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HISTÓRICO DEC LEI Nº. 339/38 Implantou o salário mínimo

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Apresentação em tema: "HISTÓRICO DEC LEI Nº. 339/38 Implantou o salário mínimo"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRICO DEC LEI Nº. 339/38 Implantou o salário mínimo
Definiu percentuais de 10, 20 ou 40 % sobre o SM para atividades insalubres Determinou a elaboração de quadro com as empresas insalubres – elaborado em 1939 por portaria SC – n. 51. O VALOR DO TRABALHO E O PREÇO DA SAÚDE

2 HISTÓRICO LEI Nº /50 Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. Concede adicional de 40% do vencimento para os servidores “que operam diretamente Raio X e substâncias radioativas, próximas às fontes de irradiação”. Concede ao chefe o poder de “determinar o afastamento imediato do trabalho de todo o servidor que apresente indícios de lesões radiológicas, orgânicas, ou funcionais ...”.

3 DECRETO Nº 29.155/51 Regulamenta a Lei nº 1.234 / 50
Define normas de segurança e higiene do trabalho Regulamenta o emprego e o transporte de substâncias radioativas Regulamenta quem são habilitados Cria critérios para a admissão – “ Não serão admitidas em serviços de terapia pelo rádium e pelo radon as pessoas de pele seca, com tendência a fissuras. E com verrugas, assim como as de baixa acuidade visual não corrigível pelo uso de lentes”. Define a organização e atualização do cadastro junto ao Departamento Nacional de Saúde – DNS.

4 DECRETO Nº 81.384/78 O que farão jus e direitos e vantagens;
Dispõe sobre Concessão de gratificação por atividades com Raio-x ou substância radioativas e outras vantagens previstas na Lei nº / 50. O que farão jus e direitos e vantagens; A quem não são extensivos; Define tarefas acessórias ou auxiliares; responsabilidade e competência dos órgãos; designa profissões para operar equipamentos;

5 DECRETO LEI Nº /81 Dispõe sobre concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores, e dá outras providências. Afirma que os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos nas condições disciplinadas na legislação trabalhista. Mistura adicional de insalubridade com adicional de RX. Disciplina a gratificação de Interiorização. Lei nº 6.514/77 Altera o Cap. V do Titulo II da CLT (Dec.-lei nº / 43), relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Define o conceito de insalubridade Define que o MTb estabelecerá disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho

6 LEI Nº DE altera o capítulo V do título II da CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho. Define atividades insalubres Artigo 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

7 Portaria Ministério do Trabalho Nº 3.214/78
Aprova as NRs relativas a Segurança e Medicina do Trabalho Cria as primeiras 28 normas Alterações posteriores foram baixadas pela SSST Valem para SPF (Dec-Lei 1.873/81): NRs 15 e 16

8 DECRETO Nº /89 Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Base legal: art. 8º do Dec.-Lei nº / 81. Define que o adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores será nas condições disciplinadas na legislação trabalhista; Cria tabela de caracterização de insalubridade e/ou periculosidade com o laudo pericial; Define o que é efetivo exercício para concessão de adicionais; Confirma Dec-Lei n /81;

9  LEI Nº 8.112/90 - Artigos 68 a 72. Art. 68.  Servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.         § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.         § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

10  LEI Nº 8.112/90 Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.         Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 70.  Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

11  LEI Nº 8.112/90 Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.  Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.         Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

12 LEI Nº 8.270/91 Define Percentuais, Graus, Base de Cálculo (VB) e Base Legal (Decreto nº 877 /93) Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:         I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;         II - dez por cento, no de periculosidade.         § 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)         § 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.         § 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.         § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.

13 DECRETO Nº 877/93 Regulamenta concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata § 1° do art. 12 da Lei n° / 91. Regulamenta a emissão do técnico para concessão do adicional de acordo com as Normas do CNEN. Adicional será concedido independentemente do cargo ou função CNEM deve manter cadastro atualizado dos orgão do SIPEC que desenvolvem atividades expostas ãs irradiações ionizantes, bem como de servidores nestas situações. O laudo deverá considerar requisitos de segurança e radioproteção relativos ao risco potencial do órgão Exames médicos a cada 6 meses. Adicional calculado pelo valor do vencimento

14 ON 01 de Veda a contratação de serviços de terceiros para fins de avaliação ambiental para caracterização de insalubridade e periculosidade.

15 ON 2 de 19.02.10 substitui a ON 4 de 13.07.05 e a ON 6 de 23.12.09
Padronizar procedimentos – os que não tem direito Uniformizar atividades iguais riscos biológicos - tabelas Laudo por um profissional- médico do trabalho, engenheiro ou arquiteto. Critérios de permanente e habitual.

16 28,58% IMPACTO FINANCEIRO g Adicional NºServidor Total R$/Mês
Insalubridade ,77 Irradiação Ionizante 4.209 ,40 Periculosidade 10.304 ,72 Raios-X 2.749 ,71 Total ,60 Fonte: SIAPE, Fev2010. 28,58% Nº servidores ativos –

17 Adicional Total R$ /mês Insalubridade 46.328.778,77
Irradiação Iionizante ,40 Periculosidade ,72 Raio X ,71 Total ,60

18 Dados do MS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: de R$ 6,38 a R$ 3.067,17
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: de R$ 54,32 a R$ 882,35 ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE: de R$ 97,02 a R$ 882,35

19 PROBLEMAS Base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo.
Quem e como deve fiscalizar o conteúdo dos laudos. Como padronizar atividades iguais.

20 Grupo Técnico Elaborando tabelas para padronização em acordo com a legislação. Laudo Técnico dos Ambientes de Trabalho Avaliar conformidade do ambiente com a legislação para fins de concessão de adicional ocupacional. Relatório de Vigilância das Condições de Trabalho Avaliar ambientes e processos de trabalho - propor medidas de correção dos ambientes de trabalho. Desvincular base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo.

21 Proposta Desvincular do vencimento do cargo efetivo
Grau Mínimo - R$ 80,00 Grau Médio - R$ 140,00 Grau Máximo - R$ 220,00

22 “Enquanto não há a melhoria dos ambientes de trabalho, tem que ser pago o adicional”.
”Os trabalhadores não podem ser penalizados pela ausência do Estado” “Se o Estado melhorasse os ambientes de trabalho, os servidores abririam mão dos pagamentos”.


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