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O Poder de Compra Público como Política para a Sustentabilidade (Ações da PMSP no âmbito de Compras Públicas Sustentáveis) Belo Horizonte - 13 de Março.

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1 O Poder de Compra Público como Política para a Sustentabilidade (Ações da PMSP no âmbito de Compras Públicas Sustentáveis) Belo Horizonte - 13 de Março de 2007

2 31Subprefeituras 21 Secretarias 120 Pontos de compra.

3 O Poder de Compra da PMSP. Orçamento Aprovado para 2008: Cerca de R$ 25,3 bilhões de reais. O Poder Público Municipal possui inúmeros fornecedores e prestadores de serviços. Representa no mercado o papel de grande consumidor, tendo o poder de optar por fornecedores e prestadores de serviços que comprovem a sua responsabilidade ambiental.

4 Barreiras e Dificuldades das Compras Sustentáveis no Brasil. Não dispomos ainda de: uma certificação, ou selo genérico estabelecido. Falta de normalização técnica e um banco de dados credível de produtos amigáveis ao meio ambiente. Ainda não contamos com estudos de Analise de Ciclo de Vida. No entanto, já são apresentados inúmeros cases de iniciativas de boas práticas no setor. Exemplo: no setor de construção já estão disponíveis no mercado, louças e metais economizadores de água, lâmpadas e equipamentos de maior eficiência energética, produtos feitos com materia- prima renovável ou reciclada, a maioria destes produtos são de baixo impacto ambiental.

5 Barreiras e Dificuldades nas Compras Sustentáveis no Setor Público Brasileiro. Legislação vigente prioriza menor preço em detrimento da qualidade e critérios sócio- ambientais. Resistência a mudanças por parte dos agentes públicos e setores da cadeia produtiva.

6 2002 Marco para as CPS na PMSP. Vontade Política: O Município de São Paulo decidiu promover mudanças nos padrões de consumo e produção. PMQA – Programa Municipal de Qualidade Ambiental. DECRETO 42.318 de agosto de 2002 – Cria e Institui o PMQA, a qual visa contribuir para tornar o Município de São Paulo uma cidade sustentável, englobando conceitos de consumidor consciente e Agenda 21 (Brasileira e Local de São Paulo). A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

7 Suspensão do uso de mogno nas compras municipais; Ordem Interna 7/02 – PREF- G. S Suspensão do uso do amianto nas obras municipais; Lei n° 13.113 de 16/03/2001 regulamentado pelo Decreto n° 41.788 de 2002. 2003 Emprego de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgoto para lavagem de vias públicas. A Sabesp tem uma produção de 100mil m³/mês à R$ 3,00/m³ Decreto n° 44.128 de 19/11/03. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

8 Lançamento da edição do “Manual de Madeiras” que visa poupar madeiras pressionadas. Atualmente, trabalhamos na publicação da segunda edição A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

9 2005 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente estabelece a Gerência do tema Eco-Economia. Conceito: A Eco-Economia refere-se à forma das pessoas, na atividade econômica, tratarem os recursos naturais e o meio ambiente. O simples ato de ir às compras é capaz de levar as pessoas a mudar o mundo. Fomenta e estimula a produção e o consumo sustentável. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

10 2005 Instauração do Comitê de Mudanças Climáticas e Eco-Economia, Decreto 45.959,de 6 de Junho de 2005. Objetivos: Promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa. Promover a inserção de critérios sócio-ambientais nos processos de aquisição de produtos e contratação de serviços pela administração municipal. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

11 2005 Adesão da PMSP ao Programa A3P do Governo Federal O programa Agenda Ambiental na Administração Pública, identificado como A3P, é uma ação de caráter voluntário, que pretende induzir a adoção de “critérios ambientais nas atividades administrativas e operacionais da Administração Pública”, por meio de um processo de melhoria continua visando incorporar nas instituições publicas ações que minimizem os impactos negativos decorrentes do serviço publico, combatendo o desperdício dos recursos naturais, gestão dos resíduos gerados e sensibilizando os servidores públicos em relação aos aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

12 O Programa da associação civil Greenpeace, estabelece o compromisso da administração municipal em eliminar a madeira de origem ilegal e de desmatamentos criminosos de todas as compras municipais. Publicação do Decreto Nº 46.380 de 26 de Setembro de 2005. 2005 Adesão ao Programa: “Cidade Amiga da Amazônia”. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

13 Através de um processo de inserção de Papel Reciclado, nas listas de materiais da PMSP que culminou com a publicação de ATA de RP. nº 025/2006 - DGSS da Secretaria Municipal de Gestão para Fornecimento de Papel A 4 – 210 X 297 mm – 75 g/m2 – Reciclado, consumo estimado de 80.000 resmas anuais para toda a PMSP em Papel Sulfite Reciclado a R$ 8.00 a resma. Atualmente, trabalhamos na regulamentação da Lei 14.439 de 19/06/07 que estabelece o mínimo, de 10% de todo o papel consumido pela administração municipal deverá ser do tipo reciclado. 2006 Implantação do Papel Reciclado. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

