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O TCU e o controle externo do setor portuário

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Apresentação em tema: "O TCU e o controle externo do setor portuário"— Transcrição da apresentação:

1 O TCU e o controle externo do setor portuário
- Foco na melhoria da Gestão e Regulação - Adalberto Santos de Vasconcelos Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) USUPORT – Salvador 30 de novembro de 2012

2 Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor portuário)
SUMÁRIO Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor portuário) Estrutura do setor portuário para o Controle Externo da Regulação O Controle Externo da Regulação O Controle Externo dos arrendamentos portuários Considerações finais

3 Estrutura do Controle Externo
Segecex Adjunta de Planejamento Adplan Adjunta de Suporte Adsup Ajunta de Sistemas Adsis Macro-Avaliação do Governo Semag Recursos Serur Pessoal Sefip Programas de Governo Seprog Desestatização Regulação PPP 1ª Sefid 2ª Sefid TI Sefti Obras 1ª Secob 2ª Secob 3ª Secob 4ª Secob 8 Secex em Brasília 27 Secex nos estados Estrutura do Controle Externo Não está muito pequeno? Posso refazer o gráfico. Seria legal também destacar o quadrinho que mostra as sefids, pra ficar bem claro onde estamos situados.

4 O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO
Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação Rodovias; Ferrovias; Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Hidrovias; Portos e arrendamentos de terminais portuários; Transporte hidroviário de passageiros; Portos secos (aduanas). Aviação Civil; Saúde suplementar. SEFID-1 1ª Divisão Técnica Transportes Terrestres 2ª Divisão Técnica Transportes Aquaviário 3ª Divisão Técnica Transporte Aéreo e Saúde Suplementar Assessoria Assessoria CERC Parcerias Público-Privadas desses setores

5 O CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PÚBLICAS PORTUÁRIAS
Secob-4 1ª Diretoria Obras portuárias, de dragagem e hidroviárias 2ª Diretoria Obras Hídricas (barragens, açudes, adutoras, canais) 3ª Diretoria Obras Ferroviárias e Metroviárias

6 Estratégia de Controle para a provisão de infraestrutura Contas
Orçamento Público Concessões Privado PPP Público + Privado Contas Obras Públicas Outorga Regulação e execução contratual Impacto Fiscal Secretarias de Fiscalização de Contas (Secex Estaduais – Portos) Secretarias de Fiscalização de Obras Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação Secretaria de Macro Avaliação Governamental Apoio: Secretarias de Fiscalização de Obras e Secretaria que fiscaliza o meio ambiente

7 FISCALIZAÇÃO DOS SETORES REGULADOS
Celeridade, tempestividade, robustez e uniformidade Especialização de estrutura, pessoal e procedimentos, agregação de competências e coordenação

8 Estrutura do setor para o controle externo da regulação
 Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) e o Ministério dos Transportes (MT) - Competência: formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas, além da aprovação dos planos de outorgas. SEP: Portos e terminais marítimos: Existem 34 portos públicos marítimos, 16 delegados a Estados (ex: Rio Grande/RS) ou municípios (ex: Itajaí/SC) por meio de Convênios de Delegação e 18 portos administrados pelas companhias docas, sociedades de economia mista federais; Existem 7 companhias docas federais e algumas, como a CODEBA, administram mais de um porto (no caso: Salvador, Aratu e Ilhéus); Além dos portos públicos, o setor conta com terminais de uso privativo autorizados (ex: Pecém/CE, Tubarão/ES) e complexos portuários concedidos à iniciativa privada (ex: Imbituba).

9 Estrutura do setor para o controle externo da regulação
MT: Portos fluviais e lacustres (exceto aqueles outorgados às companhias docas (art. 27, inciso XXII, b, da Lei /2003) - Isso porque alguns portos que se encontram em rios são considerados portos marítimos (ex: Santarém/PA e Manaus/AM). Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Competência: entre outras, implementação das políticas públicas, outorga, regulação do setor e fiscalização dos termos e contratos de prestação de serviços aquaviários. Companhias Docas Competência: entre outras, fiscalização das operações portuárias, fazer cumprir os regulamentos de serviços e as cláusulas dos contratos de concessão.

10 O Controle Externo “amplo” das Agências Reguladoras
Ministério Público Controle Social Poder Judiciário CN (TCU) O controle externo concomitante aos atos de regulação não significa ir de encontro à independência e à discricionariedade das Agências Reguladoras.

11 Benefícios da Regulação – Foco do Controle Externo
A reforma regulatória ocorreu no Brasil a partir de meados da década de 90 em decorrência de processos de privatização e de delegação de serviços públicos de infraestrutura. Principais Benefícios Esperados: Segregação de papéis e coordenação interinstitucional Modicidade tarifária Qualidade dos serviços Universalização e expansão da oferta (acesso/cobertura) Prestação de Contas, Transparência e Controle Social Estímulo à competição Continuidade na execução do serviço Remuneração justa do capital investido Sustentabilidade ambiental Os entes reguladores nasceram para garantir um ambiente estável e economicamente atrativo, preservando o interesse público.

12 Estratégia de atuação do TCU no Controle Externo da Regulação
O TCU foca determinados atributos... Regularidade Transparência Melhoria A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras (arrendamentos portuários + Companhia Docas) Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, e não regular o mercado. ... em diferentes momentos da regulação... Outorgas (concessões e arrendamentos) Execução contratual Desempenho do regulador ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência. Contínuo e sistêmico Técnico Independente Efetivo

13 Controle Externo da outorga de concessão/arrendamentos
IN 27/1998 Normativo do TCU IN 27/1998: 1º estágio Viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental da concessão. 2º estágio Pré-qualificação, edital e minuta de contrato. 3º estágio Habilitação e julgamento da licitação. 1ª etapa Controle concomitante: proporciona menor custo para o processo regulatório por meio da atuação tempestiva; colabora para a estabilidade regulatória; busca aferir adequabilidade e robustez dos estudos técnicos, econômico-financeiros dos arrendamentos 2ª etapa 4º estágio Assinatura do contrato.

14 Controle Externo dos arrendamentos portuários
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise: dos estudos de viabilidade dos futuros arrendamentos (aspectos econômico- financeiros) das questões ambientais e legais (edital, minutas de contrato, procedimento licitatório etc.) Arrendatário 01 Arrendatário 02 Arrendatário 03

15 Controle Externo do Desempenho do Regulador
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária Fiscalização da gestão da agência reguladora: auditorias, levantamentos, inspeções e acompanhamentos. Arrendatário 01 Arrendatário 02 Arrendatário 03

16 Considerações Finais O controle concomitante exercido pelo TCU na outorga permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade; O TCU não faz escolhas regulatórias, portanto, não define modelo econômico-financeiro de arrendamentos portuários; O TCU busca, principalmente por meio de suas ações de fiscalização, contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública e para a estabilidade regulatória, transparência do processo regulatório e proteção dos usuários.

17 Adalberto Santos de Vasconcelos Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) Tel: (61)


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