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SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL
ORLANDO PESSUTI Governador SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL VIRGILIO MOREIRA FILHO Secretário de Estado

2 FINALIDADE A SEIM tem por finalidade a articulação do Governo Estadual com o setor privado, visando promover o desenvolvimento econômico do Estado, bem como o desempenho das atividades de apoio relativas aos interesses do Paraná no MERCOSUL e no Comércio Internacional.

3 Objetivo: Atração de Investimento no Estado do Paraná
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL Objetivo: Atração de Investimento no Estado do Paraná

4 PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS
NO ESTADO DO PARANÁ

5 Diferimento Parcial nas Operações Internas
INCENTIVOS FISCAIS Diferimento Parcial nas Operações Internas Vendas internas entre empresas têm alíquota reduzida de 18% para 12%. As vendas internas subiram de 43% para 49% desde 2003.

6 INCENTIVOS FISCAIS Isenção de ICMS nos Fornecimentos para o Poder Público Empresas com sede ou filial no Estado não pagam ICMS nas vendas ao Governo.

7 INCENTIVOS FISCAIS Redução de Alíquotas dos Produtos de Consumo Salário Cerca de produtos tiveram a alíquota para o consumidor final reduzida de 25% e 18% para 12%.

8 Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses
As importações de bens, insumos e mercadorias pelos portos e aeroportos paranaenses têm crédito presumido de 9% na base de cálculo do ICMS. Os 3% restantes são lançados em conta gráfica no caso de bens do ativo fixo e não serão pagos. INCENTIVOS FISCAIS

9 Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses
No caso de insumos e materiais intermediários , os 3% devidos são diferidos para a saída dos produtos industrializados Somente mercadorias destinadas à revenda recolhem os 3% no desembaraço alfandegário. INCENTIVOS FISCAIS

10 DECRETO 6363/2010 PROGRAMA BOM EMPREGO OBJETIVO: PROMOVER
a geração e manutenção de emprego e renda a descentralização industrial a preservação ambiental

11 CONDIÇÕES DO PROGRAMA A duração do programa é de 8 anos, prorrogável, compreendendo 4 anos de dilação e mais 4 anos para recolhimento de parte do ICMS incremental decorrente de implantação, expansão ou reativação de estabelecimento industrial. As parcelas dilatadas sofrem correção monetária pelo Fator de Correção e Atualização - FCA, sem juros.

12 Nos casos de expansão o porcentual é de 90% em todos os municípios.
Nos casos de implantação ou reativação, o porcentual do incentivo concedido é maior nos municípios de menor IDH, sendo de 90% o índice máximo. Nos casos de expansão o porcentual é de 90% em todos os municípios. Produtos novos, sem similar no Estado, também são contemplados com este porcentual de 90% em todos os municípios.

13 O percentual de incentivo concedido atende 3 situações diferenciadas,
de acordo com a localização geográfica do município escolhido e conforme sua classificação no IDH - Índice de Desenvolvimento Humano.

14 Grupo I Estabelecimentos localizados nos municípios:
Implantação e Reativação Estabelecimentos localizados nos municípios: Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cascavel, Colombo, Londrina, Maringá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa e Quatro Barras. 50% do ICMS incremental

15 Grupo II Estabelecimentos localizados nos municípios:
Implantação e Reativação Estabelecimentos localizados nos municípios: Apucarana, Arapongas, Cambé, Campo Mourão, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranavaí, Pato Branco, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo e Umuarama. 70% do ICMS incremental

16 Grupo III Implantação e Reativação Estabelecimentos localizados nos demais municípios: exclusive Curitiba, Araucária e São José dos Pinhais. 90% do ICMS incremental

17

18 ICMS DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
Os projetos que vierem a ser enquadrados no Programa Bom Emprego, gozam também de dilação de prazo para pagamento do ICMS incidente na fatura de energia elétrica. O prazo da dilação é de 48 meses, com mais 48 meses para pagamento, de 100% do ICMS incidente na fatura. As parcelas diferidas sofrem correção monetária pelo Fator de Correção e Atualização - FCA, sem juros.

19 Já foram contempladas 101 empresas, em 45 municípios, através de 144 processos de enquadramento, com benefícios concedidos acima de 4,4 bilhões de reais. Investimentos estimados em mais de 4 bilhões de reais, e criação de 18 mil empregos diretos e 54 mil indiretos.

20 DECRETO 5567/2009 Regulamenta o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de Gás Natural - REPETRO.

21 DECRETO 5567/2009 O Decreto representa a adesão do Paraná ao Convênio CONFAZ 130/07. Desta forma, o Paraná se iguala a Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na concessão de benefícios para o setor.

22 COORDENADORIA DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Coordenador : Cesar Brunetto Assessoria Técnica: João Percy Hohmann Déspina Haviaras Jorge Guerra Rua Lúcio Rasera, 649 Fone: Curitiba - PR


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