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Paulo VI (1963-1978), foi o tenaz continuador do Vaticano II, o executor inteligente das suas orientações no tempo difícil, mas fecundo, da sua recepção;

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Apresentação em tema: "Paulo VI (1963-1978), foi o tenaz continuador do Vaticano II, o executor inteligente das suas orientações no tempo difícil, mas fecundo, da sua recepção;"— Transcrição da apresentação:

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4 Paulo VI (1963-1978), foi o tenaz continuador do Vaticano II, o executor inteligente das suas orientações no tempo difícil, mas fecundo, da sua recepção; interessou- se com grande congruência e originalidade da questão mariana. Do seu magistério recordamos três documentos sobre o Rosário.

5 A encíclica Mense Maio, de 29 de Abril de 1965, na qual realçando o caráter mariano do mês de Maio, recorda que Maria é caminho para Cristo e isto significa que o recurso contínuo a ela exige que se procure nela, para ela e com ela, Cristo Salvador, ao qual nos devemos dirigir sempre.

6 Paulo VI pede orações pelo momento histórico que vive a Igreja que está a concluir o Concílio pela difícil situação internacional que conhece momentos de tensão por causa dos acontecimentos bélicos; pelo progredir alarmante de atentados ao caráter sagrado e inviolável da vida humana; para impetrar a paz, dom divino.

7 Exorta os pastores a inculcar com toda a atenção a prática do santo Rosário, a oração tão querida à Virgem e tão recomendada pelos Sumos Pontífices. A encíclica Christi Matri, de 15 de Setembro de 1966, convida a comunidade católica a pedir a Deus, mediante a intercessão da Virgem com o seu Rosário, o dom celeste e inestimável da paz.

8 Esta frutuosa oração não só possui uma grandíssima eficiência na dissuasão dos males e em manter distantes as calamidades, como demonstra claramente a história da Igreja, e alimenta também abundantemente a vida da Igreja.

9 A exortação apostólica Recurrens Mensis October, de 7 de Outubro de 1969, onde o Papa exorta a rezar pela paz entre os homens e os povos, dado que ainda persistem horríveis conflitos e surgem novos pontos quentes e se vêem em luta até os cristãos, que fazem apelo ao mesmo Evangelho do amor. Incompreensões que se manifestam também entre membros da Igreja;

10 Por isso é preciso pedir a Deus a paz e a reconciliação por meio da Mãe do Príncipe da paz, que proclamou a sua bem-aventurança (cf. Mt 5, 9). A Igreja do Concílio não deixa de recordar e de haurir da obra de intercessão da Virgem, assim como fez em Caná (cf. Jo 2, 1-11), junto do Filho em favor dos homens.

11 Aliás, ao meditar os mistérios do santo Rosário, nós aprenderemos, a exemplo de Maria, a tornar-nos almas de paz, através do contato amoroso e incessante com Jesus e com os mistérios da sua vida redentora. Os membros da Igreja, conclui o Papa, devem ter como honra e recitar com freqüência esta meditação dos mistérios da salvação, que já se tornou uma forte prática de devoção mariana eclesial.

12 A verdadeira mudança sobre a natureza, os conteúdos e a finalidade dos exercícios piedosos, já anunciada pelo Concílio (cf. Sc, 13; LG, 66-67), dá-se com a exortação apostólica Marialis Cultus, de 2 de Fevereiro de 1974.

13 O Papa Montini, em continuidade com a doutrina exposta pelo Concílio e com a exortação apostólica Signum Magnum, de 13 de Maio de 1967, quis propor o desenvolvimento teológico-litúrgico com o fim de realçar o lugar que Maria ocupa na piedade eclesial, sobretudo no que se refere à doutrina sobre a presença e a celebração de Maria no âmbito do ciclo anual do mistério de Cristo (cf. MC, 2-15), a exemplaridade de Maria com vista ao culto divino (cf. MC, 16-23).

14 A exortação pontifícia, além disso, quis oferecer o desenvolvimento da piedade litúrgica, dos exercícios piedosos do Angelus e do Rosário. A Marialis Cultus realça na prática piedosa, bastante diversa dos outros atos litúrgicos sacramentais por natureza, virtudes e finalidade-realização salvífica (cf. MC, 48), do Rosário três notas fundamentais: teológica, litúrgica e pastoral.

15 A nota teológica esclarece a índole evangélica que brota da apresentação dos mistérios da Encarnação redentora, segundo a qual esta prática é oração cristológica e soteriológica, onde se realça a participação da Mãe e Serva do Senhor. A nota litúrgica apresenta o Saltério da Virgem como oração de louvor, de imploração, sobretudo de contemplação.

16 A nota pastoral é caracterizada pelo encorajamento a propor de novo a prática da recitação do Rosário no âmbito da família. É na família cristã que deve florescer a recitação do Rosário, uma das mais excelentes orações em conjunto (cf. MC, 52-54). O conjunto de todos estes elementos faz deste desenvolvimento sobre a prática piedosa do Rosário, um relevante exemplo de síntese doutrinal que não só canaliza a doutrina já exposta noutros documentos pelos Predecessores e pelo próprio Paulo VI, mas lhe aplica, desenvolvendo-os, também normas e princípios gerais enunciados pelo Concílio Vaticano II.

17 23/10/2010


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