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C O N S A Ú D E PARTE I.

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Apresentação em tema: "C O N S A Ú D E PARTE I."— Transcrição da apresentação:

1 C O N S A Ú D E PARTE I

2 República Federativa do Brasil
Três esferas de governos Governo Federal (Nacional) Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1) Governos Municipais (5.562) Estado Brasileiro Executivo Legislativo Judiciário) Competências Exclusivas Compartilhadas Residuais

3 Tripartição do Poder Executivo: executa as ações de governo, comanda a máquina do Estado, com base na Lei Legislativo: elabora as Leis Judiciário: garante o cumprimento das Leis

4 O Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto Política Pública
1988: Assembléia Nacional Constituinte aprovou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado nas seguintes determinações: Reconhecendo a saúde como um direito a ser assegurado pelo Estado Princípios: Universalização Eqüidade Integralidade Organização de maneira descentralizada, regionalizada e hierarquizada Gestão com participação e controle da população.

5 O Sistema Único de Saúde (SUS)
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e de serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo. O SUS não é uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania. Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social

6 Responsabilidade das três esferas de governo
A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado. Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Lei n /90 (BRASIL, 1990) determina, em seu artigo 9º, que a direção do SUS deve ser única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada esfera de governo, pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

7 Principais Marcos Legais do SUS Constituição Federal
Define o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação etc. O artigo 196 determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com este artigo fica definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde. O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde.

8 Principais Marcos Legais do SUS Lei 8080, de 19/09/1990 (1/2)
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado Institui o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar

9 Principais Marcos Legais do SUS Lei 8080, de 19/09/1990 (2/2)
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda a princípios organizativos e doutrinários, tais como: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; eqüidade; descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de Assistência à Saúde da população; participação da comunidade; e regionalização e hierarquização. A Lei trata também: da organização, da direção e da gestão do SUS; da definição das competências e das atribuições das três esferas de governo; do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de Assistência à Saúde; da política de recursos humanos; e dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.

10 Principais Marcos Legais do SUS Lei 8142, de 28/12/1990 (1/3)
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, entre outras providências. Institui também as Conferências e os Conselhos de Saúde em cada esfera de governo. O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas de participação da sociedade: (i) a Conferência de Saúde; e (ii) o Conselho de Saúde. Ficou estabelecido: Conferência Nacional de Saúde: Fosse realizada a cada quatro anos, “com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde Essas Conferências se realizam em um processo ascendente, desde Conferências Municipais de Saúde, passando por uma Conferência Estadual de Saúde em cada estado e culminando em uma Conferência Nacional de Saúde.

11 Principais Marcos Legais do SUS Lei 8142, de 28/12/1990 (2/3)
Conselho de Saúde: Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas de Saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam parte de sua estrutura, e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades. Parágrafo 2º, a Lei n /90 define: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. A representação dos usuários deverá ser paritária (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho.

12 Principais Marcos Legais do SUS Lei 8142, de 28/12/1990 (3/3)
Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde: O repasse de forma regular e automática para Municípios, Estados e Distrito Federal, estes devem contar com: Fundo de Saúde Conselho de Saúde Plano de Saúde Relatório de Gestão Contrapartida de recursos para a Saúde no respectivo orçamento Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

13 C O N S A Ú D E PARTE II

14 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira
C O N S A Ú D E Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira

15 MISSÃO Promover a atenção integral a saúde oferecendo serviços de qualidade à população do Vale do Ribeira e litoral sul, com atendimento humanizado e multiprofissional, integrado ao SUS, participando da formação e desenvolvimento de recursos humanos visando a satisfação dos clientes.

16 CONSAÚDE - Gestão 2008 Presidente: Ademir Kabata - Prefeito de Sete Barras Vice-Presidente: Maria Anunciata da Silva - Prefeita de Barra do Chapéu Diretora Superintendente: Maria Cármen Amarante Botelho Diretor Administrativo/Financeiro: Christianne Costa Andriello Diretora Jurídica: Amélia Augusta Simi Calazans Godke

17 TERRITÓRIO 12 2 1 22 11 9 3 6 4 25 26 15 17 20 13 21 16 24 10 18 14 19 23 5 8 7

18 1 2 3 4 5 6 Estrutura do CONSAÚDE (Pariquera-Açú) H.R.V.R.
Hosp.Regional Vale do Ribeira (Pariquera-Açú) 1 S.A.M.U. Serviço de Atend. Médico às Urgências 2 C.A.R. Complexo Ambulatorial Regional (Registro/SP) 3 LABORATÓRIO REGIONAL (Registro/SP) 4 H.R.I Hosp.Regional de Itanhaém (Itanhaém) 5 Convênio Hosp. São João (Registro/SP) 6 CENTRAL DE REGULAÇÃO CEFORH

