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PublicouCatarina Leonardo Alterado mais de 9 anos atrás
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Fundo de Garantia Alimentar Em que consiste? As condições de requerer O que regula o incumprimento Deveres do Representante Legal Conclusão Net Grafia Autores
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F UNDO DE G ARANTIA ALIMENTAR E M QUE CONSISTE ? É uma prestação mensal em dinheiro; As suas funções principais é de substituir o progenitor faltoso e assegurar a subsistência do menor; Segundo a Constituição Portuguesa, a subsistência do menor, engloba tudo o que seja necessário para o sustento do mesmo. índice
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A S CONDIÇÕES PARA REQUERER : O progenitor faltoso, estar judicialmente obrigado a prestar alimentos; O menor resida em território Português; O Representante legal do menor, esteja em território Português; O rendimento líquido do representante legal não exceda o salário mínimo nacional; O valor da prestação fixado não ultrapasse os 408€, correspondente a 4 UC por devedor; Desde que o menor não tenha mais que 18 anos. Índice
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O QUE REGULA O INCUMPRIMENTO ? Para ser classificado por incumprimento, é necessário que já anteriormente tenha decorrido o Processo de Regularização Paternal; Segundo a Constituição Portuguesa, o não cumprimento baseasse em dois critérios: O não pagamento injustificado da pensão; A não entrega reiterada e injustificada do menor ao outro progenitor. Índice
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D EVERES DO R EPRESENTANTE L EGAL Ao representante legal cabe lhe a responsabilidade de dar conhecimentos ao Fundo de Garantia Alimentar – Pensão de Alimentos, qualquer alteração, tais como: Se o devedor, começar a pagar a pensão de alimentos; Se a situação económica do Representante Legal, melhorar significativamente, ou seja começar a auferir um rendimento mensal superior ao ordenado mínimo; Fazer prova perante o tribunal anualmente, que a situação económica mantém inalterada. Índice
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C ONCLUSÃO É uma medida de protecção, não só ao menor mas também ao seu representante; É uma medida desajustada, tendo em conta: A evolução dos tempos; E o aumento do nível de vida, bem como o custo; A que ter em conta que uma criança, para além de ser nossa filha, é um ser humano independentemente da situação ou factores que impulsionaram esta ruptura, seja entre pai e filho ou mãe e filho, ou mesmo os dois progenitores, a que levar em mente que é uma criança, um ser humano e como tal tem de ser respeitado. Índice
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N ET GRAFIA www.seg-social.pt www.pgr.pt Índice
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T RABALHO ELABORADO POR : Técnicas Administrativas Âmbito: Sistema da Segurança Social Formadora: Dr.ª Fátima Sampaio Formanda: Andreia Oliveira Índice
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