de 15 meses O salário-maternidade para a empregada é pago pela empresa (com dedução no seu recolhimento) Para as demais, inclusive a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial, é pago pelo INSS O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício.

46 Adotantes e detentoras de guarda judicial para fins de adoção
Salário-Maternidade Lei de Adotantes e detentoras de guarda judicial para fins de adoção Se houver adoção de mais de uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, relativo à criança de menor idade.

47 Salário-Família Quem tem direito Condições
segurado empregado (exceto o doméstico); trabalhador avulso; aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença; e o aposentado por idade: SE TRABALHADOR urbano (HOMEM , AOS 65 ANOS E SE MULHER, AOS 60), SE TRAB. rural (HOMEM, AOS 60 ANOS E SE MULHER, AOS 55 ANOS) nas mesmas condições do segurado em atividade. Condições ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, não emancipado remuneração mensal do segurado tem que ser igual ou inferior a R$ 710,08

48 Salário-Família Valor R$ 24,23 R$ 472,43 R$ 17,07
para o segurado com renda mensal até R$ 24,23 R$ 472,43 para segurado com renda mensal superior a R$ 17,07 R$ 472,43 e até R$ 710,08

49 Pensão por Morte Paga aos dependentes quando o segurado falecer.
Carência Não exige carência, basta que se comprove a qualidade de segurado. Valor Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Caso haja mais de um dependente, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

50 Não exige carência, baste que se comprove a qualidade de segurado.
Auxílio-Reclusão Devido aos dependentes do segurado, durante todo o período da detenção ou reclusão do segurado, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e desde que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 710,08 Carência Não exige carência, baste que se comprove a qualidade de segurado. Valor 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Se tiver mais de um dependente, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

51 ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

52 Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
DOENÇA PROFISSIONAL osteomuscular resultante do trabalho em digitadores faringite em professor DOENÇA DO TRABALHO pneumoconiose silicose câncer desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos estejam presentes no ambiente de trabalho

53 Não são consideradas doença do trabalho:
ACIDENTE DO TRABALHO Não são consideradas doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva.

54 ACIDENTE DO TRABALHO Equiparam-se a acidente do trabalho:
o acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, mesmo que não tenha sido a causa única; ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, mesmo de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro do trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

55 ACIDENTE DO TRABALHO Equiparam-se a acidente do trabalho:
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário do trabalho: na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pela empresa dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

56 Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
A obrigação de preenchimento da CAT é da empresa, e sua entrega poderá ser via Internet ou formulário diretamente na Agência da Previdência; Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública.

57 A importância da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
Garante ao empregado a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. Garante também o depósito do FGTS, pela empresa, no período de recebimento de benefício.

58 Meios de acesso à Previdência Social
AGÊNCIA Telefone 135 OUVIDORIA PREVNet PREVBarco e PREVMovel

59 OBRIGADO


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