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BENEFÍCIOS FISCAIS PESQUISA CIENTÍFICA 22 de Maio 2009.

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1 BENEFÍCIOS FISCAIS PESQUISA CIENTÍFICA 22 de Maio 2009

2 ATIVIDADE DE CREDENCIAMENTO DO CNPq O CNPq credencia entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e/ou tecnológica e pesquisadores vinculados a instituições credenciadas, para realizar importações de bens destinados a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas. O CNPq credencia entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e/ou tecnológica e pesquisadores vinculados a instituições credenciadas, para realizar importações de bens destinados a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas.

3 LEGISLAÇÃO As importações são isentas do pagamento dos Impostos de Importação - II e sobre Produtos Industrializados - IPI e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, estas isenções estão previstas no artigo 1º da Lei 8.010 de 1990, alterada pela Lei 10.964 de 2004, estando também dispensadas do pagamento do PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei 10.965/2004. As importações são isentas do pagamento dos Impostos de Importação - II e sobre Produtos Industrializados - IPI e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, estas isenções estão previstas no artigo 1º da Lei 8.010 de 1990, alterada pela Lei 10.964 de 2004, estando também dispensadas do pagamento do PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei 10.965/2004.

4 UNIVERSO DE CREDENCIADOS Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses benefícios 422 entidades e 3.800 pesquisadores. Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses benefícios 422 entidades e 3.800 pesquisadores.

5 OBJETIVOS Os incentivos fiscais são concedidos com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Os incentivos fiscais são concedidos com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do país. São regidos por uma cota global de importação, estabelecida anualmente pelo Ministério da Fazenda. São regidos por uma cota global de importação, estabelecida anualmente pelo Ministério da Fazenda.

6 CRESCIMENTO DAS IMPORTAÇÕES Nos últimos anos vem ocorrendo um significativo incremento nas importações para pesquisa com conseqüente aumento na utilização da cota de importação pelas entidades e pesquisadores credenciados, esse aumento é em decorrência de uma maior alocação de recursos financeiros aos projetos de pesquisa, oriundos diretamente das agências oficiais de fomento, como também dos Fundos Setoriais. Nos últimos anos vem ocorrendo um significativo incremento nas importações para pesquisa com conseqüente aumento na utilização da cota de importação pelas entidades e pesquisadores credenciados, esse aumento é em decorrência de uma maior alocação de recursos financeiros aos projetos de pesquisa, oriundos diretamente das agências oficiais de fomento, como também dos Fundos Setoriais.

7 ANO Cota Utilizada 1990............................................................................................ 44.484.000,00 1991............................................................................................ 115.686.000,00 1992............................................................................................ 88.522.000,00 1993............................................................................................ 125.038.000,00 1994............................................................................................ 199.123.000,00 1995............................................................................................ 214.887.000,00 1996............................................................................................ 209.156.000,00 1997............................................................................................ 189.213.000,00 1998............................................................................................ 178.210.000,00 1999............................................................................................ 130.567.000,00 2000............................................................................................ 136.872.000,00 2001............................................................................................. 132.395.000,00 2002............................................................................................. 111.010.000,00 2003.............................................................................................. 116.577.000,00 2004.............................................................................................. 144.572.000,00 2005.............................................................................................. 229.852. 000,00 2006.............................................................................................. 248.223. 000,00 2007................................................................................................ 298.900.000,00 2008............................................................................................... 493.200.000,00 UTILIZAÇÃO DA COTA DE IMPORTAÇÃO Valores em US$

8 TIPOS DE PRODUTOS IMPORTADOS Para utilização em projetos de pesquisa são importados os mais variados tipos de produtos, sendo usadas em torno de 70% das classificações constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul). Para utilização em projetos de pesquisa são importados os mais variados tipos de produtos, sendo usadas em torno de 70% das classificações constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul).

9 ALÍQUOTA MÉDIA Consideramos para efeito de cálculo de renúncia fiscal a alíquota média de 23% para o Imposto de Importação e 12% para o Imposto Sobre Produtos Industrializados. Consideramos para efeito de cálculo de renúncia fiscal a alíquota média de 23% para o Imposto de Importação e 12% para o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

10 EVOLUÇÃO DA RENÚNCIA FISCAL Valores em US$

11 Lei 8.032/90  Entidades ativas no desenvolvimento de pesquisa científica e/ou tecnológica, que não preenchem os requisitos para o credenciamento nos termos da Lei 8.010, podem apresentar projeto de pesquisa para análise do CNPq, com o objetivo de obter a isenção do II e do IPI nas suas importações.

12 Autorizações Lei 8.032 Valores em US$

13 RENÚNCIA FISCAL

14 ACOMPANHAMENTO O acompanhamento é feito mediante visitas às entidades para verificar se os produtos que foram importados com isenção dos impostos estão sendo utilizados no desenvolvimento de pesquisa. O acompanhamento é feito mediante visitas às entidades para verificar se os produtos que foram importados com isenção dos impostos estão sendo utilizados no desenvolvimento de pesquisa. A cada 5 anos as instituições informam ao CNPq a produção científica obtida com os produtos importados. A cada 5 anos as instituições informam ao CNPq a produção científica obtida com os produtos importados.

15 RESULTADOS Os resultados das pesquisas são medidos pela publicação de artigos em jornais e revistas especializados, com o registro de patentes e outros. Os resultados das pesquisas são medidos pela publicação de artigos em jornais e revistas especializados, com o registro de patentes e outros. No Currículo Lattes dos pesquisadores constam os projetos de pesquisa por eles coordenados e referências as suas publicações. No Currículo Lattes dos pesquisadores constam os projetos de pesquisa por eles coordenados e referências as suas publicações.

16 Obrigada! Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF/DAD/CNPq niviaw@cnpq.brimportafacil@cnpq.brCredenciamento@cnpq.br (61) 2108-9182 (61) 2108-9180


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