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WEBQUESTION MASC Prof. Msc. Paulo Mendes. INTRODUÇÃO Ministra Ellen destaca métodos alternativos de solução de litígios A abertura do seminário "Poder.

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1 WEBQUESTION MASC Prof. Msc. Paulo Mendes

2 INTRODUÇÃO Ministra Ellen destaca métodos alternativos de solução de litígios A abertura do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", hoje (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), contou com a participação da ministra Ellen Gracie. Ela destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação. “Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois “possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”. Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.

3 TAREFAS Faça a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem; Apresente exemplos dos três métodos; ACRESCENTE UM QUESITO AO TRABALHO POR SUA PRÓPRIA INICIATIVA.

4 PROCESSO Regras: mínimo de duas, máximo de quatro eslaides; Fonte de pesquisa: sítios na internet, em especial do STJ, STF, Câmaras de Arbitragem; doutrina e jurisprudência.

5 AVALIAÇÃO A ATIVIDADE VALE 30 PONTOS, ASSIM DIVIDIDOS; DESENVOLVIMENTO: 10 PONTOS; COERÊNCIA COM O TEMA PROPOSTO: 5 PONTOS; COERÊNCIA DO TEMA EXTRA 5 PONTOS; Apresentação 10 pontos, apenas para os que estiverem presentes.

6 CONCLUSÕES O Trabalho de pesquisa pretende estimular o estudante a diferenciar os métodos de resolução de conflitos. A atividade deverá ser enviada para o email paulomendes10@yahoo.com.br até 02.12.2013. não serão aceitas atividades enviadas posteriormente. Leve um pendrive com sua apresentação no dia marcado. paulomendes10@yahoo.com.br


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