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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra.

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1 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF Manual de Orientações Técnico-Financeiras Programa CAPES/PCPP ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP

2 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP “Todas as informações aqui descritas devem ser interpretadas em consonância com as normas e limitações legais e de acordo com as regras do edital CGCI 072/2010.” Manual de Orientações Técnico-Financeiras Programa CAPES/PCPP I – CONTATOS E CORRESPONDÊNCIAS As solicitações, informações e atualizações relacionadas às atividades do projeto devem ser feitas por ofício. Não serão autorizadas solicitações feitas por email. O envio de todas as correspondências deverá ser feito via correio. Em casos excepcionais e de urgência serão aceitas as respectivas vias eletrônicas, com posterior encaminhamento dos originais. As correspondências referentes ao projeto deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 06, Bloco “L” – 2º Andar CEP: 70.040-020 – Brasília – DF Aos cuidados de Luana Salgado Quilici Endereço Eletrônico: pcpp@capes.gov.brpcpp@capes.gov.br II – VIGÊNCIA DO PROJETO O projeto tem duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. A prorrogação do projeto de pesquisa está condicionada ao envio e aprovação do Relatório Parcial de Atividades (RPA), devendo ser enviado anualmente. O RPA deverá ser enviado em versão eletrônica juntamente com Carta de Interesse da Instituição na continuidade do projeto. Posteriormente, os originais deverão ser encaminhados via correio. A solicitação do RPA será feita ao coordenador do projeto, por email, não podendo este alegar desconhecimento da informação requerida. O descumprimento da solicitação implicará na não renovação do projeto. O modelo de relatório poderá ser encontrado no site do programa: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/mercosul/programa-capes-ppcp- mercosul http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/mercosul/programa-capes-ppcp- mercosul 1

3 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP III – ITENS FINANCIÁVEIS São autorizadas 2 missões de trabalho e 2 missões de estudo por país envolvido no projeto. A CAPES pagará os gastos com as missões Brasil-Exterior (diárias e passagens de docentes brasileiros em missão de trabalho e bolsas, seguro saúde, auxílio instalação e auxílio deslocamento de estudantes brasileiros). As missões Exterior-Brasil terão o financiamento variável dependendo do país envolvido: ARGENTINA: pagará as missões de trabalho e de estudo no sentido Argentina-Brasil CHILE: pagará as missões de trabalho e de estudo no sentido Chile-Brasil PARAGUAI: a CAPES pagará as missões de docentes e estudantes paraguaios no sentido Paraguai-Brasil URUGUAI: os projetos serão financiados conforme disponibilidade orçamentária do Uruguai, e os casos específicos serão comunicados aos coordenadores dos projetos. Missão Estudo (MS,DS ou PD) SPU Passagem aérea e diárias Diárias CAPES Passagem aérea Missão de Trabalho Agência/PaísItemSentidoMissão Passagem aérea e diárias Chile Passagem aérea e diárias CAPES Bolsa, seguro saúde, auxílio instalação e auxílio deslocamento SPU Bolsa e passagem Chile Bolsa e passagem CAPES

4 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP IV – MATERIAL DE CONSUMO Além dos recursos acima citados, a CAPES concede anualmente até R$ 10.000,00 ao coordenador brasileiro como verba de custeio. Para a liberação do valor, o coordenador do projeto deverá enviar, juntamente com os demais documentos de solicitação de recursos, um Plano de Aplicação evidenciando os gastos de consumo (reagentes, papéis, vidrarias, etc) previstos para o ano. A citada rubrica poderá custear gastos com materiais de consumo que, entre outros critérios*, são caracterizados por: - Durabilidade menor que 2 anos; - Fragilidade; - Perecibilidade. *(Páginas 7 e seguintes do Anexo II - Manual de Concessão e de Prestação de Contas de AUXPE) Para maiores esclarecimentos, o manual de concessão de prestação de contas do AUXPE pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico: http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisahttp://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa (ANEXO II)

5 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP V – SOLICITAÇÃO DE RECURSOS Para o cumprimento das atividades do projeto, cabe ao coordenador brasileiro do projeto a solicitação dos recursos financeiros à CAPES, com a devida anuência da IES à qual pertence, devendo orientar-se pelos procedimentos a seguir: a) Procedimento 1: Abertura de conta-pesquisador Junto à este Manual segue uma autorização para a abertura de conta pesquisador no Banco do Brasil em nome do coordenador do projeto. Após a abertura da conta, o coordenador deverá encaminhar por email (pcpp@capes.gov.br) cópia do contrato de abertura. Os recursos concedidos ao projeto serão depositados nessa conta.pcpp@capes.gov.br b) Procedimento 2: Plano de trabalho O Plano de Trabalho deve ser elaborado nas quantidades e limitações aprovadas para o primeiro ano de projeto. O modelo de plano de trabalho pode ser encontrado na página da CAPES (www.capes.gov.br), no link: http://www.capes.gov.br/cooperacao- internacional/multinacional/mercosul/programa-capes-ppcp-mercosul (Procurar o arquivo na tabela Documentos para download).www.capes.gov.brhttp://www.capes.gov.br/cooperacao- internacional/multinacional/mercosul/programa-capes-ppcp-mercosul Procedimento 3: Termo de concessão de auxílio ao pesquisador (AUXPE – Anexo III) O AUXPE – Anexo III é o contrato inicial formalizado entre o coordenador do projeto (beneficiário) e a Capes. Ele pode ser obtido no site da Capes (www.capes.gov.br), no link: Bolsas/Estudantes > Auxílios à Pesquisa. O link direto é http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa (ANEXO III)www.capes.gov.br http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa Os documentos listados nos procedimentos 2 e 3 deverão ser enviados por correio juntamente com o plano de aplicação descrito no item IV. Os projetos renovados deverão encaminhar o plano de trabalho, o plano de aplicação de recursos para o segundo ano do projeto e o Termo AUXPE – Anexo IV Após o recebimento da documentação citada na CAPES, os planos e o Termo AUXPE serão analisados e se estiverem em consonância com as normas do edital serão juntados ao processo de concessão e seguirão à Coordenação Geral de Orçamento e Finanças para liberação de recursos. O prazo máximo para a solicitação de recursos do primeiro ano do projeto é até: 30 de setembro de 2011. Caso não haja solicitação até a referida data, não haverá garantia de liberação de recursos para o primeiro ano do projeto, o que, por consequência, ocasionará na perda dos mesmos. A seguir, a tabela de valores dos itens financiáveis por ambas as agências. 4

