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PublicouNatan Lomba Alterado mais de 9 anos atrás
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S I S T E M A E S T A D U A L D E M E I O A M B I E N T E
FEAM FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Seminário Legislativo Lixo e Cidadania Minas sem Lixões Denise Bruschi nov/05
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Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA
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Ministério do Meio Ambiente - MMA
SISNAMA SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Ministério do Meio Ambiente - MMA CONAMA IBAMA SISEMAs
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Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA/MG
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SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
SISEMA SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE SEMAD COPAM Plenário Câmaras Especializadas 7 Conselhos Regionais CERH IGAM FEAM IEF 7 NARC’s
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Núcleos de Apoio Regional COPAM NARC’s
Norte de Minas 107 municípios Sede: Montes Claros Jequitinhonha 52 municípios Sede: Diamantina Montes Claros Triângulo Mineiro 72 municípios Sede: Uberlândia Diamantina Governador Valadares Uberlândia Alto São Francisco 60 municípios Sede: Divinópolis Belo Horizonte Leste Mineiro 136 municípios Sede: Gov. Valadares Divinópolis Zona da Mata 161 municípios Sede: Ubá Ubá Central 88 municípios Sede: Belo Horizonte Sul de Minas 177 municípios Sede: Varginha Varginha
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Minas Gerais – ESGOTOS E RSU
18 milhões habitantes 10,6% da população brasileira 853 municípios 15% dos municípios brasileiros 10% dos esgotos e RSU gerados no Brasil
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Resíduos Sólidos Urbanos
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Legislação – grandes marcos
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Deliberação Normativa COPAM 01/1990
Licenciamento Ambiental - Saneamento Resolução CONAMA 05/1988 Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Lei Estadual / Política Estadual de Saneamento ☻ Lei Estadual / /2000 – ICMS “Ecológico” Deliberação Normativa COPAM 07/1994 Deliberação Normativa COPAM 52/2001
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Deliberação Normativa COPAM 01/1990
Licenciamento Ambiental - Saneamento Resolução CONAMA 05/1988 Deliberação Normativa COPAM 01/1990 Lei Estadual / Política Estadual de Saneamento Lei Estadual / /2000 – ICMS “Ecológico” Deliberação Normativa COPAM 07/1994 Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Deliberação Normativa COPAM 52/2001 e complementares
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Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Etapas do Licenciamento
LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF
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Enquadramento dos empreendimentos
Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Enquadramento dos empreendimentos
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Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF
Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Artigo 2º Fiscalização Classes 1 e 2 impacto ambiental não significativo dispensa do licenciamento ambiental no nível estadual. obrigatoriamente Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF Cadastro FCEI Em projeto Em implantação Em operação FOBI – AAF ou LO Termo de Responsabilidade + ART APEF e APP Outorga FOBI – AAF Declaração + Termo de Responsabilidade + ART APEF e APP Outorga
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Termo de Responsabilidade + ART
Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos Potencial Poluidor Geral M Porte Classe Processo Estudos Instância Volume gerado < 15 t/d 1 AAF ou LO Termo de Responsabilidade + ART ou RT Administrativa + fiscalização do SISEMA NARC ou DISAN 15 t/d < = Volume gerado < 100 t/d 3 (LP, LI) e LO RCA/PCA Volume gerado = > 100 t/d 5 LP, LI e LO EIA/RIMA/PCA DISAN
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Lei /2000 “ROBIN HOOD”
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ICMS – sub critério Saneamento
Critérios para habilitação dos municípios: Operação licenciada pelo COPAM de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem de resíduos, que atendam a, no mínimo, 70% da população urbana do município estações de tratamento de esgotos sanitários que atendam a, no mínimo, 50% da população urbana do município
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Fatores de influência direta no cálculo do ICMS - Saneamento
ICMS – valores para cálculo Fatores de influência direta no cálculo do ICMS - Saneamento – arrecadação de ICMS do Estado – porcentagem destinada para saneamento – 0,5% – número de sistemas habilitados (1 ou 2) – número total de sistemas habilitados – população atendida por sistema
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Deliberação Normativa COPAM 52/2001 Artigo 1º
Municípios acima de 50 mil habitantes são convocados a licenciar aterros sanitários para destinação final dos resíduos sólidos urbanos. – OUT 2005 – SET 2006 DN 81/2005 LP até LI até LO até
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Deliberação Normativa COPAM 75/2004 Artigo 1º
Municípios com população entre 30 e 50 mil habitantes são convocados a licenciar aterros sanitários para destinação final dos resíduos sólidos urbanos. LI até LO até
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Deliberação Normativa COPAM 52/2001 Artigo 2º
TODOS os municípios de Minas Gerais são obrigados a minimizar os impactos ambientais nas áreas de disposição final de lixo. medidas não passíveis de licenciamento ambiental
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Deliberação Normativa COPAM 75/2004
estabelece novos prazos para atendimento às determinações do artigo 2º da DN COPAM 52/2001: até abril de 2005 – cadastro do responsável técnico e ART até outubro de 2005 – implementação das medidas constantes do artigo 2º da DN COPAM 52/2001 e encaminhamento à FEAM ou Núcleo de Apoio à Regional do COPAM – NARC, de relatório técnico das medidas adotadas.
