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PLANO OPERATIVO ESTADUAL – DISTRITO FEDERAL   Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes  em Conflito com a Lei,  em Regime de Internação e Internação Provisória.

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1 PLANO OPERATIVO ESTADUAL – DISTRITO FEDERAL   Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes  em Conflito com a Lei,  em Regime de Internação e Internação Provisória

2 Metodologia de trabalho do grupo para a realização do Plano: - Reuniões quinzenais com todos os membros do grupo. - Visita ao CAJE e ao CESAMI para elaboração do diagnóstico da situação. - Elaboração de diagnóstico da situação atual por toda a equipe - Elaboração do Plano por toda a equipe coordenada pelo Núcleo de Atenção à Saúde do Adolescente/Gerência de Saúde da Comunidade/SES

3 Objetivo: detalhar a implantação e implementação de ações e serviços com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente em regime de internação estrita e internação provisória, no Distrito Federal

4 A gestão das ações contempladas é de responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, devendo ser exercida por intermédio do Grupo de trabalho, criado pela portaria conjunta nº 03, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que inclui representantes das duas Secretarias supracitadas, além de representantes do CDCA/DF e da Vara da Infância e da Juventude.

5 A gerência e execução das ações de serviços de saúde nas unidades do Sistema Socioeducativo de privação de liberdade será exercida pela Secretaria de Estado de Saúde, através da GESCOM – Gerência de Saúde da Comunidade e terá a participação efetiva da Secretaria de Estado de Ação Social, através da GEPEMS – Gerência do Programa de Medidas Socioeducativas.

6 Secretaria do Estado da Saúde - Referência e contra-referência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar: CAJE Média complexidade - HRAN – Hospital Regional da Asa Norte Alta complexidade - Hospital de Base CESAMI Média complexidade - Hospital do Paranoá e HRAN Alta complexidade - Hospital de Base

7 É de competência da Secretaria de Estado de Ação Social: - Garantir a manutenção dos recursos humanos já existentes.

8 É de competência da Secretaria de Estado de Saúde: - Completar a equipe de saúde, como definida pela portaria SAS/MS nº 340/04: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, cirurgião-dentista, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário; * Necessidade de psiquiatra, além do clínico geral.

9 - Capacitar os profissionais de nível médio e superior das equipes de saúde; - Ofertar programas de educação permanente aos profissionais de saúde conforme previsto no item 11 das normas. Obs:A carga horária dos profissionais de saúde será definida pelas necessidades particulares de cada estabelecimento.

10 Parcerias Governamentais Secretaria de Estado de Saúde Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Segurança Pública Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF Vara da Infância e da Juventude do DF

11 Parcerias Não-Governamentais Congregação Capuchinhos Amigonianos Universidade de Brasília – UnB e Faculdades do DF

12 CAJE Profissionais disponíveis na Unidade de Saúde 2 médicos (clínico geral e psiquiatra); 1 enfermeiro; 2 dentistas; 10 auxiliares de enfermagem; 1 auxiliar de consultório dentário Profissionais a serem contratados Psicólogos; Assistentes Sociais; Terapeutas Ocupacionais; Médicos: Clínico Geral e Psiquiatra; Enfermeiro

13 CESAMI Profissionais disponíveis na Unidade de Saúde 1 médico clínico geral; 1 enfermeiro; 1 dentista; 2 nutricionistas; 3 auxiliares de enfermagem; 1 auxiliar de consultório dentário; 1 técnico em enfermagem. Profissionais a serem contratados Médico Psiquiatra; Assistente Social; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional

14 Como foi elaborado o Plano: Para cada uma das duas unidades existentes no DF – CAJE e CESAMI - foi elaborado um quadro das ações de saúde previstas na portaria 340/julho de 2004, constando: 1 - Ações a serem executadas; 2 - Que profissionais estarão envolvidos nesta execução; 3 – A periodicidade destas ações; e 4 – De que forma serão executadas.

15 Ações de saúde previstas na portaria 340/julho de Ações de promoção à sáude 2 - Ações e práticas educativas 3 - Ações de assistência à saúde que incluem: a) Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial; b) Saúde sexual e reprodutiva; c) Imunização; d) Saúde bucal; e) Saúde mental; f) Controle de agravos; e g) Assistência à vitima de violência.

16 Avaliação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual Para a avaliação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual será criado um grupo com representantes das Secretarias de Saúde , Assistência Social, Educação, Cultura, junto com membros do Conselho Estadual de Saúde e Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. Este grupo irá se reunir sistematicamente para avaliar e acompanhar as ações propostas no Plano Operativo Estadual.


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