A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Aspectos Penais e Criminológicos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Aspectos Penais e Criminológicos"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos Penais e Criminológicos
BULLYING Aspectos Penais e Criminológicos OAB/SP Edson Luz Knippel

2 Deriva da palavra inglesa bully
Etimologia - Bullying Deriva da palavra inglesa bully Valentão Brigão Mandão Designa o agressor

3 Conceito de Bullying “É o conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um ‘bully’ contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender” (Ana Beatriz Barbosa Silva – Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas, Rio de Janeiro, Fontanar).

4 Características do Bullying
Atos de violência, de natureza diversa; Prática repetitiva, num período longo de tempo; Embora aparentemente não se possa encontrar uma justificativa para a escolha da vítima específica, é possível apontar que há um perfil mais suscetível ao bullying (vulnerabilidade); Não há motivação específica ou justificável; Direção horizontal ou vertical.

5 Formas de Bullying Verbal; Físico e material; Psicológico e moral;
Sexual e Cyberbullying.

6 Atores do Bullying Agressor (Bully) Pode ser homem ou mulher;
Comportamento agressivo, hostil e arrogante (ar de superioridade); Autoafirmação; Normalmente é popular; Presenciou atos de agressão anteriormente e pode inclusive já ter sofrido bullying; É manipulador (mentira/negação); A questão da educação.

7 Atores do Bullying Vítima
Possui alguma característica que a diferencia dos demais, chamando a atenção do agressor - vulnerabilidade; É introvertida e passiva; Impossibilidade de defesa, que pode ser circunstancial ou momentânea; Tem receio em pedir ajuda; Tendem ao isolamento.

8 Atores do Bullying Vítima Pesquisa – FEA/USP (2008)
10% dos alunos disseram que tiveram conhecimentos de situações de bullying envolvendo outros estudantes, professores e funcionários.

9 Atores do Bullying Vítima Pesquisa – FEA/USP (2008) Alunos vítimas
19% eram negros, 18% pobres e 17% homossexuais.

10 Atores do Bullying Vítima Pesquisa – FEA/USP (2008)
Professores vítimas 8,9% eram idosos Funcionários vítimas 7,9% eram pobres.

11 Atores do Bullying Testemunha
Geralmente, não concorda com os atos de agressão; Tem receio de ser a próxima vítima; Não denuncia a prática do bullying para não sofrer as consequências da delação. Acaba se tornando cúmplice da situação e sente culpa.

12 Atores do Bullying Pais e Escola
Devem estar atentos para identificar casos de bullying e intervir assim que houver qualquer suspeita; Os pais não devem transferir integralmente à escola a missão de educar os filhos. Cada um tem uma parcela de responsabilidade. Os pais devem dialogar com a vítima, oferecendo apoio especializado.

13 Atores do Bullying Pais e Escola
Deve haver um canal de diálogo permanente entre pais e escola; Capacitação dos professores e funcionários para que possam identificar e intervir em situações de ocorrência de bullying, com aviso imediato aos pais;

14 Atores do Bullying Pais e Escola
Se for identificada a prática do bullying, a escola deve acionar imediatamente os pais. Se necessário, o Conselho Tutelar. É corresponsável. Dependendo do caso concreto (gravidade, p. ex.), deve ser iniciada prática restaurativa, no ambiente escolar, ou lavrado boletim de ocorrência.

15 Atores do Bullying Pais e Escola
Monitoramento dos casos já identificados; Escola deve realizar palestras e cursos, que envolvam estudantes, pais, professores e funcionários, sobre o tema, com produção de material, esclarecendo dúvidas e traçando formas de prevenção.

16 Atores do Bullying Pais e Escola SÍNTESE: AÇÃO CONJUNTA

17 Consequências do Bullying
Baixa autoestima, Dificuldade de relacionamento social e no desenvolvimento escolar, Ansiedade, Estresse, Evasão escolar, Atos deliberados de autoagressão, Alterações de humor, Apatia,

18 Consequências do Bullying
Perturbações do sono, Perda de memória, Desmaios, Vômitos, Fobia escolar, Anorexia, Bulimia, Tristeza, Falta de apetite, Medo,

19 Consequências do Bullying
Dores não especificadas, Depressão, Pânico, Abuso de drogas e álcool, Pode chegar ao suicídio e até atos de violência extrema contra a escola. (De acordo com Soraya Soares da Nóbrega e Ellen Emanuelle de França Barros apud Alexandre Morais da Rosa e Neemias Moretti Prudente).

