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DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

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Apresentação em tema: "DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
1 CENÁRIO ATUAL DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL ENCONTRO NACIONAL DA AGENDA TERRITORIAL 13 de junho de 2012 Brasília, DF DÉBORA RENATA GUIMARÃES Coordenação de Apoio ao Ensino Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino Diretoria de Políticas Penitenciárias Departamento Penitenciário Nacional

2 CENÁRIO ATUAL TÓPICOS Direito à Educação Pacto Federativo
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 2 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional CENÁRIO ATUAL TÓPICOS Direito à Educação Pacto Federativo Cenário Atual do Sistema Prisional Brasileiro Papel do Departamento Penitenciário Nacional - Apresentação das Ações de Educação no Sistema Prisional

3 DIREITO À EDUCAÇÃO Constituição Federal Brasileira - 1988
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 3 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIREITO À EDUCAÇÃO Constituição Federal Brasileira Art A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

4 Ministério da Justiça Ministério da Justiça 4 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIREITO À EDUCAÇÃO Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/1996 Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

5 DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 5 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984 Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição. Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados. Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos. Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III - jurídica; IV - educacional; V - social;

6 DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 6 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984 Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.(Incluído pela Lei nº , de 2010) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº , de 2011)

7 DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 7 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIREITO À EDUCAÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA Lei nº /2001 Plano Nacional de Educação Meta 17. Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio, assim como de formação profissional, contemplando para esta clientela as metas n° 5 e nº 14.** Meta 5. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da Educação, de material didático-pedagógico, adequado à clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a generalização das iniciativas mencionadas na meta anterior. Meta 14. Expandir a oferta de programas de educação a distância na modalidade de educação de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais.**

8 Resolução n.º 02/2010, CEB - Conselho Nacional de Educação
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 8 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional RESOLUÇÕES Resolução n.º 14/1994, CNPCP - Regras Mínimas para o Tratamento do Preso Resolução n.º 03/2009, CNPCP - Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação em Estabelecimentos Penais; Resolução n.º 02/2010, CEB - Conselho Nacional de Educação Em que pese a existência de normas e regras, há um espaço entre o que está previsto e o que é realizado. As formas pelas quais as pessoas se apropriam das normas e as operacionalizam no dia a dia são distintas. Vários aspectos devem ser considerados. O primeiro deles é o Pacto Federativo.

9 PACTO FEDERATIVO Constituição Federal Brasileira - 1988
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 9 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PACTO FEDERATIVO Constituição Federal Brasileira Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição: Lei de Execução Penal – Lei. n /84 Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei; IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais; Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer. 9

10 REFLEXOS DO PACTO FEDERATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 10 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional REFLEXOS DO PACTO FEDERATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LEGENDA Secretaria própria de Administração Penitenciária Secretaria vinculada a outra Secretaria Autarquia com status de Secretaria Superintendência Subsecretaria Departamento, Coordenadoria, Gerência, Diretoria e Órgão da Segurança Pública

11 PARCERIA – CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PARCERIA – CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS

12 Plano Estratégico de Ensino no Sistema Prisional
Ministério da Justiça Ministério da Justiça 12 Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional Plano Estratégico de Ensino no Sistema Prisional Estabelecimento do Público Alvo presos condenados; presos provisórios; egressos do sistema; e, crianças filhas de presas e presos. Estabelecimento de Atribuições MJ e MEC Estabelecimento de Diretrizes e Responsabilidades

13 PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA População Carcerária Brasileira Esse quantitativo está contido em aproximadamente 306 mil vagas, distribuídas em estabelecimentos penais; Fonte: Infopen-dezembro/2011

14 Homens: 93% Mulheres: 7% Estrangeiros: 0,6%
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA Presos provisórios: 42% Regime Aberto e Semi-aberto: 17% Homens: 93% Mulheres: 7% Estrangeiros: 0,6% Fonte: Infopen-dezembro/2011

15 PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA 12% crimes contra a pessoa; 48% crimes contra o patrimônio; 25% entopecentes; Fonte: Infopen-dezembro/2011

16 Tem menos de 35 anos de idade, no auge de sua produtividade.
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA 71% Tem menos de 35 anos de idade, no auge de sua produtividade. Atividades laborais: 23% Atividade Educacionais: 10,7% Fonte: Infopen-dezembro/2011

17 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

18 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

19 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

20 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

21 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

22 ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional ATIVIDADES EDUCACIONAIS

23 VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA Pessoas Privadas de Liberdade não podem procurar a rede pública; Déficit carcerário; Ambientes e confinamento; Situações de Violência e violação de direitos humanos; Nível de Escolaridade baixo; Compartilhamento de itens (sem higiêne)

24 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Ministério da Justiça Ministério da Justiça ORGANOGRAMA Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DIRETORIA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS DIRETORIA EXECUTIVA

25 DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
Ministério da Justiça Ministério da Justiça ORGANOGRAMA Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

