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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014.

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1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014

2 OBJETIVOS Promover o destino Belo Horizonte e fomentar sua atividade turística através da promoção de eventos, diversificando a oferta e o calendário de eventos da cidade, durante o período da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014™; Consolidar a cidade como importante centro de turismo de eventos no país e no mundo. Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade no mercado internacional; Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade. Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade. VIGÊNCIA Período de 01 de junho a 31 de julho de 2014. SERÃO APROVADOS SOMENTE OS EVENTOS QUE INICIAREM E FINALIZAREM NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana; Empreendedores individuais; Ter no mínimo 1 ano de existência legal e efetiva de atuação. O evento deverá ser realizado em Belo Horizonte e estar de acordo com a legislação vigente relativa a licenciamento para eventos. As inscrições dos eventos deverão se enquadrar em uma ou mais das seguintes temáticas: artesanato, artístico cultural, comunicação, design, esporte, gastronomia, e moda. ATENÇÃO: A empresa deverá estar habilitada no período de inscrição, isto é de 22 a 30 de abril de 2014. Portanto, deverá ter no mínimo 1 ano de existência até dia 30 de abril.

4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
FICA VEDADO Receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal /2010. A inscrição dos proponentes e/ou dos eventos que se encontram com prestações de contas irregulares ou ainda não aprovadas, provenientes de projetos aprovados em editais anteriores da Belotur. FORMAS DE APOIO EVENTO PODERÁ RECEBER APOIO INSTITUCIONAL DE OUTROS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE DESDE QUE ESTE NÃO ENVOLVA QUAISQUER CONCESSÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO, EQUIPAMENTOS OU ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DO EVENTO.

5 CATEGORIAS CATEGORIA DESCRIÇÃO VALOR DESTINADO (R$) A
FEIRAS que permitam a inter-relação produto-tema, promovendo importantes negócios, divulgando os atrativos turísticos de Belo Horizonte e gerando impactos positivos na cadeia produtiva do turismo. As feiras devem expor serviços e produtos turísticos e gerar uma relação de custo/benefício tanto para o expositor quanto para o visitante. 350 mil p/ a categoria. Mínimo 20 mil e máximo 50 mil p/ cada evento. B FESTIVAIS, SHOWS OU EVENTOS DE RUA com série de representações e espetáculos plurais que tragam e divulguem a diversidade e expressões artísticas culturais de Belo Horizonte. 950 mil p/ a categoria. Mínimo 30 mil e máximo 100 mil C EXPOSIÇÕES, MOSTRAS E ENCONTROS para promoção, troca de informações, manutenção, atualização de produtos e segmentos, que visam à divulgação de saberes e tradições. 250 mil p/ a categoria. Mínimo 20 mil e máximo 50 mil D EVENTOS ESPORTIVOS, DE ECOTURISMO E AVENTURA que utiliza o patrimônio natural, incentivando a conservação, desenvolvendo a consciência sustentável e promovendo o respeito as condições naturais.

6 VALOR DO AUXÍLIO O valor do auxílio financeiro concedido por projeto será calculado da seguinte forma: Pontuação máxima: 320 Pontuação mínima: 60 CATEGORIA B R$ ,00 - Eventos que atingirem acima de 250 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 200 a 250 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 100 a 200 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 60 a 100 dos pontos disponíveis. CATEGORIAS A, C e D R$ ,00 - Eventos que atingirem acima de 250 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 200 a 250 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 100 a 200 dos pontos disponíveis; R$ ,00 - Eventos que atingirem de 60 a 100 dos pontos disponíveis. O valor do auxílio financeiro recebido somente poderá ser usado para pagamento de despesas elegíveis, sendo que as rubricas relativas às despesas elegíveis deverão estar apresentadas no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, conforme item 11.4 deste edital.