20 Bullying praticado por Criança e Adolescente
Tipificação de Ato infracional Sujeito a aplicação de medidas de proteção e/ou sócio-educativas. Medidas sócio-educativas variam desde advertência até internação.

21 Bullying praticado por Criança e Adolescente
Ao invés de recorrer ao Poder Judiciário, é possível, dependendo da gravidade da situação concreta, fazer uso da Justiça Restaurativa.

22 Bullying praticado por Criança e Adolescente
Justiça Restaurativa Surgiu no Canadá e na Nova Zelândia, há cerca de 40 anos; É aplicada no Brasil, principalmente nos casos de ato infracional, desde 2005 (projetos piloto); Solução com base no diálogo entre o agressor e a vítima.

23 Bullying praticado por Criança e Adolescente
Justiça Restaurativa Não há julgamento (não se busca a culpa de alguém); O objetivo é alcançar a compreensão dos danos causados pelo ato e a responsabilização do agressor. Vídeo: Direito ao Diálogo, produzido por Gabriela Ferreira Forte e Juliana Kunc Dantas.

24 Pedro Scuro Neto Por uma Justiça Restaurativa “real e possível”

25 Bullying praticado por Maior
Tipificação de Crime São condutas já criminalizadas pelo ordenamento jurídico, tais como lesão corporal, vias de fato, crimes contra a honra, constrangimento ilegal, ameaça, furto, roubo, estupro, assédio sexual (se vertical), dentre outros.

26 Bullying praticado por Maior
Proposta dos Promotores da Infância e Juventude de São Paulo Criminalização autônoma do Bullying: Expor alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

27 Bullying praticado por Maior
Se o crime for praticado por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou por qualquer mídia – aumento de 1/3 a ½; Se a vítima for menor de 14 anos ou deficiente mental – aumento de mais 1/3; Se resultar lesão grave – reclusão de 5 a 10 anos e multa; Se resultar morte – reclusão de 12 a 30 anos e multa.

28 Bullying praticado por Maior
Se for praticado por adolescente, de modo violento, grave e reiterado, é prevista a internação (Fundação Casa). Anteprojeto será discutido no dia 06 de maio na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e, se aprovado, será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça.

29 Bullying praticado por Maior
NOSSO POSICIONAMENTO Somos contrários ao Anteprojeto. As figuras típicas já existem na legislação penal; A internação é medida que segrega, e deve ser excepcional. Deve-se privilegiar a Justiça Restaurativa.

30 Lei Estadual 14651/09 (SC) Institui o Programa de Combate ao Bullying, no Estado; Prevê ação interdisciplinar e participação comunitária nas escolas públicas e privadas; Foco na prevenção, capacitação dos profissionais, realização de campanhas sobre o assunto e na observação.

31 Projetos de Lei Senado Federal
PLS 228/10 (Sem. Gim Argello) – altera a LDB, para incluir dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying.

32 Projetos de Lei Senado Federal
PLS 251/09 (Sem. Marisa Serrano) – Cria o SAVE (Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas), implementado pelo Governo Federal, com funcionamento articulado com Estados e Municípios. Prevê Criação de número de telefone gratuito que receba denúncia de agressões, além de , site e outros meios, tal como existe nos EUA. Atualmente, existe o Disque 100 (não é exclusivo).

33 Projetos de Lei Senado Federal
PLS 191/08 (Sen. Cristovam Buarque) – Cria a Agência Nacional para a Coordenação da Segurança Escolar. Apoio de intercâmbio de experiências no combate à violência nas instituições de ensino; fiscalização, cobrança e coordenação do trabalho de segurança escolar realizado pelas Polícias, Secretarias, professores, alunos e servidores.

34 Projetos de Lei Câmara dos Deputados
PL 5369/09 (Dep. Vieira da Cunha)– Institui o Programa de Combate ao Bullying, em território nacional. Foco na prevenção, capacitação, implementação de campanhas, inclusive com integração com meios de comunicação e “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança de comportamento hostil”.

35 Indicações Bibliográficas
CALHAU, LÉLIO BRAGA. Bullying: O que você precisa saber – Identificação, prevenção e repressão. Niterói, Impetus. FANTE, Cleo e PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre, Artmed. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: Mentes perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro, Fontantar.

36 Cartilhas sobre o Tema Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Autora: Ana Beatriz Barbosa Silva Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Coordenador: Lélio Braga Calhau

37

38

39 NOSSAS PUBLICAÇÕES

40

41

42

43

44


Carregar ppt "Aspectos Penais e Criminológicos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google