14 2006 Decreto Nº 47.279, de 16 de maio. Institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal. Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão adotar, a partir de 1º de junho de 2006, medidas para a redução de 20% (vinte por cento) do consumo de água em suas instalações, tendo como referência a média mensal de consumo apurada entre os meses de junho de 2005 e maio de 2006. Os responsáveis pela aquisição de novos equipamentos hidráulicos e sanitários deverão, obrigatoriamente, buscar aqueles que apresentem o melhor desempenho sob o ponto de vista da eficiência na conservação e redução do consumo da água potável. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

15 2006 Emprego de agregado reciclado da construção civil na pavimentação das vias públicas da cidade. Decreto Nº 48.075, de 28 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

16 2007 Areia e pedra de origem legal. Decreto Nº 48.184, de 13 de março de 2007.. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis. Estabelece a exigência do Termo de Licenciamento do empreendimento minerário junto ao órgão ambiental (CETESB) para a fornecimento de areias e pedras e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal.

17 2007 Móveis de Madeira de Origem Legal. Decreto Nº 48.325, de 3/5/2007. Regulamenta a Lei nº 14.250, de 8 de dezembro de 2006, que estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, administração indireta inclusive. Produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica, decorrentes de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

18 2007 GT - Compras Verdes. Portaria 615, de 15 de fevereiro de 2007, nos termos do Decreto 48.114, de 01.02.07 que constitui Grupo de Trabalho. Objetivos: Apresentar as diretrizes e o programa de trabalho para a implantação de política de “compras verdes” no Município de São Paulo, bem como o estabelecimento de critérios, normas e procedimentos que, nas compras e contratações realizadas pela Prefeitura, levem em conta, gradativa e sistematicamente, a qualidade ambiental das técnicas de produção e dos materiais utilizados. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

19 2007 Produto Nº 1 - GT Proposta de alteração da Lei Municipal de Licitações Nº 13.278,/JAN 2002 que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo. Objetivo: Inserção de Critérios de licitação sustentável nas compras e contratação de serviços pela PMSP. Em análise pela Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria do Governo Municipal desde 11 de Junho de 2007. PA. 2007-0.040.581-6 A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

20 2007 Produto N° 2 – GT. Lista de produtos de uso diário pesquisados pela FGV e respectivas recomendações de alternativas sustentáveis identificadas no mercado brasileiro. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

21 2007 Programa Estacionamento Amigo da Cidade. Minuta de Decreto Piso permeável, arborização e privilegia o transporte solidário. Situação: em análise pela ATL desde 6 de Setembro de 2007. PA 2007-0.272.110 - 3 A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

22 2007 Exigência do documento CTR. Certificado de Transporte de Resíduos Sólidos Minuta de Decreto Sobre a destinação adequada de resíduos sólidos retirados das obras da PMSP. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

23 2007 Caixa de Gordura Minuta de Decreto - Estabelece a obrigatoriedade de instalação de caixa de gordura nas edificações de próprios do Município de São Paulo. O objetivo principal do decreto é contribuir para a redução do impacto ambiental do descarte dos graxos nos corpos de água e conseqüentemente, a melhoria da qualidade ambiental da cidade de São Paulo. Em análise pela Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria do Governo Municipal desde 11 de Junho de 2007.PA. 2007-0.040.581-6 A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

24 Com a adoção deste equipamento, nas edificações municipais, oferece-se à sociedade, um ponto de partida para a viabilização econômica e logística de coleta e aproveitamento destas substâncias na cadeia produtiva do biodiesel. Segundo OLIVEIRA, L. B. A era do biodiesel. Revista Brasileira de Saneamento e Meio Ambiente, ABES, No 33, Rio de Janeiro, jan/mar 2005. “Um litro de biodiesel a base de matéria-prima vegetal reduz 2,5 kg de CO2 na atmosfera, já a redução obtida com o combustível a partir da gordura retirada do esgoto, chega a 4 kg de CO2, levando-se em conta o efeito estufa”. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

25 Lei 14.459, de 3 de julho de 2007 regulamentada pelo Dec. Nº 49.148, de 21 de janeiro de 2008 Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo. 2007 Lei sobre Aquecedores solares. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

26 Aquecedores solares – Imóveis novos. A lei restringe a obrigação de instalação de aquecedores solares: 1º Somente imóveis novos; 2º Dentre os imóveis novos ela seleciona duas categorias: os residenciais e não residenciais; 3º Dentre os residenciais novos: 1º aqueles que possuem um número igual ou superior a 4 banheiros por unidade, casas ou apartamentos. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

27 Aquecedores solares – Linha de corte. A escolha do número de banheiros como linha de corte é um critério simples que não gera dúvidas, toda população entende. Percebe que a exigência de instalação do equipamento está focada em residências de um padrão mais elevado. Porque, hoje se sabe que aptos de alto padrão com 3 dorm, normalmente possuem 1 banheiro na suíte, 1 banheiro social e 1 banheiro de empregada, que totalizam 3 banheiros. Então é fácil concluir que a obrigatoriedade neste segmento está focada em aptos e casas com um padrão superior, cujo custo de instalação pouco influi no preço final do empreendimento. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

