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Orientação Escolar e Profissional 12.º ano 2009/2010 Ensino Superior Formação Profissional Mercado de Trabalho.

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1 Orientação Escolar e Profissional 12.º ano 2009/2010 Ensino Superior Formação Profissional Mercado de Trabalho

2 Ensino Superior Público Universitário e Politécnico Público Universitário e Politécnico Público Universitário e Politécnico Público Universitário e Politécnico Particular e Cooperativo Particular e Cooperativo Concordatário (U. Católica) Concordatário (U. Católica) Militar ; Policial; Força Aérea; Escola Naval Militar ; Policial; Força Aérea; Escola Naval MilitarPolicialForça AéreaEscola Naval MilitarPolicialForça AéreaEscola Naval

3 Ensino Superior Público Concurso Nacional de Acesso Concurso Nacional de Acesso Concursos Locais de Acesso – concursos institucionais Concursos Locais de Acesso – concursos institucionais

4 Concurso Nacional de Acesso Quem pode candidatar-se? Quem pode candidatar-se? Que cursos do ensino secundário (ou disciplinas) é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ES? Que cursos do ensino secundário (ou disciplinas) é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ES? Os pré-requisitos Os pré-requisitos As provas de ingresso As provas de ingresso As vagas As vagas A preferência regional e outros acesso preferenciais A preferência regional e outros acesso preferenciais Contingente Geral e Contingentes especiais Contingente Geral e Contingentes especiais Classificações mínimas (nota de candidatura e provas de ingresso) Classificações mínimas (nota de candidatura e provas de ingresso) Como se calcula a classificação final num curso secundário Como se calcula a classificação final num curso secundário Fórmula de candidatura ao ES Fórmula de candidatura ao ES Documentação Documentação Local de candidatura Local de candidatura Ordenação dos candidatos a cada curso Ordenação dos candidatos a cada curso Matrícula no ES Matrícula no ES Acção Social no ES Acção Social no ES 2.ª fase e 3.ª fase de candidatura 2.ª fase e 3.ª fase de candidatura

5 Quem pode candidatar-se? Podem candidatar-se os estudantes que satisfaçam as seguintes condições: - Ter aprovação num curso do Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente - Ter realizado, em 2008 ou 2009 ou 2010, as provas de ingresso exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada (Caso os estudantes tenham realizado exames correspondentes às provas de ingresso em 2008 e/ou 2009 devem consultar o anexo II à Deliberação da CNAES, n.º 346/2010 de 12/02/20101, divulgada na página www.dges.mctes.pt) - Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos por esse curso nesse estabelecimento - Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior

6 Quais os cursos do ensino secundário (ou disciplinas) é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ES? Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao Ensino Superior; Os estudantes devem escolher um curso do ensino secundário onde sejam ministradas as disciplinas: -Q-Q-Q-Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendam vir a concorrer; ou -Q-Q-Q-Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos. -M-M-M-Mas…. Não é condição obrigatória (pode ir como aluno externo)…****

7 Em que exames se deve inscrever um estudante do 12.º ano que pretenda concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior em 2010? Obrigatoriamente, em 2010: Obrigatoriamente, em 2010: Os exames das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário; (n=2) Os exames das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário; (n=2) Os exames correspondentes às provas de ingresso (11.º ano) se não os realizaram em 2009. Os exames correspondentes às provas de ingresso (11.º ano) se não os realizaram em 2009. Outros exames que funcionem como provas de ingresso para cursos que pretendam concorrer mas que não fazem do plano de estudos em que o aluno se encontra.****

