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A DÍVIDA PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

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Apresentação em tema: "A DÍVIDA PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS"— Transcrição da apresentação:

1 A DÍVIDA PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais AFFEMG Auditoria Cidadã da Dívida – Núcleo Mineiro A DÍVIDA PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro Doutor em Política, Administração e Planejamento - IMS / UERJ Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011.

2 Séc. XVIII: 25 de maio de 1787 a 17 de setembro de 1787
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Séc. XVIII: 25 de maio de 1787 a 17 de setembro de 1787 Convenção Constitucional, Câmara Legislativa do Estado da Pensilvânia, Filadelfia, com o objetivo de atualizar os “Artigos da Confederação”.

3 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Federalist Papers 85 artigos escritos por: James Madison (14) Alexander Hamilton (51) e John Jay (5) com o pseudonismo “Publius” em homenagem a Publius Valerius Publicola; (os 15 restantes seriam de autoria de Hamilton/Madison) publicados originalmente entre outubro de 1787 e maio de 1788 em três jornais de Nova Iorque: Independent Journal, the New-York Packet e Daily Advertiser. 3

4 Federalismo: marco conceitual
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Federalismo: marco conceitual Origem do termo federal: “The term federal is derived from Latin foedus, wich, like Hebrew term brit, means covenant. In essence, a federal arrangement is one of partnership, estabilished and regulated by a covenant, whose internal relationships reflect the especial kind of sharing that must prevail among the partners, based on a mutual recognition of the integrity of each partner and attempt to foster a special unity among them” Daniel Elazar, in Exploring federalism. Tuscaloosa, AL: University of Alabama (1987, p.5)

5 Descentralização e (re)centralização em modelos federativos:
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Descentralização e (re)centralização em modelos federativos: “Ao longo do caminho existencial de uma federação, percebe-se momentos de maior centralização e outros de descentralização, sendo impossível mensurar os graus de centralização X descentralização, em razão dos inúmeros arranjos possíveis nos planos legislativo, administrativo e fiscal, nas regras constitucionais e nas próprias características do processo decisório das esferas de governo.” Ronald Watts – Comparing federal systems in 1990 s. Ontario: Institute of Intergovernmental Relations. 1996, p. 126

6 Origens das federações:
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Origens das federações: a) “come together”: união de autoridades políticas territoriais com autoridades políticas previamente existentes; b) “hold together”: união de unidades político territoriais com potenciais para trajetórias diferentes.

7 Federações no mundo atual
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Federações no mundo atual Entre as 193 nações inscritas na ONU apenas 24 são federações. 40% da população mundial e 480 unidades federadas. União Européia: federação transnacional? Na América: 3 Norte, 0 Central e 3 Sul. Entre os emergentes (BRIC), apenas a China não é federação.

8 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Bases constitucionais: Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

9 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Bases constitucionais: Art. 18 : A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Art. 60, parágrafo 4º, inciso I: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

10 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Certidão de Nascimento No Brasil, a Federação nasceu com a República, na Constituição literária de 1891: Estados Unidos do Brasil, com “o aspecto do céu da capital dos Estados Unidos do Brasil, no momento em que a constelação do Cruzeiro se achava no meridiano”, razão pela qual como pediatra anotaria: 8h37min de 15 de novembro de 1889.

11 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Sístoles e Diástoles 1891 – 1930: décadas de descentralização, com implantação de medidas a favor dos Estados; 1930 – 1945: quinze anos de centralização; 1946 – 1964: democracia do pós-guerra: descentralização, com a adoção dos “vasos comunicantes”; 1964 – 1968: centralização; 1968 – 1980: descentralização Estados usufruem da arrecadação de combustíveis, telecomunicação e energia elétrica; 1981 – 2011: descentralização/(re)centralização,

12 República Federativa do Brasil Federalismo trino
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Federalismo trino As Câmara de Vereadores passam a elaborar as Leis Orgânicas Municipais, tornando-as mais adequadas às realidades locais; As Câmara de Vereadores passam a elaborar os orçamentos municipais, com as respectivas leis do ciclo orçamentário: PPA, LDO e LOA; 1989: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Inova com o planejamento de longo prazo - PMDI Confirmação jurídica da iniciativa de legislação popular, através de mecanismos como o plebiscito, o referendo e a proposição de projetos de lei com apoio de 5% do eleitorado

13 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Evolução da carga tributária nos últimos dez anos Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

14 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Carga tributária global no pós-guerra 1947 a 2005e Fonte: AFONSO, (2006).

