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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para.

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1 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços referidos na lista anexa. § 1º Constituem exceção ao disposto acima, quando se aplicará uma alíquota VARIÁVEL aos serviços realizados pelos centros de contato – contact centers –, com a interveniência do usuário ou destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, telemarketing, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da Web, de chat ou e-mail, observado o número de empregados que o prestador dos serviços possua no Município de Porto Alegre.

2 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE Art. 96 Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços referidos na lista anexa. § 1º Constituem exceção ao disposto no caput os seguintes serviços, quando se aplicará a alíquota de: I – 2% (dois por cento): a) análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computadores; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, hospedagem de páginas, servidores e aplicações, gerenciamento e distribuição de listas e mensagens;

3 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE I – 2% (dois por cento): b) espetáculos musicais, quando realizados em local com capacidade entre 701 e 2.000 espectadores. c) arrendamento mercantil ("leasing"); d) representação comercial; e) manutenção de aeronaves e seus componentes; f) hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, clínicas de fisioterapia, ambulatórios, pronto socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e recuperação, de bancos de sangue, leite, pele, olhos e congêneres, todos relativos à saúde humana; g) serviços de educação de ensino superior tipificados no subitem 8.01 da lista de serviços, mediante convênio.

4 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE I – 2% (dois por cento): h) 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia, i)7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. j) 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE II – 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento): a) higiene e limpeza (subitem 7.10), vigilância ou segurança de pessoas e bens, portaria e recepção; b) transporte seletivo, realizado nos termos da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, ( taxi lotação) c) transporte coletivo, realizado através de ônibus, em linhas regulares.

6 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE II – 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento): d) 13.05- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. De 01/01/13 a 31/12/13. (LC 706/2012) e)14.05 (Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer) De 01/01/13 a 31/12/13. (LC 706/2012)

7 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE III – 3% (três por cento): a) cinemas, quando prestados em local com até quatro salas de exibição. c) ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas; d) agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros; e) serviços dos subitens 10.08 e 17.06 da lista anexa; 10.08-agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 17.06-propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários f) serviços do subitem 14.04 da lista anexa. 14.04- recauchutagem ou regeneração de pneus

8 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE 3,5% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento): 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/13. (LC 706/2012) 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/13. (LC 706/2012)

9 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE IV – 4% (quatro por cento): a) serviços dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 da lista de serviços; b) intermediação e administração imobiliária; c) serviços listados no inciso II do artigo 49, quando prestados por sociedade que não atenda aos requisitos dos incisos VI ou VII do mesmo artigo. Art. 98 A alíquota efetiva, calculada sobre o valor da prestação do serviço, não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) desta, exceto para os serviços enquadráveis nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa.

10 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) Alterações introduzidas pela LC 632/09 (**) Alterações introduzidas pela LC 633 e 634/09, (***) Exceto o item 1.03. (****) Alterações introduzidas pela LC 607/08, fixando a alíquota. 7.19 tributado no local (*****)Alteração para 2%a partir de 01/01/2008 (*****)Alteração para 2%a partir de 01/01/2008, exceto 4.22 e 4.23 que passou a 3,5%, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012

11 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) Alterações introduzidas pela LC 706/2012, de 01/01/13 até 31/12/13

12 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) Valor total menos materiais que sejam incorporados à obra. (**) 4.22 e 4.23 que passou a 3,5%, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012

13 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) – 13.05 e 14.05 – 2,5 % de 01/01/13 até 31/12/13– LC 706/12 (**) Exceto os números 17.05, 17.10 que serão tributados no local de prestação do serviço e serviços de informática. (***)


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