8 CT (Português; Matemática A + 2 bienais) CT (Português; Matemática A + 2 bienais) LH (Português; História A + 2 bienais) LH (Português; História A + 2 bienais) CSE (Português; Matemática A + 2 bienais) CSE (Português; Matemática A + 2 bienais) AV (Português; Desenho A + 2 bienais) AV (Português; Desenho A + 2 bienais) Para admissão ao exame final nacional nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores nas médias das classificações internas anuais das disciplinas, não podendo ser inferior a 8 valores a classificação de frequência no ano terminal das mesmas. Para admissão ao exame final nacional nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores nas médias das classificações internas anuais das disciplinas, não podendo ser inferior a 8 valores a classificação de frequência no ano terminal das mesmas. Os alunos internos têm que obrigatoriamente inscrever-se na 1.ª fase de exames; se reprovarem ou não comparecerem ficam automaticamente inscritos na 2.ª fase. Os alunos internos têm que obrigatoriamente inscrever-se na 1.ª fase de exames; se reprovarem ou não comparecerem ficam automaticamente inscritos na 2.ª fase. Ver tabela A e B, páginas 37 e 38, do GUIA GERAL DE EXAMES 2010 Ver tabela A e B, páginas 37 e 38, do GUIA GERAL DE EXAMES 2010 (*) Em que disciplinas é obrigatório fazer exame final nacional?

9 (**) Realização de exames para melhoria de classificação Os estudantes que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais dos 10.º, 11.º e 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exames do ano escolar seguinte. Os estudantes que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais dos 10.º, 11.º e 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exames do ano escolar seguinte. As classificações dos exames para melhoria de classificação realizados na 2.ª fase que já tenham sido efectuados na 1.ª fase de exames (quer para aprovação quer para melhoria) só podem ser utilizadas na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior. As classificações dos exames para melhoria de classificação realizados na 2.ª fase que já tenham sido efectuados na 1.ª fase de exames (quer para aprovação quer para melhoria) só podem ser utilizadas na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior. 1.ª FASE: 16 a 23 de Junho 2010 1.ª FASE: 16 a 23 de Junho 2010 2.ª Fase: 14 a 19 de Julho de 2010 2.ª Fase: 14 a 19 de Julho de 2010 Att: Ler p á gina 29 do Guia Geral de Exames Att: Ler p á gina 29 do Guia Geral de Exames

10 Pré-requisitos A inscrição para os pré-requisitos decorre de 22 de Fevereiro a 19 de Março de 2010 nos estabelecimentos de ensino superior; A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre de 5 de Abril a 7 de Maio de 2010; Entregue no acto da candidatura; ou assinalada na candidatura on-line.

11 Informação dges.mctes Introdução Introdução Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos. A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional continua a ser confirmada através de preenchimento de impresso próprio - Modelo n.º 1547 exclusivo da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou e: A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional continua a ser confirmada através de preenchimento de impresso próprio - Modelo n.º 1547 exclusivo da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou e: entregue pelo estudante no acto de formalização da candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada presencialmente, no modelo tradicional; entregue pelo estudante no acto de formalização da candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada presencialmente, no modelo tradicional; assinalada no formulário no caso de candidatura on-line. assinalada no formulário no caso de candidatura on-line. Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V e Y. Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V e Y. A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição. A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição. Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X. Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X. Consultar site: www.dges.mctes.pt; depois Estudantes; depois Acesso Ensino Superior; depois Pré – requisitos 2010 Consultar site: www.dges.mctes.pt; depois Estudantes; depois Acesso Ensino Superior; depois Pré – requisitos 2010www.dges.mctes.pt

12 As provas de ingresso (exames nacionais) Prazos de inscrição – 1.ª (22/02 a 03/03); 2.ª (9/07 a 12/07) Prazos de inscrição – 1.ª (22/02 a 03/03); 2.ª (9/07 a 12/07) Local de inscrição: alunos internos e externos realizam na escola que estão a frequentar. Local de inscrição: alunos internos e externos realizam na escola que estão a frequentar. Documentos a apresentar no acto de inscrição: Fotocópia BI+original e Boletim de Inscrição n.º 0133 da editorial Ministério da Educação. Documentos a apresentar no acto de inscrição: Fotocópia BI+original e Boletim de Inscrição n.º 0133 da editorial Ministério da Educação. Antes de inscrição verificar com RIGOR: códigos de exames a efectuar como constam nos anexos do Guia Geral de Exames 2010 Antes de inscrição verificar com RIGOR: códigos de exames a efectuar como constam nos anexos do Guia Geral de Exames 2010 Onde se realizam os exames? Salvo razões pedagógicas ou logísticas, na escola onde se inscreveu para os mesmos. Onde se realizam os exames? Salvo razões pedagógicas ou logísticas, na escola onde se inscreveu para os mesmos. Material a utilizar – Guia Geral de Exames. Material a utilizar – Guia Geral de Exames. Pedido de reapreciação da prova (dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respectiva classificação pode pedir para consultar a prova). Pedido de reapreciação da prova (dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respectiva classificação pode pedir para consultar a prova). Cada estabelecimento de ensino fixa as provas que exige para o ingresso em cada um dos seus cursos; o número de provas não pode ser superior a dois. Cada estabelecimento de ensino fixa as provas que exige para o ingresso em cada um dos seus cursos; o número de provas não pode ser superior a dois.

