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SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SNDH

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Apresentação em tema: "SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SNDH"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SNDH
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

2 SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SNDH: O QUE É?
é Conjunto Articulado, Orgânico e Descentralizado de Instrumentos Mecanismos Órgãos Ações que visam a Promoção Integral de TODOS OS DIREITOS HUMANOS de TODOS – Brasileiras e Brasileiros

3 SNDH: O que é SISTEMA? SISTEMA é Articulação sinérgica e em rede de
aspectos (elementos) complexos e plurais num todo que permite a articulação e interdependência entre diversas perspectivas de processos e fluxos Composição intrínseca (interna): constitutiva da identidade e da capacidade de movimento Composição extrínseca (externa): aberto para estabelecer relações com outros (dar e receber) Sistema Aberto permite maior flexibilidade para trabalhar melhor com a diversidade, a complexidade e a urgência da realidade na qual se insere

4 SNDH: O que é NACIONAL? NACIONAL significa que
Será implementado em todo o País levando em conta as diversidades e as estruturas constitutivas da realidade que caracterizam o Brasil Para se distinguir dos sistemas internacionais É interno e complementar a eles Trabalha na perspectiva unitária de proteção Procura cooperação estreita com os Sistemas Regional (OEA) e Global (ONU)

5 SNDH: O que são DIREITOS HUMANOS?
DIREITOS HUMANOS são Patrimônio ético, jurídico e político construído pelas lutas libertárias e emancipatórias da humanidade Universais Indivisíveis Interdependentes Exigíveis e Justiciáveis Realização histórica num contexto social Parâmetros que orientam os arranjos sociais e as condições políticas para a realização da DIGNIDADE da pessoa humana - SUJEITO DE DIREITOS

6 SNDH: Por Que CONJUNTO? CONJUNTO
Articulado, orgânico e descentralizado Articulado: Aproxima, junta, relaciona, organiza (em cadeias) - está em e gera movimento Orgânico: Forma um todo organizado no qual as contradições e convergências são evidenciadas para serem afirmadas ou para serem superadas Descentralizado: Tem várias convergências, abertas a acessos largos e diversos, que podem se constituir ou não em centralidades OBS: As centralidades, por mais diversas e autônomas que sejam, são sempre excludentes

7 SNDH: Dimensões Constitutivas
Congrega Instrumentos, Mecanismos, Órgãos e Ações, suas Dimensões Constitutivas Instrumentos: São recursos (meios) legais, políticos, sociais, administrativos e outros que constituem bases materiais para que a atuação gere resultados Mecanismos: São os processos e os fluxos capazes de gerar possibilidades de acesso e de resolução Órgãos: São espaços convergentes nos quais se desempenha papéis e funções específicas, especiais e complementares. Lugar da participação dos agentes Ações: Propostas, políticas e programas operados pelos órgãos utilizando os instrumentos e mobilizando os mecanismos

8 SNDH: Desafio Central O SNDH exige a construção de condições para:
Realizar uma NOVA INSTITUCIONALIDADE PÚBLICA Promover a construção de uma NOVA SUBJETIVIDADE Expressas numa NOVA CULTURA DE DIREITOS HUMANOS O SNDH vai muito além de mais um arranjo político-administrativo Terá que transformar estruturalmente as práticas e as concepções de direitos humanos

9 JUSTIFICATIVAS PARA O SNDH
CONTEXTUAIS Enfrentar a Mercantilização da Vida e dos Direitos Seres Humanos são CIDADÃOS – Sujeitos de Direitos CONCEITUAIS Superar Concepções Geracionais e Fragmentadas Conteúdo Normativo e Político dos Direitos Humanos POLÍTICO-ORGANIZATIVAS Superar Ação Pontual, Residual e Socorrista Papel Central do Estado e Complementar da Sociedade Civil

10 PRINCÍPIOS DO SNDH ATUAÇÃO INTEGRAL UNICIDADE E DESCENTRALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO AMPLA E CONTROLE SOCIAL INTERSETORIALIDADE E INTERDISCIPLINARIEDADE PLURALIDADE