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Medidas mínimas Solo de baixa permeabilidade
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Medidas mínimas Declividade – inferior a 30%
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Medidas mínimas boas condições de acesso
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Medidas mínimas Distância mínima de 300m de coleções hídricas Nascente
Depósito de Lixo
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Medidas mínimas Distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais
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Medidas mínimas afastamento de margens de Estrada
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Medidas mínimas fora de erosões e áreas de interesse ambiental Erosão
APP - margem de curso d’água
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Medidas mínimas APP – topo de morro drenagem de todo o terreno
cadastro de responsável técnico com a devida ART
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Medidas mínimas compactação e recobrimento do lixo com terra, no mínimo, três vezes por semana isolamento com cerca e árvores, para dificultar o acesso
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Deliberação Normativa COPAM 67/2003
DN COPAM Nº 52/2001 V- Proibição de permanência de pessoas no local para fins de catação de lixo. DN COPAM Nº 67/2003 V - Proibição da permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, devendo o Município criar alternativas técnica, sanitária e ambientalmente adequadas para a realização das atividades de triagem de recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores.
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Deliberação Normativa COPAM 67/2003
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Deliberação Normativa COPAM 67/2003
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Deliberação Normativa COPAM 52/2001
Artigo 3º As Prefeituras Municipais deverão dar prioridade à implementação dos Sistemas de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos por meio de consórcios intermunicipais. Artigo 4º Fica vedada a instalação de sistema de destinação final de lixo em bacias cujas águas sejam classificadas na Classe Especial e na Classe I.
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Sistema de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos
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Disposição Final Lixão Lixão Aterro Controlado Aterro Controlado
Aterro Sanitário Usina de Triagem e Compostagem de Lixo Lixão Aterro Controlado Aterro Sanitário Usina de Triagem e Compostagem de Lixo
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PROGRAMA MINAS SEM LIXÕES
Lixão poluição da água, do solo e do ar foco de transmissão de doenças febre tifóide, amebíase e leptospirose, dentre outras. PROGRAMA MINAS SEM LIXÕES
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Aterro Controlado utiliza alguns princípios de engenharia, cobrindo os resíduos com camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho. NBR 8849/85 – Apresentação de Projetos de Aterros Controlados de Resíduos Sólidos Urbanos
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Aterro Sanitário NBR 8419/92 – Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos Não Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação
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Aterros Sanitários localização, acesso, declividade, permeabilidade do solo, profundidade de lençol freático. distâncias de corpos d’água, núcleos populacionais e aeroportos. drenagem e tratamento de chorume, drenagem de águas e gases pluviais. impermeabilização, cercamento da área. projeto executivo, titularidade do terreno, dentre outros.
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Usinas de Triagem e Compostagem
baias de recicláveis. valas de rejeitos ou aterros sanitários páteo de compostagem
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Situação atual
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Gestão Ambiental em Minas Gerais no século XXI
Projetos Estruturadores do Governo Estadual Gestão Ambiental em Minas Gerais no século XXI Minas sem Lixões Saneamento e Cidadania na bacia do rio Jequitinhonha set/2004 Revitalização do Rio São Francisco Tratamento de Efluentes Urbanos - bacia São Francisco mai/2005
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Implementação das medidas mínimas
DN COPAM Nº 52/ Artigo 2º Implementação das medidas mínimas Julho 2004 Ações 2004/2005 Vistorias - DISAN/NARCs nov a dez/04: % jan a out/05: % jan a set/05: (LO) % Seminários mar a abr/ abr a ago/2005 – 17 Cartilha editada BD georeferenciado
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ICMS - Saneamento ICMS - Saneamento Número municípios atendidos
RSU: 70 sistemas municípios Esgoto: 28 sistemas municípios População urb. atendida – set/05 RSU: % Pop Urb/MG Esgoto: % Pop Urb/MG Monitoramento/FQ 1 Relatório Técnico por ano – out/nov/dez 2 vistorias por ano Seminários jun a set – 14 seminários Cartilha editada Revisão da Lei /2000 concluída em 2004 – FQ, FR e 2% encaminhada à ALMG em jun/05
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Disposição final de resíduos - MG
Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos Disposição final de resíduos - MG
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Municípios convocados ao licenciamento
Deliberações Normativas COPAM Municípios população urbana acima de hab DELIBERAÇÕES Nº DE MUNICÍPIOS LP LI LO DN 52/01 E 81/05 47 Def. em análise Indef não formalizada Def Indef. 37 2 5 3 22 7 - 18 6 41 Prazos dezembro/2003 outubro/2005 setembro/2006 DN 75/04 28 15 8 10 16 1 27 abril/2006 abril/2007
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Resultados e Perspectivas
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Resultados e Perspectivas
2005 6.200 t/dia de resíduos sólidos urbanos 30% reciclável t/dia 40% matéria orgânica t/dia 30% rejeitos t/dia
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Instrumentos de gestão Informação á sociedade Planejamento= Resultados
Minas sem Lixões Nova forma de Trabalho! LICENCIAMENTO Otimização dos Instrumentos de gestão Orientação dos municípios Parcerias QUALIDADE AMBIENTAL Monitoramentos LICENCIAMENTO Fiscalização Informação á sociedade Articulação DISAN/NARCS Planejamento= Resultados
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Denise Bruschi Gerente da Divisão de Saneamento DISAN/FEAM
Tel.: (31) .:
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