13 As vagas O número de vagas a abrir em cada curso, em cada estabelecimento de ensino superior, é fixado anualmente e dado a conhecer aos candidatos antes da candidatura. O número de vagas a abrir em cada curso, em cada estabelecimento de ensino superior, é fixado anualmente e dado a conhecer aos candidatos antes da candidatura. As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral de Ensino Superior. As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral de Ensino Superior.

14 Contingente Geral e Especiais Na 1.ª fase as vagas fixadas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais; Na 1.ª fase as vagas fixadas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais; Especiais: RAA; RAM; Emigrantes portugueses e familiares que com eles residam; Serviço Militar efectivo no regime de contrato; portadores de deficiência física ou sensorial. Especiais: RAA; RAM; Emigrantes portugueses e familiares que com eles residam; Serviço Militar efectivo no regime de contrato; portadores de deficiência física ou sensorial.

15 A preferência regional Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objecto, prioridade de colocação nas vagas abrangidas pela preferência. Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objecto, prioridade de colocação nas vagas abrangidas pela preferência. Mínimo 2 anos de residência permanente na área de influência ou frequência de estabelecimento de ensino desse distrito. Mínimo 2 anos de residência permanente na área de influência ou frequência de estabelecimento de ensino desse distrito. No boletim indicação expressa da utilização da preferência; colocar os estab/curso em 1.º lugar e seguintes, sem interrupção na lista ordenada de opções. No boletim indicação expressa da utilização da preferência; colocar os estab/curso em 1.º lugar e seguintes, sem interrupção na lista ordenada de opções.

16 Classificações mínimas Nota mínima de provas de provas de ingresso: 95 pontos Nota mínima de candidatura: Nota mínima de candidatura: Definida pela instituição de Ens. Sup. (ver Guia de Candidatura)

17 Cálculo da Média final de Ensino Secundário Dec.lei n.º 74/2004 – classificação calculada até às décimas, sem arredondamento, de acordo com os respectivos planos de estudos, e convertida para a escala de 0n a 200. Dec.lei n.º 74/2004 – classificação calculada até às décimas, sem arredondamento, de acordo com os respectivos planos de estudos, e convertida para a escala de 0n a 200.

18 Fórmula de candidatura para o curso/est.ens X Haverá para cada par curso/est.ensino uma fórmula de candidatura que, em última análise fará com que o/a candidato/a concorra ao ES com diferentes classificações; Haverá para cada par curso/est.ensino uma fórmula de candidatura que, em última análise fará com que o/a candidato/a concorra ao ES com diferentes classificações; A Classificação final do Ensino secundário terá sempre um peso entre 50 e 65%; A Classificação final do Ensino secundário terá sempre um peso entre 50 e 65%; A classificação das Provas de Ingresso (1 ou 2 ou 3 - Medicina) para determinado curso terá/terão um peso entre 35 e 50% (se 2 provas, dividir o peso total pelas duas). A classificação das Provas de Ingresso (1 ou 2 ou 3 - Medicina) para determinado curso terá/terão um peso entre 35 e 50% (se 2 provas, dividir o peso total pelas duas).