15 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Composição da Carga Tributária Bruta, por esfera e tributo (% do PIB) Fonte: Alencar, André & Gobetti, Sérgio – Justiça fiscal na federação brasileira, 2008

16 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Composição da Carga Tributária Bruta, por esfera e tributo (% do PIB) Fonte: Alencar, André & Gobetti, Sérgio – Justiça fiscal na federação brasileira, 2008

17 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Receita fiscal disponível nos três entes federados Fonte: Rezende et alii (1989), Villela (1991), Afonso (1992 e 1993); SRF-MF. Elaboração própria ( )

18 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Arrecadação Dual Impostos X Contribuição Fonte: AFONSO (2004)

19 República Federativa do Brasil
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Distribuição da carga tributária por nível de governo % do total Fonte: Alencar, André & Gobetti, Sérgio – Justiça fiscal na federação brasileira, 2008

20 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Investimento Público da União (%PIB) Fonte: STN, CEF

21 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Composição da Formação Bruta de Capital Fixo da Administração Pública R$ mil Fonte: IBGE

22 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Despesa Primária da União (% PIB) Fonte: SPE, STN

23 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 1º trimestre de 2008 e 2009 ( R$ milhões ) Fonte: CNM. A diferença entre bruto e líquido refere-se à perda de 1,9% FUNDEB

24 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Queda do FPM entre o 1º trimestre de 2008 e o 1º trimestre de 2009 no conjunto dos 853 Municípios mineiros Fonte: CNM

25 Despesa Realizada por função em Minas Gerais /2005-2010
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Despesa Realizada por função em Minas Gerais / Em Bilhões Fonte: Armazém de Informações - SIAFI

26 Orçamento Fiscal de 2010 – Despesas Fixadas
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamento Fiscal de 2010 – Despesas Fixadas Em Reais (R$) Fonte: Armazém de Informações - Siafi MG

27 Proposta: Estadualismo Cooperativo Objetivo:
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Proposta: Estadualismo Cooperativo Objetivo: Restabelecer a importância dos governos estaduais no federalismo trino. Ações: 1 – Legislativo 2 – Investimentos Públicos 3 – Qualidade do gasto público 4 – Cooperação federativa

28 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dívida Pública do Governo do Estado de Minas Gerais Situação Atual e Perspectivas DÍVIDA TOTAL R$ 70,031 bilhões 2009 2010 14,75% R$ 61,032 bilhões DÍVIDA POR CONTRATOS Total Dívida por Contratos R$64,475 bilhões

29 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG Desde renegociação da dívida do Estado 2010 Desde 1998, por ocasião da renegociação da dívida do Estado com a União, a dívida pública já constava da agenda de discussão deste Tribunal, em documento técnico denominado Radiografia das finanças e trajetória da dívida pública do Estado de Minas Gerais , no qual se destacavam os riscos impostos às finanças do Estado pelas condições do Acordo da Dívida com a União. Em 2006, o TCU concluiu − em estudo realizado com o objetivo de avaliar a capacidade de solvência dos devedores do Governo Federal − que, após 2028, o Governo de Minas Gerais, para liquidar sua dívida com a União, seria obrigado a destinar, anualmente, 38,7% de sua Receita Líquida Real – RLR (conceito de receita que surgiu especificamente para atender às condições do contrato), caso mantido o prazo de dez anos para o refinanciamento de resíduo da dívida, como prevê o contrato assinado em fevereiro de 1998, sustentado pela Lei 9.496/97. A STN, em resposta à demanda do TCU, realizou, em 2007, outro estudo, concluindo que o nível de comprometimento da RLR do Estado não passaria de 14,4% − fato que não caracterizaria a insolvência, já que tal índice está pouco acima dos 13% exigidos até 2028, conforme a Lei n. 9496/97. Ambos os estudos utilizaram o Índice Geral de Preços – IGP-DI, da FGV, como fator de correção monetária da dívida com a União e da receita – RLR, o que diminuiu o efeito perverso da correção da dívida – geralmente mais elevado e que podemos chamar de “inflação da dívida” – em relação à correção das receitas, que deveriam ser corrigidas pela “inflação do produto”. RADIOGRAFIA DAS FINANÇAS E TRAJETÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 14,75% Riscos às finanças do Estado

