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Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.

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Apresentação em tema: "Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010."— Transcrição da apresentação:

1 Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010

2  Registro obrigatório junto ao CRM  Diretor Técnico (Leis nº 9656/98 e 6839/80 - Resolução CFM nº 1590, 15 de dezembro de 1999)

3 Respeitar a autonomia do médico e do paciente Admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos Praticar a justa e digna remuneração profissional pelo trabalho médico, Efetuar o pagamento de honorários diretamente ao médico, sem retenção de nenhuma espécie; vedar a vinculação dos honorários médicos a quaisquer parâmetros de restrição de solicitação de exames complementares; respeitar o sigilo profissional (Resolução CFM n º 1642, de 07 de agosto de 2002)

4  É vedado o desligamento de médico vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo- se ao médico o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora. (Resolução CFM nº 1852, de 14 de agosto de 2008 altera 1616/2001)

5  Direitos dos Médicos  II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.  V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.  X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

6 Autorizações de procedimentos Remuneração CEM - Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

7 É VEDADO AO MÉDICO:  Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.  Art. 59 Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.  Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários.  Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.

8  Assinar guias de exames, procedimentos e consultas para terceiros.  Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

9  Documento para cobrança de procedimentos  Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

10  Escolha de medicamentos, fabricantes e materiais. É Vedado ao Médico:  CEM - Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.  Res. CFM nº 1956 - Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.

11 Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda. Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei ou aqueles em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo as resoluções emanadas do Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1819, de 17 de agosto de 2007

12  TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar)  CID  Procedimentos administrativos – guias, autorizações e cobranças.


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