19 Documentação e Local de Candidatura Candidatura On-line (decorre de forma ininterrupta de 13/07 a 06/08) Serviços de Acesso ao Ensino Superior ( Universidade de Aveiro ) (13/07 a 26/07) ou (02/08 a 06/08) Documentação Pedido de senha on-line (já deve ter sido entregue aquando da inscrição nos exames nacionais; CONTUDO O PEDIDO PODE AINDA SER FEITO ATÉ AO FINAL DO PRAZO DE CANDIDATURA A CADA FASDE DO CONCURSO). Validação na secretaria após recepção de e-mail Aguarda palavra – passe proveniente de serviços centrais

20 Ordenação dos candidatos Colocados primeiramente os candidatos dos contingentes especiais são depois colocados os candidatos do contingente geral; Colocados primeiramente os candidatos dos contingentes especiais são depois colocados os candidatos do contingente geral; Salientar que os candidatos serão colocados pela ordem de preferência expressa no Boletim de Candidatura; Salientar que os candidatos serão colocados pela ordem de preferência expressa no Boletim de Candidatura; Se não colocado: não colocado Se não colocado: não colocado

21 Matrícula no Ensino Superior e Acção Social no Ensino Superior A matrícula no Ensino Superior é efectuada na instituição onde o/a candidato/a foi colocado/a, nos prazos legais e especificados por cada instituição; A matrícula no Ensino Superior é efectuada na instituição onde o/a candidato/a foi colocado/a, nos prazos legais e especificados por cada instituição; Qualquer estudante matriculado no Ens.Sup. pode candidatar-se a Bolsa de Estudo, Alojamento, entre outros benefícios. O primeiro acesso a estes apoios não depende da média do aluno; apenas depende do rendimento per capita, calculado por fórmula usada nos serviços. Qualquer estudante matriculado no Ens.Sup. pode candidatar-se a Bolsa de Estudo, Alojamento, entre outros benefícios. O primeiro acesso a estes apoios não depende da média do aluno; apenas depende do rendimento per capita, calculado por fórmula usada nos serviços. Site: www.dges.mctes.pt Site: www.dges.mctes.pt Tem simulador. Tem simulador.

22 2.ª e 3.ª Fases de Candidatura A 2.ª Fase Concurso Nacional; não necessário fazer novamente pré-requisitos; não há preferência regional; vagas sobrantes 1.ª fase; não matriculados; sobras de concursos especiais. Os alunos podem estar já matriculados no curso em que conseguiram colocação na 1.ª fase. A 3.ª Fase Concurso local; vagas e concurso publicitados nos jornais de circulação nacional. Os alunos podem candidatar-se em várias instituições.

23 Outras informações XXXX cursos diferentes colocados a concurso nacional XXXX cursos diferentes colocados a concurso nacional Nota dos último colocado Nota dos último colocado Distribuição geográfica do mesmo curso Distribuição geográfica do mesmo curso Análise de diferentes currículos Análise de diferentes currículos Avaliação externa das instituições Avaliação externa das instituições Análise do projecto pedagógico da instituição… Análise do projecto pedagógico da instituição… Estatísticas de Emprego: IEFP; Gab estatística; Gab. Inserção das instituições; Publicações; Estatísticas de Emprego: IEFP; Gab estatística; Gab. Inserção das instituições; Publicações; www.dges.mctes.pt www.dges.mctes.pt www.dges.mctes.pt www.gave.pt www.gave.pt www.gave.pt SPO – consulta psicológica vocacional SPO – consulta psicológica vocacional

24 Atenção 1 Física-Química A 12 valores (CI) Exame: 5 valores (12x0.7)+(5x0.3)=9.9 (aprovado na disciplina); (não serve de prova de ingresso)

25 Atenção 2 Nota do último colocado diferente de média. Nota do último colocado diferente de média.

26 Dúvidas específicas: e-mail spo.aveb@gmail.com Dúvidas específicas: e-mail spo.aveb@gmail.com Assinar folha de presença. Assinar folha de presença. Agendamentos: no 3.º período Agendamentos: no 3.º período Qualific@ Qualific@ Qualific@


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