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Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica

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Apresentação em tema: "Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica
18/03/11

2 Hipóteses de equiparação
Incorporação de Prédios em condomínios; Loteamento de terrenos. Profª Luzia Zorzal, MS

3 Início da Equiparação Na data do arquivamento da documentação do empreendimento; Na data da 1ª alienação, nas hipóteses de incorp ou Loteamento sem registro; Na data em que ocorrer a subdivisão ou desmembramento do imóvel em mais de 10 lotes ou a alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais desse imóvel. Profª Luzia Zorzal, MS

4 Regime fiscal A partir da equiparação as PF consideradas PJ deverão:
Inscrever-se no CNPJ, no prazo de 90 dias; Manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados por órgão da SRF; Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações; Efetuar as retenções e os recolhimentos dos tributos. Profª Luzia Zorzal, MS

5 Escrituração contábil completa
Sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e compreende: Livros Diário e Razão; Registro Permanente de estoque; Registro de inventário; Profª Luzia Zorzal, MS

6 Normas p/ apuração do resultado
Computar custos incorridos, contratados e orçados; Oferecer à tributação o lucro apurado nas vendas proporcionalmente ao valor das parcelas recebidas (regime de caixa). Profª Luzia Zorzal, MS

7 Término da equiparação
Não promover operações que geram a equiparação; Não efetuar vendas do empreendimento, durante 36m consecutivos, deixará de ser equiparada a PJ, salvo qto aos efeitos tributários das operações em andamento. Profª Luzia Zorzal, MS


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