11 PRINCÍPIOS: Atuação Integral
Articulação estreita entre PROMOÇÃO: Efetivar os direitos – Efetividade: Realização Plena PROTEÇÃO: Defender direitos evitando violações – Exigibilidade: Políticas Públicas REPARAÇÃO: Repor direitos violados – Justiciabilidade: Acesso à Justiça Critério da primazia da norma mais favorável aos seres humanos protegidos, seja do direito interno ou do direito internacional Exige conjugar ações diversas e complementares capazes de atender a pessoas e grupos socialmente vulnerabilizados – vítimas e se converter em medidas universais e estruturais

12 PRINCÍPIOS: Unicidade e Descentralização
Direitos Humanos formam um TODO Por isso exigem que o sistema seja Único, mas Descentralizado Convergências diversas devem ser Específicas, Especiais e Complementares Estado Federado: Ser efetivado em Todas as Esferas do Poder Com Ampla Abertura e Participação Social Necessário explicitar as Faculdades (o que pode fazer) que Precisam ser Adequadas e em Condições Necessárias e Suficientes

13 PRINCÍPIOS: Participação Ampla e Controle Social
ACESSIBILIDADE Máximo de possibilidades de Participação Popular Ampliar o exercício do poder para a Participação Direta Máximo da Pluralidade das organizações da sociedade (públicas e não-governamentais) e das posturas e posições. Máximo de Poder Deliberativo para Formular, Normatizar, Monitorar e Avaliar Necessidade de ampla capacidade de ação Independente

14 PRINCÍPIOS: Intersetorialidade e Interdisciplinariedade
EFETIVIDADE e EFICÁCIA Tanto para a RESOLUTIVIDADE (necessária), quanto para a PROCESSUALIDADE Superar gestão compartimentada e desenvolver ao máximo a interlocução entre setores e órgãos e a articulação dos diversos campos e áreas do saber Respeito aos espaços e interação com políticas específicas Ampla capacidade de COOPERAÇÃO com outros sistemas, órgãos específicos (nacionais e internacionais), entre outros

15 PRINCÍPIOS: Pluralidade
DIVERSIDADE Marca da sociedade e precisa ser marco do SNDH Postura de DIÁLOGO, que Não Transige com situações de violação, omissão ou descaso É ter em conta, sempre, que Cada um e todos têm Direito a SER COMO QUER SER É levar em conta a diversidade de gênero, expressão sexual, etnia, regionalidade, religiosidade, geração, condição física ou mental, entre outros aspectos

16 ESTRUTURA DO SNDH O SNDH Contará com INSTRUMENTOS MECANISMOS ÓRGÃOS
AÇÕES

17 ESTRUTURA: Instrumentos
Os INSTRUMENTOS do SNDH Estatuto dos Direitos Humanos (ou Lei Orgânica dos Direitos Humanos) Estatutos de Direitos Específicos Planos de Direitos Humanos Orçamento Definido Relatores Nacionais Relatórios de Cumprimento de Compromissos Internacionais

18 ESTRUTURA: Mecanismos
Os MECANISMOS do SNDH Fluxos de Promoção de Direitos Fluxos de Proteção de Direitos Fluxos de Reparação de Direitos Institucionalidade Protetiva Organização da Sociedade Civil Sistemática de Formulação, Execução, Monitoramento e Avaliação

19 ESTRUTURA: Órgãos Os ÓRGÃOS do SNDH Instituições de Proteção
Instâncias de Participação e Controle Social Gestores do Sistema e de Políticas Especiais e Específicos

20 ESTRUTURA: Ações As AÇÕES do SNDH
Direitos Humanos nas diversas Políticas Públicas Políticas Públicas de Direitos Humanos Programas Específicos de Proteção

21 DINÂMICA DE IMPLEMENTAÇÃO
A IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS será o fórum de deliberação sobre a proposta de SNDH A coordenação de todo o processo preparatório cabe ao GRUPO DE TRABALHO NACIONAL Constituído a partir da sugestão da VIII Conferência Nacional (2003) pelo CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CDDPH) – (Resoluções 35/03 e 01/04) O GT Nacional é formado por representações do Poder Público (Secretaria Especial de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual) e da Sociedade Civil (Movimento Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de ONGs, OAB Federal, e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – quatro vagas)

22 PAÍS ESTADOS MUNICÍPIOS
DINÂMICA DE IMPLEMENTAÇÃO GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL GRUPO DE TRABALHO NACIONAL PAÍS ESTADOS MUNICÍPIOS Poderão ser organizados GRUPOS DE TRABALHO LOCAL