7 INSCRIÇÕES Entrega simultânea dos Envelopes 1 e 2 - PROPOSTA TÉCNICA e COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/TRABALHISTA no período de 22 a 30 de abril das 09 às 17 horas, para a Comissão Permanente de Licitação, no 6º andar, mediante entrega de protocolo. Máximo 1 projeto por proponente, independente da categoria. Caso o proponente inscreva mais de 1 projeto ou 2 proponentes inscrevam o mesmo evento, apenas o primeiro evento protocolado será considerado. Os envelopes deverão estar LACRADOS com os seguintes dizeres, (etiquetas coladas no verso) sem abreviações:  CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014 ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA – ETAPA 1 NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________ PROPONENTE _________________________________________________________________________ CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________ LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________ DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________ CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014 ENVELOPE 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/TRABALHISTA – ETAPA 2 NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________ PROPONENTE _________________________________________________________________________ CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________ LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________ DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

8 ENVELOPE e ETAPA 1 – PROPOSTA TÉCNICA
Dentro do ENVELOPE 1 deverão constar os seguintes documentos: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO Todos os campos deverão ser preenchidos. Todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, sob pena de inabilitação do evento. DECLARAÇÕES, ATESTADOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS Apresentar todas as comprovações impressas para avaliação e pontuação dos critérios conforme ANEXO VI - CRITÉRIOS. ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS Contendo todas as despesas elegíveis que possam ser custeadas com o auxílio financeiro pretendido. Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com as despesas elegíveis ANEXO III – PRÉ-RESERVA DO EVENTO NA REGIONAL O proponente deverá preencher as informações requeridas no ANEXO III e diligenciar junto à regional correspondente ao local de realização do evento para atestar a pré-reserva de data e local do evento inscrito. Caso possua o documento de licenciamento, este deverá ser entregue juntamente com o ANEXO III. Não sendo realizado em espaço público, o proponente deverá anexar documento emitido pelo responsável pela administração do espaço. Deverá ser assinada pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais. Na ausência dos documentos acima, o Evento inscrito será inabilitado na ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA.

9 ENVELOPE e ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA
Dentro do ENVELOPE 2 deverão constar os seguintes documentos: Anexo IV - Declaração Obrigatória (campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal)ç Anexo V – Dados Bancários para o repasse (campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal) Cópia do Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; Cópias da Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso; Cópia autenticada do CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) do proponente; Cópia autenticada do Comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) e comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) do proponente; Cópia Simples do CNPJ; (180 dias) Cópia simples Certidão Negativa de INSS; Cópia simples Certidão Negativa de FGTS; Cópia simples Certidão Negativa Municipal - quitação plena; Cópia simples Certidão Negativa Estadual - quitação plena; Cópia simples Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil. Cópia simples Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A habilitação na etapa 2 (JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA) fica condicionada a regularidade da documentação, que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da Lei e nas demais condições constantes no item 8 do edital. A documentação poderá ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações da BELOTUR, no horário de 09 às 17 horas, mediante a apresentação dos documentos originais. (22/abril até 2 dias após publicação do 1º resultado no DOM.)

10 JULGAMENTO O recebimento, certificação e conferência do processo de inscrição serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Belotur. ETAPA 1: A Comissão Técnica de Avaliação procederá a abertura do ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA visando a seleção e julgamento dos projetos inscritos, conforme ANEXO VI - CRITÉRIOS. É necessário obter a pontuação mínima de 60 pontos para que o proponente candidato à subvenção seja habilitado na Proposta Técnica. ETAPA 2: Serão HABILITADOS pela Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR os eventos inscritos cuja documentação jurídico/fiscal/trabalhista tenha sido apresentada conforme item 8 deste edital e que obedecem as condições de participação, conforme item 4 deste edital, devendo a empresa já estar habilitada no período de inscrição.

11 JULGAMENTO ETAPA 2: Na hipótese de falhas em matéria documental relativa a comprovação de habilitação jurídico/fiscal/trabalhista, será admitido o saneamento mediante complementação da documentação faltante. O proponente que se enquadrar na situação descrita acima, terá prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no DOM, para complementar a documentação faltante. Os documentos faltantes deverão ser entregue dentro de um envelope na sede da BELOTUR, Rua da Bahia, 888 – Centro, no horário de 09 às 17 horas, impreterivelmente para a Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega de protocolo de recebimento. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, ou fax. Envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014 COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________ PROPONENTE: _________________________________________________________________________ CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________ LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________ DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