6 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP VI – VALORES Os valores utilizados pela CAPES para o financiamento das mobilidades de estudantes e professores são regidos pelas portarias nº: 51 de 14 de junho de 2007 e 206 de 22 de outubro de 2010: Valores MissãoDespesaValor Missão de Trabalho Diárias no Exterior (brasileiros) U$ 120,00/dia Diárias no Brasil (estrangeiros) R$ 240,00/dia PassagemCotação do dia MissãoDespesasValor Missão de Estudos Bolsa para estrangeiro - MSR$ 1.200,00 Bolsa para estrangeiro - DSR$ 1.800,00 Bolsa para estrangeiro - PDR$ 3.300,00 Bolsa para brasileiro - MSU$ 1.150,00 Bolsa para brasileiro - DSU$ 1.300,00 Bolsa para brasileiro - PDU$ 2.100,00 Seguro saúde para brasileiro U$ 70,00/mês Auxílio Instalação para brasileiro U$ 110,00/mês Auxílio deslocamentoU$ 736,00 Material de ConsumoR$ 10.000,00 Os valores referentes à missão de estudos não serão depositados em conta pesquisador, portanto não deverão ser objeto de solicitação no Termo AUXPE. No AUXPE deverão ser solicitados os valores relacionados à missão de trabalho e ao material de consumo. Os recursos de bolsa, seguro saúde, auxílio instalação serão pagos diretamente ao bolsista. Essa orientação não descarta a necessidade de planejamento das missões. 5

7 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP VII – PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos depositados na conta pesquisador deverá ser efetuada até 60 dias após o final de cada ano civil (31 de dezembro). As informações necessárias e os modelos para recibos estão disponíveis no site da CAPES em Bolsas/Estudantes > Auxílios à Pesquisa. Os documentos referentes à prestação de contas do projeto devem ser enviados por correio, em envelope identificado. VIII – RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES As missões de trabalho devem ser realizadas por pesquisador com título de doutor; Não serão autorizadas trocas de missão de estudo por missão de trabalho; Qualquer mudança no plano de trabalho será considerada uma exceção e, para tanto, um pedido de autorização, via ofício, assinado pelo coordenador do projeto, deverá ser enviado ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, inserindo justificativa e o plano de trabalho com as alterações, cabendo à CAPES a aprovação ou não da solicitação; Devido à política de ação da CAPES que visa maximizar as oportunidades para a formação de recurso humanos um membro da equipe poderá realizar apenas uma missão de estudos ou uma missão de trabalho durante a execução do projeto, com exceção do coordenador do projeto; É vedada a participação do coordenador do projeto em missão de estudo pós- doutoral até o final do projeto, ainda que o mesmo deixe a coordenação. Os casos não contemplados na carta de concessão ou neste manual deverão ser objeto de consulta via ofício assinado pelo coordenador do projeto e serão dirimidos pela Coordenação Geral de Cooperação Internacional de acordo com as regras do edital do programa e legislação correlata. 6

8 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: 70.040-020 – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PCPP IX – ENCERRAMENTO DO PROJETO Com a renovação o projeto ganha mais um ano de vigência para executar as atividades previstas na carta de concessão. Ao término dessa vigência o coordenador do projeto deverá devolver os recursos remanescentes na conta pesquisador, encaminhar o Relatório Final de Atividades (RFA) e enviar os documentos referentes à prestação de contas final do projeto em envelope identificado e separado. X - DISPOSIÇÕES FINAIS Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes notas: Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com o apoio da CAPES, entidade do Governo Brasileiro voltada para a formação de recursos humanos”; Se publicado em co-autoria: “beneficiário de auxílio financeiro da CAPES – Brasil”. A substituição do beneficiário só pode ser efetivada com a prévia concordância da CAPES e da Instituição de Ensino Superior participante. Quando isso ocorrer, o primeiro beneficiário será obrigado a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, referente ao período de sua gestão. Na aquisição de materiais e bens ou na contratação de serviços, o beneficiário deve seguir o princípio da economia de recurso, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. É reservado à CAPES e aos órgãos de Controle Interno e Externo o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar “In loco” a utilização os recursos, e solicitar outras informações, até 10 (dez) anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas da CAPES correspondentes ao ano da prestação de contas do Auxílio. É facultativo à CAPES, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em conta específica nos casos de inobservância das normas pertinentes ao referido Manual, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais. (Extraído do Anexo II - Manual de Concessão e de Prestação de Contas de AUXPE, pág. 6 – com alterações) O objetivo da Cooperação Internacional da CAPES é permitir o desenvolvimento das atividades acadêmicas brasileiras no contexto mundial, buscando apoiar os grupos de pesquisa brasileiros por meio de intercâmbios internacionais, perseguindo, sempre, a excelência da nossa pós-graduação. 7


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