26 COORDENAÇÃO-GERAL DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E ENSINO
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional COORDENAÇÃO-GERAL DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E ENSINO COATR Apoio ao Trabalho e Renda COAPE Apoio ao Ensino COARS Apoio à Saúde, Assistência Social e Jurídica CACSP Capacitação em Serviços Penais

27 AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL Universalização da Alfabetização através do Programa Brasil Alfabetizado; Mapeamento da situação educacional nas UFs; Visitas Técnicas às Unidades Federativas; Realização em conjunto III Seminário Nacional pela Educação nas Prisões. O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

28 III Seminário Nacional pela Educação nas Prisões
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional III Seminário Nacional pela Educação nas Prisões PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES; DOCUMENTO-BASE; CRONOGRAMA. O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

29 Envio do Documento-Base às UFs Disponibilizado no site do DEPEN
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE EXECUTOR SITUAÇÃO 31/05 Elaboração final do Documento-Base para o Plano Estadual de Educação nas Prisões SECADI DEPEN Realizado 01/06 Envio do Documento-Base às UFs Disponibilizado no site do DEPEN 01/06 a 31/07 Elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões (com apoio técnico) UFs Em andamento O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

30 Prazo final para encaminhamento do PEESP UFs
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE EXECUTOR 01/08 Prazo final para encaminhamento do PEESP UFs 02/08 – 31/08 Análise dos PEESP SECADI DEPEN O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

31 Informações Complementares
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional Informações Complementares Em 01/06/2012 foi encaminhado Comunicado aos participantes do III Seminário Nacional pela Educação nas Prisões informando que estavam disponíveis no site do DEPEN os seguintes materiais: Estrutura do Plano Estadual de Educação nas Prisões; Guia de Orientação para Elaboração do Plano Estadual de Educação nas Prisões; Síntese dos normativos que tratam de educação nas prisões; Relatório final do 3° Seminário Nacional pela Educação nas Prisões. O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

32 Informações Complementares
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional Informações Complementares Endereço eletrônico: Após acessar o site, deve-se acessar a aba “Reintegração Social” e em seguida a pasta “Assistência Educacional”. O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

33 COORDENAÇÃO DE APOIO AO ENSINO CGRSE/DIRPP/DEPEN/MJ
Ministério da Justiça Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Departamento Penitenciário Nacional CONTATOS COORDENAÇÃO DE APOIO AO ENSINO CGRSE/DIRPP/DEPEN/MJ Débora Renata de Paiva Cunha Guimarães Telefone: O Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Ministério da Educação, estão promovendo ações conjuntas com o intuito de ampliar e qualificar a educação ofertada às pessoas em situação de privação de liberdade, tendo como foco especial a universalização da alfabetização por meio do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). O PBA é uma iniciativa do Ministério da Educação e tem como objetivo promover a superação do analfabetismo e contribuir para a continuidade dos alfabetizados nos estudos. Como principal estratégia de ação, o PBA apoia projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de transferência de recursos, em caráter suplementar, aos entes federados que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e pelo pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e coordenadores de turmas de alfabetização. Com o propósito de atender à diversidade de público em um país com as dimensões do Brasil, ao invés de impor um modelo único, o PBA contempla diversas metodologias e práticas de ensino. Com isso, a flexibilidade do seu desenho permite aos parceiros construírem uma política de alcance nacional, fortalecendo as ações já existentes e permitindo a adequação do processo educativo às diferenças étnicas, regionais, culturais, de gênero entre os segmentos sociais atendidos. Por meio dos esforços conjuntos entre MJ e MEC, fomenta-se maior articulação entre as Secretarias Estaduais de Educação e as Administrações Prisionais para a ampliação e a qualificação das ações do PBA nas unidades penais em seus respectivos estados e assim obter a superação do analfabetismo na população carcerária do país. Com o advento da possibilidade de remição pelo estudo, consagrada no art. 126 da Lei de Execuções Penais através de alteração promovida pela Lei /2011, a educação assumirá a categoria de suporte fundamental para o exercício de outro direito e, para que não o inviabilize, além de mais financiamento por parte dos Estados e do Governo Federal, a educação demandará de uma Política de Estado que unifique, torne contínua e universalize a sua oferta no Sistema Prisional Brasileiro. Nesse sentido, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional busca a criação e implementação de políticas que viabilizem e/ou qualifiquem as atividades educacionais no Sistema Penitenciário Brasileiro através da sensibilização dos gestores prisionais para cumprimento das diretrizes elencadas na Resolução n.° 02/2010 CEB/CNE e Resolução n.° 03/2009 do CNPCP e da Lei /11. Ademais, o DEPEN/MJ, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, montou cronograma de visitas técnicas aos estados com objetivo de alcançar as metas traçadas para o ano de 2012, tais como fortalecer as ações interministeriais no âmbito do governo federal e intersetoriais nos estados, bem como efetivar o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto n° 7.626/2011. Tais visitas têm como escopo tratar da execução da verba repassada pelo Programa de Ações Articuladas (PAR), do MEC, do fortalecimento do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), da estruturação do Plano Estadual de Educação nas Prisões, dentre outros assuntos específicos de cada estado. PE, AC, GO, AP, MA, DF

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