12 RESULTADO E RECURSO Publicações no DOM: dentro das exposições relativas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR. Publicação do resultado dos julgamentos das ETAPAS 1 e 2. Para os eventos inabilitados, serão divulgadas as justificativas, sendo que: Eventos inabilitados na Etapa 1 - PROPOSTA TÉCNICA. Prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado dos julgamentos das etapas 1 e 2, para interpor recurso dirigido ao Presidente da BELOTUR, que analisará o pedido, emitindo parecer de caráter definitivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do mesmo. Eventos inabilitados na Etapa 2 - DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO, FISCAL E TRABALHISTA. Na hipótese de falhas em matéria documental, o proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do resultado dos julgamentos das etapas 1 e 2 para complementar a documentação. Somente poderão complementar a documentação os proponentes que tenham apresentado os envelopes 1 e 2 durante o período de inscrição. A Belotur publicará o resultado final deste edital que contemplará os eventos habilitados nas Etapas 1 e 2, respeitando a ordem de classificação por pontuação, observado o valor global de despesa destinado por categoria.

13 OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS
O PROPONENTE CONTEMPLADO ASSUME A RESPONSABILIDADE DE EXECUTAR INTEGRALMENTE E FIDEDIGNAMENTE O PLANO DE TRABALHO PROPOSTO NO ANEXO I. Cabível de alteração: local (manter em BH) e data (dentro da vigência) de realização do evento devidamente justificadas e aprovadas pela BELOTUR. Desde que não altere a categoria do evento inscrito, o conceito e entrega original apresentada no Plano de Trabalho aprovado e a classificação do evento, decorrente de possível alteração na pontuação do projeto, que poderá acarretar outro resultado de aprovação do presente edital. Somente serão validadas se solicitadas antes da realização do evento. Caso o Proponente não apresente a prestação de contas conforme o plano de trabalho aprovado, a BELOTUR protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo e o Proponente, bem como novas edições do evento, ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

14 CONTRAPARTIDAS Divulgar, com status “apoio”, a logomarca BELOTUR e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (logomarcas institucionais) e a logomarca turística da cidade em todas as suas publicações, material gráfico, espaços de comunicação, bem como em todos os atos publicitários, de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes, conforme Manual de Aplicação de logomarcas da BELOTUR e de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pela Assessoria de Comunicação da BELOTUR. As logomarcas devem ser solicitadas pelo proponente no ou através do telefone (31) A veiculação das logomarcas deve ser apresentada previamente à Assessoria de Comunicação da BELOTUR para aprovação. Informar sobre o apoio concedido pela Belotur em todos os releases relativos ao evento; Veicular o Vídeo Turístico da Cidade de Belo Horizonte durante o evento, com duração mínima de 1 minuto e 30 segundos, disponibilizado pela Belotur, quando houver equipamento disponível. O vídeo deverá ser solicitado à Assessoria de Comunicação da BELOTUR por meio do ou através do telefone (31) Cabe ao proponente a disponibilização de espaço e equipamento para a veiculação do vídeo;

15 CONTRAPARTIDAS Realizar as ações de marketing:
Apresentar proposta de área reservada com adesivação. Havendo aprovação por parte da Belotur ou disponibilidade para utilização do espaço, o solicitante será informado e deve entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da BELOTUR, por intermédio do ou através do telefone (31) ; Disponibilizar blimp andante contendo as logos citadas no item deste edital; Instalar blimps, contendo as logos citadas no item deste edital, em eventos ao ar livre ou onde o código da prefeitura permitir; Passar mailing de participantes do evento com antecedência; Disponibilizar ações de promoção interna; Disponibilizar ações em eventos de negócios, congressos e feiras: Liberação de pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias e extintor de incêndio quando for necessário. Para eventos da categoria A (de pequeno e médio porte): estande de 12 m² com montagem de 4 cadeiras, mesa de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar. Para eventos da categoria A (de grande porte): estande a partir de 40 m² com montagem de 8 cadeiras, 2 mesas de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar.

