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Execução das obrigações de fazer e não fazer
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Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de fazer/não fazer fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de fazer/não fazer Artigo 461, CPC Execução de obrigação de fazer/não fazer fundada em título extrajudicial Artigos 632 e segs., CPC
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Cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer (título judicial)
(461, CPC)
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Fortalecimento dos poderes do magistrado
Prevalência da tutela específica Resultado prático equivalente Multa diária (ex officio) Outras medidas (inclusive atípicas) para efetividade da execução Uso de força policial
5
Sentença condenatória
Ação de conhecimento Impugnação Sentença condenatória obrigação de fazer ou não fazer Sentença mandamental, na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo estabelecido por ele, sob pena de multa (a ser fixada pelo juiz) Devedor cumpre a obrigação Inércia do devedor Coisa destruída Eventuais perdas e danos Ação autônoma Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Conversão em execução de pagar quantia
6
Execução – obrigação de fazer/não fazer – título extrajudicial
(632 e segs., CPC)
7
Recebimento da petição inicial
Instruída com título Coisa certa Ação de execução de obrigação de dar Coisa (TEEJ) Coisa incerta Especificação da coisa Embargos Recebimento da petição inicial Com ordem de citação para pagamento em 10 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz Impugnação Devedor entrega a coisa Inércia do devedor Coisa destruída Eventuais perdas e danos Ação autônoma Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Conversão em execução de pagar quantia
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