30 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2010 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Em 2006 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Em 2007 Índice de comprometimento da Receita - RLR 38,7% da RLR 14,4% da RLR Refinanciamento do Resíduo da Dívida Até 2028 13% da RLR Histórico da Dívida co a União – Lei 9496/97 Em 2006, o TCU concluiu − em estudo realizado com o objetivo de avaliar a capacidade de solvência dos devedores do Governo Federal − que, após 2028, o Governo de Minas Gerais, para liquidar sua dívida com a União, seria obrigado a destinar, anualmente, 38,7% de sua Receita Líquida Real – RLR (conceito de receita que surgiu especificamente para atender às condições do contrato), caso mantido o prazo de dez anos para o refinanciamento de resíduo da dívida, como prevê o contrato assinado em fevereiro de 1998, sustentado pela Lei 9.496/97. A STN, em resposta à demanda do TCU, realizou, em 2007, outro estudo, concluindo que o nível de comprometimento da RLR do Estado não passaria de 14,4% − fato que não caracterizaria a insolvência, já que tal índice está pouco acima dos 13% exigidos até 2028, conforme a Lei n. 9496/97. Ambos os estudos utilizaram o Índice Geral de Preços – IGP-DI, da FGV, como fator de correção monetária da dívida com a União e da receita – RLR, o que diminuiu o efeito perverso da correção da dívida – geralmente mais elevado e que podemos chamar de “inflação da dívida” – em relação à correção das receitas, que deveriam ser corrigidas pela “inflação do produto”.

31 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União 14,75% 3% ao ano 3, 62% ao ano TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 3,21% Estimativa da taxa de crescimento real da Receita - RLR Crescimento do PIB a 2010 SUBESTIMAÇÃO das receitas futuras SUPERESTIMAÇÃO Por outro lado, as taxas de crescimento real da receita − RLR, isto é, descontada a inflação, apresentaram-se distintas: no estudo do TCU, 3% a.a., enquanto no da STN, 3,62%. Como o crescimento do PIB efetivo do Estado foi da ordem de 3,21% entre 1996 e 2010, tem-se que o valor das receitas futuras foi subestimado pelo estudo do TCU, agravando, para o Estado de Minas, as relações com o montante da dívida com a União e seus encargos; enquanto, no estudo da STN, ocorreu o contrário, houve superestimação das receitas e consequente melhoria dos indicadores a elas relacionados. Essas projeções reforçam a preocupação desta Corte no sentido de mensurar a efetiva condição do Estado de liquidar a dívida com a União, no prazo estabelecido, acrescendo-se, ainda, que, a partir de 2028, deixará de vigorar o teto de 13% da RLR para o pagamento dos seus encargos, podendo este percentual ser aumentado – e é o que indicam as projeções tanto da STN quanto do TCU − para garantir a plena quitação da dívida até 2038, de acordo com a Lei n. 9496/97. Se confirmadas tais projeções − tanto as mais pessimistas do TCU, comprometimento de 38,7% da RLR e manutenção do prazo adicional de 10 (dez) anos para o pagamento e/ou nas condições de seus encargos, quanto as mais otimistas da STN, de 14,4% de comprometimento da RLR −, o Estado encontrará sérias dificuldades em honrar seu compromisso com a União. Agravamento Atenuação

32 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União Condições do Contrato, em 1998 União Contrapartida do Estado Na hipótese de insuficiência dos pagamentos comprometimento com a realização de um ajuste fiscal estrutural de longo prazo: Geração de superávits primários; Não realização de novas operações de empréstimos, enquanto não conseguisse equiparar o montante de sua receita - RLR com o estoque de sua dívida. De acordo com o contrato, na hipótese de insuficiência dos pagamentos, o resíduo (encargos não pagos) seria incorporado, diretamente, ao estoque da dívida com a União, para ser refinanciado, em 2028 até 2038, com a liquidação da dívida. O contrato exigiu do Estado, como contrapartida, o seu comprometimento com a realização de um ajuste fiscal estrutural de longo prazo, necessário para assegurar a geração de superávits primários para o pagamento dos encargos, bem como a proibição da realização de novas operações de empréstimos, enquanto não conseguisse equiparar o montante de sua receita – RLR, com o estoque de sua dívida com a União. O resíduo (encargos não pagos) seria incorporado diretamente ao estoque da dívida com a União, o qual seria refinanciado, em 2028, até 2038, quando então seria liquidada a dívida.