19 Estrutura Administrativa do CONSAÚDE
UNIDADE Nº FUNCIONÁRIOS S.E.S. CONSAÚDE TOTAL H.R.V.R S.A.M.U C.A.R LAB.REGIONAL H.R.I TOTAL HOSP. SÃO JOÃO - APAMIR

20 RECEITAS DO CONSAÚDE Recursos Estaduais – através da SES - 88,26%
Recursos Federais – faturamentos do SUS – 11,52% Recursos Municipais - contrib.das Pref ,22% (1 Salário mínimo mensal/município)

21 C O N S A Ú D E PARTE III

22 5 Estrutura do CONSAÚDE Diretor Técnico Dr. João Henrique Tergolino
H.R.I. Hospital Regional de Itanhaém 5 Diretor Técnico Dr. João Henrique Tergolino Diretor Clinico Dr. Rubens Rodrigues Gomes Junior Coordenador Geral de Serviço Administrativo Eng° João Mitsuji Sakô Coordenadora de Serviços Técnicos Auxiliares Fernanda Lage Silvério

23 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
27 DE JULHO DE 2007 DECRETO Nº REVOGA O DECRETO Nº DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 13 DE AGOSTO DE 2007 CONSAÚDE ASSINA CONVÊNIO COM A S.E.S. 14 DE AGOSTO DE 2007 PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DIÁRIO OFICIAL

24 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
População Abrangida pelo Convênio MUNICÍPIO POPULAÇÃO Itanhaém 91.153 Peruibe 65.256 Mongaguá 46.977 Itariri 14.427 Pedro de Toledo 9.737 TOTAL GERAL

25 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
LEITOS POR CLÍNICA Cirúrgica 25 leitos Clinica Médica 18 leitos Pediatria 10 leitos Maternidade 17 leitos ____________________________________________________________ SUB TOTAL leitos Uti Adulto 5 leitos Uti Neonatal leitos TOTAL 80 leitos

26 SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO
URGÊNCIA / EMERGÊNCIA TRAUMATO ORTOPEDIA CIRURGIA GERAL GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA CLINICA MÉDICA PEDIATRIA UTI ADULTO E NEONATAL OTORRINOLARINGOLOGIA ULTRA-SONOGRAFIA RAIOS X ELETROCARDIOGRAMA ANÁLISES CLÍNICAS FISIOTERAPIA AGÊNCIA DE COLETA E TRANSFUSÃO NUTRIÇÃO PSICOLOGIA FONOAUDIOLOGIA

27 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Recursos Humanos Contratados Médicos = 59 Enfermeiro = 15 Técnico de Enfermagem = 34 Auxiliar Enfermagem = 43 Técnico RX = 07 Farmaceutico = 01 Fisioterapeuta = 01 Nutricionista = 01 Serviço Nutrição e Dietética (SND) = 11 Bco. Sangue = 05 Pessoal Manutenção = 06 Limpeza Hospitalar = 19 Lavanderia = 07 Administrativo = 23 Motorista = 5

28 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Metas do Convênio de Parceria Metas de Internação Especialidade Saídas/mês Clínica Médica 77 Clínica Cirúrgica 145 Obstetrícia 160 Pediatria 26

29 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Metas do Convênio de Parceria Metas de Urgência/Emergência: 520 saídas/mês; Característica do atendimento = serviço referenciado de porta fechada; não há atendimento de livre demanda;

30 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município Clínica Médica = 77 saídas/mês PACTUAÇÃO PPI / DRS IV – Baixada Santista Município População Percentual Saídas/mês Itanhaém 91.153 44,82 63 Peruíbe 65.256 32,08 7 Mongaguá 46.977 23,10 TOTAL 100 77

31 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município Maternidade = 160 saídas/mês Itanhaém, Itariri e Pedro de Toledo = atendimento todos os casos Mongaguá e Peruíbe = gestações de alto risco MUNICÍPIO POPULAÇÃO PERCENT. VAGAS/MÊS ITANHAÉM 91.153 40,06 120 PERUÍBE 65.256 28,68 8 MONGAGUÁ 46.977 20,64 7 ITARIRI 14.427 6,34 15 P. DE TOLEDO 9.737 4,28 10 TOTAL 100 160

32 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município Pediatria = 26 saídas/mês Município População Percent. Saídas/mês Itanhaém 91.153 44,82 20 Peruíbe 65.256 32,08 3 Mongaguá 46.977 23,10 TOTAL 100 26

33 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município Vagas para Cirurgia MUNICÍPIO POPULACÃO PERCENTUAL CIR. TOTAL CIR. ORTOP. CIR. G.O. CIR. GERAL Itanhaém 91.153 44,82 64 20 22 Peruíbe 65.256 32,08 46 14 16 Mongaguá 46.977 23,10 35 11 12 TOTAL 100 145 45 50

34 HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

35 RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS 140 – PARIQUERA-AÇU – SP – TEL.: 013-3856.9600


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