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CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA 2014 LDO - PPA - LOA

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Apresentação em tema: "CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA 2014 LDO - PPA - LOA"— Transcrição da apresentação:

1 CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA 2014 LDO - PPA - LOA

2 ASPECTOS GERAIS

3 Fundamentação Legal Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – orçamentos anuais.

4 Fundamentação Legal Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

5 Fundamentação Legal Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

6 Fundamentação Legal Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

7 Planejamento O Planejamento é uma atividade que se desenvolve com o fim de estabelecer caminhos e direções para que determinados resultados sejam alcançados. O Planejamento é fundamental para que os resultados esperados pelos Governos (Federal, Estadual e Municipal) sejam atingidos. Sem o planejamento não se consegue gastar bem os recursos (impostos, taxas, contribuições etc) arrecadados em benefício da população.

8 Plano Plurianual - PPA É um grande plano de Governo que organiza as demandas da sociedade nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, infraestrutura, agricultura, entre outras. O PPA define a orientação estratégica do governo, as metas e prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte.

9 Plano Plurianual - PPA Prazos:
O PPA é tão importante para a população que é uma Lei, aprovada pelo Poder Legislativo. É obrigatório para a União, para o Distrito Federal, para os Estados e para todos os Municípios. Prazos: Art. 124, inciso II da Constituição Estadual: Envio à Câmara de Vereadores: 05 de outubro do mesmo ano; Devolução para sanção: até 05 de dezembro do mesmo ano.

10 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
Tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte. Estabelece orientações de como elaborar o Orçamento anual e define regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal. O projeto da LDO deve ser encaminhado à Câmara, todo ano, até 01 de agosto, devendo ser votado até 31 de agosto. (EC- PE 31/2008)

11 Lei Orçamentária Anual -LOA
É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas. Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento. Deve ser encaminhado à Câmara até 05 de outubro de cada ano. Deve ser discutida, aprovada e devolvida para sanção até 05 de dezembro.

12 Ações Planejadas com Base
No PPA Que define os objetivos e metas do período. (Estratégico) Na LDO Que dimensiona as ações e metas financeiras de cada exercício. (Tático) Na LOA Que provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO. (Operacional)

13 COMO CRIAR UM PROGRAMA PARA SER CONTEMPLADO NO PPA

14 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Valores Metas Fonte: STN

15 Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade
Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA Fonte: STN

16 Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços)
Projetos Ações Atividades Operações Especiais Contribuem para atender ao objetivo de um programa Fonte: STN 16

17 PPA Explicando o Conteúdo PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
PROGRAMA  Dar nome a ação que será executada; Ex. Programa Saúde da Família OBJETIVOS  discriminação dos resultados que se pretende alcançar; JUSTIFICATIVAS  justificar a real necessidade da implantação do programa; PÚBLICO ALVO  indicar quem serão os beneficiados com o programa; METAS  Relatar as ações que serão feitas com o programa; EXECUTOR  qual órgão de governo irá realizar as metas; PERÍODO  tempo previsto para a execução do programa; INDICADOR  número que servirá de referência para o programa; FONTE DE RECURSO / VALOR qual fonte irá financiar o programa bem como o seu valor.

18 Exemplo de um Plano Plurianual - PPA
EDUCAÇÃO Programa nº – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Objetivo: Oferecer ensino de 1ª a 8ª série, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei Federal nº /2007 e Art. 212 CF. Metas: 1- Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensinos fundamental, infantil, jovens e adultos e especial no município; 2- Recuperar imóveis e instalações da Educação Básica; 3- Manter o regular funcionamento das Escolas que ofertam Educação Básica;

19 Exemplo de um Plano Plurianual - PPA
EDUCAÇÃO Metas: 4- Estimular a participação dos alunos em atividades de caráter socioeducativo. 5- Adquirir e assistir com fardamento escolar os estudantes da Educação Básica; 6- Adquirir material esportivo para prática de Educação Física; 7- Subsidiar atividades extracurricular e inter disciplinar, que favoreçam a elevação do desempenho escolar, enfocando aulas passeio, pesquisa de campo, visitas a laboratórios, museus e institutos de pesquisas.

20 Exemplo de um Plano Plurianual - PPA
EDUCAÇÃO Executor: Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Período: 2014 – 2015 – 2016 – 2017 Indicador: número de alunos matriculados e percentuais de aplicação no ensino. Fonte de Recurso / Valor: FUNDEB, transferências do FNDE e/ou tesouro nacional 2014 R$ , R$ ,00 2016 R$ ,00 – 2017 R$ ,00

21 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Elaboração do PPA / Orçamento Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento, Orçamento e Finanças Etapa de elaboração do PPA 1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos, segregando-os por área de atuação do governo; 2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas 3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais; 4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do órgão central de planejamento.

22 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Etapa de elaboração do Orçamento 1º Estimativa da receita; 2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade gestora (ações que se pretende executar através de cada órgão/Poder); 3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e diretrizes da LDO, e; 4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida à apreciação do Poder Legislativo.

23 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Revisão / Correção A revisão acontece após as avaliações periódicas. Corrigi-se as falhas de concepção e execução de planos e orçamentos, constituindo em aprendizado. Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações. Podem ser alterados da mesma forma que foram concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade.

24 Mas o Que é Orçamento Público?
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Mas o Que é Orçamento Público? É uma previsão de quanto dinheiro o Governo vai arrecadar no ano, especificando-se no mesmo documento onde esses recursos serão gastos. RECEITAS DESPESAS

25 Como é Orçamento Público?
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Como é Orçamento Público? o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

26 Como é Orçamento Público?
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Como é Orçamento Público? Programa – Instrumento de organização de ação governamental; Projeto – Conjunto de operações no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; Atividade – Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; Operações Especiais – Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

27 ATENÇÃO!!!! Como os recursos são limitados e o orçamento é feito para o período de um ano, é necessário planejar: Quais são as ações que deverão ser executadas Como isso será feito?

28 “Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.” Thomas Jefferson


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