23 IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Objetivos
A IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS é o fórum legitimamente convocado para deliberar sobre a proposta de SNDH Objetivos Geral Deliberar sobre a proposta de Sistema Nacional de Direitos Humanos Específicos Analisar a situação e identificar os desafios à implementação do SNDH Definir caráter, princípios, estrutura e estratégia de implementação do SNDH Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade com a implementação do SNDH Propor prioridades de atuação para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República Constituir espaço de denúncia de violações e de apresentação de propostas Deliberar sobre a estratégia de seguimento e de monitoramento das deliberações da IX Conferência

24 IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Estrutura
A IX Conferência terá uma etapa estadual e uma nacional. As Conferências Municipais/Regionais terão caráter de mobilização para as Conferências Estaduais e serão organizadas pelos GTs Estaduais. Será realizada em Brasília, DF, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, nos dias 29 e 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2004. A Conferência terá Mesas de Debates, Grupos Temáticos e Plenárias O Grupo de Trabalho Nacional conta com uma Secretaria Executiva formada por um representante da SEDH e um do FENDH. Todas as informações sobre a Conferência estarão no site: - Endereço da Secretaria Executiva da IX Conferência: Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede – Sala 418 CEP – BRASÍLIA – DF

25 IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Delegados
Os/As delegados/as à IX Conferência serão escolhidos na Etapa Estadual na proporção de 60% sociedade civil e 40% poder público Além destes haverá 100 delegados nacionais (50% sociedade civil escolhidos pelo FENDH e 50% poder público federal). Distribuição dos/as delegados/as por Unidade da Federação (Critério Populacional) Grupo I: SP – 30 Delegados (18 sociedade civil e 12 poder público) Grupo II: MG, RJ, BA, RS – 25 Delegados (15 sociedade civil e 10 poder público) Grupo III: PR, CE, PA, MA, SC, GO, PE – 20 Delegados (12 sociedade civil e 8 poder público) Grupo IV: AL, AM, MT, MS, PI, RO, SE, TO, DF, RN, ES, PB – 15 Delegados (9 soc. e 6 p. público) Grupo V: AP, AC, RR – 10 Delegados (6 sociedade civil e 4 poder público) TOTAL DE 480 DELEGADOS/AS DOS ESTADOS DELEGADOS/AS NACIONAIS SOCIEDADE CIVIL: 338 Delegados/as PODER PÚBLICO: 242 Delegados/as Haverá ainda Convidados e Observadores – Apenas com direito à voz. QUORUM MÍNIMO NOS ESTADOS: 4 vezes o número de Delegados/as

26 CRONOGRAMA NACIONAL Tele-Conferência de Mobilização – Entre 10 e 15 de Março Formação de GTs Estaduais – Preferencialmente até 30 de Março Seminário Nacional de Aprofundamento – 30 e 31 de Março Tele-Conferência de Aprofundamento – Entre 10 e 15 de Abril Conferências Estaduais – De 01 de Abril a 23 de Maio Inscrição de Delegados – Até 31 de Maio CONFERÊNCIA NACIONAL – 29 e 30 de Junho e 01 e 02 de Julho Relatório Final – Até 16 de Agosto (Mandato do GT Nacional) Reuniões do GT Nacional – 30 de Abril 04 de Junho 16 de Julho

27 PARCERIAS FENDH Plataforma DhESC Brasil ABONG SEDH - Governo Federal
CDH - Câmara dos Deputados Ministério Público Federal - PFDC OAB Federal Outros PARCERIAS

28 MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MNDH
CRÉDITOS ILUSTRAÇÃO: Corina Ferraz (Curitiba-PR) Telas em óleo inspiradas na DUDH Cedido para CDH Maria Graça Braz – Joinville/SC TEXTO: Paulo César Carbonari EDIÇÃO: Cynthia Pinto da Luz COLABORAÇÃO: Rosiana Queiroz Romeu Olmar Klich Irene Maria dos Santos Agradecimentos ao MNDH-SC APOIO: MISEREOR/KZE - Alemanha SEDE NACIONAL SEPN Bloco C - Sala 34 - Brasília - DF Fone/Fax: (61) Home Page:


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