16 CONTRAPARTIDAS O proponente deverá apresentar filmagem e fotografias durante a realização do evento para comprovação da realização das contrapartidas, inclusive a aplicação correta das logomarcas. Tendo condições técnicas/orçamentárias, o proponente deverá realizar a aplicação de pesquisa no evento com base no ANEXO V – MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PESQUISA. A pesquisa poderá ser realizada com o apoio técnico/orçamentário da BELOTUR. Caso a Belotur participe da realização da pesquisa, o proponente deverá autorizar o acesso dos pesquisadores em todos os espaços do evento. Disponibilizar à Diretoria de Operações e Eventos Turísticos - DROE da BELOTUR, mediante recibo de entrega, o mínimo de 3% (três por cento) das entradas em áreas especiais, tais como Camarotes e Áreas VIPS, e ingresso aos eventos em que o total de participantes seja de até pessoas. Acima deste, o percentual será de 2% (dois por cento) do total previsto de participantes. O disposto acima também se faz necessário nos casos de eventos em que a entrada/ingresso é gratuita. O proponente deverá entregar os convites com no mínimo dez dias de antecedência a contar do primeiro dia do evento, na sede da empresa, Rua da Bahia, 888, 4º andar – Centro, aos cuidados do Diretor de Operações e Eventos Turísticos - DROE.

17 CONTRAPARTIDAS O PROPONENTE QUE, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EVENTO INSCRITO, NÃO CONSEGUIR REALIZAR UMA OU MAIS AÇÕES DA CONTRAPARTIDA DEVERÁ ENCAMINHAR UM OFÍCIO À BELOTUR, AOS CUIDADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, A SER ENTREGUE DENTRO DE UM ENVELOPE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, INFORMANDO AS CONTRAPARTIDAS QUE PODERÃO SER DESCUMPRIDAS COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas e não tiver a aprovação citada acima, a BELOTUR além de aplicar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso, bem como novas edições do evento, da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de um ano, contados a partir da data de notificação.

18 CONTRATO Após a aprovação do projeto neste edital, o representante legal será convocado para assinatura de contrato de concessão de auxílio financeiro O contrato deverá ser assinado pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo. O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente do proponente, após a assinatura do Termo de Parceria e a apresentação de Nota Promissória de Garantia assinada pelos representantes legais da pessoa jurídica selecionada, que nela figurarão como avalistas. Assinarão também como avalistas na Nota Promissória as esposas/esposos e companheira(o) dos representantes legais, nos termos do Código Civil. Após aprovação da prestação de contas, a Nota Promissória será devolvida ao proponente.

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS Prazo para entrega:
30 dias corridos após a realização do evento ou, 30 dias corridos após o recebimento do auxílio (caso o pagamento da subvenção ocorra após a realização do evento). Entregar à Belotur, A/C do Departamento Financeiro, acondicionada inteiramente dentro de um único envelope, identificado da seguinte forma: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO MEGA EVENTO ESPORTIVO EM 2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS NOME DO EVENTO: ________________________________________________________________________________________ PROPONENTE: ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO (ver cláusula segunda do contrato): _________________________________________________ VALOR DA SUBVENÇÃO RECEBIDA: ___________________________________________________________________________ CONTATO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (nome/telefone): _________________________________________________________________________________________________________

20 PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá comprovar:
a realização do evento conforme ANEXO I - PLANO DE TRABALHO aprovado; a execução das contrapartidas; o valor total do auxílio financeiro aprovado/recebido, conforme ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS. Necessidade de alteração: Plano de Trabalho: A/C da DROE, somente serão aceitas alterações na data e local cabíveis de análise e possível aprovação. Contrapartidas: A/C da DROE, diante da especificidade do evento poderão ser negociadas. Planilha orçamentária das despesas elegíveis: A/C da DRAF, informar as alterações e o que as motivaram, acompanhadas das devidas justificativas para análise e possível aprovação. Serão aceitos na prestação de contas diferenças de no máximo 5% dos valores das despesas elegíveis constantes no ANEXO II aprovado.