33 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União Condições favoráveis para o Estado, à época da assinatura do contrato de renegociação com a União – fevereiro de 1998 14,75% encargos menores que os do mercado; horizonte temporal largo de despreocupação (30 anos) com o seu refinanciamento; e limitação em 13% da RLR para pagamento de seus encargos Os custos totais da dívida têm sido superiores ao IPCA, adotado como baliza para a política monetária, e até mesmo à taxa SELIC, que remunera os títulos emitidos pelo Governo Federal Constatação (período ) É certo que, à época da assinatura do contrato de refinanciamento com a União, em fevereiro de 1998, as condições não eram desfavoráveis às finanças estaduais: encargos menores que os do mercado; horizonte temporal largo de despreocupação com o seu refinanciamento; e limitação em 13% da RLR para pagamento de seus encargos O IGP-DI, indexador da dívida do Estado com a União, à época da assinatura do contrato, mostrava-se mais favorável que o IPCA-IBGE, contudo, com o passar dos anos, revelou-se altamente perverso às finanças do Estado. Os custos totais da dívida têm sido superiores ao IPCA, adotado como baliza para a política monetária, e até mesmo à taxa SELIC, que remunera os títulos emitidos pelo Governo Federal. IGP-DI Mostrava-se mais favorável que o IPCA-IBGE. Porém,com o passar dos anos, revelou-se altamente perverso às finanças do Estado.

34 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União Variáveis-chaves do passado recente – base para prognósticos elaborados pelo TCEMG: 1) a variação do IGP-DI no período ; Com o fim de demonstrar, a longo prazo, a real situação da dívida estadual, em relação às receitas, este Tribunal realizou prognósticos levando-se em conta quatro variáveis-chaves do passado recente: 1) a variação do IGP-DI no período ; 2) a variação do deflator implícito do PIB de Minas Gerais no mesmo período; 3) a taxa de crescimento real da economia mineira no período ; e 4) a relação entre a RLR e o PIB no período 2) a variação do deflator implícito do PIB de Minas Gerais no mesmo período; 3) a taxa de crescimento real da economia mineira no período ; 4) a relação entre a RLR e o PIB no período

35 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Histórico da Dívida com a União Principais fatores que influenciaram o crescimento da dívida em 14,78% insuficiência dos 13% da RLR para o pagamento dos encargos com a União; a dívida com a CEMIG; e a realização de novas contratações AGRAVANTE O ritmo de expansão das receitas do Estado não acompanhou o crescimento da dívida. Destaca-se que o crescimento real da dívida contratual do Estado de 1998 a 2010, representou 14,78%, influenciado, especialmente, pelos seguintes fatores: insuficiência dos 13% da RLR para o pagamento dos encargos com a União; a dívida com a CEMIG; e a realização de novas contratações. Por outro lado, como agravante, o ritmo de expansão das receitas do Estado não acompanhou o crescimento da dívida. De qualquer forma, é essencial conter o avanço dessa dívida contratual, a fim de minimizarem as dificuldades do Estado para dar início, em 2029, à liquidação da dívida com a União, que já não estará limitada aos 13% da RLR que vigorará até Essa é a grande questão que tanto o estudo do TCU quanto o da STN procuraram evidenciar, supondo que predominem as condições originais da Lei 9.496/97 e do contrato firmado pelo Estado com a União.

36 Redução de R$ 42,060 bilhões ou ganho de 70%
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conclusão da Dívida com a União Projeção da Dívida com a União corrigida pelo IGP-DI e IPCA R$ 54,739 Bilhões IGP-DI IPCA R$ 59,459 R$ 17,399 Bilhões Projeção para 2028 Dívida em 2010 Consoante estudos de projeção realizados por este Tribunal, em reexame da matéria, por ocasião da defesa apresentada, somente a mudança do IGP-DI para o IPCA poderá propiciar − prevalecendo as mesmas condições observadas entre − redução de cerca de R$42 bilhões no estoque da dívida – com a União, até o vencimento do contrato, em 2028, o que corresponderia a um ganho aproximado de 70%. Redução de R$ 42,060 bilhões ou ganho de 70%