28 Aquecedores solares - Piscinas. 2º Imóveis novos ou não que venham a contemplar a construção de piscina aquecida. Que é um equipamento que demanda grandes quantidades de energia para o aquecimento e perde muito calor para o ambiente. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

29 Aquecedores solares – Não residenciais. 3º Imóveis novos não residenciais cujas atividades são reconhecidas como grandes demandadores de água aquecida como: clubes, academias, hotéis, hospitais, institutos de beleza, lavanderias creches albergues públicos ou não, e edificações industriais novas que possuam vestiários ou demandem água aquecida em seus processos. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

30 Aquecedores solares 40% da demanda. A exigência de dimensionamento do equipamento é de apenas para atender 40 % da demanda de água quente que é o ponto mínimo da faixa de contribuição solar na cidade de São Paulo que permite atender uma demanda de até 70 % da água quente, por energia solar. Por este aspecto a lei é branda e abrange um maior numero de edificações e evidencia que o sistema de aquecimento por energia solar precisa e deve ser complementado por outros sistemas instalados. Naturalmente o bom projeto se caracteriza por atender alem da legislação, a melhor relação custo benefício. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

31 Aquecedores solares - Qualidade dos equipamentos. A lei prevê a exigência do emprego de aquecedores com eficiência comprovada pelo INMETRO, feita com o objetivo de não comprometer a tecnologia através do emprego de equipamentos de baixa qualidade em termos de eficiência e durabilidade; As pesquisas mostram que os equipamentos tem seu custo amortizados, em 2 a 3 anos, possuem uma garantia de 5 e duram mais de 20 anos, proporcionando uma redução de 30 a 40 % no consumo de energia elétrica. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

32 Aquecedores solares – Dispensados. Dispensa do atendimento à Lei, em edificações onde seja tecnicamente inviável atingir a demanda mínima de 40%, até por sombreamento de outras edificações já existentes. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

33 Aquecedores solares – Edificações com: 1, 2 ou 3 banheiros. Seguramente, a soma de todos os empreendimentos até aqui abrangidos pela lei não chega a 20 % do total de edificações novas da cidade. Os outros 80% serão os grandes beneficiados pelo caráter progressivo de intensificação do emprego do equipamento. Que são as edificações residenciais com 1,2 ou 3 banheiros por unidade, estas, a lei exige apenas que possuam a previsão para receber o aquecedor solar, isto é, apenas a tubulação de água quente e espaço na cobertura para a instalação dos painéis solares, desta forma, permitindo que o usuário destas edificações, no futuro, possa optar pela instalação deste equipamento. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

34 Aquecedores solares – Fiscalização. A lei não cria novas estruturas para a fiscalização de seu atendimento, nem multas. Estabelece apenas, mais uma condição para emissão do termo de conclusão da obra, mais conhecido pela população como “Habite-se” e a fácil compreensão da lei, o próprio consumidor se valendo de seus direitos exercerá este papel com total eficiência. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

35 Aquecedores solares – Edificações existentes. Quanto às edificações existentes que a lei não abrange. O próprio mercado imobiliário, e a renovação natural do ambiente construído, estimulada pelo poder de compra do consumidor consciente, interessado em reduzir seus custos, se encarregarão de nas futuras reformas que depois de 20 anos de existência, estas edificações devam sofrer, já contemplar as devidas adaptações para instalação de aquecedor solar, medição de consumo de água individualizada e outras possibilidades. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

36 Perspectivas para a Cidade de São Paulo. Em 2007, foram entregues 44.624 unidades de casas e apartamentos na cidade de São Paulo. (Fonte: Secovi) 25% tem 4 ou mais dormitórios = + de 3 banheiros. =11.156 unidades com aquecimento solar. = 40.000 metros quadrados de coletores solares. = Evita-se a emissão 3400 toneladas de CO2 por ano. = Economia de 8,7 milhões de kWh de energia. = Energia para atender a mais de 6000 residências consumindo 120 kWh por mês. = Evita a construção de uma Usina de Energia com potência de 14.000 kW (14 MW). = Não alagamento de 2.240.000 m2 de terras férteis. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

37 Replicação Nacional Hoje temos no Brasil 12 cidades com projetos de lei solares aprovados e 42 outras com projetos de lei solares em tramitação. Após a aprovação da lei de São Paulo, praticamente todos os novos projetos apresentados seguem quase que letra por letra a lei aprovada em São Paulo, mostrando a importância da cidade como sinalizadora da inovação e a importância da ecoeficiência para o restante do país. A ç ões da PMSP no âmbito das Compras P ú blicas Sustent á veis.

38 MISSÃO Estimular o consumo responsável dos recursos naturais Ecoeconomia: um por todos, todos por todos. Obrigado! Lucas Novais Bonini. lbonini@prefeitura.sp.gov.br http://portal.prefeitura.sp.gov.br Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente


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