21 PRESTAÇÃO DE CONTAS Caso o Proponente não apresente a prestação de contas conforme o Proposta Técnica aprovada, a BELOTUR protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo e o Proponente. O evento e o proponente ficarão automaticamente suspensos da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis. A soma dos valores dos documentos da prestação de contas deverá ser igual ou superior ao Auxilio Financeiro concedido e estar em conformidade ao aprovado no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS. Não sendo utilizado todo o Auxilio Financeiro, o Proponente deverá apresentar, dentro da prestação de contas, comprovante de depósito a BELOTUR com o valor da diferença não utilizada, o número da conta para o depósito poderá ser solicitado ao Departamento Financeiro da BELOTUR.

22 PRESTAÇÃO DE CONTAS Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos: Notas fiscais emitidas contra a beneficiária da subvenção com dados completos (razão social, endereço, CNPJ), devidamente quitadas e/ou com comprovante de quitação (comprovante de depósito, boleto pago ou recibo em papel timbrado assinado pelo prestador de serviço). Nas notas fiscais deverão ser discriminados o nome e período de realização do evento, bem como o número do Processo Administrativo; Deverá ser aposto carimbo nos comprovantes de realização da despesa, informando que aquela despesa foi realizada com recursos do Município, e ainda, fazer referência ao X EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO. Recibos de Pessoas Físicas – RPA, contendo todos os dados do emitente: nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço completo, inscrição no ISSQN, INSS e retenção de IRRF – se houver; Os Recibos de Pessoas Físicas – RPA serão aceitos somente com as devidas retenções de impostos. Dos documentos acima elencados devem constar, obrigatoriamente, como requisitos de validade e aceitação para fins de prestação de contas: Comprovação de recolhimento de impostos e contribuições (como, por exemplo, os referentes ao IR, ISSQN, INSS, dentre outros). Comprovação de pagamento das taxas relativas ao licenciamento do evento inscrito, bem como de limpeza e segurança, conforme legislação vigente. Não serão aceitos na prestação de contas os documentos emitidos: pela mesma pessoa jurídica beneficiária da subvenção. por outra pessoa jurídica beneficiada por subvenção oriunda deste Edital.

23 PRESTAÇÃO DE CONTAS As despesas serão comprovadas mediante a apresentação, à BELOTUR, de cópias simples (que serão autenticadas pelo empregado da Belotur responsável por receber a prestação de contas), acompanhadas dos documentos originais fiscais ou equivalentes, ou em cópias autenticadas em cartório, quitados, em primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do proponente (entidade beneficiária), devidamente identificados com o nome do evento contemplado no presente edital, além da indicação de que se está valendo de recurso oriundo da Belotur, acompanhado do número do respectivo processo administrativo. Exemplo: (nome do evento) / Recurso Belotur / Processo Administrativo n.º _____/DROE/2014. Para todas as despesas do evento a serem pagas com recursos do Auxilio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado. Todos os itens aceitos como despesas elegíveis, item 11.4, somente serão válidos quando da prestação de contas pela apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços, nos termos do Capitulo XI do Decreto Municipal nº /2001. A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Proponente, contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal.

24 PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório Final do Evento Inscrito
Apresentar na prestação de contas o Relatório Final do Evento Inscrito, que tem por objetivo comprovar a realização do evento conforme apresentado no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e a EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS. O relatório do evento deverá ser acondicionado no mesmo envelope contendo a prestação de contas. O relatório do evento deverá contemplar no mínimo as seguintes informações: Fotos e/ou filmagem da montagem do evento, realização e desmontagem; Fotos, filmagem e/ou clipping que comprovem que o evento foi realizado no local e data conforme apresentado no Plano de trabalho aprovado; Comprovação das ações de contrapartidas definidas no item 12.5 e subitens deste edital; Documentos, informes e objetos relativos à execução física: cartazes, folders, ingressos, matérias em jornais, revistas e televisão, vídeos e fotos que comprovem a realização do evento. Objetivos alcançados; Público alcançado; Geração de emprego e renda; Impacto gerado no mercado turístico da cidade; Estimativa de faturamento total do evento; Cópia do protocolo de entrega das cortesias O resultado do exame da Prestação de Contas será comunicado ao Proponente por meio de ofício. 5 dias úteis para regularização.

25 Agradecemos o interesse neste edital e desejamos sucesso na realização dos eventos!


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