37 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CENÁRIOS DAS PROJEÇÕES DAS DÍVIDAS COM A UNIÃO O PRIMEIRO CENÁRIO – O BÁSICO projetou para o futuro o observado no passado recente, ou seja, o ocorrido no período de vigência do contrato de renegociação da dívida do Estado com a União, ou mais especificamente, durante o período Levou em conta, ainda, a discrepância existente entre a evolução dos índices de preços da economia e o índice de correção da dívida para realizar as projeções. O SEGUNDO CENÁRIO supôs que o IGP-DI se eleve no mesmo ritmo do deflator implícito do PIB de Minas Gerais, o que significa desconsiderar o efeito perverso do indexador da dívida em relação à evolução das receitas do estado. O TERCEIRO CENÁRIO supôs-se que o PIB mineiro cresça a um ritmo tal que, nos dez anos que se seguirem a 2028, o setor público estadual salde a sua dívida com a União, comprometendo, no máximo, 13% de sua RLR.

38 Parâmetros da projeção da dívida com a União
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Parâmetros da projeção da dívida com a União Fonte: Relatório Técnico das Contas do Governador de 2010

39 Projeções da dívida do Estado com a União Três Cenários
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Projeções da dívida do Estado com a União Três Cenários Em Milhões (R$)

40 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Resultados dos cenários alternativos para a Dívida com a União, elaborados pelo TCEMG a redução, em maior ou menor volume, do valor da dívida em 2028; O modelo utilizado baseou-se em critérios e hipóteses definidos a fl do relatório técnico, a partir do qual foram construídos três cenários alternativos para o caso específico da dívida com a União. Do exame dos 3 cenários, descritos a fl , ressaem: a redução, em maior ou menor volume, do valor da dívida com a União, em 2028; a forte influência dos indexadores utilizados sobre a sua trajetória; e a importância da taxa de crescimento do PIB . 14,75% a forte influência dos indexadores utilizados sobre a sua trajetória; a importância da taxa de crescimento do PIB .

41 art. 35 da Lei Complementar 101/2000
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Reestruturação e recomposição das dívidas estaduais com a União Legislação consultada: art. 35 da Lei Complementar 101/2000 Lei 9.496/97 Lei 8.727/93 Resolução 43/2001 (art. 7º, § 7º) 1 – Alterar a forma de cálculo de Tabela Price para o Sistema Linear Ponderado, no texto das Leis 9.496/97 e 8.727/93. Embasamento: Decreto /33 e Súmula 121, STF 13/12/1963. (veda capitalização de juros).

42 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reestruturação e recomposição das dívidas estaduais com a União 2 –Substituir o indicador de atualização do IGP-DI pelo IPCA, retroativo à data de assinatura do contrato. 3 – Ampliação da exclusão de valores da Receita Líquida Real: Educação: FUNDEB (20%), em vez do FUNDEF (15%); Fundos de Combate à Pobreza; Redução em 3 pp. no limite de comprometimento

43 Transferências a Municípios – Minas Gerais
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Transferências a Municípios – Minas Gerais Fonte: Armazém de Informações - Siafi

44 com Recursos Vinculados
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Transferências a Municípios – 2002 a 2010 Ano Transferências Voluntárias com Recursos Vinculados Despesa Realizada Análise Vertical (%) 2002 ,90 - ,08 2003 ,30 8,03 ,02 13,84 2004 ,45 138,34 ,72 35,79 2005 ,47 249,87 ,72 14,14 2006 ,28 23,39 ,64 10,49 2007 ,78 (2,14) ,72 15,22 2008 ,18 50,47 ,93 19,36 2009 ,60 (4,84) ,41 -0,57 2010 ,57 99,37 ,30 19,25 44

45 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Robin Hood (Lei nº /00) Distribuição dos 25% pertencente aos Municípios

46 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Curva de Lorenz dos repasses por Município: com e sem a Lei Robin Hood Minas Gerais Fonte: Fundação João Pinheiro

47 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Índice de concentração das transferências municipais com ordenamento pelo PIB (2007) Fonte: Alencar, André & Gobetti, Sérgio – Justiça fiscal na federação brasileira, 2008

48 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa Travessia beneficiários 70 municípios 840 ações R$ 345 milhões 6 eixos Realizações Travessia 2010 Objetivo: Promover a inclusão social e produtiva da população em situação de pobreza

49 O nascimento de Minas Gerais
A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS O nascimento de Minas Gerais Manoel X Manuel A Guerra dos Emboadas

50 A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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